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Tarifaço: O que é a Seção 301 que os EUA de Trump vêm usando contra o Brasil há décadas?

A ideia de que os Estados Unidos podem intervir em outras nações para garantir os interesses das empresas norte-americanas não é uma novidade. Nem para Donald Trump nem para a indústria brasileira. 

Uma demonstração disso foi a conclusão do governo norte-americano, divulgada nesta segunda-feira, 1º de junho, de uma investigação sobre o Brasil que propõe uma nova tarifa de 25% sobre os bens importados do país. A alegação é que o Brasil teria políticas e práticas comerciais injustas que iriam contra os interesses de organizações, serviços e produtos norte-americanos.

A imposição ou não da tarifa será decidida pelo presidente Donald Trump, que tem até 15 de julho para publicar a versão final do relatório do Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR, na sigla em inglês), órgão que realizou a investigação a pedido do presidente dos Estados Unidos.  

Seja agora, ou no tarifaço de 50% que chegou a ser aplicado pelo republicano ao Brasil, em agosto do ano passado e revertido pelo governo brasileiro, ou seja na penalização de 100% que parte da indústria nacional enfrentou há quase 40 anos, o dispositivo legal usado nas três ocasiões foi o mesmo: a seção 301 da Lei do Comércio de 1974, criada pelo Congresso dos Estados Unidos. 

O objetivo, todas as vezes, foi redefinir os tratados comerciais com o Brasil. A lei prevê que retaliações comerciais sejam impostas unilateralmente para coibir “práticas comerciais desleais”, de outros países, consideradas prejudiciais aos interesses norte-americanos. A justificativa dos Estados Unidos seria trocar a lógica do livre comércio (free trade) pelo comércio justo (fair trade).

Justo para quem?

A primeira retaliação ao Brasil, com base na seção 301, ocorreu entre 1988 e 1991. Empresas de tecnologia como a Apple e, em especial, a indústria farmacêutica, estiveram nos bastidores da decisão de taxar em 100% os produtos brasileiros que entravam nos EUA. Já em agosto de 2025, como já mostrou a Agência Pública, as cordas estavam sendo puxadas pelas big techs. Agora, entre diversos fatores econômicos e políticos, as empresas norte-americanas de cartão de crédito aparecem entre as interessadas, já que um dos mecanismos mais citados no relatório do USTR, entre aqueles considerados “injustos”, está o PIX brasileiro.

Computadores e remédios: o primeiro – e maior – tarifaço

Na base do tarifaço de 100% sofrido pelo Brasil em 1988 estão dois bisavôs brasileiros de nossos notebooks pessoais: o Unitron AP II e MAC-512. Os projetos apresentados pela empresa Unitron Eletrônica à antiga Secretaria Especial de Informática (SEI), entre 1982 e 1985, fez a Apple acionar o governo norte-americano por ações contra o Brasil.

A revolta era justificada já que a empresa brasileira alterava os modelos que tinham licença para produzir. Algumas versões adicionavam formas de acentuação que fariam sentido em português, mas não no inglês. Até hoje este é conhecido como um dos primeiros casos de clones da Apple no mundo. E por que a empresa não produzia ela mesma os Macs da época? Por que a Política Nacional de Informática no Brasil proibia a fabricação de computadores estrangeiros justamente para desenvolver a indústria nacional. O mesmo valia para importações.

Os Estados Unidos, então, abriram em 1987 uma investigação contra a prática comercial brasileira e incluíram o país na lista “Special 301” de “observação prioritária”. Soa familiar?

O tarifaço passou a valer um ano depois, após a indústria farmacêutica se juntar ao coro. O “problema”, de fato, era que o Brasil integrava as nações que não reconheciam patentes para medicamentos – o direito legal de explorar exclusivamente alguma substância descoberta, atualmente estabelecido em 20 anos.

O tarifaço dos anos 80 só foi suspenso após um compromisso público do recém-eleito presidente Fernando Collor de Melo, em 26 de junho de 1990, quando a investigação promovida pelos EUA também foi encerrada, já na era George Bush (o pai).

Revertido, tarifaço de 2025 chegava a 50% 

Um novo tarifaço aos produtos brasileiros só voltaria a ocorrer em agosto do ano passado. 

Na época, os EUA representavam cerca de 4% de todas as exportações brasileiras, ou aproximadamente 2% do PIB (produto interno bruto) do Brasil. Café, calçados, carne bovina, tecidos e frutas (exceto laranja e seu suco) estavam entre os 3,8 mil produtos que passaram a ser alvos do tarifaço de 50%.

Essa, entretanto, não era a totalidade da exportação feita pelo Brasil aos EUA naquela época. As cobranças consideravam 35,9% das mercadorias exportadas (que representavam 44,6% do valor total das vendas). Ou seja, metade do que o país vendia aos norte-americanos continuou na regra dos 10% impostos globalmente pelo governo Trump. Entre os produtos, alguns de alto valor, 694 ficaram de fora da cobrança de 50% determinada pela Casa Branca.

Por meio de negociações bilaterais, as principais taxas impostas em 2025 caíram, via decreto do presidente Donald Trump, em novembro daquele ano. A maioria dos produtos, cerca de 200 itens, eram agrícolas, entre eles carne, café e alguns fertilizantes à base de amônia. 

EUA divulgam lista de produtos brasileiros que escapam de tarifa de 25%

Uma extensa lista elaborada pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) detalha quais produtos brasileiros poderão ficar fora da tarifa de 25% proposta pelo governo norte-americano. O documento reúne 73 páginas de exceções e contempla desde produtos agropecuários, como café, chá, frutas, cereais, sementes e determinadas carnes, até fertilizantes, produtos farmacêuticos, químicos orgânicos, minerais, terras raras e itens ligados à indústria aeronáutica, incluindo aeronaves fabricadas no Brasil e seus componentes.

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A relação foi apresentada após a conclusão de uma investigação comercial conduzida pelo USTR com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. O mecanismo é utilizado pelos Estados Unidos para apurar práticas consideradas prejudiciais aos interesses comerciais do país e pode servir de base para a adoção de medidas de retaliação econômica.

No relatório final, o órgão concluiu que determinadas políticas e práticas adotadas pelo governo brasileiro seriam “irrazoáveis” e estariam impondo restrições ao comércio norte-americano. Com o encerramento da investigação, foi aberta uma nova etapa de consulta pública antes de uma decisão definitiva sobre a eventual implementação das tarifas.

Investigação começou em 2025 e negociações seguem sem acordo

A análise que deu origem ao relatório foi aberta em 15 de julho de 2025 por determinação do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. O prazo legal para a definição das medidas termina em 15 de julho de 2026.

Paralelamente à investigação, representantes dos dois países mantiveram negociações na tentativa de evitar o agravamento das tensões comerciais. Um grupo de trabalho bilateral foi criado após um encontro entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Trump, realizado em 7 de maio, na Casa Branca.

Inicialmente, a expectativa era que as discussões fossem concluídas até 5 de junho. No entanto, as conversas não avançaram o suficiente para que um entendimento fosse alcançado. Mesmo antes da divulgação do relatório final, o USTR havia destacado publicamente o que classificou como um diálogo construtivo com o governo brasileiro e demonstrado interesse na continuidade das tratativas.

O representante comercial dos Estados Unidos, Jamieson Greer, reconheceu que houve progresso nas negociações, mas afirmou que permanecem divergências relevantes entre os dois países.

Relatório aponta críticas em áreas econômica, digital e ambiental

No parecer final, o USTR listou seis áreas consideradas prioritárias: comércio digital, sistemas de pagamento, acordos tarifários, desmatamento, mercado de etanol, propriedade intelectual e combate à corrupção.

Em relação ao ambiente digital, o órgão americano afirma que decisões judiciais brasileiras teriam obrigado empresas de mídia social sediadas nos Estados Unidos a remover conteúdos de natureza política, suspender perfis de usuários residentes em território americano e cumprir determinações com alcance internacional. O documento também menciona a existência de restrições para divulgação dessas ordens, além da aplicação de multas, bloqueios financeiros e retirada de plataformas do ar.

O Pix também foi citado no relatório. Segundo o USTR, o Banco Central ocuparia simultaneamente as funções de regulador e operador do sistema de pagamentos, o que, na avaliação americana, criaria vantagens competitivas em relação a empresas estrangeiras que atuam no mesmo segmento. O documento ainda questiona limitações impostas às tarifas cobradas por concorrentes dos Estados Unidos.

Outra crítica envolve acordos comerciais firmados pelo Brasil com países como México e Índia. Para os americanos, a concessão de tarifas reduzidas para centenas de produtos desses mercados geraria tratamento diferenciado em relação a exportadores dos Estados Unidos.

Desmatamento, patentes e corrupção também entram na lista

Na área ambiental, o relatório reconhece a existência de legislação brasileira voltada ao combate ao desmatamento ilegal, mas sustenta que a aplicação das normas tem sido insuficiente ao longo dos anos.

O setor de etanol também aparece entre os pontos de discordância. De acordo com o USTR, o Brasil teria encerrado em 2017 um modelo tarifário considerado equilibrado pelos Estados Unidos e, desde então, não garantiria reciprocidade para as exportações americanas do combustível.

Já no campo da propriedade intelectual, o documento aponta demora na concessão de patentes, fiscalização insuficiente contra falsificações e dificuldades no combate contínuo à pirataria. O relatório cita ainda o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e afirma que pedidos de patentes biofarmacêuticas podem levar até 109 meses para serem analisados.

Por fim, o USTR afirma que o Brasil não adota medidas consideradas suficientes para combater corrupção e suborno. Entre os exemplos citados estão decisões relacionadas à Operação Lava Jato e renegociações de acordos que, segundo o órgão americano, teriam ocorrido sem o nível de transparência considerado adequado.

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