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FNAM diz que diploma da prestação de serviços vai acelerar saída de médicos do SNS

16 June 2026 at 15:09

A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) acusou hoje o Governo de acelerar a saída de médicos do Serviço Nacional de Saúde com o diploma que regula a prestação de serviços, hoje publicado.

Em declarações à agência Lusa, Joana Bordalo e Sá, da FNAM, considerou que o Governo «parte de um erro de pressuposto» ao acreditar que impedindo os médicos de prestar serviço eles vão automaticamente para os quadros do Serviço Nacional de Saúde.

«Não é isso que vai acontecer, porque muitos destes médicos vão optar pelo setor privado, ou pelo estrangeiro, aliás, de uma forma mais acelerada do que aquilo que acontece hoje», afirmou.

O diploma que regula a contratação de médicos em prestação de serviço, hoje publicado em Diário da República, define uma série de incompatibilidades, entre elas a que impede a contratação de médicos que tenham deixado o SNS nos últimos dois anos ou aqueles que, sendo médicos internos com formação concluída, não se candidatem quando existam vagas a uma distância até 60 quilómetros da unidade onde concluíram o internato.

Para Joana Bordalo e Sá, o diploma «ignora a realidade do país», sobretudo de hospitais de zonas do interior, e outros, como o Algarve: «Temos serviços inteiros assegurados apenas por prestadores de serviço, não estamos a falar apenas de urgência».

«A realidade do Algarve, do Alentejo, de Trás-os-Montes, da Beira Interior, é completamente diferente da realidade dos grandes centros urbanos, como Porto ou Lisboa», afirmou a médica, acrescentando: «E não é só na urgência. Temos blocos de partos, anestesistas, temos a radiologia, a pediatria, a ortopedia, e cardiologia e a própria medicina interna».

A responsável diz que, sem estes prestadores, muitos serviços «não vão ter escala para funcionar» e os maiores prejudicados vão ser os utentes.

«O diploma não apresenta sequer qualquer estudo de impacto que demonstre que estas necessidades podem ser supridas por médicos do quadro, porque, na verdade, não podem», insiste Joana Bordalo e Sá, para quem o diploma pode «agravar as desigualdades territoriais».

O FNAM questiona ainda onde está a «verdadeira fiscalização das grandes empresas que dominam o mercado» nestas situações.

«O que estão a afirmar no diploma é que isto fica a cargo da IGAS [Inspeção-Geral das Atividades em Saúde], da Direção Executiva e da ACSS [Administração Central do Sistema de Saúde], mas o que questionamos é quantos inspetores existem? Quantas auditorias são feitas por ano? Quantos contratos são efetivamente fiscalizados?», questionou.

A federação considera igualmente que o diploma hoje publicado «combate sintomas, mas não está a resolver a causa».

«A prestação de serviços não nasceu por capricho dos médicos», lembra Joana Bordalo e Sá, considerando que o diploma não vai reforçar o SNS, mas sim fragilizá-lo: «Não vai fixar médicos, não vai criar equipas, não vai melhorar carreiras e não vai resolver a falta de especialistas».

O decreto-lei prevê diversas incompatibilidades, entre elas a que impede a contratação em regime de prestação de serviços de médicos que tenham deixado o Serviço Nacional de Saúde (SNS) nos últimos dois anos ou aqueles que, sendo médicos internos com formação concluída, não se candidatem quando existam vagas a uma distância até 60 quilómetros da unidade onde concluíram o internato.

Nas incompatibilidades, o regime inclui ainda os médicos que estejam dispensados da prestação de serviço de urgência nas entidades do SNS cujo mapa de pessoal integrem, assim como os que se tenham declarado indisponíveis para trabalho suplementar por já terem atingido o limite anual legalmente previsto (250 horas).

Quanto aos médicos sem formação especializada, só podem ser contratados se estiverem legalmente habilitados ao exercício autónomo da medicina, tiverem seguro de responsabilidade civil profissional adequado e as funções se destinem a garantir o funcionamento de serviços de urgência e sejam supervisionadas por médico especialista da área correspondente.

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Publicado decreto-lei que regula contratação dos médicos tarefeiros

16 June 2026 at 11:03

O diploma que regula a contratação de médicos em prestação de serviço, hoje publicado em Diário da República, apenas permite contratar médicos não especialistas de forma excecional, para a urgência e trabalhando sob supervisão de um especialista.

O regime define uma série de incompatibilidades, entre elas a que impede a contratação em regime de prestação de serviços de médicos que tenham deixado o Serviço Nacional de Saúde (SNS) nos últimos dois anos ou aqueles que, sendo médicos internos com formação concluída, não se candidatem quando existam vagas a uma distância até 60 quilómetros da unidade onde concluíram o internato.

Nas incompatibilidades, o regime inclui ainda os médicos que estejam dispensados da prestação de serviço de urgência nas entidades do SNS cujo mapa de pessoal integrem, assim como os que se tenham declarado indisponíveis para trabalho suplementar por já terem atingido o limite anual legalmente previsto (250 horas).

Quanto aos médicos sem formação especializada, só podem ser contratados se estiverem legalmente habilitados ao exercício autónomo da medicina, tiverem seguro de responsabilidade civil profissional adequado e as funções se destinem a garantir o funcionamento de serviços de urgência e sejam supervisionadas por médico especialista da área correspondente.

O regime permite a contratação de médicos internos que se encontrem a frequentar a formação especializada e, de acordo com o regulamento da Ordem dos Médicos, possam integrar a equipa de serviço de urgência.

No caso dos médicos internos que tenham concluído o respetivo programa formativo, a incompatibilidade é aplicável pelo período de dois anos, contado a partir da data da cessação do contrato de trabalho celebrado no âmbito do internato médico.

O diploma inclui uma norma transitória que define que os contratos de prestação de serviços médicos em execução à data de entrada em vigor do decreto-lei (01 de julho de 2026) têm de ser adaptados até 31 de Dezembro de 2026.

Prevê ainda que, sempre que o médico prestador de serviços falte ao serviço para que estava escalado sem comunicação prévia com, pelo menos, 48 horas de antecedência, é aplicada uma penalização correspondente a 50% do valor que ganhava.

Aos médicos que tenham cessado vínculo com o SNS antes da entrada em vigor do decreto-lei, aplicam-se as incompatibilidades previstas apenas durante um ano desde a desvinculação.

De acordo com a norma transitória, no prazo máximo de três meses, podem ser celebrados contratos de trabalho com prestadores que exerçam pelo menos 36 horas semanais no mesmo serviço ou estabelecimento do SNS, incluindo com os médicos que tenham deixado o serviço público antes da entrada em vigor do decreto-lei.

Prevê-se ainda que, no prazo máximo de um mês a partir da data da publicação do decreto-lei, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), em conjunto com a Administração Central dos Serviços de Saúde (ACSS), têm de adaptar os sistemas informáticos para efeitos do registo.

No final de 2025, os médicos conhecidos como tarefeiros criaram uma associação para contestar medidas do Ministério da Saúde para limitar o recurso a estes profissionais, admitindo mesmo a possibilidade de paralisar os serviços de urgências, o que não se verificou.

No ano passado, o SNS gastou cerca de 250 milhões de euros com a contratação de médicos tarefeiros, a maioria para assegurar as escalas das urgências, um aumento de 17,3% em relação a 2024.

Os dados mais recentes apontam para a existência de mais de 4.600 profissionais a trabalhar à tarefa no SNS.

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Publicado decreto-lei que regula contratação dos chamados médicos tarefeiros

16 June 2026 at 10:52

O diploma que regula a contratação de médicos em prestação de serviço, hoje publicado em Diário da República, apenas permite contratar médicos não especialistas de forma excecional, para a urgência e trabalhando sob supervisão de um especialista.

O regime define uma série de incompatibilidades, entre elas a que impede a contratação em regime de prestação de serviços de médicos que tenham deixado o Serviço Nacional de Saúde (SNS) nos últimos dois anos ou aqueles que, sendo médicos internos com formação concluída, não se candidatem quando existam vagas a uma distância até 60 quilómetros da unidade onde concluíram o internato.

Nas incompatibilidades, o regime inclui ainda os médicos que estejam dispensados da prestação de serviço de urgência nas entidades do SNS cujo mapa de pessoal integrem, assim como os que se tenham declarado indisponíveis para trabalho suplementar por já terem atingido o limite anual legalmente previsto (250 horas).

Quanto aos médicos sem formação especializada, só podem ser contratados se estiverem legalmente habilitados ao exercício autónomo da medicina, tiverem seguro de responsabilidade civil profissional adequado e as funções se destinem a garantir o funcionamento de serviços de urgência e sejam supervisionadas por médico especialista da área correspondente.

O regime permite a contratação de médicos internos que se encontrem a frequentar a formação especializada e, de acordo com o regulamento da Ordem dos Médicos, possam integrar a equipa de serviço de urgência.

No caso dos médicos internos que tenham concluído o respetivo programa formativo, a incompatibilidade é aplicável pelo período de dois anos, contado a partir da data da cessação do contrato de trabalho celebrado no âmbito do internato médico.

O diploma inclui uma norma transitória que define que os contratos de prestação de serviços médicos em execução à data de entrada em vigor do decreto-lei (01 de julho de 2026) têm de ser adaptados até 31 de dezembro de 2026.

Prevê ainda que, sempre que o médico prestador de serviços falte ao serviço para que estava escalado sem comunicação prévia com, pelo menos, 48 horas de antecedência, é aplicada uma penalização correspondente a 50% do valor que ganhava.

Aos médicos que tenham cessado vínculo com o SNS antes da entrada em vigor do decreto-lei, aplicam-se as incompatibilidades previstas apenas durante um ano desde a desvinculação.

De acordo com a norma transitória, no prazo máximo de três meses, podem ser celebrados contratos de trabalho com prestadores que exerçam pelo menos 36 horas semanais no mesmo serviço ou estabelecimento do SNS, incluindo com os médicos que tenham deixado o serviço público antes da entrada em vigor do decreto-lei.

Prevê-se ainda que, no prazo máximo de um mês a partir da data da publicação do decreto-lei, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), em conjunto com a Administração Central dos Serviços de Saúde (ACSS), têm de adaptar os sistemas informáticos para efeitos do registo.

No final de 2025, os médicos conhecidos como tarefeiros criaram uma associação para contestar medidas do Ministério da Saúde para limitar o recurso a estes profissionais, admitindo mesmo a possibilidade de paralisar os serviços de urgências, o que não se verificou.

No ano passado, o SNS gastou cerca de 250 milhões de euros com a contratação de médicos tarefeiros, a maioria para assegurar as escalas das urgências, um aumento de 17,3% em relação a 2024.

Os dados mais recentes apontam para a existência de mais de 4.600 profissionais a trabalhar à tarefa no SNS.

ULS Amadora-Sintra apela à dádiva de sangue com maratona solidária nos próximos dois dias

14 June 2026 at 16:54

A ULS Amadora-Sintra promove, na segunda e terça-feira, uma maratona de dádiva de sangue destinada a sensibilizar para a importância da dádiva benévola e a mobilizar utentes, profissionais e a comunidade para este gesto solidário.

A iniciativa “24 Horas de Dádiva de Sangue”, que assinala o Dia Mundial do Dador de Sangue, comemorado hoje, decorrerá nos próximos dois dias, entre as 08:00 e as 20:00, no Serviço de Sangue e Medicina Transfusional do Hospital Fernando Fonseca, adianta a instituição em comunicado.

“A iniciativa pretende sensibilizar para a importância da dádiva benévola de sangue e mobilizar utentes, comunidade e profissionais para este gesto solidário, alargando as oportunidades de participação, nomeadamente para aqueles que não conseguem efetuar a sua dádiva durante o horário habitual de funcionamento do Serviço de Sangue”, sublinha.

Ao longo dos dois dias, os participantes poderão realizar a sua dádiva mediante agendamento prévio, selecionando o horário mais conveniente através da plataforma disponibilizada pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação.

“Dar sangue é um ato simples, seguro e essencial para garantir a disponibilidade de componentes sanguíneos necessários ao tratamento de doentes em diversas situações clínicas”, salienta a Unidade Local de Saúde Amadora-Sintra, apelando a todos os cidadãos elegíveis para a dádiva de sangue a associarem-se a esta iniciativa.

Para doar sangue é necessário ter entre 18 e 69 anos, pesar mais de 50 quilos e ter estilos e hábitos de vida saudáveis.

As pessoas candidatas com 17 anos podem fazê-lo mediante consentimento dos pais ou tutor legal, segundo o Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST).

O Dia Mundial do Dador de Sangue tem como objetivo agradecer aos dadores de sangue, voluntários e não remunerados, pelas suas dádivas que salvam vidas e consciencializar sobre a necessidade contínua de dádivas regulares para garantir o fornecimento de sangue seguro, suficiente e acessível.

A efeméride também destaca a responsabilidade dos governos e das autoridades de saúde investir em sistemas de sangue robustos que apoiem a dádiva voluntária, o acesso equitativo e a práticas seguras de transfusão.

Sistemas do SNS afetados por falha de energia estão “praticamente todos operacionais”, refere SPMS

12 June 2026 at 20:44

Os serviços e sistemas de informação do Serviço Nacional de Saúde afetados hoje por uma falha de energia foram sendo repostos ao longo do dia e estão “praticamente todos operacionais”, indicou a entidade gestora.

Em resposta à agência Lusa, fonte dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) esclareceu que, “ao longo do dia, os serviços e sistemas foram progressivamente repostos, sendo que, neste momento, já se encontram praticamente todos operacionais”.

A mesma fonte acrescentou que a emissão de receitas e dispensa de medicamentos nas farmácias “esteve sempre garantida, uma vez que, neste tipo de situações, a Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, prevê que a prescrição de medicamentos possa, excecionalmente, realizar-se por via manual”.

A legislação prevê também que, caso se mostre impossível a consulta da receita desmaterializada, a farmácia proceda à dispensa.

Ainda segundo a fonte, a SPMS está a preparar um segundo polo da sua infraestrutura central, que deverá estar pronto até ao final do ano para assegurar “maior redundância e garantia de disponibilidade” dos sistemas.

Uma falha de energia causou hoje de manhã perturbações no acesso a serviços e sistemas de informação do SNS.

Segundo disse então a SPMS, que gere o desenvolvimento e segurança de todos os sistemas de informação e infraestruturas tecnológicas do Serviço Nacional de Saúde, a ocorrência afetou o acesso a alguns serviços e sistemas de informação que suportam a atividade do SNS.

“Os serviços e sistemas estão a ser progressivamente repostos, esperando-se que regresse tudo à normalidade com a maior brevidade”, afirmaram os SPMS numa resposta à agência Lusa pelas 11:00.

A situação foi denunciada à Lusa pelo secretário regional do Norte do Sindicato Independente dos Médicos (SIM), Hugo Cadavez, segundo o qual uma falha informática estava a paralisar os cuidados de saúde primários em todo o país, impedindo o acesso aos processos clínicos dos utentes, a prescrição de medicamentos e a requisição de exames.

Segundo o dirigente sindical, a interrupção dos sistemas informáticos começou cerca das 08:50 e provocou constrangimentos na atividade dos centros de saúde.

Nos hospitais, acrescentou, os constrangimentos verificaram-se nos sistemas que dependem de ligação à Internet.

A situação também estava a afetar as farmácias, que não conseguiam aceder à base de dados de prescrições e, por isso, ficaram impedidas de fazer a dispensa eletrónica, disse então à Lusa a presidente da Associação Nacional de Farmácias (ANF), Ema Paulino.

Ordem dos Médicos preocupada com sucessivas substituições de diretores clínicos no SNS

12 June 2026 at 19:15
SNS

A Ordem dos Médicos (OM) expressou hoje a sua “preocupação com as sucessivas substituições de diretores clínicos e conselhos de administração” no Serviço Nacional de Saúde (SNS), assinalando que “cuidar do SNS é também cuidar de quem o lidera”.

Em comunicado, a OM enumera que, desde 2024, ano em que foi generalizado o modelo das Unidades Locais de Saúde (que agregam hospitais e centros de saúde), “foram substituídos cerca de 50 diretores clínicos, um número que deve merecer reflexão séria”.

“Em unidades pressionadas pela falta de médicos e outros profissionais, pelas listas de espera e por dificuldades estruturais de resposta, a substituição frequente destas lideranças não ajuda à estabilidade das ULS nem ao bom funcionamento do SNS”, critica a OM, defendendo “equipas estáveis, previsibilidade e valorização das pessoas”.

“As dificuldades do SNS não se resolvem com mudanças sucessivas de nomes, nem com respostas imediatistas. Superam-se com médicos em número suficiente, equipas completas e estáveis, autonomia técnica, boa organização e condições de trabalho que permitam fixar profissionais no Serviço Nacional de Saúde. E sobretudo valorizando as pessoas”, reforçou o bastonário, Carlos Cortes, citado no comunicado.

Para a Ordem dos Médicos, “cuidar do SNS é também cuidar de quem o lidera e de quem todos os dias o mantém a funcionar”.

Maioria dos portugueses defende prioridade máxima para cuidados paliativos no SNS

9 June 2026 at 09:21

Mais de dois terços dos inquiridos num estudo da Universidade de Coimbra divulgado hoje consideram que os cuidados paliativos devem ter prioridade máxima no Serviço Nacional de Saúde e 65,4% dizem preferir morrer em casa.

O estudo populacional foi realizado entre 8 e 24 de maio de 2026 e envolveu 1.041 adultos residentes em Portugal Continental, tendo como objetivo analisar “a perceção dos portugueses sobre os cuidados paliativos e o local de morte preferencial”.

Os resultados divulgados em comunicado pela Universidade de Coimbra (UC) mostram que 85,4% dos inquiridos reconhecem a importância elevada destes cuidados, dos quais 67,1% defendem que devem ter “prioridade máxima” no SNS e 18,3% “prioridade alta”.

Para a coordenadora do estudo, Bárbara Gomes, investigadora da Faculdade de Medicina da UC (FMUC) e do Centro de Inovação em Biomedicina e Biotecnologia, “os resultados trazem novos dados para apoiar as políticas públicas e reforçar a resposta do SNS no apoio aos cuidados em fim de vida”.

Bárbara Gomes salienta a necessidade de “alinhar os serviços com as preferências e necessidades reais da população”.

Os dados revelam também que 65,4% dos participantes preferem morrer em casa, com 58,1% a ter preferência pela própria habitação, 7,3% em casa de familiares ou amigos, enquanto 8,1% escolheria uma unidade de cuidados paliativos.

A maioria dos inquiridos (55,1%) revelou já ter cuidado ou apoiado um familiar ou amigo próximo nos últimos meses de vida.

“As conclusões do estudo permitem inferir uma vontade populacional de reforço das estruturas de respostas domiciliárias, garantindo que os cuidados paliativos chegam às pessoas onde elas realmente desejam estar e fomentar políticas públicas com foco no doente”, afirma a coautora do trabalho e investigadora da FMUC, Mayra Delalibera.

Mayra Delalibera salienta que “a percentagem de pessoas que prefere morrer em casa é superior à obtida num inquérito semelhante realizado em 2010 (65% vs. 51%), o que indica um aumento desta preferência”.

Bárbara Gomes complementa: “Temos hoje sensivelmente o mesmo número de equipas domiciliárias de cuidados paliativos no SNS que tínhamos há dez anos; e teríamos menos não fosse o apoio de cinco novas equipas pela Fundação “la Caixa” desde 2021, no âmbito do Programa Humaniza”.

“Sabemos que estas equipas especializadas duplicam as chances de os doentes morrerem em casa com melhor controlo sintomático”, afirma.

Para Bárbara Gomes, “é urgente reforçar ou redirecionar verba da saúde para aumentar o número destas equipas e para incentivar financeiramente as carreiras dos profissionais que nelas trabalham, para reter e atrair mais”.

“A população pede e as vidas de milhares de doentes e de famílias em situação de doença terminal (adultos e crianças) não esperam pelo próximo Orçamento de Estado”, defende.

O estudo foi financiado pela Cátedra Floriani em Cuidados Paliativos da FMUC e pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

Em defesa de um acesso equitativo a cuidados paliativos de qualidade, a Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos lançou uma petição, que já reúne cerca de 8.000 assinaturas e pode ser assinada em https://peticaopublica.com/?pi=PT131164.

“Em Portugal, mais de 150 mil pessoas vivem anualmente com sofrimento associado a doença grave, progressiva e incurável. Destas, entre 70 e 85 mil morrem todos os anos com necessidade de cuidados paliativos. A elas juntam-se ainda milhares de crianças e jovens com doenças complexas que beneficiariam deste acompanhamento especializado”, lê-se na petição.

Segundo recomendações europeias, o país necessitaria de mais de 100 equipas comunitárias e intra-hospitalares e cerca de 1.000 camas especializadas, mas segundo a associação “a cobertura existente representa apenas uma fração desse valor, com fortes assimetrias territoriais e falta de respostas adequadas em várias regiões do país”.

Os peticionários apelam à expansão destas equipas em todo o país e ao reforço da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, através do aumento de camas e respostas especializadas para adultos e crianças, tanto em hospitais de agudos como na rede.

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