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Lei reconhece quebradeiras de coco babaçu como patrimônio cultural

O ofício das quebradeiras de coco babaçu passou a ser oficialmente reconhecido como manifestação da cultura nacional. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio da Lei 15.431, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (11).

O reconhecimento contempla a atividade realizada por comunidades dos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará, onde milhares de mulheres mantêm viva uma tradição centenária ligada à coleta e ao aproveitamento do coco babaçu.

As quebradeiras de coco babaçu desempenham um papel fundamental na economia, na cultura e na preservação ambiental dessas regiões. O trabalho envolve a coleta dos frutos, a quebra dos cocos e o aproveitamento integral de seus derivados.

Do babaçu são produzidos diversos itens utilizados no dia a dia, como óleo, sabão, carvão, farinha, alimentos e peças de artesanato. A atividade também representa uma importante fonte de renda para muitas famílias.

Com o reconhecimento oficial, o ofício ganha maior visibilidade e valorização, além de reforçar a importância da preservação desse conhecimento tradicional. A Constituição Federal prevê mecanismos de proteção e promoção para manifestações culturais por meio de políticas públicas e legislações específicas.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 37/2025, apresentado pelo deputado Ricardo Ayres. A proposta avançou no Congresso Nacional e recebeu aprovação definitiva no Senado após análise da Comissão de Educação.

Durante a tramitação, a senadora Damares Alves destacou a relevância cultural, social, econômica e ambiental da atividade. Segundo ela, trata-se de um conhecimento transmitido de geração em geração, principalmente entre mulheres.

Além da produção de bens derivados do babaçu, o ofício está profundamente ligado ao modo de vida das comunidades tradicionais. A prática envolve formas de organização coletiva, relação histórica com o território e manejo sustentável dos babaçuais.

O babaçu, espécie de palmeira nativa do Brasil encontrada principalmente nas regiões Norte, Nordeste e áreas do Cerrado, é considerado um dos recursos naturais mais importantes para essas comunidades.

Com a nova legislação, o trabalho das quebradeiras de coco babaçu passa a integrar oficialmente o conjunto de expressões culturais reconhecidas pelo país.

“A Turma da Mônica” se torna patrimônio cultural imaterial de SP

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Andor da Senhora da Pena é Património Cultural Imaterial

VTM

O reconhecimento foi formalizado através de anúncio publicado em Diário da República a 2 de junho e distingue uma tradição secular, profundamente enraizada nas comunidades de Mouçós, Lamares e localidades vizinhas.

A decisão resulta de um longo processo de investigação e documentação coordenado por Vítor Nogueira, que permitiu demonstrar a relevância histórica, social, religiosa e identitária desta manifestação. Mais do que a imponência do andor, o reconhecimento abrange todo o património de saberes, práticas, rituais e formas de organização comunitária que lhe estão associados.

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Vai haver uma visita especial às obras nas Ruínas Romanas de Milreu

As Ruínas Romanas de Milreu, monumento afeto ao Património Cultural, promovem, no dia 12 de junho, às 10h00, uma visita aos trabalhos arqueológicos que estão em curso no monumento, no âmbito das Jornadas Europeias de Arqueologia.

Este ano, o tema das jornadas é “Arqueologia a Acontecer”.

«Seguindo a temática proposta pelo Institut National de Recherches Archéologiques Préventives (Inrap), a atividade será dedicada à arqueologia preventiva e ao seu papel na proteção, salvaguarda e valorização do Património Arqueológico», explica o instituto Património Cultural.

As Ruínas Romanas de Milreu estão temporariamente encerradas ao público devido à execução da empreitada de “Requalificação do Centro Interpretativo e Outros Trabalhos”, desenvolvida no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Esta visita constituirá, por isso, uma oportunidade para conhecer de perto os trabalhos em curso. 

Os participantes têm de acompanhar o grupo durante toda a visita, não sendo permitido circular livremente pela área da obra.

Devem usar calçado raso, fechado e confortável e respeitar todas as orientações de segurança no espaço da obra, incluindo o uso obrigatória do equipamento de proteção individual fornecido (capacete e colete).

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