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Janelas abertas ou ar condicionado? Saiba qual gasta mais combustível no carro

Com a chegada do calor, manter o interior do carro a uma temperatura confortável torna-se quase obrigatório. A dúvida é antiga, mas continua atual: compensa mais circular com as janelas abertas ou ligar o ar condicionado?

À primeira vista, a resposta parece simples. O ar condicionado exige energia ao motor e, por isso, aumenta o consumo de combustível. No entanto, a questão não termina aí. De acordo com o ACP, o impacto no consumo depende da tecnologia do sistema de climatização, da potência do veículo e, sobretudo, da velocidade a que se circula.

O ar condicionado aumenta o consumo

O funcionamento do ar condicionado implica um esforço adicional para o motor, especialmente em automóveis com motorizações menos potentes. Nestes casos, além do aumento do consumo, pode notar-se também alguma perda de desempenho. Em condições normais, circular com o ar condicionado ligado tende a ser mais dispendioso do que conduzir com as janelas abertas, sobretudo em trajetos urbanos ou a velocidades mais baixas.

Ainda assim, os sistemas mais modernos, com gestão digital da climatização, conseguem otimizar melhor a refrigeração do habitáculo. Isso permite reduzir o esforço necessário e tornar o consumo mais eficiente do que acontecia em sistemas mais antigos.

Janelas abertas também têm custo

A ideia de que abrir as janelas não tem impacto no consumo é enganadora. Embora não exista um gasto direto como no ar condicionado, há uma perda de eficiência aerodinâmica. Quando o carro circula com as janelas abertas, o ar entra no habitáculo e aumenta a resistência ao movimento. O veículo torna-se menos eficiente e o motor precisa de trabalhar mais para manter a mesma velocidade.

Esse impacto é pouco relevante em cidade, mas torna-se mais evidente à medida que a velocidade aumenta. Em estrada nacional ou autoestrada, a diferença pode pesar no consumo.

A velocidade muda a resposta

A regra prática passa pela velocidade. A baixa velocidade, sobretudo abaixo dos 80 quilómetros por hora, circular com as janelas abertas pode ser a solução mais económica. Nessas condições, a perda aerodinâmica ainda é limitada e pode compensar evitar o uso do ar condicionado, sobretudo se o calor não for extremo.

Já acima dos 80 quilómetros por hora, a situação muda. A resistência causada pelas janelas abertas torna-se mais significativa e pode fazer o consumo aumentar. Nesses casos, a utilização do ar condicionado tende a ser a opção mais eficiente e confortável.

Em autoestrada, o ar condicionado pode compensar

Em autoestrada, circular com as janelas abertas prejudica bastante a aerodinâmica do carro. O ruído aumenta, o conforto diminui e o consumo pode subir devido à maior resistência ao ar. Por isso, em viagens mais rápidas, a solução mais indicada costuma ser fechar as janelas e usar o ar condicionado de forma moderada.

O ideal é evitar colocar a temperatura demasiado baixa. Quanto maior for a diferença entre a temperatura exterior e a pretendida no interior, maior será o esforço do sistema. Uma regulação equilibrada permite viajar com conforto sem aumentar demasiado o consumo.

Como usar o ar condicionado sem gastar tanto

Antes de ligar o ar condicionado no máximo, pode abrir portas ou janelas durante alguns segundos para libertar o ar quente acumulado no interior do carro.

Depois, já em andamento, deve fechar as janelas e ligar o sistema de climatização numa temperatura razoável. Em muitos casos, usar a função automática ajuda a manter o habitáculo confortável com menor esforço. Também é importante fazer manutenção ao sistema. Filtros sujos ou falta de gás podem reduzir a eficiência e obrigar o ar condicionado a trabalhar mais.

Qual é a melhor opção?

Em cidade ou a velocidades baixas, abrir as janelas pode ser a opção mais económica, desde que o calor seja suportável. Em estrada rápida ou autoestrada, o ar condicionado tende a ser mais indicado, porque evita a perda aerodinâmica causada pelas janelas abertas e garante maior conforto.

A resposta, portanto, não é igual em todas as situações. O que gasta mais depende da velocidade, do tipo de carro, da tecnologia do ar condicionado e da intensidade do calor. No essencial, abaixo dos 80 quilómetros por hora, as janelas abertas podem compensar. Acima desse valor, o ar condicionado usado com moderação tende a ser a escolha mais eficiente e segura para viajar com conforto.

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Escola fechada por greve e filhos em casa? Saiba se pode faltar ao trabalho sem perder salário

A escola fecha por greve, os filhos ficam em casa e muitos pais deixam de ter alternativa para se apresentarem ao trabalho. A dúvida surge quase de imediato: a falta é justificada ou o empregador pode descontar o dia?

De acordo com o Ekonomista, a resposta depende das circunstâncias concretas, mas há base legal para defender que a ausência pode ser justificada quando o trabalhador tem de prestar assistência a filho menor e não dispõe de outra solução de acompanhamento.

O que diz o Código do Trabalho

O ponto de partida está no artigo 249.º do Código do Trabalho. A norma considera justificadas as faltas motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador, incluindo situações relacionadas com o cumprimento de obrigação legal.

É neste enquadramento que pode entrar o encerramento da escola por greve. Se a paralisação impede a criança de ficar no estabelecimento de ensino, se o filho precisa de acompanhamento e se o trabalhador não tem outra alternativa, a ausência pode ser enquadrada como falta justificada.

Segundo a DECO Proteste, citada pelo Ekonomista, os pais têm um dever legal de assistência aos filhos menores. Por isso, quando a escola encerra por greve, a falta ao trabalho pode ser justificada, desde que se demonstre que a assistência era efetivamente necessária.

Falta justificada significa salário protegido?

A questão mais sensível está na remuneração. Em Portugal, falta justificada e falta remunerada não são sempre a mesma coisa. O artigo 255.º do Código do Trabalho prevê os casos em que uma falta justificada implica perda de retribuição. A interpretação mais favorável aos pais sustenta que a ausência por encerramento da escola, quando enquadrada como cumprimento de obrigação legal de assistência ao filho, não consta dessa lista de faltas justificadas com perda de salário.

Assim, quando estão reunidos os requisitos, há fundamento para defender que a falta deve ser justificada e remunerada. Ainda assim, o Ekonomista sublinha que a situação das greves nas escolas não está regulada de forma expressa e autónoma. Por isso, a gestão destes casos pode depender da prova apresentada pelo trabalhador e do entendimento da entidade patronal.

O direito não é automático para ambos os pais

A falta não deve ser vista como um direito automático para os dois progenitores ao mesmo tempo. O ponto essencial é perceber quem ficou efetivamente impedido de trabalhar para assegurar o acompanhamento da criança.

O trabalhador deve conseguir demonstrar que não tinha alternativa razoável. Isto pode ser particularmente relevante em famílias monoparentais, nos casos em que o outro progenitor está impossibilitado de prestar assistência ou quando ambos trabalham presencialmente. Se um dos pais pode teletrabalhar e o outro não tem essa possibilidade, a situação pode ser analisada de forma diferente. O empregador pode pedir elementos que comprovem que a assistência era necessária.

A idade da criança também pesa

A situação é mais evidente quando estão em causa filhos pequenos, sobretudo em idade pré-escolar ou no 1.º ciclo, que não podem ficar sozinhos em casa. Segundo a leitura defendida pela DECO Proteste, a justificação ganha força quando o trabalhador tem de assegurar o acompanhamento de filho menor de 12 anos e não existe alternativa.

Quanto mais dependente for a criança, mais forte será o argumento de que a ausência ao trabalho resultou de uma obrigação legal de assistência familiar.

Que documentos deve pedir à escola

A documentação pode fazer a diferença entre uma falta aceite sem conflito e uma discussão com a entidade patronal. O primeiro passo deve ser pedir à escola uma declaração ou comunicação escrita a confirmar que o estabelecimento esteve encerrado por motivo de greve, ou que não tinha condições para receber a criança naquele dia.

Essa declaração deve identificar a escola, a data e, sempre que possível, a razão pela qual não foi possível assegurar atividades letivas ou acompanhamento. Também podem servir como prova emails da direção, mensagens na plataforma escolar, avisos oficiais ou outros documentos enviados aos encarregados de educação.

Como avisar o empregador

A comunicação ao empregador deve ser feita por escrito, preferencialmente por email, para que fique registo. O trabalhador deve explicar que a ausência resultou do encerramento da escola por greve e da necessidade de prestar assistência a filho menor, por inexistência de alternativa de acompanhamento.

Pode ainda fazer referência ao artigo 249.º, n.º 2, alínea d), do Código do Trabalho, invocando a impossibilidade de prestar trabalho por facto não imputável ao trabalhador e relacionado com o cumprimento de obrigação legal. A declaração da escola deve ser enviada em anexo ou entregue logo que possível.

E se o empregador descontar o dia?

Se o empregador considerar a falta injustificada ou descontar o salário, o trabalhador deve pedir esclarecimento por escrito. É aconselhável solicitar a indicação do fundamento legal usado para justificar o desconto ou a recusa da falta. Essa resposta pode ser útil caso seja necessário avançar para uma reclamação.

Quando o conflito se mantém, o trabalhador pode contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho. A ACT pode prestar informação, analisar a situação e intervir se estiver em causa incumprimento das regras laborais.

Greves voltaram a levantar dúvidas

O tema ganhou maior relevância devido à sucessão de greves no setor da educação, com impacto em docentes, trabalhadores não docentes, pré-escolar e 1.º ciclo. São precisamente estes níveis de ensino que mais dependem da presença de adultos para garantir a segurança das crianças. Quando a escola encerra, muitas famílias ficam sem resposta imediata.

O problema é que a lei não contém uma norma simples e específica para todos os casos de greve escolar. Por isso, a interpretação jurídica, a documentação apresentada e a comunicação com o empregador tornam-se decisivas.

A resposta para os pais

Se a escola fechou por greve e o trabalhador não tinha alternativa para assegurar o acompanhamento do filho menor, há fundamento para considerar a falta justificada. A interpretação mais favorável sustenta ainda que o salário não deve ser descontado, desde que a falta seja enquadrada no cumprimento de obrigação legal e não esteja incluída nas situações que determinam perda de retribuição.

Mas a proteção não dispensa prova. Declaração da escola, comunicação escrita ao empregador e registo de todos os documentos são essenciais. No essencial, a lei pode estar do lado dos pais, mas é a forma como a falta é comunicada e documentada que pode evitar problemas no trabalho e proteger o salário.

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Afinal, há mesmo “turismo médico” para partos em Portugal? INE mostra que partos de mães não residentes foram residuais

O debate político sobre o acesso de imigrantes e não residentes ao Serviço Nacional de Saúde tem recuperado uma ideia recorrente: a de que muitas mulheres se deslocam a Portugal para terem filhos recorrendo às maternidades portuguesas. Mas os dados mais recentes do Instituto Nacional de Estatística apontam para uma realidade bastante diferente.

Segundo as Estatísticas dos Partos de 2025, analisadas pelo blogue Economia e Finanças, especializado nessas matérias, com base nos dados do INE, Portugal registou 87.130 partos ao longo do ano passado. Destes, apenas 261 tiveram como mãe uma mulher residente no estrangeiro. O valor representa 0,3% do total, ou seja, cerca de três partos em cada mil.

Números colocam debate em perspetiva

A expressão “turismo médico” tem sido usada no espaço político para descrever alegadas situações em que pessoas vêm a Portugal com o objetivo de utilizar serviços públicos de saúde, incluindo maternidades.

Partidos como o Chega têm feito do controlo do acesso de estrangeiros não residentes a serviços públicos uma das suas bandeiras políticas. Em 2024, segundo a Lusa/RTP, o partido agendou um debate parlamentar sobre o chamado “turismo de saúde”, defendendo regras mais restritivas para estrangeiros não residentes no acesso ao SNS. Noutros diplomas, o Chega também tem defendido regras mais apertadas para o acesso de estrangeiros a determinadas prestações sociais.

No caso dos partos, porém, os números disponíveis não apontam para um fenómeno com escala. Pelo contrário, os dados do INE indicam que 99,7% dos partos realizados em Portugal em 2025 tiveram como mães mulheres residentes no país.

Apenas 261 partos de mães não residentes

O universo máximo de situações que poderiam ser analisadas à luz da discussão sobre deslocações a Portugal para dar à luz é, assim, de 261 partos num ano inteiro. Mesmo dentro desse número, não é possível concluir que todos correspondam a casos planeados de turismo médico. O INE identifica a residência da mãe, mas não apura a motivação da deslocação, se o parto ocorreu no SNS ou no privado, se foi pago, gratuito, coberto por seguro, por acordo internacional ou por outro regime.

Num país que recebeu dezenas de milhões de hóspedes em alojamento turístico em 2025, parte destes partos pode corresponder a situações inesperadas, urgentes ou não planeadas, envolvendo mulheres que se encontravam temporariamente em território nacional.

O blogue Economia e Finanças sublinha precisamente essa cautela: num contexto de grande fluxo turístico, há margem para que alguns partos de não residentes tenham ocorrido sem que a deslocação a Portugal tivesse esse objetivo.

Nascer em Portugal não dá automaticamente nacionalidade

Outro ponto relevante é que nascer em Portugal não confere automaticamente nacionalidade portuguesa à criança, ao contrário do que acontece noutros países com regimes mais próximos do chamado direito de solo.

A nacionalidade portuguesa depende de regras próprias, ligadas, entre outros fatores, à situação legal e ao tempo de residência dos progenitores. A Lei da Nacionalidade foi alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, que reforçou requisitos em várias situações.

Nos termos da lei atualmente em vigor, os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal podem ter acesso à nacionalidade portuguesa em certas condições, nomeadamente quando um dos progenitores reside legalmente no território português há pelo menos cinco anos, mas o simples nascimento em Portugal não atribui automaticamente nacionalidade em todos os casos. Ter um filho em Portugal também não atribui automaticamente nacionalidade aos pais.

Este detalhe é importante para enquadrar o debate. Mesmo admitindo que possam existir casos pontuais de mulheres que escolhem Portugal por confiarem mais no sistema de saúde, os incentivos jurídicos e administrativos não são comparáveis aos de países onde o nascimento no território confere automaticamente cidadania.

Mães de nacionalidade estrangeira têm peso crescente

O dado mais expressivo das estatísticas de 2025 não está nos partos de mães residentes no estrangeiro, mas no aumento da proporção de mães de nacionalidade estrangeira no total de partos. Segundo os dados do INE citados pelo Economia e Finanças, a proporção de mães de nacionalidade estrangeira no total de parturientes passou de 26,3% em 2024 para 28,8% em 2025.

Este número não deve ser confundido com turismo médico. Nacionalidade estrangeira não é o mesmo que residência no estrangeiro. Uma mãe brasileira, angolana, cabo-verdiana ou de outra nacionalidade que resida em Portugal faz parte da população residente no país.

Entre as nacionalidades estrangeiras mais representadas, destacam-se as mães brasileiras, que corresponderam a 10,5% do total de partos em 2025. Seguem-se Angola, com 2,6%, Cabo Verde, com 2,2%, São Tomé e Príncipe, com 2,0%, e Guiné-Bissau, com 1,9%.

Brasil surge destacado nas estatísticas

A forte presença de mães brasileiras nas estatísticas acompanha a evolução demográfica recente do país e o aumento da comunidade brasileira residente em Portugal. Também aqui a distinção é essencial: uma mãe brasileira residente em Portugal não corresponde a uma turista médica. É uma residente estrangeira que vive no país e acede aos serviços de saúde nos termos previstos na lei.

A leitura dos dados mostra, por isso, duas realidades diferentes. Há um peso crescente de mães de nacionalidade estrangeira nos nascimentos em Portugal, mas há um número muito reduzido de partos de mães residentes no estrangeiro. Misturar estes dois fenómenos pode gerar uma perceção distorcida sobre a pressão real colocada sobre as maternidades portuguesas.

Número de partos recuperou em 2025

As estatísticas do INE mostram ainda que 2025 foi um ano de recuperação no número total de partos. Foram registados 87.130 partos, mais 3,7% do que em 2024. A região Norte destacou-se com uma subida de 5,9%, contribuindo para a recuperação global. A série divulgada pelo INE mostra que Portugal está nos valores mais elevados dos últimos dez anos em número de partos, depois de ter atingido um mínimo recente em 2021, com 78.909 partos. Ainda assim, o valor continua abaixo dos 95.823 partos registados em 2011, mostrando que a recuperação recente não apaga a tendência demográfica de longo prazo.

Primeiro trimestre de 2026 mantém tendência

Os dados provisórios do primeiro trimestre de 2026 indicam que a tendência de recuperação poderá continuar. Segundo a análise do Economia e Finanças, com base em dados do INE, nasceram mais 572 nados-vivos em território nacional do que no mesmo período de 2025, uma subida de 2,8%.

Este dado reforça a ideia de que Portugal pode estar a viver uma fase de ligeira recuperação nos nascimentos, ainda que essa evolução dependa de fatores como imigração, estabilidade económica, políticas de família e condições de acesso à habitação. Mais uma vez, os dados sugerem que a presença de população estrangeira residente tem impacto na natalidade, mas não sustentam a ideia de um fenómeno expressivo de partos de mães residentes no estrangeiro.

Debate político continua, mas dados limitam a acusação

O acesso de estrangeiros ao SNS e aos apoios públicos deverá continuar a ser tema de confronto político. O Chega e outros setores à direita têm defendido regras mais restritivas, sobretudo para cidadãos estrangeiros não residentes ou para quem não tenha uma ligação estável ao país.

Mas, no caso específico dos partos, os números do INE tornam difícil sustentar a ideia de que Portugal enfrenta uma vaga de turismo médico para dar à luz. Com apenas 261 partos de mães residentes no estrangeiro em 2025, num universo de mais de 87 mil, os dados disponíveis apontam para uma realidade estatisticamente residual. Representa 0,3% do total.

O que os dados mostram

A leitura mais prudente é esta: há cada vez mais mães de nacionalidade estrangeira a terem filhos em Portugal, o que reflete a transformação demográfica do país. Mas isso não é o mesmo que turismo médico. Os partos de mães residentes no estrangeiro existem, mas são muito poucos face ao total. Podem incluir situações planeadas, mas também casos acidentais, urgentes ou ligados à presença temporária em Portugal.

No essencial, os dados do INE não confirmam a ideia de que muitas pessoas venham propositadamente a Portugal para ter filhos. Pelo contrário, mostram que, quando se olha para os números, os partos de mães não residentes são residuais no conjunto dos partos realizados no país.

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Vem aí trovoada, chuva forte e granizo: mau tempo volta nesta data e estas regiões serão as mais afetadas

O sábado deverá começar com tempo quente em grande parte de Portugal continental, mas a estabilidade pode não durar todo o dia. A partir da tarde, algumas regiões deverão registar aumento de nebulosidade e condições favoráveis à ocorrência de aguaceiros, trovoadas e até queda de granizo.

De acordo com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), a previsão para sábado, 13 de junho, aponta para céu pouco nublado na maior parte do território continental, mas com instabilidade a ganhar expressão sobretudo no interior Norte e Centro.

Interior Norte e Centro na linha da frente

Nas regiões Norte e Centro, o dia deverá começar com céu pouco nublado ou limpo e ambiente quente. A partir do final da manhã, contudo, a nebulosidade deverá aumentar temporariamente, em especial no interior.

Segundo o IPMA, os aguaceiros serão mais prováveis a partir da tarde e nas regiões montanhosas do interior. Nessas zonas, a precipitação poderá ser por vezes forte, acompanhada de trovoada e queda de granizo. Esta será a principal nota de instabilidade prevista para o continente, num dia em que o calor continuará presente, mas com maior risco de mudanças rápidas no estado do tempo em áreas montanhosas.

Granizo pode acompanhar os aguaceiros

A possibilidade de granizo torna a previsão mais relevante para quem tem planos ao ar livre, sobretudo em zonas do interior Norte e Centro. Este tipo de fenómeno tende a ocorrer de forma localizada e irregular, pelo que nem todos os locais dentro das regiões indicadas deverão ser afetados da mesma forma.

Ainda assim, em situações de aguaceiros fortes e trovoada, o tempo pode mudar em poucos minutos, com redução de visibilidade, piso escorregadio e maior risco para atividades em estrada, caminhadas ou eventos ao ar livre.

Vento mais forte nas terras altas

O vento deverá soprar, em geral, fraco do quadrante leste nas regiões Norte e Centro. Durante a tarde, deverá rodar para o quadrante oeste no litoral e temporariamente nas terras altas. Nas zonas mais elevadas, poderá soprar por vezes forte, até 45 quilómetros por hora, sobretudo até meio da manhã e novamente a partir do final da tarde.

O IPMA prevê ainda uma pequena subida da temperatura mínima no interior, mas uma pequena descida da temperatura no litoral a norte do Cabo Mondego.

Sul também com alguma instabilidade localizada

Na região Sul, o sábado deverá manter-se quente, com céu pouco nublado ou limpo durante grande parte do dia. A partir da tarde, a nebulosidade deverá aumentar temporariamente, sobretudo por nuvens altas. Na costa sul do barlavento algarvio, o céu deverá tornar-se geralmente muito nublado a partir do final da tarde.

O IPMA admite ainda a possibilidade de aguaceiros dispersos nas serras do Alto Alentejo durante a tarde. O vento deverá soprar fraco a moderado, até 30 quilómetros por hora, de leste ou sueste, podendo ser por vezes forte, até 45 quilómetros por hora, na costa sul do Algarve e nas serras, em especial nas serras algarvias.

Lisboa e Porto com tempo quente

Na Grande Lisboa, o sábado deverá ser quente, com céu pouco nublado. Ao longo do dia, poderá ocorrer um aumento temporário de nebulosidade por nuvens médias e altas. O vento deverá ser, em geral, fraco e de vários rumos. Está prevista uma pequena descida da temperatura máxima.

No Grande Porto, o cenário será semelhante: tempo quente, céu pouco nublado e aumento temporário de nebulosidade. O vento deverá soprar fraco, podendo tornar-se temporariamente moderado, entre 15 e 25 quilómetros por hora, do quadrante oeste, entre o final da manhã e o meio da tarde. Também no Porto está prevista uma pequena descida de temperatura.

Mar mais agitado na costa sul

Na costa ocidental, estão previstas ondas de noroeste com cerca de 1 metro, aumentando gradualmente para 1 a 1,5 metros. A temperatura da água do mar deverá variar entre 16 e 17 graus. Na costa sul, as ondas deverão ser de sueste, com 2 a 2,5 metros. A temperatura da água deverá situar-se entre 19 e 21 graus. Estas condições deverão ser tidas em conta por quem planeia atividades marítimas, especialmente na costa sul.

Açores com chuva fraca e aguaceiros

O Grupo Ocidental deverá ter períodos de céu muito nublado com boas abertas. O vento será de oeste, bonançoso a moderado, rodando para sudoeste para o fim do dia. No Grupo Central, o céu deverá apresentar-se muito nublado, com boas abertas a partir da manhã. Estão previstos períodos de chuva na madrugada, passando depois a aguaceiros fracos. Já no Grupo Oriental, o céu deverá estar muito nublado, com abertas a partir da tarde. Também estão previstos períodos de chuva fraca, passando a aguaceiros fracos.

Madeira com períodos de muita nebulosidade

Na Madeira, o IPMA prevê céu com períodos de muita nebulosidade. O vento deverá soprar fraco a moderado, até 30 quilómetros por hora, de norte ou noroeste. Nas terras altas, está prevista uma pequena descida da temperatura máxima. Na região do Funchal, o céu deverá apresentar períodos de muita nebulosidade, com vento fraco.

Mau tempo regressa de forma localizada

Apesar de o calor continuar a marcar o estado do tempo, a tarde de sábado deverá trazer uma mudança em várias zonas do interior. As regiões mais afetadas deverão ser o interior Norte e Centro, sobretudo as áreas montanhosas, onde há condições para aguaceiros por vezes fortes, trovoada e granizo. No Sul, a instabilidade deverá ser mais limitada, com possibilidade de aguaceiros dispersos nas serras do Alto Alentejo e aumento de nebulosidade no Algarve ao final do dia.

Para quem tem planos ao ar livre, viagens ou atividades em zonas montanhosas, a recomendação passa por acompanhar as atualizações do IPMA e estar atento a mudanças rápidas no céu durante a tarde.

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Família de nómadas é impedida de estacionar as caravanas no próprio terreno: câmara municipal alega que o solo é agrícola

Ser proprietário de um terreno não garante, por si só, o direito de o utilizar para habitação. É essa a base do conflito que envolve uma família de nómadas em Vigneux‑de‑Bretagne, a norte de Nantes, impedida pela câmara municipal de manter no local soluções de habitação móvel, por a parcela estar enquadrada como área agrícola/natural no plano urbanístico.

Segundo o Le Figaro, jornal diário generalista francês, trata‑se de um casal e dos seus quatro filhos, que vivem no terreno há cerca de nove anos e que, no local, mantinham estruturas associadas à habitação e uma atividade ligada ao reaproveitamento/recolha de sucata.

Câmara invoca regras do plano urbanístico

Em julho de 2024, a autarquia aprovou um ‘arrêté municipal’ (ordem municipal) que proíbe o estacionamento de caravanas e outras residências móveis no território comunal. O ato é identificado no processo como o ‘arrêté’ n.º 2024P‑018, de 1 de julho de 2024.

A presidente da câmara, Gwënola Franco, afirma que a medida resulta do cumprimento do PLUi e que “não é por alguém ser proprietário que pode fazer o que quiser com o terreno”, defendendo que a regra é igual para todos.

Argumentos ambientais reforçam a decisão

A autarquia invocou ainda preocupações ambientais associadas à permanência prolongada e à atividade no local, referindo descargas/escorrências de óleos e metais para o solo. A presidente da câmara reconheceu, no entanto, que o terreno está hoje “quase totalmente limpo”.

Família recusa soluções alternativas e associação avança para tribunal

A câmara diz ter proposto alternativas dentro da comunidade intermunicipal, mas a família de nómadas recusou abandonar o local. O caso motivou um recurso da Associação Departamental Gens du Voyage – Citoyens de Loire‑Atlantique (ADGVC 44), que considera a medida demasiado ampla e potencialmente geradora de insegurança jurídica.

No plano judicial, o Tribunal Administrativo de Nantes, em 19 de maio de 2025, recusou suspender o arrêté no âmbito de um pedido urgente (référé‑suspension), mantendo a ordem municipal em vigor enquanto o litígio prossegue.

Associação e deputada falam em discriminação

A deputada Ségolène Amiot (LFI) criticou o caráter “discriminatório” da medida. O Le Figaro referiu ainda que uma versão inicial do texto municipal foi retirada por ser considerada excessiva, após críticas.

Casos semelhantes já ocorreram no município

O município não considera este episódio isolado: a autarca recorda que, em maio de 2023, outras famílias foram alvo de intervenção municipal e que o ‘Défenseur des droits’ acabou por arquivar o caso sem irregularidades, segundo a própria.

O caso reacende o debate sobre os limites do direito de propriedade, o enquadramento legal das comunidades itinerantes e o peso das regras urbanísticas locais, mostrando que, mesmo em terreno próprio, o uso habitacional pode depender mais do plano municipal do que da escritura.

E em Portugal?

Em Portugal, um cenário semelhante também pode acontecer: o uso do solo depende da classificação prevista nos instrumentos de gestão territorial e a lei distingue solo urbano e solo rústico (não existindo hoje, como categoria operativa, “solo urbanizável”). A classificação do solo é fixada nos planos municipais/intermunicipais e separa o destino básico do território em urbano e rústico.

Se a permanência de caravanas/residências móveis configurar um acampamento fora de locais próprios, a regra é objetiva: o Decreto‑Lei n.º 310/2002, no artigo 18.º, determina que os acampamentos ocasionais fora dos locais adequados à prática do campismo e caravanismo ficam sujeitos a licença da câmara municipal.

E quando existam obras, instalações ou outras operações urbanísticas sem controlo prévio (por exemplo, trabalhos e infraestruturas fixas associadas à permanência no terreno), a câmara tem dever de atuar: o RJUE (Decreto‑Lei n.º 555/99) prevê a reposição da legalidade urbanística (artigo 102.º) e permite ao presidente da câmara ordenar a reposição do terreno nas condições anteriores (artigo 106.º).

Na prática, isto significa que, mesmo em propriedade privada, a autarquia pode travar a utilização se contrariar o PDM/regimes aplicáveis e, quando haja ilegalidade urbanística, pode ordenar a reposição do estado original, com possibilidade de contestação em tribunal.

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Governo aprovou novas regras para a carta de condução: conheça as mudanças importantes para os condutores

A carta de condução em Portugal prepara-se para sofrer alterações com a aprovação de um novo regime pelo Governo, que introduz mudanças na forma como os candidatos podem aprender a conduzir. Entre as novidades, destaca-se o reforço do papel do tutor na aprendizagem prática.

O decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros revê o Regime Jurídico do Ensino da Condução, atualmente definido pela Lei n.º 14/2014. De acordo com a informação divulgada pelo Governo no âmbito da iniciativa Mobilidade 2.0, a 23 de janeiro, passa a existir um regime alternativo que permite maior flexibilidade no ensino prático da condução.

Tutor passa a ter papel mais central

Uma das principais alterações está relacionada com a aprendizagem acompanhada. Até agora, a condução com tutor já era permitida, mas funcionava apenas como complemento às aulas obrigatórias nas escolas de condução. Segundo o modelo anterior, essa prática não dispensava a formação formal para acesso ao exame. O tutor servia como apoio adicional, mas não substituía o papel do instrutor certificado.

Com a nova proposta, este princípio altera-se. A aprendizagem prática poderá ser feita com tutor ou com instrutor, integrando um modelo alternativo que mantém o exame final como obrigatório. O objetivo, segundo o enquadramento apresentado pelo Governo, é criar um sistema mais flexível, sem retirar às escolas a responsabilidade de acompanhar e avaliar o progresso dos candidatos.

Regras para tutores mantêm exigência

Apesar da maior abertura ao modelo de aprendizagem acompanhada, os critérios para exercer a função de tutor mantêm-se exigentes. A lei continua a estabelecer requisitos claros para garantir alguma segurança no processo.

Entre as condições previstas, o tutor deve possuir carta de condução da categoria B há pelo menos 10 anos. Além disso, não pode ter sido condenado por crime rodoviário ou por contraordenação grave ou muito grave nos últimos cinco anos. De acordo com o regime em vigor, é também obrigatório frequentar um módulo de segurança rodoviária com aproveitamento. Estes requisitos procuram assegurar que o tutor tem experiência e conhecimentos adequados.

Limites atuais ainda estão definidos

O regime atual impõe várias limitações à condução acompanhada, que continuam a ser relevantes nesta fase de transição. Entre elas, destaca-se a proibição de transportar passageiros durante a aprendizagem. Também não é permitido circular em autoestradas ou vias equiparadas, sendo necessário cumprir regras específicas de segurança. Segundo o enquadramento legal, é ainda obrigatório contratar um seguro de responsabilidade civil próprio para esta fase.

A prática com tutor só pode começar depois de um mínimo de formação inicial, que inclui pelo menos 12 horas de condução e 250 quilómetros em trânsito real, ministrados por uma escola.

Escolas continuam a ter papel decisivo

Apesar da introdução deste regime alternativo, as escolas de condução mantêm um papel central no processo. Caberá a estas entidades avaliar se o candidato está preparado para exame.

De acordo com o modelo aprovado, as escolas poderão exigir aulas adicionais antes de propor o candidato à prova final. O exame continua a ser obrigatório e sujeito a supervisão oficial. O Governo prevê ainda medidas que permitem maior flexibilidade na gestão de veículos entre escolas, facilitando a partilha e a locação de viaturas.

Setor reage com reservas

A proposta não foi recebida de forma consensual. Representantes das escolas de condução têm manifestado preocupações quanto ao impacto destas alterações.

Algumas entidades alertam para o risco de diminuição da qualidade da formação prática, defendendo que o papel dos instrutores certificados deve continuar a ser predominante. A segurança rodoviária é um dos principais pontos levantados.

Ainda há regras por definir

Apesar da aprovação política, o novo regime ainda depende de regulamentação adicional. Faltam clarificar vários aspetos práticos, incluindo a articulação entre tutor e escola. Também não estão totalmente definidos os mecanismos de validação das horas de prática realizadas no novo modelo. Esta incerteza poderá manter-se até à publicação das normas complementares.

Para quem está a iniciar o processo, a recomendação é acompanhar as orientações das escolas de condução. O sistema está em mudança, mas o modelo tradicional continua em vigor, pelo menos nesta fase de transição.

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Furou o pneu e não tem suplente? Saiba o que fazer antes de chamar o reboque

Durante muitos anos, a roda suplente fazia parte do equipamento quase obrigatório de qualquer automóvel. Hoje, a realidade mudou. Muitos modelos saem de fábrica apenas com um kit de reparação de pneus e há casos em que o condutor só descobre a ausência do suplente no pior momento: quando fura um pneu.

De acordo com o site Pplware, esta mudança nos equipamentos tornou mais importante conhecer as alternativas disponíveis no veículo. Um furo pode não obrigar sempre a chamar o reboque, mas a resposta depende do tipo de dano, do equipamento disponível e das condições de segurança no local.

Primeiro passo é parar em segurança

Se notar perda de pressão num pneu, vibração anormal, direção mais pesada ou comportamento estranho do veículo, deve reduzir gradualmente a velocidade. A prioridade é encontrar um local seguro para imobilizar o automóvel. Em autoestrada ou via rápida, deve evitar travagens bruscas e mudanças repentinas de direção.

Depois de parar, ligue os quatro piscas, vista o colete refletor antes de sair do veículo e coloque o triângulo de pré-sinalização quando for seguro fazê-lo. Se estiver numa zona perigosa, com pouca visibilidade ou berma estreita, deve afastar-se do veículo e colocar-se em segurança, preferencialmente atrás das guardas de proteção.

Nem todos os carros têm roda suplente

A ausência de roda suplente é cada vez mais comum. Os fabricantes optam muitas vezes por retirar o pneu suplente para reduzir peso, libertar espaço na bagageira e melhorar consumos ou eficiência. Em alternativa, muitos carros trazem um kit de reparação, geralmente composto por um compressor e um líquido selante.

Este kit permite resolver temporariamente alguns furos pequenos, sobretudo quando são provocados por pregos, parafusos ou objetos semelhantes na zona de rolamento do pneu. Mas não é uma solução universal. Se o pneu tiver um corte lateral, estiver rasgado, deformado ou completamente destruído, o kit não deverá ser suficiente.

Como funciona o kit de reparação

O kit de reparação serve para selar temporariamente o furo e voltar a colocar pressão no pneu. O procedimento varia consoante o fabricante, pelo que deve seguir sempre o manual do veículo ou as instruções do próprio kit.

Em termos gerais, o condutor deve ligar o frasco de selante ao pneu, usar o compressor para encher novamente o pneu, circular alguns quilómetros para distribuir o produto e voltar a confirmar a pressão. Depois desta operação, a viagem deve ser feita com cautela. O kit não repara o pneu de forma definitiva. Serve apenas para permitir chegar a uma oficina ou a um local seguro.

Quando o kit não resolve

Há situações em que não vale a pena insistir no kit de reparação. Cortes na parede lateral do pneu, danos extensos, rebentamento, jante danificada ou perda total de estrutura exigem outra solução. Nestes casos, continuar a circular pode agravar os danos e colocar em risco o condutor, os passageiros e outros utentes da estrada.

Se o pneu estiver muito danificado ou se o carro não conseguir manter pressão depois da aplicação do selante, a opção mais segura é contactar a assistência em viagem. Também é importante verificar a validade do líquido selante. Muitos condutores não sabem que o produto tem prazo de validade e pode deixar de funcionar corretamente se estiver fora do período recomendado.

E se tiver pneus Run Flat?

Alguns veículos estão equipados com pneus Run Flat, concebidos para continuar a circular mesmo depois de uma perda total de pressão. Estes pneus têm paredes laterais reforçadas e permitem percorrer uma distância limitada até uma oficina. Dependendo do fabricante e do modelo, essa distância costuma situar-se entre 50 e 80 quilómetros, a velocidade reduzida.

Ainda assim, não devem ser vistos como pneus normais depois de furados. A condução deve ser prudente e o objetivo deve ser chegar ao ponto de reparação mais próximo. Se o carro tiver sistema de monitorização da pressão dos pneus, deve respeitar os avisos do painel de instrumentos e as recomendações do fabricante.

Assistência em viagem pode ser a solução mais segura

Quando não há roda suplente, o kit não resolve ou o dano é grave, a assistência em viagem passa a ser a alternativa mais segura. A maioria dos seguros automóveis inclui algum tipo de cobertura, mas as condições variam. Pode haver limites de quilometragem, exclusões ou diferenças entre assistência no local e reboque até oficina.

Por isso, antes de uma viagem longa, vale a pena confirmar se o seguro cobre furos, rebocamento e assistência fora da zona de residência. Em muitos casos, uma simples chamada para a linha de assistência evita tentar resolver o problema em condições perigosas.

Como reduzir o risco de furo

Nem todos os furos podem ser evitados, mas há cuidados que diminuem o risco. Verificar regularmente a pressão dos pneus é uma das medidas mais importantes. Pneus com pressão incorreta aquecem mais, desgastam-se pior e ficam mais vulneráveis.

Também deve observar o estado do piso, procurar cortes, bolhas, objetos cravados ou desgaste irregular. Antes de viagens longas, convém confirmar se o kit de reparação está completo, se o compressor funciona e se o líquido selante está dentro da validade. Quem comprou um carro usado deve verificar se o veículo tem roda suplente, kit de reparação ou pneus Run Flat. Essa informação pode fazer diferença em caso de emergência.

O que deve fazer hoje

Muitos condutores só percebem que não têm pneu suplente quando já estão parados na berma. Para evitar esse cenário, vale a pena abrir a bagageira e confirmar que solução existe no seu carro. Pode ser uma roda suplente tradicional, uma roda de emergência, um kit de reparação ou apenas pneus Run Flat.

Também deve saber onde está o equipamento, como se usa e se está em condições. No essencial, furar um pneu sem suplente não tem de ser um drama, mas exige calma e método. Parar em segurança, perceber o tipo de dano, usar o kit apenas quando for adequado e chamar assistência quando necessário são os passos que podem transformar um imprevisto sério num problema controlado.

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Não pagou o IRS a tempo? Fisco explica quando pode pagar um imposto em prestações

Não pagar um imposto dentro do prazo não significa, em todos os casos, que o contribuinte fique imediatamente sem margem para regularizar a situação. A Autoridade Tributária e Aduaneira pode criar automaticamente um plano de pagamento em prestações, desde que estejam reunidas determinadas condições.

De acordo com o Notícias ao Minuto, que cita uma publicação da AT na rede social Facebook, este mecanismo é particularmente relevante numa altura em que muitos contribuintes estão a receber notas de cobrança de IRS. O plano automático pode ser criado 15 dias depois do fim do prazo de pagamento voluntário.

Quando é criado o plano automático

Segundo o Fisco, o plano de pagamento em prestações automático só avança quando a dívida ainda está em cobrança voluntária e respeita determinados limites de valor. No caso de contribuintes singulares, o montante em dívida não pode ultrapassar os 5000 euros. Já para pessoas coletivas, o limite é de 10 mil euros.

Há ainda outra condição: o contribuinte não pode ter apresentado um pedido de pagamento em prestações nos primeiros 15 dias após o fim do prazo de pagamento voluntário. Quando estas condições estão reunidas, a Autoridade Tributária cria o plano automaticamente e envia uma notificação ao contribuinte.

Plano passa a funcionar como pedido do contribuinte

Depois de criado, o plano funciona como qualquer outro pedido de pagamento em prestações apresentado pelo próprio contribuinte. Isto significa que o imposto em dívida passa a ser pago de forma faseada, dentro das condições fixadas pela AT. O contribuinte deve, por isso, acompanhar as notificações no Portal das Finanças e garantir que cumpre os prazos definidos.

A possibilidade de pagamento em prestações pode ajudar famílias e empresas que, por dificuldade temporária de tesouraria, não consigam liquidar o valor total de uma só vez. Ainda assim, o mecanismo não deve ser confundido com perdão de dívida. O imposto continua a ser devido e o incumprimento do plano pode ter consequências.

Falhar a primeira prestação pode sair caro

A Autoridade Tributária deixa um aviso claro: se o contribuinte falhar o pagamento da primeira prestação, a certidão de dívida é emitida e é instaurado o processo de execução fiscal. Na prática, isto significa que a situação deixa de estar apenas numa fase de regularização voluntária e passa para um procedimento coercivo.

A execução fiscal pode implicar custos acrescidos, juros, penhoras ou outras medidas de cobrança previstas na lei. Por isso, antes de aceitar ou deixar avançar um plano em prestações, o contribuinte deve confirmar se consegue cumprir os pagamentos dentro dos prazos definidos.

IRS continua em fase de processamento

O esclarecimento surge numa altura em que o IRS continua a ser um dos temas fiscais mais acompanhados pelos contribuintes. Segundo o Notícias ao Minuto, o Ministério das Finanças garantiu que o processo de validação das declarações de IRS relativas aos rendimentos de 2025 está a decorrer com normalidade.

Até ao início de junho, a Autoridade Tributária tinha liquidado cerca de 3,2 milhões de declarações de IRS. De acordo com fonte oficial do Ministério das Finanças citada pela Lusa, a liquidação das declarações e o processamento dos reembolsos estavam a decorrer dentro da normalidade.

Mais reembolsos pagos do que no ano anterior

Segundo os dados avançados pelas Finanças, até 3 de junho tinham sido liquidadas mais de 3,2 milhões de declarações, das quais 1.948.160 com reembolso. O número representa mais 209 mil declarações com reembolso face ao mesmo período de 2025.

Até essa data, tinham sido pagos 1.814.589 reembolsos, num montante global superior a 1,7 mil milhões de euros. No ano anterior, a 4 de junho, tinham sido pagos 1.608.797 reembolsos. As Finanças referem ainda que os prazos médios de reembolso estão inferiores aos registados no ano passado. No caso do IRS Automático, o prazo médio situava-se em 11,6 dias, quando na mesma altura do ano anterior rondava os 13 dias.

Contabilistas apontam constrangimentos

Apesar da leitura positiva do Ministério das Finanças, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco, tinha apontado atrasos nas validações de declarações. Em declarações ao programa Conversa Capital, da Antena 1 e do Jornal de Negócios, a responsável referiu que existem milhares de declarações ainda por liquidar, sobretudo fora do universo do IRS Automático.

Segundo Paula Franco, os atrasos causam constrangimentos aos contabilistas, que são frequentemente pressionados pelos clientes para saber se a liquidação já foi concluída. As estatísticas divulgadas pelas Finanças dizem respeito apenas a uma parte dos contribuintes e não esclarecem em detalhe o universo das declarações submetidas pela via normal.

O que deve fazer o contribuinte

Quem recebeu uma nota de cobrança e não consegue pagar o imposto de uma só vez deve consultar a sua situação no Portal das Finanças. Caso pretenda pedir o pagamento em prestações, deve fazê-lo dentro dos prazos previstos. Se não o fizer e cumprir os requisitos, a AT pode criar um plano automático 15 dias após o fim do prazo de pagamento voluntário.

Ainda assim, é essencial acompanhar as notificações e garantir que a primeira prestação é paga dentro do prazo. A regra prática é simples: o pagamento em prestações pode evitar um esforço financeiro imediato maior, mas falhar o plano pode empurrar a dívida para execução fiscal. Para quem tem IRS ou outro imposto por regularizar, o pior caminho é ignorar a notificação.

Leia também: Autoridade Tributária explica: descubra quando é importante pedir número de contribuinte (NIF) na fatura

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Tem um destes veículos? Pode estar isento de pagar IUC e muitos condutores não sabem

O Imposto Único de Circulação (IUC) continua a ser uma obrigação anual para milhões de proprietários de veículos em Portugal, mas nem todos têm de o pagar. A lei prevê várias isenções e benefícios, alguns conhecidos, outros menos óbvios, que podem aliviar a fatura de certos condutores.

De acordo com o site Razão Automóvel, especializado em assuntos auto, as regras estão previstas no Código do IUC, em particular no artigo 5.º e no capítulo dedicado às isenções. O imposto incide sobre a propriedade do veículo e não sobre a sua utilização efetiva, o que torna especialmente relevante perceber quem está dispensado do pagamento.

Elétricos continuam isentos

Uma das isenções mais conhecidas aplica-se aos veículos movidos exclusivamente a eletricidade. Neste caso, os automóveis elétricos estão isentos de IUC, por não emitirem gases poluentes durante a circulação e por integrarem a política fiscal de incentivo à mobilidade elétrica.

A isenção, contudo, não se aplica da mesma forma aos híbridos ou híbridos plug-in. Estes veículos continuam sujeitos ao pagamento do imposto, embora possam beneficiar de valores mais baixos quando apresentam emissões reduzidas em comparação com automóveis exclusivamente a combustão.

Pessoas com incapacidade também podem beneficiar

Os cidadãos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem ficar isentos do pagamento de IUC, desde que cumpram os critérios previstos na lei. A isenção aplica-se apenas a um veículo por beneficiário e exige a apresentação do comprovativo de incapacidade.

Há ainda limites associados às emissões do veículo. No caso dos automóveis ligeiros de passageiros, mistos ou de mercadorias da categoria B matriculados pela primeira vez a partir de 1 de julho de 2007, as emissões não podem ultrapassar os 180 gramas por quilómetro no ciclo NEDC ou os 205 gramas por quilómetro no ciclo WLTP.

Clássicos não ficam automaticamente livres

Ao contrário do que muitos condutores imaginam, um automóvel antigo não fica automaticamente isento de IUC só por ser considerado clássico. A definição de veículo clássico pode variar, e não depende apenas da idade. Segundo a FIVA, a Federação Internacional dos Veículos Antigos, também contam fatores como valor técnico, estética, importância histórica, raridade e relevância do modelo.

Ainda assim, alguns veículos antigos podem beneficiar de isenção. Para isso, têm de ter mais de 30 anos, integrar coleções ou museus públicos, ser usados apenas ocasionalmente e não ultrapassar os 500 quilómetros por ano.

Serviço público e emergência têm regras próprias

A lei prevê ainda isenções para vários veículos ligados ao serviço público, segurança, emergência e funções de interesse coletivo. Estão abrangidos, por exemplo, veículos da administração central, regional e local, forças militares e de segurança, bombeiros, proteção civil, ambulâncias e veículos de transporte de doentes.

Também podem beneficiar de isenção automóveis e motociclos diplomáticos e consulares, veículos de organizações internacionais, veículos declarados perdidos a favor do Estado, veículos apreendidos em processos-crime e viaturas abandonadas adquiridas pelo Estado ou por autarquias.

Táxis, TVDE e outros casos específicos

O Código do IUC prevê ainda regimes próprios para outros veículos, incluindo táxis e veículos TVDE, desde que respeitem determinados limites de emissões. Também estão contemplados tratores agrícolas, veículos funerários, veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte, veículos de equipas de sapadores florestais e viaturas de instituições particulares de solidariedade social.

Nas regiões autónomas, há ainda casos de isenção parcial de 50%, tal como acontece com alguns veículos de transporte. O mesmo regime parcial pode aplicar-se a veículos afetos a diversão itinerante e artes do espetáculo.

Quando o valor é inferior a 10 euros

Há uma situação que muitos contribuintes desconhecem: quando o valor do imposto a liquidar é inferior a 10 euros, não há lugar a pagamento nem cobrança. A regra consta do artigo 16.º do Código do IUC e pode aplicar-se, por exemplo, a alguns motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos de baixa cilindrada.

Segundo a tabela anual do IUC para 2026 citada pela Razão Automóvel, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos entre 120 e 250 centímetros cúbicos podem ter valores abaixo desse limite, dependendo da data de matrícula. O mesmo pode acontecer com veículos entre 250 e 350 centímetros cúbicos, em certas situações.

Isenção nem sempre é automática

Apesar de a lei prever várias isenções, nem todas são automáticas. Em muitos casos, o benefício tem de ser reconhecido pela Autoridade Tributária. Isto significa que o proprietário deve confirmar a sua situação no Portal das Finanças ou junto da AT, sobretudo quando está em causa incapacidade, utilização específica do veículo ou enquadramento em regimes especiais. Se as condições deixarem de estar cumpridas, o benefício pode ser retirado e o imposto em falta pode vir a ser cobrado.

Calendário do IUC também vai mudar

O IUC tem estado no centro de várias discussões por causa das mudanças previstas no calendário de pagamento. Até agora, o imposto era pago no mês da matrícula do veículo. Com as novas regras, o pagamento passará a estar mais concentrado, alterando a forma como muitos contribuintes organizam esta despesa anual. Ainda assim, as isenções continuam a depender do tipo de veículo, da data de matrícula, das emissões, da utilização e da situação do proprietário.

O que deve confirmar

Antes de assumir que tem de pagar IUC, convém verificar se o seu veículo se enquadra numa das isenções previstas no Código do IUC. Automóveis elétricos, veículos de pessoas com incapacidade, alguns clássicos, veículos de emergência, viaturas de serviço público, táxis, TVDE, tratores agrícolas, ambulâncias e certos veículos de baixa cilindrada podem beneficiar de isenção total ou parcial.

A regra prática é simples: o IUC aplica-se à maioria dos veículos, mas há exceções relevantes. E, em alguns casos, a diferença entre pagar e não pagar depende apenas de confirmar a situação e pedir o reconhecimento do benefício junto da Autoridade Tributária.

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Autodeclaração de baixa por doença à sexta-feira: o patrão pode ‘cortar’ no salário do fim de semana?

A autodeclaração de doença veio simplificar a justificação de faltas por motivos de saúde, mas continua a gerar dúvidas quando é emitida perto do fim de semana. Uma das situações mais comuns acontece quando o trabalhador pede a chamada autobaixa numa sexta-feira e o sistema regista automaticamente três dias consecutivos.

A dúvida é simples: se sábado e domingo são dias de descanso, a empresa pode descontá-los no salário por estarem incluídos na autodeclaração? De acordo com o Notícias ao Minuto, a resposta tende a ser negativa quando o horário contratual do trabalhador é de segunda a sexta-feira.

O que é a autodeclaração de doença

A autodeclaração de doença permite ao trabalhador justificar até três dias consecutivos de ausência por motivo de saúde, sem necessidade de se deslocar ao centro de saúde ou ao hospital para obter baixa médica.

O mecanismo funciona sob compromisso de honra e foi criado para situações de doença de curta duração, reduzindo a pressão sobre os serviços de saúde e evitando deslocações desnecessárias. Na prática, o trabalhador declara que está impossibilitado de trabalhar por motivo de doença e essa ausência fica justificada dentro dos limites previstos.

O problema da sexta-feira

A confusão surge porque a autodeclaração é processada em blocos de três dias consecutivos. Assim, se for emitida numa sexta-feira, pode abranger automaticamente sexta, sábado e domingo. No entanto, isso não significa que sábado e domingo passem a ser dias de falta, se esses forem dias normais de descanso semanal do trabalhador.

Segundo a explicação citada pelo Notícias ao Minuto, a empresa não pode descontar sábado e domingo quando o trabalhador tem horário contratual de segunda a sexta-feira e o fim de semana corresponde ao descanso semanal.

Dias de descanso não são faltas

O princípio é simples: só existe falta quando o trabalhador estava obrigado a trabalhar. Se sábado e domingo já eram dias de descanso, o trabalhador não deixou de prestar trabalho nesses dias. Por isso, não devem ser tratados como faltas ao serviço nem descontados como se fossem dias úteis de ausência.

A autodeclaração pode justificar a falta de sexta-feira, mas não transforma automaticamente o fim de semana em dias descontáveis.

Deve suspender antes?

Apesar disso, a recomendação é agir com prudência. Se o trabalhador recuperou e só precisava de justificar a sexta-feira, deve comunicar o regresso antecipado. A Direção-Geral da Saúde e o SNS 24 admitem que o utente avalie o seu estado de saúde e declare o regresso ao trabalho antes do fim dos três dias, caso esteja recuperado.

Assim, quem emite a autodeclaração à sexta-feira e pretende justificar apenas esse dia pode aceder à Segurança Social Direta e comunicar o regresso antecipado com efeitos a partir de sábado.

Porque é que isso ajuda

Ao comunicar o regresso antecipado, a autodeclaração deixa de aparecer como uma ausência de três dias completos e passa a refletir apenas o período em que o trabalhador esteve efetivamente impossibilitado de trabalhar.

Esta precaução pode evitar interpretações erradas no processamento salarial e reduzir o risco de conflitos com a entidade patronal. Não significa que a empresa tivesse razão em descontar sábado e domingo, quando são dias de descanso. Mas torna o registo mais claro e fecha a porta a dúvidas administrativas.

E a sexta-feira pode ser descontada?

A autodeclaração de doença justifica a ausência, mas isso não significa necessariamente que o dia seja pago pelo empregador como se tivesse sido trabalhado.

No regime da doença, podem existir regras específicas sobre remuneração e subsídio, nomeadamente quanto aos primeiros dias de incapacidade. A questão central, neste caso, é diferente: saber se a empresa pode descontar também sábado e domingo. Se esses dias não fazem parte do horário de trabalho, não devem ser descontados como faltas.

A situação muda para quem trabalha ao fim de semana

A resposta pode ser diferente se o trabalhador tiver um horário que inclua sábado ou domingo. Quem trabalha por turnos, em folgas rotativas ou em setores com laboração ao fim de semana deve analisar a situação de acordo com o seu horário concreto.

Se sábado ou domingo forem dias normais de trabalho, então podem ser abrangidos pela autodeclaração como dias de ausência. Nesse caso, já não estamos perante dias de descanso semanal, mas sim perante dias em que havia obrigação de prestar trabalho.

O que deve guardar

O trabalhador deve guardar o comprovativo da autodeclaração, a comunicação enviada à entidade patronal e, se aplicável, o registo do regresso antecipado feito na Segurança Social Direta. Se a empresa descontar sábado e domingo apesar de serem dias de descanso, o trabalhador deve pedir esclarecimento por escrito e solicitar a indicação do fundamento legal para esse desconto. Ter tudo documentado é importante para resolver a situação internamente ou, se necessário, pedir apoio junto das entidades competentes.

A resposta prática

Se a autodeclaração de doença for emitida à sexta-feira e o trabalhador tiver sábado e domingo como dias de descanso semanal, a empresa não deve descontar esses dias no salário. Ainda assim, se o trabalhador recuperar antes do fim dos três dias, é aconselhável comunicar o regresso antecipado com efeitos a partir de sábado.

Em termos simples, o sistema pode contar três dias consecutivos, mas o salário deve respeitar o horário real de trabalho. Se não havia obrigação de trabalhar no fim de semana, não há falta ao trabalho nesses dias.

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Pode pôr o chapéu de sol em frente às concessões? DECO PROteste esclarece direitos dos banhistas e multas na praia

A dúvida tem marcado o início da época balnear: afinal, os banhistas podem colocar toalhas e chapéus de sol em frente às concessões de praia ou essas zonas estão reservadas aos apoios balneares? A DECO PROteste veio esclarecer que as praias marítimas em Portugal são espaços de acesso público e que os consumidores podem utilizar livremente as áreas não concessionadas.

Segundo a DECO PROteste, citada pelo Notícias ao Minuto, os banhistas podem permanecer no areal em frente às concessões, desde que essa zona não esteja integrada numa área de segurança devidamente delimitada. O esclarecimento surge depois de vários relatos de consumidores confrontados com informações contraditórias sobre onde podem colocar toalhas, chapéus de sol ou outros equipamentos de praia.

Praias são espaços públicos

A organização de defesa do consumidor recorda que a legislação em vigor estabelece que as praias são espaços públicos e de utilização livre. As áreas concessionadas correspondem apenas aos espaços licenciados para exploração de apoios balneares. Fora dessas zonas, e fora das áreas de segurança definidas nos planos de praia, os consumidores podem permanecer livremente no areal.

A polémica ganhou dimensão nos últimos dias, levando a ministra do Ambiente, Maria da Graça Carvalho, a defender a existência de um “desenho” à entrada das praias. A ideia seria tornar mais claro para os utilizadores quais são as áreas concessionadas, quais são as zonas de segurança e quais são os espaços de utilização livre.

Chapéu de sol pode ser colocado em áreas livres

A DECO PROteste esclarece que os banhistas podem colocar toalhas, chapéus de sol, para-ventos e outros equipamentos nas áreas não concessionadas. Também podem permanecer em frente às concessões, desde que esse espaço não esteja assinalado como zona de segurança. A presença de uma concessão não torna automaticamente toda a frente de praia interdita aos restantes utilizadores.

Isto significa que os consumidores não são obrigados a alugar toldos, chapéus de sol ou espreguiçadeiras para utilizar uma praia concessionada. Podem circular livremente pelos acessos públicos e ocupar as zonas disponíveis do areal, respeitando a sinalização existente.

Limites devem estar sinalizados

Apesar do direito de utilização livre, há regras que devem ser respeitadas. As concessões têm limites próprios e as zonas de segurança devem estar devidamente assinaladas. Estas áreas podem existir para garantir a circulação de nadadores-salvadores, o acesso a meios de emergência ou a organização do espaço balnear.

A DECO PROteste recomenda que os banhistas consultem a sinalização disponível no local e solicitem esclarecimentos sempre que existam dúvidas sobre os limites das concessões ou das áreas interditas. Quando a informação não é clara, a defesa dos consumidores passa também por exigir sinalização adequada, de forma a evitar conflitos entre banhistas, concessionários e autoridades.

Há comportamentos que podem dar multa

Além dos direitos dos banhistas, há regras cujo incumprimento pode resultar em coimas significativas. Ouvir música em colunas portáteis de forma a perturbar outros utilizadores pode dar origem a coimas entre 200 e 4000 euros, segundo a informação divulgada pela DECO PROteste.

Jogar futebol, raquetes ou praticar outras atividades desportivas fora das zonas expressamente destinadas para esse efeito pode originar multas até 550 euros. Também levar animais de companhia para praias onde a sua presença não é autorizada pode ser punido com coimas até 550 euros. A exceção aplica-se às praias que permitem animais e aos casos legalmente previstos, como cães de assistência.

Zonas perigosas e veículos no areal

Permanecer em zonas interditas ou sinalizadas como perigosas também pode dar multa. Nestes casos, as coimas podem variar entre 30 e 100 euros. A infração mais pesada está relacionada com a circulação ou estacionamento de veículos motorizados em praias, dunas ou arribas fora dos locais autorizados. Esta prática pode implicar coimas entre 250 e 2500 euros.

As restrições existem para proteger os banhistas, preservar o ambiente e garantir a segurança em zonas sensíveis, como dunas, arribas e acessos de emergência.

O que devem fazer os banhistas

A regra principal é simples: as praias são públicas, mas não são espaços sem normas. Os banhistas podem usar as áreas livres do areal, incluindo zonas em frente às concessões, desde que não estejam delimitadas como áreas de segurança ou zonas interditas. Ao mesmo tempo, devem respeitar a sinalização, evitar ruído excessivo, não ocupar zonas proibidas, não levar animais para praias onde não são permitidos e não circular com veículos em áreas protegidas.

No essencial, a DECO PROteste lembra que o acesso à praia é livre, mas o respeito pelas regras continua a ser obrigatório. O chapéu de sol pode ser colocado em áreas não concessionadas, mesmo em frente a concessões, mas a permanência no areal deve respeitar os limites assinalados e as regras de segurança de cada praia.

Leia também: Guarda-sol à frente de uma concessão: pode o nadador-salvador invocar “falta de visibilidade” para obrigar alguém a mudar de sítio? Saiba o que diz a lei

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Chazz Palminteri esgotou o São Jorge com o espetáculo “A Bronx tale - the one man show” e declara o seu amor às sardinhas

O ator Chazz Palminteri esgotou o seu espetáculo “A Bronx Tale - A One Man Show” no Cinema São Jorge, em Lisboa, pela primeira vez em Portugal. Altura para recordar esta conversa com Tony Gonçalves no podcast The Heart and Hustle of Portugal

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Chazz Palminteri sold out “A Bronx tale - the one man show” in Lisbon, and declares his love for sardines

Chazz Palminteri sold out his “A Bronx Tale” in Lisbon, the second time he performed his breakthrough show outside of the United Sates. We revisit his conversation with Tony Gonçalves on the podcast The Heart and Hustle of Portugal

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Calor aumenta, mas há uma ‘surpresa’ no céu: trovoada pode chegar a estas regiões

O calor vai continuar a marcar o estado do tempo em Portugal continental, mas a sexta-feira pode trazer uma mudança localizada no céu. Apesar da previsão de tempo geralmente estável, há regiões onde a nebulosidade deverá aumentar durante a tarde e onde podem ocorrer aguaceiros acompanhados de trovoada.

De acordo com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), a previsão para sexta-feira, 12 de junho, aponta para céu geralmente pouco nublado, tempo quente e uma pequena subida da temperatura. A exceção deverá surgir no interior Centro e Sul, sobretudo em zonas serranas.

Interior pode ter aguaceiros e trovoada

No continente, o dia deverá começar e decorrer, em grande parte do território, com céu geralmente pouco nublado. No entanto, durante a tarde, a nebulosidade poderá aumentar temporariamente no interior Centro e Sul.

É nessas regiões que o IPMA admite a possibilidade de ocorrência de aguaceiros acompanhados de trovoada, em especial nas serras. A instabilidade deverá ser localizada, sem alterar o quadro geral de tempo quente previsto para o país. Ainda assim, para quem tenha planos ao ar livre no interior, a evolução do tempo durante a tarde merece atenção.

Vento mais forte nas terras altas

O vento deverá soprar fraco a moderado, até 30 quilómetros por hora, do quadrante leste. Durante a tarde, deverá rodar temporariamente para norte ou noroeste na faixa costeira ocidental. Nas terras altas, poderá soprar por vezes forte, até 45 quilómetros por hora. Esta situação deverá ser mais provável nas serras algarvias.

A combinação entre calor, vento e possibilidade de trovoada em zonas interiores pode criar uma tarde mais instável em alguns pontos, apesar do predomínio de céu pouco nublado no resto do território.

Temperatura volta a subir

O IPMA prevê uma pequena subida da temperatura em Portugal continental. A subida deverá ser mais significativa nos valores mínimos nas regiões Norte e Centro.

A sexta-feira deverá manter, por isso, um ambiente quente, depois de dias já marcados por valores elevados em várias zonas do país. Na Grande Lisboa, o céu deverá apresentar-se geralmente pouco nublado. O vento será fraco a moderado, até 30 quilómetros por hora, predominando de norte ou noroeste.

Porto com céu pouco nublado

No Grande Porto, a previsão também aponta para céu geralmente pouco nublado. O vento deverá soprar fraco a moderado, até 30 quilómetros por hora, do quadrante leste, tornando-se de norte ou noroeste durante a tarde.

A região deverá registar uma pequena subida da temperatura. Sem indicação de chuva para Lisboa ou Porto, o cenário nas duas áreas metropolitanas deverá ser mais estável do que no interior Centro e Sul, onde a tarde pode trazer aguaceiros e trovoada.

Mar com ondulação a diminuir na costa ocidental

Na costa ocidental, estão previstas ondas de noroeste com 1 a 1,5 metros, diminuindo gradualmente para ondas inferiores a 1 metro. A temperatura da água do mar deverá variar entre 16 e 17 graus. Na costa sul, as ondas deverão ser de sueste, com 1 a 1,5 metros. A temperatura da água deverá situar-se entre 18 e 20 graus.

As condições marítimas deverão, assim, apresentar-se mais moderadas na costa ocidental ao longo do dia, com tendência de diminuição da ondulação.

Açores com chuva a partir da manhã

Nos Açores, o estado do tempo será mais instável. No Grupo Ocidental, o céu deverá apresentar-se geralmente muito nublado, com condições favoráveis à formação de neblinas.

Estão previstos períodos de chuva a partir da manhã, passando a aguaceiros para o fim da tarde. O vento deverá soprar de sul, moderado a fresco, entre 20 e 40 quilómetros por hora, com rajadas até 50 quilómetros por hora, rodando gradualmente para oeste.

No Grupo Central, o céu deverá ter períodos de muita nebulosidade com abertas, tornando-se encoberto. A chuva deverá surgir a partir da tarde. No Grupo Oriental, estão previstos períodos de céu muito nublado com boas abertas, tornando-se encoberto para o fim do dia.

Madeira com tempo mais estável

Na Madeira, o IPMA prevê céu em geral pouco nublado, embora a vertente norte da ilha possa apresentar períodos de maior nebulosidade até ao início da manhã e a partir do final da tarde.

O vento será, em geral, fraco, inferior a 20 quilómetros por hora, do quadrante norte. Nas terras altas, deverá ocorrer uma pequena subida da temperatura. Na região do Funchal, o céu deverá manter-se em geral pouco nublado, com vento fraco, inferior a 15 quilómetros por hora. A temperatura máxima deverá registar uma pequena descida.

Sexta-feira quente, mas com atenção à tarde

A previsão do IPMA aponta para uma sexta-feira de tempo quente e estável em grande parte de Portugal continental. Ainda assim, o interior Centro e Sul poderá ter uma tarde diferente, com aumento de nebulosidade, aguaceiros e trovoada, sobretudo nas serras.

O calor deverá continuar a ser a nota dominante, mas a “surpresa” no céu pode aparecer em algumas regiões durante a tarde. Para quem tem atividades ao ar livre no interior, a recomendação passa por acompanhar a evolução da previsão e estar atento a alterações rápidas no estado do tempo, especialmente em zonas montanhosas.

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Carro parado há semanas na via pública: afinal, quando é que o estacionamento passa a ser abusivo?

Um carro parado durante vários dias na via pública pode parecer apenas uma situação incómoda. Mas, quando a viatura está junto à faixa de rodagem, numa zona de velocidade elevada ou com sinais visíveis de danos, a questão deixa de ser apenas administrativa e passa também a envolver segurança rodoviária.

De acordo com o Notícias ao Minuto, o caso voltou a colocar dúvidas depois de uma viatura aparentemente abandonada ter permanecido durante semanas na berma da Estrada Nacional 10, na chamada Reta do Cabo, entre Vila Franca de Xira e Porto Alto. Trata-se de uma zona onde passam milhares de veículos por dia e onde o limite de velocidade é de 80 quilómetros por hora.

De acordo com o Notícias ao Minuto, o caso voltou a colocar dúvidas depois de uma viatura aparentemente abandonada ter permanecido durante semanas na berma da Estrada Nacional 10, na chamada Reta do Cabo, entre Vila Franca de Xira e Porto Alto. Trata-se de uma zona onde passam milhares de veículos por dia e onde o limite de velocidade é de 80 quilómetros por hora.

Veículo em causa. Crédito: Notícias ao Minuto

Quando é estacionamento abusivo

O Código da Estrada considera abusivo o estacionamento de um veículo durante 30 dias seguidos em local da via pública. Mas há situações em que o prazo é mais curto. Se a viatura apresentar sinais exteriores evidentes de abandono, inutilização ou impossibilidade de se deslocar com segurança pelos seus próprios meios, o estacionamento pode ser considerado abusivo quando ultrapassa as 48 horas.

É precisamente esta segunda hipótese que pode levantar dúvidas em casos de carros parados na berma, com danos visíveis, sem sinais de utilização recente ou aparentemente incapazes de circular em segurança. No caso referido pelo Notícias ao Minuto, a viatura apresenta danos na parte frontal, embora não sejam conhecidas as circunstâncias que levaram à sua imobilização naquele local.

Seguro válido não resolve tudo

O facto de um carro ter seguro válido não significa, por si só, que possa permanecer indefinidamente parado na via pública. Segundo a informação avançada, a matrícula permitiu apurar que se tratava de um Opel Corsa de 2001, com seguro válido entre 2 de junho e 9 de dezembro, através do site da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Ainda assim, a existência de seguro não afasta a possibilidade de estacionamento abusivo, nem elimina o risco criado por uma viatura parada numa berma estreita ou numa zona de maior velocidade. O critério relevante passa pela duração da imobilização, pelo local, pelos sinais exteriores do veículo e pela eventual incapacidade de circular com segurança.

Perigo acrescido na estrada

Uma viatura parada junto à faixa de rodagem pode representar um perigo para outros condutores, sobretudo em estradas nacionais, retas rápidas ou zonas sem grande margem de manobra. Mesmo que esteja fora da via de circulação, pode condicionar a visibilidade, dificultar manobras de emergência ou aumentar o risco em caso de despiste.

Quando há sinais de acidente, danos mecânicos ou abandono, a situação deve ser comunicada às autoridades competentes para que seja avaliada. A permanência prolongada de veículos nestas condições não deve ser normalizada, sobretudo quando está em causa uma estrada com tráfego intenso.

Como denunciar um carro abandonado

Quem encontrar um veículo aparentemente abandonado na via pública pode fazer denúncia junto das autoridades ou da autarquia com jurisdição sobre o local. O primeiro passo é recolher a informação possível: matrícula, marca, modelo, cor, localização exata e características visíveis da viatura. Fotografias também podem ajudar, desde que tiradas em segurança e sem colocar o denunciante em risco.

A denúncia pode ser feita à câmara municipal, à GNR, à PSP ou à Polícia Municipal, caso exista no concelho. Fora das zonas urbanas, a GNR será, em regra, a autoridade mais indicada. Em zonas urbanas, poderá ser a PSP ou a Polícia Municipal, dependendo da área.

Também pode usar o portal A Minha Rua

Em alguns municípios, é possível comunicar a situação através do portal A Minha Rua, desde que a autarquia tenha aderido à plataforma. Este portal permite reportar problemas no espaço público, incluindo veículos abandonados, sinalização danificada, iluminação pública avariada ou outras ocorrências municipais.

Ainda assim, em situações que representem perigo imediato para a circulação, o contacto direto com as autoridades pode ser mais adequado. Se o carro estiver numa berma perigosa, numa curva, junto a uma faixa de rodagem rápida ou numa zona onde possa causar acidente, a denúncia deve ser feita com urgência.

O que acontece depois da denúncia

Depois da denúncia, as autoridades ou a autarquia podem proceder à verificação da situação e notificar o proprietário. Em regra, o proprietário dispõe de um prazo para remover a viatura. Se não o fizer, o veículo pode ser considerado abandonado e removido para um parque próprio.

Caso permaneça sem reclamação ou regularização, poderá seguir posteriormente para abate, nos termos aplicáveis. O processo não é necessariamente imediato, porque exige confirmação, identificação do proprietário e cumprimento dos prazos legais. Ainda assim, a denúncia é o primeiro passo para que a situação seja avaliada.

A resposta à pergunta inicial

Um carro parado há semanas na via pública pode ser legal se estiver devidamente estacionado, em condições de circular e sem ultrapassar os prazos previstos. Mas pode passar a estacionamento abusivo se permanecer 30 dias seguidos no mesmo local.

O prazo pode cair para 48 horas quando há sinais exteriores evidentes de abandono, inutilização ou impossibilidade de circular em segurança. Por isso, num caso de viatura danificada, parada durante semanas junto a uma estrada de velocidade elevada, há fundamento para alertar as autoridades.

No essencial, não basta o carro ter matrícula e seguro válido. Se está imobilizado há demasiado tempo, em local sensível e com sinais de abandono ou danos, deve ser denunciado para avaliação. A segurança de quem circula pode depender dessa intervenção.

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Festival ‘mudou de mãos’ em Albufeira e contratos foram para empresa ligada a apoiante do Chega

O festival Albufeira Radical, uma das primeiras grandes iniciativas do novo executivo municipal liderado pelo Chega, está a colocar a Câmara de Albufeira sob escrutínio. Em causa estão contratos adjudicados à empresa Palmas aos Palcos, detida por Jorge Costa, que terá estado envolvido na campanha autárquica de Rui Cristina.

Segundo a revista Sábado, a Câmara Municipal de Albufeira e a Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água adjudicaram à mesma empresa contratos no valor total de 239 mil euros. O evento decorreu entre 2 e 4 de abril de 2026, na Praia dos Pescadores, com concertos e atividades ligadas a skate, bicicleta, surf e outras modalidades.

Evento já existia no concelho

O festival não nasceu com o atual executivo. Já existia em Albufeira sob a designação Albufeira Sea Fest, mas a organização foi alterada depois da tomada de posse do novo poder autárquico. A empresa escolhida para a nova edição, agora com o nome Albufeira Radical, pertence a Jorge Costa. De acordo com a Sábado, o empresário apoiou Rui Cristina na criação de conteúdos multimédia durante a campanha local do Chega. A revista refere que nem a autarquia nem a empresa responderam às questões colocadas sobre o processo de adjudicação.

Contrato assinado na véspera

O primeiro contrato foi celebrado pela Câmara Municipal de Albufeira através de ajuste direto, no valor de 157 mil euros, para a aquisição do evento Albufeira Radical. Segundo a Sábado, o contrato foi assinado a 1 de abril, na véspera do início do festival.

A autarquia não reduziu o contrato a escrito, invocando que este foi firmado a menos de 20 dias da prestação do serviço. A lei admite exceções deste tipo em determinadas situações, mas o caso levanta dúvidas por envolver um festival anual, cuja preparação exigiria organização prévia.

Junta fez mais três ajustes diretos

Além do contrato da câmara, a Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água, também liderada pelo Chega, fez três ajustes diretos à Palmas aos Palcos para o mesmo evento. Um dos contratos, no valor de 57 mil euros, destinou-se à contratação de artistas e equipamentos de som e luz. Outro, no valor de 12 mil euros, foi relativo a estruturas de apoio a workshops. O terceiro, de 13 mil euros, teve como objeto uma torre de escalada e insufláveis.

O presidente da junta, Cláudio Marujo, justificou a divisão por lotes, afirmando que estavam em causa bens e serviços distintos. Ao contrário do contrato da câmara, estes contratos foram reduzidos a escrito, embora também tenham sido assinados na véspera do festival.

Candidato contratado como assessor

O caso surge num contexto de outras contratações ligadas ao universo político do Chega em Albufeira. A 14 de maio, Rui Cristina contratou Paulo Freitas como assessor jurídico e administrativo da Câmara Municipal de Albufeira. O contrato tem o valor de 24 mil euros e duração de um ano.

Paulo Freitas foi o número quatro da lista do Chega à câmara nas últimas eleições autárquicas. O partido elegeu três vereadores, deixando o candidato muito próximo de integrar o executivo municipal. Tal como Rui Cristina, Paulo Freitas tem passado político no PSD. Foi presidente da Assembleia Municipal de Albufeira entre 2017 e 2021, eleito pelos sociais-democratas.

Nome citado em processo anterior

Segundo a Sábado, que cita o Correio da Manhã, Paulo Freitas foi constituído arguido em 2020 no âmbito da operação Emporium. O processo envolvia suspeitas de troca de influências relacionadas com um terreno e um bar na Praia dos Tomates, que então explorava. A informação disponível não indica qualquer decisão judicial definitiva nesse processo. Ainda assim, a sua contratação como assessor surge agora num momento em que várias escolhas do executivo municipal estão a ser analisadas publicamente.

Outras nomeações também levantaram dúvidas

Desde que tomou posse, Rui Cristina tem nomeado outros nomes ligados ao Chega local para cargos na estrutura municipal. Hugo Aires, deputado municipal do partido em Albufeira, foi escolhido para chefiar o Departamento de Projetos e Edifícios Municipais. Andreia Cópio, candidata do Chega à câmara, foi nomeada para liderar a Divisão de Águas e Saneamento. O caso que teve maior impacto mediático foi a nomeação de Sara Cristina, irmã do presidente da câmara, para o cargo de adjunta.

Ministério Público abriu inquérito

Sara Cristina chegou à autarquia em regime de mobilidade, vinda da Câmara de Loulé, onde exercia funções como técnica superior. Também tinha percurso político. Em 2021, foi candidata autárquica pelo PSD em Loulé, numa altura em que Rui Cristina era deputado à Assembleia da República e vereador naquele concelho.

As nomeações foram alvo de denúncia junto do Ministério Público, que abriu um inquérito a decisões tomadas no município. Na altura, Rui Cristina justificou as alterações com a necessidade de reformular os métodos de funcionamento da Câmara Municipal de Albufeira e de combater a “inércia existente” nos serviços.

Executivo sob escrutínio

O conjunto de contratos e nomeações aumenta a pressão sobre o novo executivo municipal de Albufeira. Em causa estão adjudicações feitas a uma empresa ligada a um apoiante da campanha local do Chega, contratos assinados na véspera do festival e a contratação de um antigo candidato do partido como assessor.

Para já, o caso coloca novas perguntas sobre os critérios usados nas primeiras decisões do executivo liderado por Rui Cristina. Segundo a Sábado, a autarquia e os envolvidos não prestaram esclarecimentos às questões colocadas pela revista. Até lá, o festival Albufeira Radical e as nomeações no município continuam no centro do debate político local.

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Capacete obrigatório nas trotinetes e bicicletas elétricas? Projeto prevê multas até 150 euros para quem não cumprir

O uso de capacete em trotinetes e bicicletas elétricas pode vir a tornar-se obrigatório em Portugal. A proposta foi entregue pelo PSD na Assembleia da República e prevê também a utilização de materiais refletores em período noturno ou em situações de baixa visibilidade.

De acordo com o ZAP Notícias, site especializado em atualidade, o projeto de lei pretende alterar o Código da Estrada e reforçar as regras de segurança aplicáveis à micromobilidade elétrica. Para quem não cumprir, estão previstas coimas entre 30 e 150 euros.

Quase dois mil acidentes em sete anos

Na exposição de motivos, os sociais-democratas recorrem a dados da GNR para justificar a proposta. Nos últimos sete anos, foram registados mais de 1.900 acidentes envolvendo trotinetes elétricas. Desses acidentes resultaram dez vítimas mortais, 88 feridos graves e 1.442 feridos leves. Os números são usados pelo PSD para defender que a utilização destes veículos deve passar a estar sujeita a regras de segurança mais exigentes.

O partido considera que trotinetes e bicicletas elétricas têm um perfil de risco diferente das bicicletas convencionais, devido à velocidade média que podem atingir, à posição de circulação e à exposição direta dos utilizadores em caso de queda ou colisão.

Capacete passaria a ser obrigatório

A principal alteração proposta passa pela obrigatoriedade de capacete para todos os utilizadores de trotinetes e bicicletas elétricas. Atualmente, essa obrigação aplica-se apenas a algumas categorias de veículos, sobretudo quando estão em causa determinadas potências ou velocidades. O PSD entende que a fronteira atual é difícil de perceber e que a regra deve ser mais clara para todos os utilizadores.

Segundo o projeto citado pelo ZAP Notícias, os deputados defendem que estudos disponíveis associam o uso de capacete a uma menor probabilidade de lesão craniana e a melhores resultados clínicos em acidentes com bicicletas elétricas.

Materiais refletores à noite

A segunda alteração proposta diz respeito à visibilidade. O PSD quer tornar obrigatório o uso de materiais refletores entre o anoitecer e o amanhecer, bem como durante o dia sempre que as condições meteorológicas ou ambientais reduzam a visibilidade.

O diploma refere que o regime português já prevê exigências quanto à visibilidade dos veículos, mas considera que falta uma obrigação autónoma relativa à visibilidade pessoal do condutor. A proposta não obriga, necessariamente, ao uso de colete refletor de alta visibilidade. A definição concreta dos materiais exigidos ficaria para uma portaria posterior.

Multas entre 30 e 150 euros

Para os utilizadores que não cumpram as novas regras, o PSD propõe uma moldura contraordenacional entre 30 e 150 euros. Segundo o partido, trata-se de uma solução proporcional à natureza das infrações e coerente com o regime já previsto no Código da Estrada para infrações relacionadas com velocípedes. A proposta ainda terá de ser discutida e votada no Parlamento. Por isso, as regras não entram automaticamente em vigor com a entrega do projeto de lei.

Reações divididas

A proposta já motivou reações políticas e associativas. Segundo o ZAP Notícias, o Chega concorda com a ideia de maior proteção, mas levanta dúvidas sobre a aplicação prática da medida nas trotinetes e bicicletas elétricas partilhadas nas cidades. O PS, por outro lado, criticou a iniciativa, considerando que a obrigatoriedade pode criar obstáculos à mobilidade. Já o Automóvel Club de Portugal mostrou-se favorável à proposta. Carlos Barbosa, presidente do ACP, afirmou que a medida chega tarde, mas que “mais vale tarde do que nunca”.

ACP defende medida há muito

O ACP tem defendido há vários anos a obrigatoriedade do capacete em trotinetes elétricas e outros veículos de micromobilidade. Carlos Barbosa considera que a medida é essencial para reduzir lesões graves em acidentes. Citado pelo ZAP Notícias, o presidente do ACP lembrou que basta visitar hospitais ou centros de reabilitação para perceber o impacto de acidentes em que os utilizadores não usavam capacete. A posição do clube automóvel reforça a leitura de que a micromobilidade elétrica deixou de ser um fenómeno residual e passou a fazer parte da circulação diária em várias cidades portuguesas.

Segurança e mobilidade em debate

O debate coloca frente a frente duas preocupações. Por um lado, a necessidade de aumentar a segurança dos utilizadores de trotinetes e bicicletas elétricas. Por outro, o receio de que regras mais exigentes possam afastar pessoas destes meios de transporte, muitas vezes usados em trajetos curtos dentro das cidades.

A discussão deverá continuar na Assembleia da República. Para já, o que está em cima da mesa é uma proposta que prevê capacete obrigatório, materiais refletores em certas condições e multas até 150 euros. Se for aprovada, a medida poderá alterar de forma significativa a forma como se circula de trotinete ou bicicleta elétrica em Portugal, sobretudo nas zonas urbanas onde estes veículos se tornaram mais comuns.

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Luísa Sobral: “Não conhecia o Fausto e fiquei muito nervosa. Fui a casa dele entrevistá-lo. Muito querido, mas tive das maiores enxaquecas da minha vida”

“Sei que ele não dava entrevistas, então senti-me muito privilegiada. Também sei que só o entrevistei porque não sou jornalista.”: Luísa Sobral recorda, no Posto Emissor, a entrevista que fez a Fausto Bordalo Dias no seu podcast “O Avesso da Canção”

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Psiquiatra teve relação com paciente e mandou interná-la após zanga: foi condenado por este motivo

Foi condenado a dois anos e três meses de prisão um psiquiatra do Hospital do Litoral Alentejano, com pena suspensa, por abuso de poder, depois de ter pedido o internamento compulsivo de uma antiga paciente com quem, segundo o tribunal, manteve uma relação íntima.

De acordo com o Expresso, o caso envolve Pedro Fontes de Oliveira, médico em Santiago do Cacém, que começou a acompanhar a mulher em 2021. A condenação resulta de factos ocorridos em 2023, depois de a relação entre ambos se ter deteriorado e de terem sido apresentadas queixas junto da GNR.

Tribunal considerou que houve relação íntima

Segundo o acórdão citado pelo Expresso, médico e utente iniciaram em abril de 2023 um relacionamento pessoal, com contactos frequentes por WhatsApp. Nas mensagens, de acordo com o tribunal, eram trocadas fotografias, emojis e stickers românticos, além de serem combinados encontros, incluindo na residência do arguido.

A defesa sustentou que a relação era exclusivamente médico-paciente. O juiz, porém, entendeu que os elementos recolhidos demonstravam a existência de uma relação íntima, incluindo de natureza sexual. No acórdão, citado pelo Expresso, o tribunal considera que as mensagens mostram “de modo evidente” que entre o arguido e a assistente se desenvolveu um relacionamento de caráter íntimo.

Paciente deixou de ser acompanhada pelo médico

Mais tarde, a mulher deixou de ser seguida pelo psiquiatra agora condenado e passou a ser acompanhada por outro profissional do mesmo hospital. Esse outro médico chegou a ponderar dar-lhe alta, por não detetar alterações que justificassem preocupação clínica relevante.

Meses depois, Pedro Fontes de Oliveira e a antiga paciente apresentaram queixas um contra o outro junto da GNR. No dia seguinte a ter prestado declarações, o psiquiatra contactou as autoridades de saúde de Santiago do Cacém e pediu que fosse avançado um processo de internamento da mulher.

Médico alegou descompensação e delírio

No pedido enviado a uma delegada de saúde, o médico descreveu a antiga paciente como estando “descompensada de forma aguda” e com um “delírio centrado” em si. Na mesma comunicação, datada de 6 de setembro de 2023, alegou que a mulher o acusava de a ter engravidado, obrigado a abortar e denunciado por violência doméstica.

O psiquiatra acrescentou ainda que a antiga paciente se mostrava agressiva com terceiros. Com base nesses argumentos, pediu a emissão de mandado de condução para avaliação no serviço de urgência, tendo em vista um eventual internamento psiquiátrico compulsivo.

GNR levou mulher para hospital em Lisboa

A ordem foi emitida no mesmo dia. Pelas 22h00, a GNR dirigiu-se à residência da mulher e conduziu-a ao Hospital de São José, em Lisboa, a mais de 120 quilómetros do hospital onde era acompanhada. A médica que a observou no serviço de urgência não confirmou a avaliação feita por Pedro Fontes de Oliveira.

Segundo o Expresso, a clínico não encontrou qualquer indício da patologia descrita pelo psiquiatra e concluiu que não havia fundamento legal para internamento involuntário, nem por perigo, nem por recusa de tratamento. A mulher acabou por regressar a casa.

Juiz viu intenção de a descredibilizar

Para o juiz, o caso configurou abuso de poder. O tribunal considerou que a mulher não precisava de tratamento urgente e que já nem sequer era paciente do médico condenado. Segundo o acórdão citado pelo Expresso, a atuação do psiquiatra teve como objetivo fazer recair sobre a antiga paciente um estigma e, sobretudo, descredibilizá-la junto das autoridades judiciais e de saúde.

Na leitura do tribunal, o médico procurava obter um benefício ilegítimo nos processos que a mulher tinha apresentado contra si. O juiz considerou ainda que o grau de ilicitude dos factos e a intensidade do dolo se situam em patamares de elevada gravidade.

Decisão ainda pode ser alvo de recurso

Pedro Fontes de Oliveira foi condenado a dois anos e três meses de prisão, com pena suspensa, pelo crime de abuso de poder. A decisão ainda poderá vir a ser alvo de recurso.

O caso coloca em destaque a gravidade das relações de dependência e confiança em contexto clínico, sobretudo em áreas sensíveis como a psiquiatria, e a forma como instrumentos legais de proteção, como o internamento compulsivo, podem ser avaliados pelos tribunais quando usados fora dos seus fins próprios.

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Vem aí chuva e trovoadas fortes: mau tempo regressa a várias regiões a partir desta data

Os dias secos e soalheiros podem estar perto de uma pausa em Portugal continental. A partir de sábado, dia 13, a aproximação de uma gota fria deverá trazer mais instabilidade atmosférica, com possibilidade de chuva, trovoadas fortes e vento mais intenso em várias regiões.

De acordo com a Meteored, os modelos meteorológicos continuam a apontar para a formação de uma depressão isolada em altitude, também conhecida como gota fria, nas últimas horas de sábado, a sul de Portugal continental. Este sistema deverá influenciar o estado do tempo até segunda-feira.

Instabilidade começa a ganhar terreno no sábado

A mudança deverá começar a notar-se ainda antes dos fenómenos mais expressivos. Segundo a Meteored, a nebulosidade poderá aumentar já na sexta-feira, cobrindo uma parte significativa do território continental.

No sábado, dia 13, a chuva poderá surgir durante a manhã em alguns pontos da região Centro. Numa primeira fase, a precipitação deverá ser fraca e pouco duradoura, dissipando-se depois ao longo do dia. Ainda assim, este será o primeiro sinal de uma alteração mais ampla no estado do tempo, depois de vários dias marcados por calor, estabilidade e céu pouco nublado.

Gota fria deverá formar-se a sul do continente

A instabilidade prevista está associada à formação de uma gota fria a sul de Portugal continental. Este tipo de situação ocorre quando uma bolsa de ar frio se isola em altitude, criando condições para maior instabilidade, sobretudo quando encontra ar quente acumulado junto à superfície.

É esta combinação que poderá favorecer a ocorrência de trovoadas, aguaceiros e rajadas de vento. A Meteored sublinha que estas situações tendem a ser difíceis de prever com grande detalhe, sobretudo quanto à localização exata das trovoadas e dos episódios de chuva mais intensa.

Vento forte no Algarve no sábado

O vento deverá ser um dos elementos a acompanhar logo no sábado. A previsão aponta para rajadas mais fortes no Algarve, especialmente no Sotavento Algarvio. Segundo a Meteored, as rajadas poderão atingir valores próximos dos 65 quilómetros por hora entre a madrugada e o final da tarde, sobretudo nas zonas mais expostas.

Nas últimas horas do dia, o vento poderá também intensificar-se no Ribatejo, antecipando uma fase de instabilidade mais alargada no domingo e na segunda-feira.

Domingo com trovoadas no Norte e Centro

No domingo, a instabilidade deverá ganhar maior expressão e abranger uma área mais vasta do território. O período mais crítico para a ocorrência de trovoadas deverá situar-se entre as 13:00 e as 19:00.

As trovoadas poderão atingir toda a região Norte e uma parte significativa da região Centro. A chuva deverá também estender-se a mais zonas do que no sábado, podendo ocorrer em vários pontos do Norte e na Beira Interior ao final da tarde. O vento deverá voltar a ganhar intensidade entre as 16:00 e as 19:00, sobretudo na Beira Interior, onde as rajadas poderão aproximar-se dos 60 quilómetros por hora.

Segunda-feira pode levar chuva e trovoada ao Sul

Na segunda-feira, o cenário deverá manter semelhanças com o de domingo, mas com maior abrangência territorial. A previsão aponta novamente para um período mais instável entre as 13:00 e as 19:00, com maior expressão por volta das 16:00. Nessa fase, a chuva fraca e a trovoada poderão chegar também ao Sul do país, cobrindo boa parte de Portugal continental.

Na Beira Interior, poderá ocorrer um episódio de chuva mais forte durante a tarde. O vento deverá ganhar expressão em várias regiões, com rajadas entre 35 e 60 quilómetros por hora.

Nordeste Transmontano entre as zonas mais ventosas

Na segunda-feira, o Nordeste Transmontano poderá estar entre as regiões mais afetadas pelo vento. As rajadas poderão tornar-se mais persistentes em zonas expostas, num dia em que a instabilidade deverá ser sentida em boa parte do país.

Ainda assim, a distribuição destes fenómenos poderá variar bastante. Em situações de gota fria, algumas regiões podem registar trovoadas e aguaceiros, enquanto outras ficam apenas com aumento de nebulosidade, vento e precipitação pouco significativa.

Previsão ainda pode mudar

A evolução da gota fria deverá continuar a ser acompanhada nas próximas atualizações dos modelos meteorológicos. Pequenas alterações no posicionamento deste sistema podem mudar as regiões mais afetadas, a intensidade da chuva e a localização das trovoadas mais fortes.

Para já, a tendência aponta para uma mudança clara no estado do tempo a partir de sábado, com maior instabilidade no domingo e na segunda-feira.

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