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Braval garante que trata resíduos na Póvoa de Lanhoso com sistema mecânico e biológico

A empresa Braval – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, contrariou, hoje, em comunicado, a associação ambiental Zero, garantindo que dispõe do sistema TMB (Tratamento Mecânico e Biológico) em pleno funcionamento há cerca de 10 anos, contribuindo de forma significativa para a redução da quantidade de resíduos depositados em aterro.

Em resposta à posição da Zero – que defende a impossibilidade de deposição em aterro sem tratamento prévio e se pronunciou contra o alargamento do aterro sanitário da empresa na Póvoa de Lanhoso, a administradora da AGERE, Alexandra Roeger, esclarece que, “à exceção dos sistemas ValorSul e LIPOR, a generalidade das entidades gestoras de resíduos em alta em Portugal tem como base estratégica o recurso a aterro sanitário, coexistindo, em simultâneo, com sistemas de Tratamento Mecânico e Biológico (TMB), como é o caso da Braval ”.

Explica que, de facto, “a Braval desenvolveu o projeto e promoveu o concurso público para a construção da nova célula do Aterro Sanitário, a qual já se encontrava prevista no processo inicial datado de 1996. À data, foi deliberado avançar apenas com a construção das duas primeiras células, dado que o seu período de exploração permitiria, numa fase posterior, o alargamento da área de aterro”.

E, acentua: “Atendendo, no momento atual, à necessidade de proceder ao encerramento das células em exploração e, simultaneamente, assegurar a continuidade do serviço através da nova célula, foi realizado o respetivo Estudo de Impacte Ambiental, no âmbito do processo de Avaliação de Impacte Ambiental, conforme exigido pela legislação em vigor”.

Aterro é indispensável

É precisamente no contexto deste processo, – prossegue – “nomeadamente durante a fase de consulta pública, que surge a posição da Zero, manifestando a sua discordância e qualificando este alargamento como um “modelo ilegal e insustentável”.

Importa, contudo, referir – diz, ainda – que a Braval “tem vindo a defender, no âmbito dos programas Terra e Terra+, a necessidade de repensar a estratégia nacional de gestão de resíduos, promovendo a valorização energética dos refugos como forma de minimizar o recurso ao aterro. No entanto, enquanto essas soluções técnicas não estiverem plenamente disponíveis, a deposição em aterro mantém-se como uma solução indispensável”.

Aumento das taxas de reciclagem

A gestora salienta, também, que, “sem prejuízo disso, a Braval continua a investir em campanhas de sensibilização junto da comunidade, com vista ao aumento das taxas de reciclagem em todas as fileiras, incluindo os biorresíduos. Regista-se, aliás, com satisfação, que a taxa de recolha seletiva da Braval se encontra acima da média nacional, ainda que, como em outros sistemas, exista margem significativa de melhoria ao nível da separação na origem por parte dos cidadãos”.

Em suma, – anota – “a construção da nova célula revela-se inevitável. Importa ainda destacar que o Estudo de Impacte Ambiental prevê um conjunto abrangente de medidas de minimização e mitigação dos impactes ambientais, bem como rigorosos mecanismos de acompanhamento e monitorização, assegurando elevados padrões de segurança ambiental, de saúde pública e de bem-estar das populações”.

Modernização da Estação de Tratamento de Águas Lixiviadas

Acresce ainda a este investimento, o da “requalificação/modernização da Estação de Tratamento de Águas Lixiviadas, equipada com tecnologias de última geração, que permitirá o reaproveitamento da água tratada em diversas operações, como a lavagem de camiões, contentores e pavimentos, bem como a sua utilização em processos como a digestão anaeróbia. Esta medida vem demonstrar, mais uma vez, a visão e a capacidade de antecipação da Braval no que diz respeito à contínua adaptação e melhoria das suas infraestruturas e a implementação das melhores tecnologias ao seu dispor no que concerne ao tratamento e valorização de resíduos”.

A concluir, a Braval – que gere os resíduos urbanos de Braga, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho, Vila Verde, Amares e Terras de Bouro – sublinha que, “para além dos municípios integrantes do sistema multimunicipal, as entidades competentes ao nível regional e nacional têm vindo a acompanhar todos estes fortes investimentos, numa conjugação de esforços, cujo interesse público está bem patente e cujo cumprimento de metas nacionais e europeias é fulcral objetivo”.

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Guimarães: Empresário de automóveis livra-se da prisão mas tem de pagar 1,5 milhões ao Estado

O Tribunal da Relação de Guimarães manteve a pena de quatro anos e oito meses de prisão, suspensa na sua aplicação por igual período, de um empresário do ramo automóvel, da zona de Guimarães, por fraude ao fisco, na forma qualificada, na importação de mais de 200 veículos.

Óscar C. fica com a pena suspensa, mas, para isso, tem de pagar 1,587 milhões de euros ao Estado, verba correspondente à vantagem ilícita conseguida em duas firmas com a alegada atividade criminosa.

Segundo a acusação, entre 2016 e 2018, uma das sociedades por ele geridas realizou numerosas aquisições intracomunitárias de veículos que foram registadas no sistema VIES (Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA) , mas que não correspondiam aos valores declarados à Autoridade Tributária portuguesa.

Para ocultar essas operações, o arguido terá utilizado ou mandado elaborar faturas e documentos falsificados ou adulterados, emitidos em nome de terceiros, apresentando-os junto da Alfândega para a legalização dos veículos em Portugal.

Num dos casos, das cerca de 100 viaturas adquiridas nestas circunstâncias, 38 foram legalizadas em nome de uma empresa, mas mediante alteração da fatura original quanto ao fornecedor e/ou ao valor de aquisição; outras 54 foram legalizadas em nome doutra firma, uma em nome de uma terceira empresa e cinco registadas a favor de pessoas singulares.

A acusação sustenta que as aquisições intracomunitárias estavam sujeitas a IVA em Portugal, mas não foram declaradas nem tributadas, originando falta de entrega de imposto ao Estado.

Além disso, entre 2016 e 2019, a firma vendeu diversos veículos em território nacional sem proceder à correta liquidação do IVA.

No processo, é imputado ao arguido o recurso indevido ao regime especial da margem para bens em segunda mão, quando as operações deveriam ter sido tributadas pelo regime normal de IVA, incidindo o imposto sobre a totalidade do preço de venda. É ainda referida a duplicação de registos com vista à dedução indevida de IVA.

A acusação concluiu que o arguido agiu deliberadamente para proporcionar vantagens patrimoniais indevidas à sociedade, ocultando aquisições e vendas de veículos e evitando a entrega do IVA devido ao Estado, sabendo que tal conduta era proibida por lei.

Mais 111 carros importados

Num segundo processo, o Tribunal concluiu que uma outra empresa, cuja atividade incluía a comercialização de veículos automóveis, também se encontrava sujeita ao regime geral de IRC e ao regime normal de IVA.

Assim, entre outubro de 2014 e a dissolução da sociedade em 2017, o arguido exerceu a gestão e representação da empresa, sendo responsável pelo cumprimento das suas obrigações fiscais.

No âmbito da atividade de compra e venda de veículos usados provenientes do espaço económico europeu, a sociedade adquiriu diversas dezenas de viaturas destinadas à revenda em Portugal. Para esse efeito, procedeu à legalização junto da Alfândega de pelo menos 111 veículos, durante o quarto trimestre de 2015 e os dois primeiros trimestres de 2016.

O processo judicial discrimina essas operações, para concluir que também houve crime fiscal, praticado com os mesmos métodos.

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