Reading view

Defensoria pede adiamento de julgamento de Eduardo e cita risco de empate

A DPU (Defensoria Pública da União) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) o adiamento do julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), marcado para a próxima terça-feira (16), e a convocação de um ministro de outra turma para completar a composição do colegiado.

A manifestação foi protocolada nesta sexta-feira (12). A DPU assumiu a defesa do ex-parlamentar em razão de sua ausência do país e da inexistência de advogado constituído nos autos.

Segundo a Defensoria, a Primeira Turma do STF está com composição incompleta desde a saída do ministro Luiz Fux, o que reduz o colegiado a quatro integrantes: Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Na avaliação do órgão, a situação pode gerar impasses no julgamento.

Eduardo responde a uma ação penal por coação no curso do processo. De acordo com a denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República), o ex-deputado teria atuado, a partir dos Estados Unidos, para pressionar autoridades norte-americanas a adotarem sanções contra ministros do STF e medidas comerciais contra o Brasil.

Segundo a acusação, a conduta teria como objetivo interferir nas investigações relacionadas à tentativa de golpe de Estado, que levou à condenação de Jair Bolsonaro (PL).

Pedido da DPU

Na petição encaminhada ao relator, a Defensoria sustenta que há dois cenários que podem afetar o julgamento.

O primeiro envolve a eventual declaração de impedimento de Moraes para participar do julgamento. A defesa argumenta que o ministro figura entre os alvos das condutas atribuídas a Eduardo e, por isso, não poderia votar no caso.

Caso esse entendimento seja acolhido, o julgamento ocorreria com apenas três ministros.

A segunda hipótese considerada pela DPU é a manutenção de Moraes no julgamento. Nesse cenário, a Turma atuaria com quatro integrantes, o que abre a possibilidade de empate na votação.

Para evitar qualquer das situações, a Defensoria pede a aplicação de dispositivo do Regimento Interno do STF que prevê a convocação de ministro de outra turma quando houver vaga não preenchida no colegiado.

Além da convocação de um quinto integrante, a DPU requer o adiamento da sessão marcada para 16 de junho. Caso Moraes rejeite os pedidos individualmente, a defesa solicita que a questão seja submetida aos demais ministros da Primeira Turma antes do início do julgamento.

  •  

STF mantém decisão de Dino que deixou apenas um candidato em Roraima

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter a decisão do ministro Flávio Dino que derrubou uma regra do TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral de Roraima) para a eleição suplementar ao governo do estado, marcada para 21 de junho.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e teve início às 11h desta sexta-feira (12). A análise está prevista para ser concluída às 23h59 do próximo dia 19. Além de Dino, os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin votaram para referendar a liminar. Ainda falta o voto da ministra Cármen Lúcia.

A controvérsia envolve uma resolução editada pelo TRE-RR após a cassação do ex-governador Antonio Denarium e do vice Edilson Damião por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

A norma permitia que candidatos que precisassem se afastar de cargos públicos para disputar a eleição suplementar fizessem a desincompatibilização em até 24 horas após a escolha em convenção partidária.

Ao conceder a liminar, Dino entendeu que o tribunal regional não poderia criar um prazo próprio para a desincompatibilização de candidatos, uma vez que o tema já é disciplinado pela Lei das Inelegibilidades.

A decisão tem impacto direto na disputa pelo Palácio Senador Hélio Campos.

Com a derrubada da regra do TRE-RR, voltam a valer os prazos de afastamento previstos na legislação federal, que variam de três a seis meses antes da eleição.

Na prática, a medida inviabiliza as candidaturas lançadas por PL e PT, deixando o governador interino, Soldado Sampaio (Republicanos), como único candidato apto a disputar o pleito.

O caso chegou ao STF por meio de uma reclamação apresentada pelo diretório estadual do Republicanos. A legenda sustentou que tribunais eleitorais não têm competência para criar ou flexibilizar prazos de inelegibilidade, matéria reservada à legislação federal.

Ao dar razão ao partido, Dino concluiu que a resolução do TRE-RR contrariava precedentes do Supremo.

Para reduzir os impactos da decisão sobre a disputa eleitoral, Dino complementou a liminar e autorizou a aplicação de um dispositivo da Lei das Eleições que permite a substituição de candidatos já registrados ou com pedido de registro em andamento.

Apesar da possibilidade aberta pelo Supremo, interlocutores dos partidos atingidos pela decisão avaliam que a medida não é suficiente para reverter seus efeitos práticos.

  •  
❌