Reading view

Bacia do São Francisco: petroleira terá de recuperar poços abandonados

Logo Agência Brasil

A petroleira Petra Energia, em Minas Gerais, terá de reparar danos ambientais decorrentes da falta de manutenção em 24 poços abandonados na Bacia do São Francisco. De acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6), a concessionária é responsável pela área, mesmo após o encerramento dos contratos de exploração. 

Em 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da empresa para assegurar recursos destinados à futura recuperação ambiental das regiões afetadas. O TRF 6 restabeleceu integralmente as determinações fixadas em primeira instância.

Notícias relacionadas:

A corte determinou à Petra Energia a apresentação de um plano para a desativação definitiva e segura dos poços e demais estruturas, a recuperação ambiental das áreas afetadas e a atualização das informações técnicas perante a Agência Nacional do Petróleo (ANP), autora da ação.

O julgamento também validou os elementos técnicos produzidos pela ANP em fiscalizações feitas em 2017 e 2022, em que reconhece risco ambiental atual e concreto decorrente da falta de manutenção das estruturas.

Fundamentos da ação

Na ação civil pública, a ANP sustentou que a responsabilização da empresa encontra amparo na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), na Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente, nos contratos de concessão e nas normas regulatórias do setor. 

Entre as obrigações descumpridas pela concessionária está a apresentação do Plano de Devolução de Área (PDA), exigido para o encerramento seguro das atividades e recuperação das áreas exploradas.

O acórdão consolidou o entendimento de que a responsabilidade ambiental do concessionário deve ser submetida à teoria do risco integral.

Pela tese, empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras respondem pelos danos ambientais independentemente de culpa, não podendo atestar dificuldades financeiras, inviabilidade econômica ou disputas contratuais para afastar o dever de reparação.

A decisão também reforçou que o encerramento do contrato de concessão não extingue as obrigações ambientais do concessionário. 

Segundo o TRF 6, o interesse público na proteção do meio ambiente e da segurança coletiva deve prevalecer diante de riscos concretos de dano ambiental, estabelecendo precedente relevante para casos semelhantes no setor de petróleo e gás.

Histórico

A Petra Energia atuava na exploração de petróleo e gás natural em áreas concedidas pela ANP durante a sétima rodada de licitações do setor. Ao longo da execução dos contratos, perfurou dezenas de poços exploratórios, a maior parte deles com ocorrência de gás natural.

A partir de 2010, a empresa iniciou a devolução de áreas exploratórias e, entre 2011 e 2013, diversos poços receberam a classificação de abandono temporário.

Em 2019, após a ANP constatar a perda dos requisitos financeiros e jurídicos necessários à manutenção das concessões, os contratos foram extintos. Segundo a agência, porém, as áreas não passaram pelos procedimentos necessários para o encerramento definitivo das atividades nem pela recuperação ambiental exigida.

  •  

Bacia do São Francisco: petroleira terá de recuperar poços abandonados

Logo Agência Brasil

A petroleira Petra Energia, em Minas Gerais, terá de reparar danos ambientais decorrentes da falta de manutenção em 24 poços abandonados na Bacia do São Francisco. De acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6), a concessionária é responsável pela área, mesmo após o encerramento dos contratos de exploração. 

Em 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da empresa para assegurar recursos destinados à futura recuperação ambiental das regiões afetadas. O TRF 6 restabeleceu integralmente as determinações fixadas em primeira instância.

Notícias relacionadas:

A corte determinou à Petra Energia a apresentação de um plano para a desativação definitiva e segura dos poços e demais estruturas, a recuperação ambiental das áreas afetadas e a atualização das informações técnicas perante a Agência Nacional do Petróleo (ANP), autora da ação.

O julgamento também validou os elementos técnicos produzidos pela ANP em fiscalizações feitas em 2017 e 2022, em que reconhece risco ambiental atual e concreto decorrente da falta de manutenção das estruturas.

Fundamentos da ação

Na ação civil pública, a ANP sustentou que a responsabilização da empresa encontra amparo na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), na Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente, nos contratos de concessão e nas normas regulatórias do setor. 

Entre as obrigações descumpridas pela concessionária está a apresentação do Plano de Devolução de Área (PDA), exigido para o encerramento seguro das atividades e recuperação das áreas exploradas.

O acórdão consolidou o entendimento de que a responsabilidade ambiental do concessionário deve ser submetida à teoria do risco integral.

Pela tese, empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras respondem pelos danos ambientais independentemente de culpa, não podendo atestar dificuldades financeiras, inviabilidade econômica ou disputas contratuais para afastar o dever de reparação.

A decisão também reforçou que o encerramento do contrato de concessão não extingue as obrigações ambientais do concessionário. 

Segundo o TRF 6, o interesse público na proteção do meio ambiente e da segurança coletiva deve prevalecer diante de riscos concretos de dano ambiental, estabelecendo precedente relevante para casos semelhantes no setor de petróleo e gás.

Histórico

A Petra Energia atuava na exploração de petróleo e gás natural em áreas concedidas pela ANP durante a sétima rodada de licitações do setor. Ao longo da execução dos contratos, perfurou dezenas de poços exploratórios, a maior parte deles com ocorrência de gás natural.

A partir de 2010, a empresa iniciou a devolução de áreas exploratórias e, entre 2011 e 2013, diversos poços receberam a classificação de abandono temporário.

Em 2019, após a ANP constatar a perda dos requisitos financeiros e jurídicos necessários à manutenção das concessões, os contratos foram extintos. Segundo a agência, porém, as áreas não passaram pelos procedimentos necessários para o encerramento definitivo das atividades nem pela recuperação ambiental exigida.

  •  

RJ: líder do Comando Vermelho que coordenava roubo de cargas é preso

Logo Agência Brasil

Policiais da Delegacia de Duque de Caxias e da Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Baixada Fluminense prenderam, nessa segunda-feira (8), Wagner William Amâncio, o Waguinho, de 32 anos, considerado uma das lideranças do Comando Vermelho (CV), no Parque das Missões, em Duque de Caxias.

De acordo com as investigações, o criminoso era responsável por coordenar e gerenciar o roubo de cargas na Baixada Fluminense, sendo apontado como autor de diversos crimes ocorridos em rodovias da região, principalmente a Rio-Petrópolis. Na ação, mais dois traficantes de drogas foram presos.

Notícias relacionadas:

A finalidade da ação era prender integrantes da facção criminosa Comando Vermelho e desestruturar o núcleo da região. O lugar é utilizado como base logística e ponto estratégico de coordenação de crimes como tráfico de drogas, roubos de veículos, receptação e ocultação de criminosos.

Os agentes identificaram a liderança da facção responsável pela logística no local. Waguinho coordenava os roubos de veículos, fornecendo armamentos para os criminosos e organizando a remessa de automóveis roubados para comunidades dominadas pelo grupo, especialmente para o Complexo da Penha, na zona norte do Rio, principal reduto da liderança do CV no Rio.

As investigações demonstraram que diversos ladrões de veículos e cargas agiam sob ordens do criminoso, evidenciando sua posição de liderança dentro da organização. Waguinho também atuava no tráfico de drogas na região e tinha ligação com Edgar Alves de Andrade, o “Doca”.

Por meio de monitoramento, os policiais localizaram a residência utilizada por Waguinho. Durante a abordagem, foi cumprido mandado de prisão preventiva. Ele já tinha anotações criminais por roubo de carga, receptação e tráfico de drogas.

Ainda na região, foram presos mais dois traficantes de drogas. Um dos homens era responsável por exercer funções de apoio e sustentação das atividades. Ele já havia sido preso em 2019 e tinha anotações criminais por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

A ação faz parte da Operação Contenção, uma ofensiva para conter o avanço territorial da facção. O principal objetivo é desarticular a estrutura financeira, logística e operacional do grupo.

Até agora, mais de 345 homens foram presos e outros 137 criminosos neutralizados em confronto. Foram apreendidas 477 armas, sendo 190 fuzis, e mais de 51 mil munições.

  •  

RJ: líder do Comando Vermelho que coordenava roubo de cargas é preso

Logo Agência Brasil

Policiais da Delegacia de Duque de Caxias e da Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Baixada Fluminense prenderam, nessa segunda-feira (8), Wagner William Amâncio, o Waguinho, de 32 anos, considerado uma das lideranças do Comando Vermelho (CV), no Parque das Missões, em Duque de Caxias.

De acordo com as investigações, o criminoso era responsável por coordenar e gerenciar o roubo de cargas na Baixada Fluminense, sendo apontado como autor de diversos crimes ocorridos em rodovias da região, principalmente a Rio-Petrópolis. Na ação, mais dois traficantes de drogas foram presos.

Notícias relacionadas:

A finalidade da ação era prender integrantes da facção criminosa Comando Vermelho e desestruturar o núcleo da região. O lugar é utilizado como base logística e ponto estratégico de coordenação de crimes como tráfico de drogas, roubos de veículos, receptação e ocultação de criminosos.

Os agentes identificaram a liderança da facção responsável pela logística no local. Waguinho coordenava os roubos de veículos, fornecendo armamentos para os criminosos e organizando a remessa de automóveis roubados para comunidades dominadas pelo grupo, especialmente para o Complexo da Penha, na zona norte do Rio, principal reduto da liderança do CV no Rio.

As investigações demonstraram que diversos ladrões de veículos e cargas agiam sob ordens do criminoso, evidenciando sua posição de liderança dentro da organização. Waguinho também atuava no tráfico de drogas na região e tinha ligação com Edgar Alves de Andrade, o “Doca”.

Por meio de monitoramento, os policiais localizaram a residência utilizada por Waguinho. Durante a abordagem, foi cumprido mandado de prisão preventiva. Ele já tinha anotações criminais por roubo de carga, receptação e tráfico de drogas.

Ainda na região, foram presos mais dois traficantes de drogas. Um dos homens era responsável por exercer funções de apoio e sustentação das atividades. Ele já havia sido preso em 2019 e tinha anotações criminais por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

A ação faz parte da Operação Contenção, uma ofensiva para conter o avanço territorial da facção. O principal objetivo é desarticular a estrutura financeira, logística e operacional do grupo.

Até agora, mais de 345 homens foram presos e outros 137 criminosos neutralizados em confronto. Foram apreendidas 477 armas, sendo 190 fuzis, e mais de 51 mil munições.

  •  

PF apreende celulares para coibir violência infantojuvenil na internet

Logo Agência Brasil

Operação da Polícia Federal em Niterói, região metropolitana do Rio, apreendeu dois celulares. A finalidade era identificar autores de crimes de armazenamento e compartilhamento de arquivos com cenas de violência sexual infantojuvenil na internet. Os aparelhos serão submetidos à perícia técnica criminal. 

Na ação dessa segunda-feira (8) no bairro do Fonseca, os agentes da Delegacia de Polícia Federal em Niterói cumpriram mandado de busca e apreensão expedido pela 2ª Vara Federal Criminal de Niterói.

Notícias relacionadas:

O investigado poderá responder pela prática dos crimes de armazenamento e compartilhamento de mídias contendo cenas de abuso sexual infantil, sem prejuízo de outros delitos que venham a ser identificados no curso das investigações.

Embora o termo pornografia ainda conste no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a comunidade internacional adota preferencialmente as expressões abuso sexual de crianças e adolescentes ou violência sexual de crianças e adolescentes, por refletirem com maior precisão a gravidade desses crimes.

Orientação

A Polícia Federal orienta pais e responsáveis a acompanhar o uso da internet por crianças e adolescentes, como forma de reduzir riscos e proteger possíveis vítimas. O diálogo aberto sobre segurança no ambiente digital e a orientação para que os jovens comuniquem situações suspeitas também são medidas importantes de proteção.

  •  

PF apreende celulares para coibir violência infantojuvenil na internet

Logo Agência Brasil

Operação da Polícia Federal em Niterói, região metropolitana do Rio, apreendeu dois celulares. A finalidade era identificar autores de crimes de armazenamento e compartilhamento de arquivos com cenas de violência sexual infantojuvenil na internet. Os aparelhos serão submetidos à perícia técnica criminal. 

Na ação dessa segunda-feira (8) no bairro do Fonseca, os agentes da Delegacia de Polícia Federal em Niterói cumpriram mandado de busca e apreensão expedido pela 2ª Vara Federal Criminal de Niterói.

Notícias relacionadas:

O investigado poderá responder pela prática dos crimes de armazenamento e compartilhamento de mídias contendo cenas de abuso sexual infantil, sem prejuízo de outros delitos que venham a ser identificados no curso das investigações.

Embora o termo pornografia ainda conste no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a comunidade internacional adota preferencialmente as expressões abuso sexual de crianças e adolescentes ou violência sexual de crianças e adolescentes, por refletirem com maior precisão a gravidade desses crimes.

Orientação

A Polícia Federal orienta pais e responsáveis a acompanhar o uso da internet por crianças e adolescentes, como forma de reduzir riscos e proteger possíveis vítimas. O diálogo aberto sobre segurança no ambiente digital e a orientação para que os jovens comuniquem situações suspeitas também são medidas importantes de proteção.

  •  

Pai de Henry Borel pede anulação de julgamento de Monique Medeiros

Logo Agência Brasil

O pai do menino Henry Borel, Leniel Borel, entrou nesta segunda-feira (8) com recurso pedindo a anulação do julgamento que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros, mãe da criança.

No último dia  4 de junho, a juíza Elizabeth Louro, que presidiu o julgamento, concedeu o perdão judicial a Monique Medeiros. O júri havia decidido desclassificar a acusação de homicídio intencional para homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) e condená-la pelo crime de tortura por omissão. 

Notícias relacionadas:

Ao aplicar o perdão judicial, a juíza justificou que Monique já sofreu um castigo severo, o suficiente. A magistrada criticou a “reação desproporcional da sociedade, classificando-a como discriminatória e fruto de uma cultura que exige que a mulher seja uma mãe perfeita”. Monique foi sentenciada a 1 ano e 4 meses de detenção pelo crime de tortura e como já vinha cumprindo prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.

A defesa de Leniel Borel argumenta que "os jurados já haviam reconhecido a materialidade e a autoria atribuídas a Monique, bem como rejeitado a tese absolutória apresentada pela defesa".

"Contudo, na sequência da votação, foram submetidos a novos quesitos cujas respostas se mostraram incompatíveis com as conclusões anteriormente alcançadas pelo próprio Conselho de Sentença, gerando contradição interna no veredicto e comprometendo a correta interpretação da vontade soberana dos jurados”, destaca o advogado Cristiano da Rocha Medina, que representa Leniel Borel.

Segundo o recurso, o perdão judicial "impede a identificação inequívoca da real manifestação do Conselho de Sentença". A defesa requer a anulação do julgamento e a realização de novo júri.

“O respeito à soberania dos veredictos pressupõe que a vontade dos jurados seja manifestada de forma clara, coerente e livre de contradições. Quando há dúvida objetiva sobre o alcance das respostas fornecidas pelo Conselho de Sentença, impõe-se a realização de novo julgamento para que a decisão reflita, de maneira inequívoca, a vontade dos jurados”, conclui.

De acordo com o promotor de Justiça, Fábio Vieira, que atuou no júri, o Ministério Público recorreu da decisão, “uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”.

Defesa de Jairinho

O ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel Medeiros, de 4 anos, ocorrida em 8 março de 2021. 

A defesa de Jairinho também apresentou recurso nesta segunda-feira (8) contra a condenação. Os advogados alegam parcialidade da juíza Elizabeth Machado Louro. Segundo os advogados, a questão vem sendo levantada desde o início do processo e ganhou força após críticas feitas pelo Ministério Público e pela assistência de acusação em relação ao perdão judicial para Monique Medeiros.

A defesa sustenta que, “caso a Justiça reconheça vícios capazes de anular o julgamento de Monique Medeiros, o mesmo entendimento deve ser aplicado a Jairinho”.

Os advogados afirmam que um eventual novo júri deveria ocorrer sem as supostas nulidades apontadas ao longo da tramitação do processo.

Defesa de Monique

Os advogados que atuam na defesa de Monique ressaltaram que “o Tribunal do Júri constitui uma das mais importantes garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito, sendo a soberania dos veredictos um princípio expressamente assegurado pela Constituição da República de 1988”.

Em nota, eles avaliam que o julgamento foi pautado pela análise das provas produzidas na instrução processual, dentro das regras que regem o procedimento do júri popular. 

Ao longo de todo o processo, a defesa de Monique sustentou que “ela não praticou qualquer agressão contra seu filho e que seu maior erro foi não conseguir perceber, a tempo, a violência que ela e seu filho sofriam. A morte de Henry representa uma tragédia irreparável para todos os envolvidos neste caso”.

  •  

Pai de Henry Borel pede anulação de julgamento de Monique Medeiros

Logo Agência Brasil

O pai do menino Henry Borel, Leniel Borel, entrou nesta segunda-feira (8) com recurso pedindo a anulação do julgamento que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros, mãe da criança.

No último dia  4 de junho, a juíza Elizabeth Louro, que presidiu o julgamento, concedeu o perdão judicial a Monique Medeiros. O júri havia decidido desclassificar a acusação de homicídio intencional para homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) e condená-la pelo crime de tortura por omissão. 

Notícias relacionadas:

Ao aplicar o perdão judicial, a juíza justificou que Monique já sofreu um castigo severo, o suficiente. A magistrada criticou a “reação desproporcional da sociedade, classificando-a como discriminatória e fruto de uma cultura que exige que a mulher seja uma mãe perfeita”. Monique foi sentenciada a 1 ano e 4 meses de detenção pelo crime de tortura e como já vinha cumprindo prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.

A defesa de Leniel Borel argumenta que "os jurados já haviam reconhecido a materialidade e a autoria atribuídas a Monique, bem como rejeitado a tese absolutória apresentada pela defesa".

"Contudo, na sequência da votação, foram submetidos a novos quesitos cujas respostas se mostraram incompatíveis com as conclusões anteriormente alcançadas pelo próprio Conselho de Sentença, gerando contradição interna no veredicto e comprometendo a correta interpretação da vontade soberana dos jurados”, destaca o advogado Cristiano da Rocha Medina, que representa Leniel Borel.

Segundo o recurso, o perdão judicial "impede a identificação inequívoca da real manifestação do Conselho de Sentença". A defesa requer a anulação do julgamento e a realização de novo júri.

“O respeito à soberania dos veredictos pressupõe que a vontade dos jurados seja manifestada de forma clara, coerente e livre de contradições. Quando há dúvida objetiva sobre o alcance das respostas fornecidas pelo Conselho de Sentença, impõe-se a realização de novo julgamento para que a decisão reflita, de maneira inequívoca, a vontade dos jurados”, conclui.

De acordo com o promotor de Justiça, Fábio Vieira, que atuou no júri, o Ministério Público recorreu da decisão, “uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”.

Defesa de Jairinho

O ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel Medeiros, de 4 anos, ocorrida em 8 março de 2021. 

A defesa de Jairinho também apresentou recurso nesta segunda-feira (8) contra a condenação. Os advogados alegam parcialidade da juíza Elizabeth Machado Louro. Segundo os advogados, a questão vem sendo levantada desde o início do processo e ganhou força após críticas feitas pelo Ministério Público e pela assistência de acusação em relação ao perdão judicial para Monique Medeiros.

A defesa sustenta que, “caso a Justiça reconheça vícios capazes de anular o julgamento de Monique Medeiros, o mesmo entendimento deve ser aplicado a Jairinho”.

Os advogados afirmam que um eventual novo júri deveria ocorrer sem as supostas nulidades apontadas ao longo da tramitação do processo.

Defesa de Monique

Os advogados que atuam na defesa de Monique ressaltaram que “o Tribunal do Júri constitui uma das mais importantes garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito, sendo a soberania dos veredictos um princípio expressamente assegurado pela Constituição da República de 1988”.

Em nota, eles avaliam que o julgamento foi pautado pela análise das provas produzidas na instrução processual, dentro das regras que regem o procedimento do júri popular. 

Ao longo de todo o processo, a defesa de Monique sustentou que “ela não praticou qualquer agressão contra seu filho e que seu maior erro foi não conseguir perceber, a tempo, a violência que ela e seu filho sofriam. A morte de Henry representa uma tragédia irreparável para todos os envolvidos neste caso”.

  •  
❌