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Polícia Federal rejeita segunda proposta de delação de Daniel Vorcaro 

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A Polícia Federal (PF) negou nesta quinta-feira (11) mais uma proposta de delação premiada do banqueiro Daniel Vorcaro. É a segunda proposta rejeitada pela corporação após Vorcaro ser preso no âmbito da Operação Compliance Zero, que apura as fraudes no sistema financeiro do país.

A decisão da PF já foi comunicada ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator das investigações. A Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda analisa a proposta de colaboração do banqueiro. 

Notícias relacionadas:

As razões pelas quais o acordo foi rejeitado estão em sigilo e não foram divulgadas pela corporação. 

No mês passado, ao rejeitar a proposta pela primeira vez, os investigadores da PF concluíram que o banqueiro não apresentou novidades em relação ao material que já foi apreendido e não assumiu que cometeu crimes. 

No dia 4 de março, Vorcaro voltou a ser preso e foi alvo da terceira fase da Operação Compliance Zero, da PF, que investiga fraudes financeiras no Master e a tentativa de compra da instituição pelo Banco Regional de Brasília (BRB), banco público ligado ao Governo do Distrito Federal (GDF). Desde então, ele tenta fechar um acordo de delação.

O banqueiro está preso em uma sala da Superintendência da PF em Brasília.

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Polícia Federal rejeita segunda proposta de delação de Daniel Vorcaro 

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A Polícia Federal (PF) negou nesta quinta-feira (11) mais uma proposta de delação premiada do banqueiro Daniel Vorcaro. É a segunda proposta rejeitada pela corporação após Vorcaro ser preso no âmbito da Operação Compliance Zero, que apura as fraudes no sistema financeiro do país.

A decisão da PF já foi comunicada ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator das investigações. A Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda analisa a proposta de colaboração do banqueiro. 

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As razões pelas quais o acordo foi rejeitado estão em sigilo e não foram divulgadas pela corporação. 

No mês passado, ao rejeitar a proposta pela primeira vez, os investigadores da PF concluíram que o banqueiro não apresentou novidades em relação ao material que já foi apreendido e não assumiu que cometeu crimes. 

No dia 4 de março, Vorcaro voltou a ser preso e foi alvo da terceira fase da Operação Compliance Zero, da PF, que investiga fraudes financeiras no Master e a tentativa de compra da instituição pelo Banco Regional de Brasília (BRB), banco público ligado ao Governo do Distrito Federal (GDF). Desde então, ele tenta fechar um acordo de delação.

O banqueiro está preso em uma sala da Superintendência da PF em Brasília.

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Decreto regulamenta Lei da Segurança Privada no país

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O governo federal definiu regras para autorizar, controlar e fiscalizar serviços de segurança privada em todo o país. Decreto publicado nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União regulamenta a Lei da Segurança Privada e define procedimentos específicos para o caso de instituições financeiras, com maior rigor na atuação e supervisão do setor.

O texto consolida as atribuições da Polícia Federal como órgão responsável por acompanhar as atividades do setor, incluindo empresas, profissionais e sistemas eletrônicos de monitoramento.

Notícias relacionadas:

De acordo com o decreto, empresas de segurança privada só poderão operar após autorização da Polícia Federal e deverão cumprir requisitos como comprovação de capital, origem lícita dos recursos, instalações adequadas e contratação de seguro. 

A norma detalha as atividades consideradas de segurança privada, como:

  • vigilância patrimonial;
  • transporte e escolta de valores;
  • segurança pessoal;
  • monitoramento eletrônico;
  • gerenciamento de riscos.

Cada serviço exige requisitos específicos, como número mínimo de profissionais, veículos padronizados e equipamentos de segurança.

Atuação de profissionais

O decreto estabelece regras para formação, registro e atuação dos profissionais do setor, como vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos. Todos deverão passar por cursos específicos autorizados pela Polícia Federal, com atualização periódica.

Além disso, os profissionais deverão apresentar certidões negativas de antecedentes criminais para exercer a função, e o registro terá validade de dois anos. O uso de uniforme será obrigatório, com exceção de algumas funções específicas, e não poderá se confundir com o de forças de segurança pública.

Instituições financeiras

As instituições financeiras passam a ter exigências mais detalhadas para garantir a segurança de suas dependências. O decreto determina que agências com atendimento ao público e circulação de valores só poderão funcionar com plano de segurança previamente aprovado pela Polícia Federal.

Entre os requisitos mínimos estão a presença de vigilantes armados, instalação de sistemas de alarme e monitoramento por câmeras, além de cofres com dispositivos de segurança. 

Controle 

A nova regulamentação define regras rígidas para aquisição, uso, transporte e armazenamento de armas, munições, coletes balísticos e outros equipamentos utilizados na segurança privada. A autorização para compra continuará centralizada na Polícia Federal, com exigência de origem legal dos produtos e controle sobre sua destinação.

O decreto prevê penalidades para a prestação de serviços de segurança privada sem autorização. As multas variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, conforme o infrator seja pessoa física ou jurídica. Além disso, materiais utilizados em atividades clandestinas poderão ser apreendidos e destruídos.

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Decreto regulamenta Lei da Segurança Privada no país

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O governo federal definiu regras para autorizar, controlar e fiscalizar serviços de segurança privada em todo o país. Decreto publicado nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União regulamenta a Lei da Segurança Privada e define procedimentos específicos para o caso de instituições financeiras, com maior rigor na atuação e supervisão do setor.

O texto consolida as atribuições da Polícia Federal como órgão responsável por acompanhar as atividades do setor, incluindo empresas, profissionais e sistemas eletrônicos de monitoramento.

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A norma detalha as atividades consideradas de segurança privada, como:

  • vigilância patrimonial;
  • transporte e escolta de valores;
  • segurança pessoal;
  • monitoramento eletrônico;
  • gerenciamento de riscos.

Cada serviço exige requisitos específicos, como número mínimo de profissionais, veículos padronizados e equipamentos de segurança.

Atuação de profissionais

O decreto estabelece regras para formação, registro e atuação dos profissionais do setor, como vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos. Todos deverão passar por cursos específicos autorizados pela Polícia Federal, com atualização periódica.

Além disso, os profissionais deverão apresentar certidões negativas de antecedentes criminais para exercer a função, e o registro terá validade de dois anos. O uso de uniforme será obrigatório, com exceção de algumas funções específicas, e não poderá se confundir com o de forças de segurança pública.

Instituições financeiras

As instituições financeiras passam a ter exigências mais detalhadas para garantir a segurança de suas dependências. O decreto determina que agências com atendimento ao público e circulação de valores só poderão funcionar com plano de segurança previamente aprovado pela Polícia Federal.

Entre os requisitos mínimos estão a presença de vigilantes armados, instalação de sistemas de alarme e monitoramento por câmeras, além de cofres com dispositivos de segurança. 

Controle 

A nova regulamentação define regras rígidas para aquisição, uso, transporte e armazenamento de armas, munições, coletes balísticos e outros equipamentos utilizados na segurança privada. A autorização para compra continuará centralizada na Polícia Federal, com exigência de origem legal dos produtos e controle sobre sua destinação.

O decreto prevê penalidades para a prestação de serviços de segurança privada sem autorização. As multas variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, conforme o infrator seja pessoa física ou jurídica. Além disso, materiais utilizados em atividades clandestinas poderão ser apreendidos e destruídos.

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