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Idosa trabalhou 49 anos em regime análogo a escravidão: o que sabemos

Uma idosa de 62 anos foi resgatada após passar 49 anos em condição análoga à escravidão na última quarta-feira (10), enquanto trabalhava como empregada doméstica em uma residência familiar em Bragança Paulista, no interior de São Paulo.

Relatos da mulher resgatada

Segundo as investigações, a idosa foi entregue para à família empregadora em 1977, quando tinha apenas 12 anos, pelo próprio pai. Ele cedeu a filha pois lhe foi prometido que ela receberia educação ao ser criada pelos patrões.

 

No entanto, ela conta que foi privada do ensino, sendo retirada da escola ainda adolescente, não tendo a oportunidade de ser alfabetizada e passou a trabalhar de forma ininterrupta por quase cinco décadas, sem folgas semanais ou em feriados.

Ao ser resgatada, a senhora se emocionou ao relatar aos agentes que realizaram a ação que não saia do apartamento há cerca de quatro meses.

Além disso, denominou a rotina como exaustiva, comprometendo até mesmo sua saúde física, mental e pessoal, ao ponto que não lavava os cabelos há mais de um mês.

Nos últimos meses, ela dormia no quarto da empregadora, uma idosa acamada, a qual a mulher resgatada era a única cuidadora.

Segundo apurações, ela passava noites em claro auxiliando a outra idosa, mesmo estando doente e sem acesso a tratamento médico.

O resgate

O resgate ocorreu durante uma operação conjunta do MPT (Ministério Público do Trabalho) e da Inspeção do Trabalho do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

A fiscalização constatou que a trabalhadora exercia as atividades inclusive aos domingos e em feriados como Natal e Ano Novo.

Aposentadoria era utilizada pelos patrões

Em 2015, a mulher teve direito a aposentadoria devido a um curto período de registro em carteira. Nessa época registrada, ela recebia pequenos valores à título de remuneração, mas eles eram administrados pela patroa, que apenas liberava dinheiro quando a senhora solicitava.

Depois de aposentada, ela não recebeu qualquer tipo de pagamento, mas seguiu trabalhando na residência. Os valores de sua aposentadoria eram utilizados para despesas da casa da patroa.

Segundo o MPT, os valores que precisam ser pagos à vítima somam R$ 1,6 milhão. O montante inclui R$ 672,9 mil em verbas trabalhistas e rescisórias, além de indenizações por danos morais individuais e coletivos, fixadas em R$ 500 mil cada.

O advogado da família solicitou prazo para se manifestar sobre o caso. O MPT concedeu 20 dias para a apresentação da defesa.

 

*Sob supervisão de Thiago Félix

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