Um segurança de uma carrinha de valores foi assaltado à mão armada, ao início da tarde desta sexta-feira, no Lugar de Mota, freguesia de Fervença, Celorico de Basto.
O crime ocorreu quando uma carrinha Prosegur chegou junto de um multibanco, para o carregar com notas. No momento em que o funcionário saiu da carrinha com três sacos de dinheiro, dois homens saíram a correr de uma viatura que estava no local estacionada.
Um deles terá usado uma arma de fogo para ameaçar o segurança e ainda um transeunte, que foi forçado a deitar-se no chão.
Foto: Ivo Borges / O MINHO
Os dois ladrões conseguiram roubar os três sacos, com uma quantia em numerário ainda não apurada, e colocaram-se em fuga num carro a alta velocidade, conduzido por um cúmplice.
Vídeo: Ivo Borges / O MINHO
A GNR foi de imediato para o local com duas patrulhas e a Polícia Judiciária foi acionada.
Um homem que assaltou à mão armada duas mulheres, dentro de uma farmácia, em Fafe, uma das quais grávida, para comprar medicamentos, em outra farmácia, destinados à sua esposa, igualmente grávida, foi condenado a cinco anos de pena suspensa.
O arguido, de 33 anos, desempregado, residente na freguesia de São Torcato, em Guimarães, esteve em prisão preventiva até à leitura do acórdão, tendo o Tribunal de Guimarães decidido dar-lhe uma oportunidade, pois não tem antecedentes criminais.
A meio da tarde de 19 de julho de 2025, o homem abeirou-se da Farmácia Maria José, na freguesia de Arões São Romão, em Fafe, onde se encontrava uma funcionária a atender uma cliente em adiantado estado de gravidez, assaltando-as com uma faca.
“O arguido agarrou a grávida pelas costas, colocando-lhe o braço esquerdo à volta do pescoço, enquanto segurava a faca com a mão direita, que apontou, alternadamente, à barriga em estado de grávida, ao pescoço e cabeça, assim a fazendo temer pela sua vida e integridade física, bem como à do seu bebé, e colocando-a na impossibilidade de resistir”, conforme ficou provado.
“Indiferente às súplicas das ofendidas para que não fizesse mal à grávida, exatamente por estar grávida, o arguido prosseguiu, exigindo que ambas lhes entregassem tudo o que tivessem”, segundo refere o acórdão condenatório do Tribunal de Guimarães.
À cliente roubou logo dez euros que a vítima tinha na carteira a tiracolo e à funcionária 215 euros, que tinha na caixa registadora, sendo este o apuro da farmácia, após o que se colocou em fuga no seu automóvel e cujas matrículas estavam ambas alteradas.
Arguido declarou estar arrependido e pediu desculpa
Na data do assalto, o arguido, tal como a mulher, encontravam-se ambos desempregados, pagando uma renda de casa mensal de 650 euros, pelo que decorridos dois terços do mês, o agregado familiar já não tinha dinheiro, segundo referiu no julgamento.
Declarando-se arrependido da autoria do assalto e pedindo já desculpa a ambas as vítimas, o arguido justificou a sua conduta “motivada pelo desespero que sentia à data”, explicando aos juízes que “na data dos factos, embora a trabalhar na construção civil, por ter já esgotado o salário que nesse mês lhe fora pago deduzido do adiantamento anterior que o patrão lhe havia feito”.
“Tal adiantamento foi para pagar a renda e a caução da casa que tomara de arrendamento, encontrava-se desesperado, sem dinheiro e a precisar de fazer compras para as filhas e a mulher grávida”, acrescentou o arguido, adiantando que “sobre o dia dos factos, recordou que, depois de procurar o patrão para lhe pedir um novo adiantamento e não o tendo encontrado, em desespero, decidiu assaltar tal farmácia, onde nunca antes tinha ido”.
“Postura colaborante” do arguido
A pena de quatro anos e nove meses de prisão, suspensa por cinco anos, sujeito ao regime de prova durante este último período, foi tida como adequada pelo Tribunal Coletivo, “atendendo à postura colaborante do arguido durante as investigações da PJ”.
“Importa notar que o arguido é primário, sem qualquer antecedente criminal averbado ao seu registo, sendo pessoa socialmente integrada, casado, com três filhos menores, o mais novo dos quais com três meses de idade”, como consideraram os três juízes.
“Ponderados estes fatores, sem olvidar as circunstâncias da prática do crime, circunscritas a um único episódio da sua vida, entende-se que as exigências de prevenção se bastam com a aplicação de pena não privativa da liberdade”, decidiram os juízes.
“A sua confissão, o arrependimento declarado e demonstrado, a sua inserção familiar e profissional, a ausência de antecedentes criminais e à sua reclusão desde agosto de 2025, período que lhe permitiu consciencializar-se da ilicitude e gravidade dos seus atos e respetivas consequências para o próprio e para a sua família direta”, levaram a suspender a execução da pena de prisão.
“Em contexto prisional, o arguido revelou uma postura de acordo com o normativo institucional, afirma não ser consumidor de droga, nem ter outras dependências e aceitou a oportunidade de trabalhar como faxina no Bar dos Reclusos e da sala de jogos do estabelecimento prisional a auferir uma quantia módica”, segundo o acórdão condenatório, ao qual O MINHO acedeu.
Advogado Germano de Vasconcelos defendeu o arguido. Foto: Joaquim Gomes / O MINHO
O advogado de defesa, Germano Vasconcelos, em declarações a O MINHO, elogiou “a compreensão de ambas as vítimas que compreenderam o desespero do arguido e a ponderação dos três juízes perante a situação em que o meu cliente se encontrava”.