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FNAM diz que diploma da prestação de serviços vai acelerar saída de médicos do SNS

A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) acusou hoje o Governo de acelerar a saída de médicos do Serviço Nacional de Saúde com o diploma que regula a prestação de serviços, hoje publicado.

Em declarações à agência Lusa, Joana Bordalo e Sá, da FNAM, considerou que o Governo «parte de um erro de pressuposto» ao acreditar que impedindo os médicos de prestar serviço eles vão automaticamente para os quadros do Serviço Nacional de Saúde.

«Não é isso que vai acontecer, porque muitos destes médicos vão optar pelo setor privado, ou pelo estrangeiro, aliás, de uma forma mais acelerada do que aquilo que acontece hoje», afirmou.

O diploma que regula a contratação de médicos em prestação de serviço, hoje publicado em Diário da República, define uma série de incompatibilidades, entre elas a que impede a contratação de médicos que tenham deixado o SNS nos últimos dois anos ou aqueles que, sendo médicos internos com formação concluída, não se candidatem quando existam vagas a uma distância até 60 quilómetros da unidade onde concluíram o internato.

Para Joana Bordalo e Sá, o diploma «ignora a realidade do país», sobretudo de hospitais de zonas do interior, e outros, como o Algarve: «Temos serviços inteiros assegurados apenas por prestadores de serviço, não estamos a falar apenas de urgência».

«A realidade do Algarve, do Alentejo, de Trás-os-Montes, da Beira Interior, é completamente diferente da realidade dos grandes centros urbanos, como Porto ou Lisboa», afirmou a médica, acrescentando: «E não é só na urgência. Temos blocos de partos, anestesistas, temos a radiologia, a pediatria, a ortopedia, e cardiologia e a própria medicina interna».

A responsável diz que, sem estes prestadores, muitos serviços «não vão ter escala para funcionar» e os maiores prejudicados vão ser os utentes.

«O diploma não apresenta sequer qualquer estudo de impacto que demonstre que estas necessidades podem ser supridas por médicos do quadro, porque, na verdade, não podem», insiste Joana Bordalo e Sá, para quem o diploma pode «agravar as desigualdades territoriais».

O FNAM questiona ainda onde está a «verdadeira fiscalização das grandes empresas que dominam o mercado» nestas situações.

«O que estão a afirmar no diploma é que isto fica a cargo da IGAS [Inspeção-Geral das Atividades em Saúde], da Direção Executiva e da ACSS [Administração Central do Sistema de Saúde], mas o que questionamos é quantos inspetores existem? Quantas auditorias são feitas por ano? Quantos contratos são efetivamente fiscalizados?», questionou.

A federação considera igualmente que o diploma hoje publicado «combate sintomas, mas não está a resolver a causa».

«A prestação de serviços não nasceu por capricho dos médicos», lembra Joana Bordalo e Sá, considerando que o diploma não vai reforçar o SNS, mas sim fragilizá-lo: «Não vai fixar médicos, não vai criar equipas, não vai melhorar carreiras e não vai resolver a falta de especialistas».

O decreto-lei prevê diversas incompatibilidades, entre elas a que impede a contratação em regime de prestação de serviços de médicos que tenham deixado o Serviço Nacional de Saúde (SNS) nos últimos dois anos ou aqueles que, sendo médicos internos com formação concluída, não se candidatem quando existam vagas a uma distância até 60 quilómetros da unidade onde concluíram o internato.

Nas incompatibilidades, o regime inclui ainda os médicos que estejam dispensados da prestação de serviço de urgência nas entidades do SNS cujo mapa de pessoal integrem, assim como os que se tenham declarado indisponíveis para trabalho suplementar por já terem atingido o limite anual legalmente previsto (250 horas).

Quanto aos médicos sem formação especializada, só podem ser contratados se estiverem legalmente habilitados ao exercício autónomo da medicina, tiverem seguro de responsabilidade civil profissional adequado e as funções se destinem a garantir o funcionamento de serviços de urgência e sejam supervisionadas por médico especialista da área correspondente.

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Publicado decreto-lei que regula contratação dos médicos tarefeiros

O diploma que regula a contratação de médicos em prestação de serviço, hoje publicado em Diário da República, apenas permite contratar médicos não especialistas de forma excecional, para a urgência e trabalhando sob supervisão de um especialista.

O regime define uma série de incompatibilidades, entre elas a que impede a contratação em regime de prestação de serviços de médicos que tenham deixado o Serviço Nacional de Saúde (SNS) nos últimos dois anos ou aqueles que, sendo médicos internos com formação concluída, não se candidatem quando existam vagas a uma distância até 60 quilómetros da unidade onde concluíram o internato.

Nas incompatibilidades, o regime inclui ainda os médicos que estejam dispensados da prestação de serviço de urgência nas entidades do SNS cujo mapa de pessoal integrem, assim como os que se tenham declarado indisponíveis para trabalho suplementar por já terem atingido o limite anual legalmente previsto (250 horas).

Quanto aos médicos sem formação especializada, só podem ser contratados se estiverem legalmente habilitados ao exercício autónomo da medicina, tiverem seguro de responsabilidade civil profissional adequado e as funções se destinem a garantir o funcionamento de serviços de urgência e sejam supervisionadas por médico especialista da área correspondente.

O regime permite a contratação de médicos internos que se encontrem a frequentar a formação especializada e, de acordo com o regulamento da Ordem dos Médicos, possam integrar a equipa de serviço de urgência.

No caso dos médicos internos que tenham concluído o respetivo programa formativo, a incompatibilidade é aplicável pelo período de dois anos, contado a partir da data da cessação do contrato de trabalho celebrado no âmbito do internato médico.

O diploma inclui uma norma transitória que define que os contratos de prestação de serviços médicos em execução à data de entrada em vigor do decreto-lei (01 de julho de 2026) têm de ser adaptados até 31 de Dezembro de 2026.

Prevê ainda que, sempre que o médico prestador de serviços falte ao serviço para que estava escalado sem comunicação prévia com, pelo menos, 48 horas de antecedência, é aplicada uma penalização correspondente a 50% do valor que ganhava.

Aos médicos que tenham cessado vínculo com o SNS antes da entrada em vigor do decreto-lei, aplicam-se as incompatibilidades previstas apenas durante um ano desde a desvinculação.

De acordo com a norma transitória, no prazo máximo de três meses, podem ser celebrados contratos de trabalho com prestadores que exerçam pelo menos 36 horas semanais no mesmo serviço ou estabelecimento do SNS, incluindo com os médicos que tenham deixado o serviço público antes da entrada em vigor do decreto-lei.

Prevê-se ainda que, no prazo máximo de um mês a partir da data da publicação do decreto-lei, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), em conjunto com a Administração Central dos Serviços de Saúde (ACSS), têm de adaptar os sistemas informáticos para efeitos do registo.

No final de 2025, os médicos conhecidos como tarefeiros criaram uma associação para contestar medidas do Ministério da Saúde para limitar o recurso a estes profissionais, admitindo mesmo a possibilidade de paralisar os serviços de urgências, o que não se verificou.

No ano passado, o SNS gastou cerca de 250 milhões de euros com a contratação de médicos tarefeiros, a maioria para assegurar as escalas das urgências, um aumento de 17,3% em relação a 2024.

Os dados mais recentes apontam para a existência de mais de 4.600 profissionais a trabalhar à tarefa no SNS.

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Publicado decreto-lei que regula contratação dos chamados médicos tarefeiros

O diploma que regula a contratação de médicos em prestação de serviço, hoje publicado em Diário da República, apenas permite contratar médicos não especialistas de forma excecional, para a urgência e trabalhando sob supervisão de um especialista.

O regime define uma série de incompatibilidades, entre elas a que impede a contratação em regime de prestação de serviços de médicos que tenham deixado o Serviço Nacional de Saúde (SNS) nos últimos dois anos ou aqueles que, sendo médicos internos com formação concluída, não se candidatem quando existam vagas a uma distância até 60 quilómetros da unidade onde concluíram o internato.

Nas incompatibilidades, o regime inclui ainda os médicos que estejam dispensados da prestação de serviço de urgência nas entidades do SNS cujo mapa de pessoal integrem, assim como os que se tenham declarado indisponíveis para trabalho suplementar por já terem atingido o limite anual legalmente previsto (250 horas).

Quanto aos médicos sem formação especializada, só podem ser contratados se estiverem legalmente habilitados ao exercício autónomo da medicina, tiverem seguro de responsabilidade civil profissional adequado e as funções se destinem a garantir o funcionamento de serviços de urgência e sejam supervisionadas por médico especialista da área correspondente.

O regime permite a contratação de médicos internos que se encontrem a frequentar a formação especializada e, de acordo com o regulamento da Ordem dos Médicos, possam integrar a equipa de serviço de urgência.

No caso dos médicos internos que tenham concluído o respetivo programa formativo, a incompatibilidade é aplicável pelo período de dois anos, contado a partir da data da cessação do contrato de trabalho celebrado no âmbito do internato médico.

O diploma inclui uma norma transitória que define que os contratos de prestação de serviços médicos em execução à data de entrada em vigor do decreto-lei (01 de julho de 2026) têm de ser adaptados até 31 de dezembro de 2026.

Prevê ainda que, sempre que o médico prestador de serviços falte ao serviço para que estava escalado sem comunicação prévia com, pelo menos, 48 horas de antecedência, é aplicada uma penalização correspondente a 50% do valor que ganhava.

Aos médicos que tenham cessado vínculo com o SNS antes da entrada em vigor do decreto-lei, aplicam-se as incompatibilidades previstas apenas durante um ano desde a desvinculação.

De acordo com a norma transitória, no prazo máximo de três meses, podem ser celebrados contratos de trabalho com prestadores que exerçam pelo menos 36 horas semanais no mesmo serviço ou estabelecimento do SNS, incluindo com os médicos que tenham deixado o serviço público antes da entrada em vigor do decreto-lei.

Prevê-se ainda que, no prazo máximo de um mês a partir da data da publicação do decreto-lei, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), em conjunto com a Administração Central dos Serviços de Saúde (ACSS), têm de adaptar os sistemas informáticos para efeitos do registo.

No final de 2025, os médicos conhecidos como tarefeiros criaram uma associação para contestar medidas do Ministério da Saúde para limitar o recurso a estes profissionais, admitindo mesmo a possibilidade de paralisar os serviços de urgências, o que não se verificou.

No ano passado, o SNS gastou cerca de 250 milhões de euros com a contratação de médicos tarefeiros, a maioria para assegurar as escalas das urgências, um aumento de 17,3% em relação a 2024.

Os dados mais recentes apontam para a existência de mais de 4.600 profissionais a trabalhar à tarefa no SNS.

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Maioria dos portugueses defende prioridade máxima para cuidados paliativos no SNS

Mais de dois terços dos inquiridos num estudo da Universidade de Coimbra divulgado hoje consideram que os cuidados paliativos devem ter prioridade máxima no Serviço Nacional de Saúde e 65,4% dizem preferir morrer em casa.

O estudo populacional foi realizado entre 8 e 24 de maio de 2026 e envolveu 1.041 adultos residentes em Portugal Continental, tendo como objetivo analisar “a perceção dos portugueses sobre os cuidados paliativos e o local de morte preferencial”.

Os resultados divulgados em comunicado pela Universidade de Coimbra (UC) mostram que 85,4% dos inquiridos reconhecem a importância elevada destes cuidados, dos quais 67,1% defendem que devem ter “prioridade máxima” no SNS e 18,3% “prioridade alta”.

Para a coordenadora do estudo, Bárbara Gomes, investigadora da Faculdade de Medicina da UC (FMUC) e do Centro de Inovação em Biomedicina e Biotecnologia, “os resultados trazem novos dados para apoiar as políticas públicas e reforçar a resposta do SNS no apoio aos cuidados em fim de vida”.

Bárbara Gomes salienta a necessidade de “alinhar os serviços com as preferências e necessidades reais da população”.

Os dados revelam também que 65,4% dos participantes preferem morrer em casa, com 58,1% a ter preferência pela própria habitação, 7,3% em casa de familiares ou amigos, enquanto 8,1% escolheria uma unidade de cuidados paliativos.

A maioria dos inquiridos (55,1%) revelou já ter cuidado ou apoiado um familiar ou amigo próximo nos últimos meses de vida.

“As conclusões do estudo permitem inferir uma vontade populacional de reforço das estruturas de respostas domiciliárias, garantindo que os cuidados paliativos chegam às pessoas onde elas realmente desejam estar e fomentar políticas públicas com foco no doente”, afirma a coautora do trabalho e investigadora da FMUC, Mayra Delalibera.

Mayra Delalibera salienta que “a percentagem de pessoas que prefere morrer em casa é superior à obtida num inquérito semelhante realizado em 2010 (65% vs. 51%), o que indica um aumento desta preferência”.

Bárbara Gomes complementa: “Temos hoje sensivelmente o mesmo número de equipas domiciliárias de cuidados paliativos no SNS que tínhamos há dez anos; e teríamos menos não fosse o apoio de cinco novas equipas pela Fundação “la Caixa” desde 2021, no âmbito do Programa Humaniza”.

“Sabemos que estas equipas especializadas duplicam as chances de os doentes morrerem em casa com melhor controlo sintomático”, afirma.

Para Bárbara Gomes, “é urgente reforçar ou redirecionar verba da saúde para aumentar o número destas equipas e para incentivar financeiramente as carreiras dos profissionais que nelas trabalham, para reter e atrair mais”.

“A população pede e as vidas de milhares de doentes e de famílias em situação de doença terminal (adultos e crianças) não esperam pelo próximo Orçamento de Estado”, defende.

O estudo foi financiado pela Cátedra Floriani em Cuidados Paliativos da FMUC e pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

Em defesa de um acesso equitativo a cuidados paliativos de qualidade, a Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos lançou uma petição, que já reúne cerca de 8.000 assinaturas e pode ser assinada em https://peticaopublica.com/?pi=PT131164.

“Em Portugal, mais de 150 mil pessoas vivem anualmente com sofrimento associado a doença grave, progressiva e incurável. Destas, entre 70 e 85 mil morrem todos os anos com necessidade de cuidados paliativos. A elas juntam-se ainda milhares de crianças e jovens com doenças complexas que beneficiariam deste acompanhamento especializado”, lê-se na petição.

Segundo recomendações europeias, o país necessitaria de mais de 100 equipas comunitárias e intra-hospitalares e cerca de 1.000 camas especializadas, mas segundo a associação “a cobertura existente representa apenas uma fração desse valor, com fortes assimetrias territoriais e falta de respostas adequadas em várias regiões do país”.

Os peticionários apelam à expansão destas equipas em todo o país e ao reforço da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, através do aumento de camas e respostas especializadas para adultos e crianças, tanto em hospitais de agudos como na rede.

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