Portugal. 357 Jeep chamados à revisão por risco de incêndio

© TANNEN MAURY/EPA

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Para quem conduz regularmente, há um detalhe que começa a ser mais visível em alguns postos de abastecimento: encher os pneus já não é sempre gratuito. Em vários locais, o serviço passou a ter custo e a questão repete-se entre os automobilistas. Afinal, é legal cobrar pelo ar? Em Portugal, a resposta tende a ser afirmativa, desde que o preço esteja claramente indicado antes da utilização.
De acordo com a ENSE, entidade pública responsável pela fiscalização e supervisão do setor energético, não existe uma obrigação legal geral que imponha aos postos de abastecimento a disponibilização gratuita de ar para os pneus ou de água para apoio ao veículo. Segundo a mesma entidade, estes serviços são considerados uma mais-valia do posto e uma cortesia comercial, ficando ao critério de cada operador, salvo regimes específicos aplicáveis a determinadas infraestruturas.
A ausência de uma obrigação geral de gratuitidade é o ponto de partida para entender o fenómeno. A legislação em vigor regula a atividade dos postos de abastecimento, mas não estabelece, como regra geral, que serviços complementares, como o enchimento de pneus, tenham de ser gratuitos.
Isso não significa, porém, que tudo seja permitido. O essencial está na transparência. O Decreto-Lei n.º 138/90 determina que os preços das prestações de serviços devem estar afixados, de forma visível, no local onde são propostos ou prestados ao consumidor. A ASAE reforça esta exigência, sublinhando que a indicação do preço deve ser visível, inequívoca, fácil e perfeitamente legível.
Na prática, isto traduz-se num princípio simples. O posto pode cobrar pelo ar, mas não deve fazê-lo sem informar claramente o cliente. A indicação do preço não é opcional e a sua ausência pode justificar reclamação junto das entidades competentes.
Apesar deste enquadramento geral, existem diferenças relevantes consoante o tipo de infraestrutura. Nas áreas de serviço inseridas em zona de domínio público rodoviário e nos postos de abastecimento marginais às estradas abrangidas pela Portaria n.º 54/2015, há regras próprias sobre os serviços que devem estar disponíveis.
A portaria prevê, entre os serviços mínimos, o fornecimento de ar através de instrumentos devidamente calibrados e água para apoio aos veículos. No caso das áreas de serviço, estabelece ainda que devem assegurar combustível, energia e equiparáveis, ar, água e instalações sanitárias durante 24 horas, com exceções e horários reduzidos que podem ser autorizados nos termos previstos no diploma.
No entanto, disponibilizar o serviço não significa que tenha de ser gratuito. O diploma impõe regras de funcionamento e de disponibilidade, mas não determina que o fornecimento de ar ou água seja feito sem custos para o utilizador.
Fora deste regime especial, a margem dos operadores é maior. Cada posto decide se mantém o serviço gratuito, como estratégia de fidelização, ou se opta por sistemas pagos, normalmente associados a equipamentos mais modernos, automáticos e sujeitos a manutenção.
Nos últimos anos, começaram a surgir vários exemplos concretos de cobrança. Casos em postos da Shell, Galp e Repsol têm sido noticiados em Portugal, embora nem todos tenham o mesmo grau de confirmação pública direta.
Um dos casos mais citados encontra-se no Seixal. Segundo o Polígrafo, site português especializado em verificação de factos, o posto da Shell nessa zona cobra um euro por cinco minutos de utilização do serviço de ar e água desde 2021, data em que abriu ao público. Segundo a mesma fonte, o modelo foi implementado desde o início e não resulta de uma mudança recente.
Em 2026, o Polígrafo noticiou também um projeto-piloto da Galp com máquinas pagas para utilização de ar comprimido e água. A empresa justificou a medida com o aumento de situações de vandalismo, uso abusivo dos equipamentos, custos de manutenção, eletricidade, água, substituição de mangueiras, pistolas e válvulas, bem como a necessidade de aferição metrológica dos equipamentos de ar comprimido.
Essa aferição não é um detalhe menor. A Portaria n.º 358/2023 aprova o regulamento do controlo metrológico legal dos manómetros para pneumáticos de veículos automóveis e prevê verificação periódica anual, precisamente para garantir que a medição da pressão dos pneus é fiável.
A mudança não se limita ao mercado nacional. Segundo operadores citados na imprensa, pagar pelo uso de máquinas de ar comprimido e água já é uma realidade noutros países europeus.
Em Portugal, a prática ainda não é dominante. Alguns operadores continuam a oferecer o serviço sem custos, sobretudo em zonas menos urbanas ou em postos independentes. Outros estão a testar modelos pagos, gratuitos ou híbridos, consoante a localização, o tipo de equipamento e a estratégia comercial.
No essencial, o princípio mantém-se. A cobrança pode ser legal, mas exige transparência. Segundo a ENSE, o fornecimento de ar e água continua a ser visto, em regra, como um serviço complementar, não como um direito gratuito garantido a todos os condutores.
Antes de utilizar a máquina de ar, o condutor deve confirmar se existe indicação de preço junto ao equipamento. Se o serviço for pago, o valor deve estar visível antes da utilização, bem como as condições aplicáveis, por exemplo o tempo disponível, o modo de pagamento e o tipo de serviço incluído.
Se o equipamento pedir pagamento sem que o preço esteja claramente afixado, o consumidor pode pedir esclarecimentos no posto e apresentar reclamação. Quando está em causa falta de afixação de preços, a fiscalização cabe à ASAE.
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No âmbito de uma campanha internacional de recolha que envolve mais de 1,3 milhões de veículos em todo o mundo, centenas de automóveis vão ser chamados à oficina em Portugal. Em causa estão modelos produzidos entre 2021 e 2025, que deverão ser verificados por razões de segurança.
De acordo com o Notícias ao Minuto, a campanha envolve 357 viaturas da Jeep em Portugal. A chamada à oficina incide sobre os modelos Wrangler e Gladiator.
A intervenção tem como objetivo verificar e, se necessário, reparar ou substituir a ligação elétrica e/ou a bomba de direção assistida eletro-hidráulica. Segundo a informação avançada pelo Notícias ao Minuto, os veículos abrangidos podem apresentar um problema na ligação elétrica da cablagem da bomba de direção assistida eletro-hidráulica.
Essa anomalia pode provocar sobreaquecimento de materiais combustíveis, criando risco de incêndio. A marca indica, contudo, que essa situação deverá ocorrer apenas em circunstâncias raras.
A campanha internacional abrange unidades dos Jeep Wrangler e Gladiator produzidas entre 2021 e 2025. Em Portugal, o número confirmado pela Stellantis é de 357 viaturas. Os proprietários abrangidos deverão ser contactados pela marca para agendar a deslocação a um concessionário ou oficina especializada.
A chamada à oficina não significa que todos os veículos tenham necessariamente o defeito. Significa, antes, que fazem parte de um conjunto que deve ser verificado por precaução.
A Stellantis deverá contactar os proprietários dos veículos envolvidos na campanha, indicando os passos necessários para a marcação da intervenção. Na oficina, será feita a verificação da ligação elétrica e da bomba de direção assistida eletro-hidráulica. Se for detetada alguma anomalia, deverá ser realizada a reparação ou substituição necessária.
Quem tiver um Jeep Wrangler ou Gladiator produzido entre 2021 e 2025 pode também contactar um concessionário da marca para confirmar se a viatura está abrangida.
As chamadas à oficina, conhecidas como recalls, são campanhas lançadas pelos fabricantes quando é identificado um problema potencial de segurança, fiabilidade ou conformidade. Em Portugal, a resposta a estas campanhas tornou-se ainda mais relevante. Falhar uma chamada à oficina pode ter impacto na inspeção periódica obrigatória seguinte, quando o recall esteja registado como relevante para a segurança.
A plataforma Recall, desenvolvida pela Associação Automóvel de Portugal em parceria com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, permite verificar online se um veículo tem uma chamada à oficina pendente através da matrícula ou do número de identificação do veículo.
A recolha agora conhecida deve ser encarada como uma medida preventiva. Embora o risco de incêndio seja descrito como raro, a existência de um possível sobreaquecimento na cablagem justifica a verificação dos veículos. Para os proprietários, a recomendação é simples: confirmar se o automóvel está abrangido e seguir as instruções da marca.
No essencial, centenas de viaturas em Portugal terão de passar pela oficina para uma verificação relacionada com a direção assistida. A intervenção pode evitar problemas futuros e garantir que os veículos continuam a circular em segurança.
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