A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) a inclusão da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central como órgãos diretores da AGU (Advocacia-Geral da União).
A direção da entidade é hoje composta pelas procuradorias-gerais da União e da Fazenda Nacional, pela Consultoria-Geral da União, pelo Conselho Superior da AGU e pela Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
O projeto de lei complementar 337 de 2017 propõe que as carreiras desses órgãos também sejam carreiras da AGU.
O relator, deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), celebrou a aprovação e disse que isso reforça a defesa da União. No parecer, o congressista enfatizou a importância da definição das atribuições da AGU.
“A reorganização da AGU permitirá o aprimoramento da defesa da União em juízo e um melhor desempenho das atribuições constitucionais conferidas a esse relevante órgão jurídico da administração federal”, disse o relator no texto.
A AGU tem como funções constitucionais representar a União, suas autarquias e suas fundações públicas junto ao STF (Supremo Tribunal Federal); desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, das autarquias e das fundações públicas; exercer orientação normativa e supervisão técnica quanto aos órgãos da AGU; editar e praticar os atos inerentes a suas atribuições.
O texto recebeu apoio da ampla maioria do plenário da Câmara e agora vai ao Senado.
A AGU (Advocacia-Geral da União) solicitou, na última segunda-feira (15), que a Justiça dos Estados Unidos suspenda a ação movida pela Rumble Inc. e Trump Media & Technology Group Corp. contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
Segundo a AGU, as decisões questionadas pela Justiça norte-americana foram tomadas pelo magistrado no exercício de suas funções como ministro da Suprema Corte brasileira e, por isso, não podem ser analisadas por um tribunal americano.
Para o governo brasileiro, permitir que o processo avance significaria abrir precedente para que tribunais estrangeiros revisem decisões proferidas pela Suprema Corte de outro país, contrariando princípios consolidados do direito internacional e das relações entre Estados soberanos.
No documento, a União afirma que o Brasil é a “verdadeira parte interessada” na ação. Segundo o governo, as medidas contestadas pela Rumble não foram atos pessoais do ministro, mas decisões judiciais praticadas em nome do Estado brasileiro e depois confirmadas pelo próprio STF.
“Imunidade soberana”
A União argumenta que Moraes possui imunidade soberana prevista na própria legislação americana. Segundo a defesa, Estados estrangeiros não podem ser submetidos à jurisdição dos tribunais dos Estados Unidos, salvo em “hipóteses excepcionais previstas em lei”.
De acordo com a petição, a Rumble e a Trump Media não demonstraram a existência de nenhuma dessas exceções. Dessa forma, o governo argumenta que a Justiça americana não possui competência para julgar o caso e deve extinguir a ação antes mesmo da análise do mérito.
A AGU diz, ainda, que a citação utilizada para notificar Moraes sobre a ação, infringiu procedimentos exigidos para casos que envolvem Estados estrangeiros.
A defesa brasileira afirma que a comunicação feita diretamente a Moraes, por e-mail, não equivale à citação válida da República Federativa do Brasil e, por isso, não poderia servir como fundamento para a decretação de revelia: declarar que Moraes não teria contestado às acusações no prazo determinado.
A União também afirma que o Brasil é uma parte indispensável ao processo. Como os autores contestam atos praticados por uma autoridade brasileira no exercício de suas funções oficiais, qualquer decisão teria impacto direto sobre os interesses do Estado brasileiro.
O governo argumenta que magistrados estrangeiros não podem ser responsabilizados individualmente por decisões judiciais tomadas no exercício do cargo.
Segundo a petição, ainda que as empresas discordem das decisões ou aleguem violações a direitos previstos na legislação americana, isso não altera a natureza oficial dos atos praticados pelo ministro.
O documento também cita a doutrina do “Act of State”, princípio reconhecido pela jurisprudência dos Estados Unidos segundo o qual tribunais americanos não devem julgar a validade de atos oficiais praticados por governos estrangeiros dentro de seus territórios.
Na avaliação do Brasil, para atender aos pedidos da Rumble, a Justiça americana precisaria concluir que decisões do STF foram ilegais ou inválidas, o que representaria uma interferência direta em atos do Poder Judiciário brasileiro.
Entenda o caso
Em maio, Moraes foi notificado judicialmente, por e-mail, para responder ao processo movido pela rede social Rumble e pela Trump Media & Technology Group, nos Estados Unidos.
O processo foi aberto em fevereiro no Tribunal Federal da Flórida sob a acusação de que o magistrado brasileiro teria promovido censura ilegal contra discursos políticos de usuários alinhados à direita brasileira, como o influenciador Allan dos Santos.
Segundo as empresas, decisões do ministro obrigando a Rumble a remover contas de figuras brasileiras violariam a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, que protege a liberdade de expressão.
Os autores da ação também afirmam que Moraes determinou que a plataforma mantivesse representação legal no Brasil para cumprimento de ordens judiciais.
Embora a Trump Media não tenha sido alvo direto das decisões do STF, a empresa argumenta que depende da infraestrutura tecnológica da Rumble para funcionamento da Truth Social.
Segundo a AGU, após a aprovação judicial, a União adotará as medidas administrativas necessárias para viabilizar a nomeação e a posse de Flávia.
A candidata foi aprovada no concurso realizado em 2024 para uma vaga reservada a candidatos pretos. Durante o processo de heteroidentificação, porém, a comissão responsável indeferiu sua autodeclaração racial sob o argumento de que ela apresentava “características fenotípicas incompatíveis” com os critérios adotados para as cotas raciais.
Segundo a banca, Flávia de Medeiros possui “pele de tonalidade clara, cabelos lisos e traços fisionômicos finos”. Logo após o parecer, ela entrou com recurso tanto administrativa quanto judicialmente.
Pelo acordo firmado agora, a União garantirá a nomeação e a posse da candidata, enquanto Flávia abrirá mão de eventuais pedidos de indenização, salários retroativos e outras reivindicações financeiras ou funcionais relacionadas ao período em que esteve fora do cargo.
Durante a cerimônia de assinatura do acordo nesta segunda, o ministro da AGU, Jorge Messias, afirmou que o caso demonstrou a necessidade de revisão dos procedimentos de heteroidentificação adotados pelo poder público.
Messias também avaliou que a conciliação permitiu corrigir os rumos do caso e encerrar a disputa judicial de forma consensual.