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Comissão da Câmara deve votar projeto que autoriza CNH a partir de 16 anos

A comissão especial da Câmara dos Deputados que debate mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) deve votar, nesta quarta-feira (17), o projeto de lei que propõe que jovens de 16 anos tenham permissão para dirigir. A sessão está marcada para começar às 14h. Se aprovada, a proposta seguirá para análise do plenário da Casa,

O texto, apresentado em 2014, tem como relator o deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). O parecer determina que jovens com mais de 16 anos poderão dirigir somente em vias urbanas entre 5h e meia-noite. Para automóveis, a condução deverá ser feita com acompanhamento e supervisão de um motorista maior de idade, habilitado há pelo menos dois anos. No caso das motocicletas e motonetas, a autorização seria limitada a modelos de até 150 cm³.

O texto também determina a criação do Programa Emergencial de Apoio Financeiro às Escolas de Trânsito para ajudar a mitigar os impactos das mudanças na formação dos condutores que foram implementadas nos últimos anos. De acordo com o relator, isso tem afetado o funcionamento dos CFC (Centros de Formação de Condutores), as antigas autoescolas.

O programa daria apoio de R$ 1.000 mensais por instrutor de trânsito para escolas registradas nos órgãos de trânsito.

Outro destaque do relatório é a inclusão de regras voltadas à circulação de veículos autônomos e semiautônomos. Esses carros são capazes de dirigir de forma autônoma. O recurso hoje é proibido no Brasil. De acordo com o relator, atualmente existe uma lacuna regulatória envolvendo tecnologias emergentes, incluindo veículos autônomos, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual.

Uma outra mudança proposta pelo projeto é a fixação da carga horária mínima de aulas práticas diretamente no CTB. O texto eleva a exigência para cinco horas-aula, substituindo o modelo atual definido por regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

O parecer ainda prevê a possibilidade de que aulas práticas e exames sejam realizados em escolas de trânsito credenciadas, desde que existam mecanismos de auditoria e controle.

Também é proposta a coexistência entre centros de formação e instrutores autônomos, desde que sejam cumpridos requisitos de segurança, como veículos equipados com duplo comando e monitoramento das atividades. Essas medidas atendem pleitos dos donos de autoescolas.

O relator ainda sugere mudanças sobre a avaliação psicológica, que passaria a ser exigida em todas as renovações da CNH, e não apenas na primeira habilitação ou em situações específicas, como ocorre atualmente.

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Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar CNH de carro e moto

O processo para obter a primeira CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias A (moto) e B (carro) ganhou uma nova etapa obrigatória no Brasil. Em cumprimento à Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, os candidatos agora precisam apresentar resultado negativo no exame toxicológico para a emissão da PPD (Permissão para Dirigir) e/ou para concluir um processo de reciclagem da carteira.

A implementação da regra ocorre de forma gradual pelos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito). O Tocantins adotou a exigência em maio, enquanto o Detran de Minas Gerais confirmou o início da obrigatoriedade para processos de primeira habilitação ou reinício pós-cassação abertos a partir do dia 20 de junho de 2026.

Como funciona o exame para as categorias A e B

Diferente dos motoristas profissionais (categorias C, D e E), os condutores de carros e motos contam com regras específicas e mais flexíveis:

  • Sem obrigatoriedade de EAR: O teste é exigido para todos os candidatos, mesmo que utilizem o veículo apenas para lazer (sem exercer atividade remunerada).

  • Etapa única: Uma vez realizado e aprovado para a primeira CNH, o condutor das categorias A e B não precisará repetir o exame periodicamente.

  • Prazo flexível: O teste pode ser feito em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ao longo do processo de autoescola. A única exigência é que o laudo negativo esteja inserido no sistema Renach antes da emissão da PPD.

O exame possui uma janela mínima de detecção de 90 dias e utiliza amostras corporais como cabelo, pelos ou unhas — dependendo do laboratório em que for realizado o exame — para identificar a presença de substâncias como anfetaminas, cocaína, canabinóides, opiáceos e mazindol.

Os exames podem ser feitos em laboratórios credenciados. Testes feitos para admissão ou demissão em empresas não são aceitos para fins de habilitação.

Transição e resultado positivo

Os candidatos que iniciaram o processo de habilitação antes das datas de corte estipuladas por seus respectivos estados (como antes de 16 de maio no Tocantins ou antes de 20 de junho em Minas Gerais) seguem o modelo antigo e estão isentos da apresentação do exame.

Caso o teste de um candidato aponte resultado positivo para alguma das substâncias proibidas, o processo da CNH não é cancelado, mas fica temporariamente congelado. O cidadão deverá aguardar o prazo regulamentar de 90 dias (contados a partir da data da primeira coleta) para realizar uma nova amostragem. O avanço para a emissão do documento só será liberado após a inserção de um laudo negativo no sistema nacional.

Toxicológico para CNH A e B: entenda mais sobre o exame

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