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Câmara de Lagoa submete à discussão pública alteração da 1.ª revisão do plano de Urbanização da UP1

No seguimento da deliberação da reunião de Câmara, realizada no dia 5 de maio de 2026, foi deliberado submeter a discussão pública a proposta de alteração da 1.ª revisão do plano de urbanização da Unidade de Planeamento n.º 1, de Ferragudo ao Calvário. 

A Câmara Municipal de Lagoa fixou um período de 20 dias úteis, a iniciar no prazo de 5 dias úteis após a publicação de aviso no Diário da República. 


Neste âmbito podem-se colocar as seguintes questões: 

  • 1. O período de discussão pública implica a suspensão de procedimentos? 
    • Sim. A suspensão de procedimentos prevista nos artigos 145.º do RJIGT e 12.º-A do RJUE, corresponde a uma medida cautelar das opções de planeamento que constam da proposta da alteração da 1ª revisão do plano de urbanização da Unidade de Planeamento n.º 1, de Ferragudo ao Calvário. 
  • 2. Qual é a razão da suspensão? 
    • A sua finalidade é evitar que sejam decididos procedimentos urbanísticos com base nas regras atualmente em vigor quando a área em causa pode vir a ficar sujeita, em breve, a novas regras urbanísticas resultantes da alteração do plano. 
    • Pretende-se, assim, salvaguardar a utilidade do procedimento de planeamento e evitar decisões que possam comprometer ou contrariar as novas opções urbanísticas em discussão pública. 
  • 3. Existe limite temporal máximo para a suspensão dos procedimentos? 
    • Sim. Esta suspensão cessa quando ocorra uma das seguintes situações: 
    • a) Entrada em vigor da alteração da 1ª revisão do plano de urbanização da Unidade de Planeamento n.º 1, de Ferragudo ao Calvário. 
    • b) Decorram 180 dias a contar do início da discussão pública sem que o plano tenha entrado em vigor. 
  • 4. Quais os procedimentos que não suspendem? 
    • a) Os procedimentos de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia de obras de reconstrução ou de alteração em edificação existente, desde que a obra não origine nem agrave desconformidade com as normas em vigor, ou tenha como resultado a melhoria das condições de segurança e de salubridade da edificação. 
    • b) Os procedimentos de licenciamento ou a comunicação prévia tenha sido instruído com informação prévia favorável de carácter vinculativo ainda eficaz. 
    • c) Os procedimentos de licenciamento de obras de edificação em curso, cujo projeto de arquitetura tenha sido aprovado previamente ao início da discussão pública. 
    • d) Os procedimentos referentes à edificação em lote resultante de operação de loteamento já titulada. 
    • e) As entrega da documentação para emissão do título de utilização, nos termos do artigo 62.º-A do RJUE. 
    • f) Os procedimentos cujo licenciamento já esteja concluído, faltando apenas a emissão do respetivo título. 
  • 5. Quais os procedimentos que suspendem durante o período de discussão pública? 
    • Exceto as situações acima descritas, os procedimentos de informação prévia, de comunicação prévia e de licenciamento (incluindo legalização) e comunicações prévias com prazo de utilização ficam suspensos, quando se localizem em área sujeita a regras jurídicas inovadoras e distintas. 
    • Nesses casos, os referidos procedimentos ficam automaticamente suspensos quer tenham dado entrada nos respetivos serviços antes da abertura do período de discussão pública e se encontrem em curso, quer em momento posterior. 

Para consultar toda a documentação clique aqui.

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