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Pedro Abrunhosa: “Nós, portuenses, somos gozados por ter uma pronúncia. É como se a de Lisboa fosse superior. Porquê? Porque está próxima da corte”

10 June 2026 at 10:00

Num episódio especial do Posto Emissor, gravado ao vivo no Expresso Podfest Porto by Toyota 2026, que se realizou no final de maio no Teatro Rivoli, no Porto, Pedro Abrunhosa refletiu sobre algumas marcas identitárias da cidade que o viu nascer

Afinal, que estabelecimentos podem cobrar os 10 cêntimos da garrafa? E o preço indicado na prateleira pode não ser o valor pago?

9 June 2026 at 19:00

Comprar uma garrafa marcada a determinado preço e pagar mais 10 cêntimos na caixa pode surpreender muitos consumidores. A diferença está ligada ao sistema Volta, o novo mecanismo de depósito e reembolso aplicado a certas embalagens de bebidas em Portugal.

A cobrança pode ser legal, mas não se aplica a todas as embalagens nem dispensa informação clara no ponto de venda. A questão essencial é saber se a garrafa ou lata está abrangida pelo sistema e se o consumidor foi informado, antes do pagamento, de que ao preço do produto acresce um depósito reembolsável.

O que é o depósito Volta

O sistema Volta aplica um depósito de 10 cêntimos a embalagens de bebidas não reutilizáveis abrangidas pelo novo Sistema de Depósito e Reembolso. Segundo a Direção-Geral da Economia, o sistema entrou em funcionamento a 10 de abril de 2026 e abrange embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas em plástico, metais ferrosos e alumínio com volume inferior a três litros, desde que estejam identificadas com o símbolo Volta.

Na prática, o consumidor paga mais 10 cêntimos no momento da compra e recupera esse valor quando devolve a embalagem vazia num ponto de recolha autorizado. A Volta esclarece que o valor do depósito é de 0,10 euros e não está sujeito a IVA. O valor foi fixado pelo Despacho n.º 432/2026, de 15 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 152-D/2017 prevê que o depósito seja transmitido ao longo da cadeia de distribuição até ao consumidor final.

Que estabelecimentos podem cobrar os 10 cêntimos

A cobrança dos 10 cêntimos não depende apenas do tipo de loja. Um supermercado, mini-mercado, café, restaurante, bar ou máquina automática deve cobrar o depósito se vender uma embalagem abrangida pelo sistema, salvo exceções específicas previstas para a restauração.

O ponto decisivo é a embalagem. Se a garrafa ou lata tiver o símbolo Volta e estiver dentro das categorias abrangidas, o depósito é cobrado no ato da compra. Isto significa que uma garrafa de água de 1,5 litros vendida num mini-mercado pode ter mais 10 cêntimos associados, desde que esteja integrada no sistema. O mesmo pode acontecer com refrigerantes, águas, sumos, cervejas, sidras ou outras bebidas em embalagens abrangidas.

E nos cafés e restaurantes?

Há uma regra prática importante para estabelecimentos de restauração. A Volta explica que, em locais onde o pagamento é feito no final da refeição, o depósito não é cobrado quando a embalagem fica no estabelecimento, porque é esse estabelecimento que fica responsável pela devolução. Se o pagamento for feito antes do consumo, ou se o cliente levar a embalagem consigo, o depósito é cobrado e a responsabilidade pela devolução passa para o consumidor.

O Decreto-Lei n.º 152-D/2017 prevê ainda que, nos casos de pagamento após consumo, o depósito não deve ser cobrado, exceto se o rótulo ou a embalagem estiverem danificados de forma a impedir a identificação, ou se a embalagem ficar na posse do consumidor.

Também aqui há uma diferença entre vender e receber embalagens. Pontos Volta e Quiosques Volta podem aceitar embalagens abrangidas mesmo que tenham sido compradas noutro local. Já estabelecimentos de restauração só são obrigados a aceitar embalagens que tenham vendido, podendo pedir comprovativo de compra quando aplicável.

Todas as garrafas pagam depósito?

Não. Só as embalagens abrangidas e identificadas com o símbolo Volta devem ter depósito. Durante o período de transição, até 9 de agosto de 2026, podem coexistir no mercado embalagens iguais ou semelhantes, umas já com símbolo Volta e outras ainda sem esse símbolo. Se a embalagem não estiver identificada, não deve ser cobrado o depósito e a embalagem também não será aceite para reembolso no sistema.

Ficam fora, por exemplo, embalagens de vidro, embalagens ECAL, como Tetra Pak, embalagens sem símbolo Volta e bebidas com mais de 25% de ingredientes de origem láctea. Por isso, perante uma cobrança inesperada, o primeiro passo é verificar a própria garrafa ou lata. O símbolo Volta é o elemento que indica que aquela embalagem está integrada no sistema.

O preço na prateleira pode não ser o final?

Aqui a resposta exige cuidado. O depósito pode aparecer como valor separado do preço do produto, mas o consumidor tem de conseguir perceber, antes de pagar, quanto vai desembolsar.

As regras gerais de afixação de preços indicadas pela ASAE determinam que todos os bens destinados à venda a retalho devem exibir o preço de venda ao consumidor. Esse preço deve corresponder ao valor total, incluindo impostos, taxas e outros encargos repercutidos no consumidor, de modo que este conheça o montante exato a pagar.

No caso do sistema Volta, há ainda uma regra própria: o valor de depósito deve ser discriminado nas faturas e identificado nos suportes usados para indicação do preço do produto.

O que isto significa na prática

Se uma garrafa aparece marcada a 1 euro e, na caixa, o consumidor paga 1,10 euros, há duas questões a distinguir. A primeira é que o preço do produto pode ser 1 euro e os 10 cêntimos corresponderem ao depósito Volta, reembolsável depois da devolução da embalagem. Essa cobrança pode ser legal se a embalagem estiver abrangida pelo sistema.

A segunda questão é a forma como a informação foi apresentada. Se nada na prateleira, no expositor ou junto ao produto indicava que acrescia o depósito de 10 cêntimos, pode haver um problema de transparência na comunicação do preço.

O consumidor não deve descobrir apenas na caixa que o valor a pagar é superior ao indicado. O estabelecimento deve deixar claro que existe um depósito adicional ou apresentar a informação de forma inequívoca.

O depósito deve aparecer no talão?

Sim. O depósito deve ser discriminado na fatura ou no talão, separado do preço do produto. Assim, o consumidor percebe que não pagou mais pela água, sumo ou refrigerante, mas sim uma caução associada à embalagem. Essa distinção também é importante porque o depósito é reembolsável. Se a embalagem for devolvida em condições, o consumidor recupera os 10 cêntimos.

Para receber esse valor, a embalagem deve estar vazia, intacta, completa, com tampa no caso das garrafas, com o código de barras legível e com o símbolo Volta. Se não cumprir estes critérios, o ponto de recolha pode recusá-la.

Como recuperar os 10 cêntimos

O reembolso pode ser obtido nos Pontos Volta, Quiosques Volta ou noutros locais aderentes. A Volta indica que as embalagens abrangidas podem ser devolvidas nos Pontos Volta e Quiosques Volta mesmo que tenham sido compradas noutro estabelecimento.

Nos supermercados e hipermercados, o consumidor pode receber o valor através de voucher convertível em dinheiro, vale de compras, desconto, cartão de fidelização, doação ou outros meios disponíveis, consoante o ponto de recolha. A Volta refere que, nestes locais, o consumidor pode pedir o valor em dinheiro e não é obrigado a gastá-lo no próprio estabelecimento.

Há, contudo, uma diferença importante entre cobrar o depósito e aceitar devoluções. Estabelecimentos de retalho com área igual ou superior a 400 metros quadrados estão obrigados a receber todas as embalagens abrangidas pelo SDR. Os estabelecimentos com área superior a 50 metros quadrados e inferior a 400 metros quadrados devem receber, em regra, as embalagens que vendem. Já os estabelecimentos com área igual ou inferior a 50 metros quadrados estão isentos dessa obrigação, embora possam aderir ao sistema como ponto de recolha.

O essencial é guardar a embalagem em condições. Uma garrafa amachucada, sem tampa, sem código legível ou sem símbolo Volta pode não permitir recuperar o depósito.

O que fazer se lhe cobraram sem aviso

Se o consumidor foi surpreendido por mais 10 cêntimos na caixa, deve pedir esclarecimento imediato e confirmar se a embalagem tem símbolo Volta. Se tiver símbolo, o depósito pode ser devido, mas o estabelecimento deve explicar a cobrança e indicá-la de forma clara. Se não tiver símbolo Volta, a cobrança do depósito não deverá acontecer.

Quando o preço afixado não corresponde ao valor cobrado, ou quando a informação sobre o depósito não é clara, o consumidor pode pedir correção, guardar o talão e apresentar reclamação. A fiscalização das regras de afixação de preços cabe à ASAE.

A resposta curta

Sim, um mini-mercado pode cobrar os 10 cêntimos do sistema Volta se vender uma embalagem abrangida e identificada com o símbolo Volta. Aliás, nesses casos, a regra é cobrar o depósito.

Mas o consumidor tem de ser informado de forma clara. O preço na prateleira não deve induzir em erro. Se ao valor indicado acresce um depósito reembolsável, essa informação deve estar visível antes do pagamento e o valor deve surgir discriminado no talão. Em termos simples: os 10 cêntimos podem ser legais, mas a surpresa na caixa é que não deve ser a regra.

Leia também: Este erro na reforma pode tirar-lhe centenas de euros todos os meses: saiba do que se trata

Restaurante pode cobrar mais a turistas do que a portugueses? A lei não deixa grande margem

9 June 2026 at 18:20

Pagar menos num café ou restaurante por ser português pode parecer, à primeira vista, uma vantagem para o cliente nacional. Mas a prática levanta problemas legais quando o preço varia apenas em função da nacionalidade, residência ou origem presumida do consumidor.

A dúvida voltou a surgir depois de um caso relatado por um leitor ao Polígrafo, que encontrou num quiosque no centro de Lisboa um preço afixado de 1,80 euros por um café expresso. No momento de pagar, foi informado de que, por ser português, pagaria apenas 90 cêntimos. A explicação dada foi simples: o preço indicado era para turistas.

Preços diferentes por nacionalidade não têm base legal

De acordo com o Polígrafo, a prática de cobrar preços diferentes com base na nacionalidade ou no local de residência do cliente não encontra sustentação legal em Portugal.

Os estabelecimentos de restauração e bebidas estão obrigados a afixar os preços de forma clara, visível e legível. Essa obrigação resulta do regime jurídico aplicável às atividades de comércio, serviços e restauração, nomeadamente do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.

O artigo 135.º desse diploma determina que os estabelecimentos de restauração ou bebidas devem ter listas de preços junto à entrada e no interior, em português, com a indicação de todos os pratos, produtos alimentares e bebidas fornecidos e respetivos preços.

Mas a afixação do preço não torna legítima qualquer diferenciação. Ou seja, um restaurante pode e deve informar os preços praticados, mas não pode usar essa tabela para discriminar clientes em função de serem portugueses, estrangeiros, residentes ou turistas.

A lei permite diferenças, mas não por esse motivo

Há situações em que um estabelecimento pode cobrar preços diferentes pelo mesmo produto ou serviço. A DECO, citada pelo Polígrafo, explica que a variação pode existir consoante o espaço onde o consumo ocorre. É o caso, por exemplo, de preços diferentes entre balcão, sala interior ou esplanada, desde que essa diferença esteja devidamente indicada ao consumidor antes do consumo.

Também podem existir menus especiais, promoções, descontos para grupos, campanhas temporárias ou condições associadas a cartões de fidelização. O ponto essencial é que a regra seja objetiva, transparente e aplicável sem discriminação ilegal. O que não é admissível é cobrar um valor a um cliente por ser turista e outro a um cliente por ser português, se ambos pedirem exatamente o mesmo produto, no mesmo local e nas mesmas condições.

A nacionalidade não pode definir o preço

A diferenciação com base na nacionalidade ou residência pode configurar uma prática discriminatória. O problema não está apenas no valor cobrado, mas no critério usado para distinguir clientes. Se um café custa 1,80 euros para quem é estrangeiro e 90 cêntimos para quem é português, a diferença não resulta do serviço prestado, do local escolhido ou de uma promoção acessível a todos. Resulta da origem, nacionalidade ou residência presumida do consumidor.

O Decreto-Lei n.º 92/2010, que transpôs a diretiva europeia dos serviços, estabelece que os destinatários dos serviços não podem ser discriminados em virtude da nacionalidade, local de residência ou local de estabelecimento. O mesmo diploma prevê que as condições gerais de prestação do serviço não podem ser discriminatórias por esses motivos, salvo quando exista uma justificação objetiva.

Segundo a DECO, situações deste tipo podem e devem ser denunciadas à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, entidade responsável pela fiscalização económica em Portugal.

A legislação europeia também pesa

A questão não se limita ao direito português. O Regulamento (UE) 2018/302 visa prevenir o bloqueio geográfico injustificado e outras formas de discriminação baseadas na nacionalidade, local de residência ou local de estabelecimento dos clientes no mercado interno. Este regulamento foi criado sobretudo para combater bloqueios geográficos injustificados, mas reforça um princípio essencial: consumidores da União Europeia não devem ser tratados de forma diferente apenas por serem de outro país ou por residirem noutro Estado-membro.

Nos serviços prestados em espaços físicos, como cafés e restaurantes, a regra também pode ser relevante. Um consumidor estrangeiro não deve pagar mais apenas por não ser português. Além disso, quando esteja em causa discriminação em razão da nacionalidade, também pode estar em causa a Lei n.º 93/2017, que proíbe práticas discriminatórias no acesso a bens e serviços por motivos como nacionalidade, ascendência ou território de origem.

E se o preço estiver afixado?

A existência de uma tabela visível não resolve o problema se o critério for discriminatório. Um estabelecimento não pode simplesmente afixar “preço para turistas” e “preço para portugueses” e considerar que, por estar escrito, a prática fica legal. A afixação serve para garantir transparência, não para legitimar discriminação. O consumidor deve saber quanto paga, mas o preço deve respeitar as regras legais.

Isto significa que o estabelecimento pode diferenciar preços por local de consumo, modalidade de serviço ou campanha promocional. Mas não deve fazê-lo com base na nacionalidade ou residência do cliente.

Prática já foi detetada em zonas turísticas

A prática não é nova. Segundo o Polígrafo, o tema já tinha sido referido pelo Expresso em notícias sobre restaurantes em zonas turísticas, nomeadamente na Baixa de Lisboa, onde alguns estabelecimentos aplicavam estratégias para cobrar mais a turistas sem afastar a clientela local.

Estas situações tendem a surgir em zonas com grande pressão turística, onde os preços podem variar de forma significativa e onde muitos consumidores estrangeiros desconhecem os valores médios praticados. Ainda assim, o facto de uma prática ser comum não a torna legal. E o consumidor que se sinta prejudicado pode pedir esclarecimentos, exigir fatura e apresentar reclamação.

O que pode fazer o consumidor

Perante uma situação deste tipo, o consumidor deve confirmar o preço afixado, pedir explicação ao estabelecimento e solicitar fatura com o valor pago. Se perceber que o preço varia apenas por ser português, turista, estrangeiro ou residente, pode apresentar queixa no Livro de Reclamações ou denunciar o caso à ASAE.

Quando esteja em causa discriminação por nacionalidade, o caso também pode ser comunicado à Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial, que tem competência para receber denúncias relacionadas com práticas discriminatórias previstas na lei.

No essencial, restaurantes e cafés podem praticar preços diferentes em certas condições, mas essas diferenças têm de ser objetivas, claras e legalmente admissíveis. Cobrar mais a turistas e menos a portugueses, apenas por essa razão, não tem base legal e pode ser denunciado.

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Vai à praia? Estes comportamentos podem dar multa e alguns chegam aos 2.500 euros

9 June 2026 at 16:30

Ir à praia em Portugal parece, à partida, uma das atividades mais simples do verão. Estender a toalha, abrir o guarda-sol e aproveitar o mar continua a ser rotina para milhares de pessoas, mas há regras que podem transformar um dia de descanso numa despesa inesperada.

De acordo com o Ekonomista, os comportamentos proibidos nas praias portuguesas estão definidos no Edital de Praia, publicado pela Autoridade Marítima Nacional, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho. As coimas variam consoante a infração e podem chegar aos 2.500 euros.

O edital da praia deve ser consultado

A época balnear de 2026 tem datas diferentes consoante a praia. Segundo o Governo, Portugal conta este ano com 671 águas balneares identificadas, entre águas costeiras, de transição e interiores. A Portaria n.º 204-A/2026/1, de 30 de abril, fixa as épocas balneares e identifica as praias de banhos onde é assegurada assistência a banhistas.

Com mais afluência aos areais, aumentam também as situações em que os banhistas devem conhecer as regras antes de ocupar a praia. A Autoridade Marítima Nacional define um conjunto de proibições gerais no edital-modelo de praia, mas há também regras que podem variar de local para local, consoante a sinalização, as zonas interditas, as áreas concessionadas e as decisões das entidades competentes.

Por isso, ao chegar a qualquer praia, é recomendável consultar o edital afixado à entrada. É nesse documento que estão indicadas as regras específicas do local, as zonas interditas, as áreas concessionadas, os espaços reservados a atividades e as restrições aplicáveis.

Música alta pode sair cara

Uma das infrações mais comuns está relacionada com o ruído. Colunas portáteis, altifalantes Bluetooth ou música audível a vários metros de distância podem incomodar outros banhistas e resultar em coima. Segundo o edital-modelo da Autoridade Marítima Nacional, é proibida a utilização de equipamentos sonoros e o desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que, nos termos da lei, possam causar incomodidade.

O incumprimento das normas constantes do edital pode dar origem a coimas entre 55 e 550 euros. Em certos casos, se estiver em causa ruído de vizinhança ou outra situação abrangida pelo Regulamento Geral do Ruído, pode existir outro enquadramento legal. Na prática, ouvir música na praia não é automaticamente proibido. O problema surge quando o som se torna incomodativo, perturba terceiros ou viola a sinalização e as regras locais.

Bola e raquetes só nas zonas próprias

Jogar à bola ou às raquetes é uma imagem habitual do verão, mas não é permitido em qualquer ponto da praia. O edital-modelo da Autoridade Marítima Nacional proíbe jogos de bola ou atividades semelhantes fora das áreas expressamente destinadas a esse fim. A regra pretende evitar acidentes, incómodo para outros banhistas e conflitos em areais mais cheios.

Se a praia tiver uma zona desportiva assinalada, a prática deve ficar limitada a esse espaço. Quando não existir área própria, o mais seguro é evitar jogos que envolvam bolas, raquetes ou movimentos que possam atingir outros banhistas. O incumprimento das normas do edital pode ser sancionado, pelo que a regra essencial é simples: bola, raquetes e jogos semelhantes só nas zonas autorizadas.

Dormir ou acampar no areal também é proibido

Passar a noite na praia pode parecer uma ideia apelativa, mas a regra é clara: é proibido acampar ou pernoitar no areal.

O edital-modelo de praia interdita a prática de campismo e qualquer forma de pernoita nas praias. Montar uma tenda, estender um saco-cama ou dormir no areal pode levar à intervenção das autoridades e a sanção nos termos das regras aplicáveis.

A alternativa legal passa pelos parques de campismo ou por espaços autorizados para esse efeito. Esta proibição está associada a razões de segurança, limpeza, proteção ambiental e gestão do espaço público.

Carros, motas e outros veículos no areal podem dar multa pesada

A infração mais cara é a circulação ou estacionamento de veículos motorizados em praias, dunas, arribas ou zonas interditas fora dos locais autorizados. Automóveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos não podem circular livremente no areal ou em zonas sensíveis do litoral.

Segundo o Decreto-Lei n.º 159/2012 e o edital-modelo da Autoridade Marítima Nacional, esta infração pode ser punida com coima entre 250 e 2.500 euros para pessoas singulares. É uma das regras mais relevantes, sobretudo em praias com acessos informais, zonas de dunas ou estacionamento desordenado junto ao litoral.

Além da coima, a circulação de veículos nestes locais pode causar danos ambientais, destruir vegetação dunar e colocar em risco outros utilizadores.

Cães nem sempre são permitidos

Levar o cão à praia também exige atenção. Os animais só podem circular ou permanecer nas zonas autorizadas, de acordo com o edital, a sinalização local e as regras aplicáveis à praia. Nas praias ou zonas autorizadas para animais, é obrigatório respeitar as regras definidas, incluindo controlo do animal, uso de trela quando exigido e recolha de dejetos.

A exceção aplica-se aos cães de assistência, como cães-guia, cães para surdos ou cães de serviço, desde que devidamente certificados. O edital-modelo da Autoridade Marítima Nacional prevê expressamente essa exceção. Antes de levar o animal, o ideal é confirmar se a praia permite a entrada de cães e quais as condições aplicáveis. A sinalização local deve ser respeitada.

Desportos náuticos têm zonas próprias

Surf, kitesurf, windsurf e outras modalidades náuticas não podem ser praticadas em zonas reservadas a banhistas quando representem perigo para quem está na água. Nas praias onde estas atividades são permitidas, existem normalmente zonas delimitadas para entrada, saída e prática dos desportos.

A utilização fora dessas áreas pode originar coima entre 55 e 550 euros, quando esteja em causa o incumprimento das limitações legais para atividades náuticas ou das determinações das autoridades marítimas. A regra procura evitar colisões, acidentes e situações de risco em zonas de banho. Mesmo quando o mar parece calmo, pranchas, velas e equipamentos de maior dimensão podem tornar-se perigosos se usados junto a banhistas.

Lixo, vidro e beatas continuam a ser problema

Abandonar lixo na areia é proibido e pode originar sanções. A regra aplica-se a embalagens, restos de comida, pontas de cigarro, garrafas, copos de vidro e outros resíduos. O edital-modelo da Autoridade Marítima Nacional proíbe o depósito ou abandono de resíduos, objetos de vidro ou material contundente fora dos recipientes próprios. O vidro merece atenção especial, porque pode partir-se e causar ferimentos a banhistas, sobretudo crianças.

As beatas também não devem ficar na areia. A Lei n.º 88/2019 equipara pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros a resíduos sólidos urbanos e proíbe o seu descarte em espaço público. Além da questão ambiental, a limpeza das praias está ligada a distinções como a Bandeira Azul, que exige critérios rigorosos de qualidade, segurança e gestão ambiental.

A regra é simples: tudo o que vai para a praia deve sair da praia. O lixo deve ser colocado nos recipientes adequados ou levado de volta quando não existirem contentores disponíveis.

Nudismo só em praias autorizadas

Portugal tem praias e zonas autorizadas para naturismo, onde a prática do nudismo é permitida nos termos da lei. Fora desses locais, o nudismo integral pode originar intervenção das autoridades, sobretudo se houver queixas ou incumprimento da sinalização e das regras locais. A Lei n.º 53/2010 regula a prática do naturismo e a criação de espaços próprios, incluindo praias autorizadas e devidamente sinalizadas.

O topless não é tratado da mesma forma que o nudismo integral, mas pode gerar advertências ou intervenção das autoridades se houver conflito no local ou se forem desrespeitadas orientações aplicáveis. A recomendação passa por confirmar previamente se a praia é autorizada para naturismo e respeitar as regras do espaço.

Fumar depende da sinalização

Fumar na praia deve ser sempre avaliado à luz da sinalização existente, das regras locais e das condições definidas para cada zona balnear, incluindo áreas concessionadas. Antes de fumar, o banhista deve verificar se existe indicação de proibição no local. Mesmo quando não exista proibição expressa, as beatas nunca devem ser deixadas na areia.

A acumulação de resíduos de tabaco continua a ser uma das principais fontes de poluição nos areais. A lei proíbe o descarte de beatas em espaço público e prevê coimas para essa conduta.

As multas podem variar consoante a infração

As coimas previstas para comportamentos proibidos nas praias variam bastante. Circular ou estacionar com veículos motorizados no areal, em dunas ou arribas fora dos locais permitidos pode chegar aos 2.500 euros. A música alta, o incumprimento das normas do edital e os desportos náuticos em zona de banhistas podem implicar coimas entre 55 e 550 euros. Permanecer em zonas interditas ou transpor barreiras de proteção pode dar coimas entre 30 e 100 euros.

Estes valores podem mudar consoante o enquadramento legal aplicado, a natureza da infração e as circunstâncias concretas. Por isso, mais do que decorar coimas, importa conhecer a regra essencial: a praia é um espaço público, mas não é um espaço sem normas.

Um dia de praia sem surpresas

A maioria das proibições tem uma finalidade comum: proteger os banhistas, preservar o ambiente e garantir que todos podem usar a praia sem incómodo ou perigo. Consultar o edital, respeitar a sinalização, evitar ruído excessivo, não levar veículos para zonas proibidas, confirmar regras sobre animais e manter o areal limpo são cuidados simples.

No essencial, ir à praia continua a ser uma das melhores formas de aproveitar o verão em Portugal. Mas há comportamentos que podem sair caros, e alguns deles são mais comuns do que muitos banhistas imaginam.

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Luísa Sobral: “Estou muito grata pelo que aconteceu devido à ‘Amar Pelos Dois’. Pelo Salvador e o que mudou na vida dele. Ainda vamos fazer um álbum”

“Estamos os dois a trabalhar em discos ao mesmo tempo e vamos partilhando muito. Sentimos que a opinião do outro é muito valiosa”. Luísa Sobral reflete, no Posto Emissor, sobre o impacto da canção ‘Amar Pelos Dois’ na sua vida e na do irmão, Salvador Sobral, e promete editar um álbum com ele

Tem um destes? Centenas de carros desta marca chamados à oficina em Portugal por risco de incêndio

9 June 2026 at 14:20

No âmbito de uma campanha internacional de recolha que envolve mais de 1,3 milhões de veículos em todo o mundo, centenas de automóveis vão ser chamados à oficina em Portugal. Em causa estão modelos produzidos entre 2021 e 2025, que deverão ser verificados por razões de segurança.

De acordo com o Notícias ao Minuto, a campanha envolve 357 viaturas da Jeep em Portugal. A chamada à oficina incide sobre os modelos Wrangler e Gladiator.

Problema está ligado à direção assistida

A intervenção tem como objetivo verificar e, se necessário, reparar ou substituir a ligação elétrica e/ou a bomba de direção assistida eletro-hidráulica. Segundo a informação avançada pelo Notícias ao Minuto, os veículos abrangidos podem apresentar um problema na ligação elétrica da cablagem da bomba de direção assistida eletro-hidráulica.

Essa anomalia pode provocar sobreaquecimento de materiais combustíveis, criando risco de incêndio. A marca indica, contudo, que essa situação deverá ocorrer apenas em circunstâncias raras.

Modelos afetados foram produzidos entre 2021 e 2025

A campanha internacional abrange unidades dos Jeep Wrangler e Gladiator produzidas entre 2021 e 2025. Em Portugal, o número confirmado pela Stellantis é de 357 viaturas. Os proprietários abrangidos deverão ser contactados pela marca para agendar a deslocação a um concessionário ou oficina especializada.

A chamada à oficina não significa que todos os veículos tenham necessariamente o defeito. Significa, antes, que fazem parte de um conjunto que deve ser verificado por precaução.

Proprietários serão contactados

A Stellantis deverá contactar os proprietários dos veículos envolvidos na campanha, indicando os passos necessários para a marcação da intervenção. Na oficina, será feita a verificação da ligação elétrica e da bomba de direção assistida eletro-hidráulica. Se for detetada alguma anomalia, deverá ser realizada a reparação ou substituição necessária.

Quem tiver um Jeep Wrangler ou Gladiator produzido entre 2021 e 2025 pode também contactar um concessionário da marca para confirmar se a viatura está abrangida.

Ignorar um recall pode ter consequências

As chamadas à oficina, conhecidas como recalls, são campanhas lançadas pelos fabricantes quando é identificado um problema potencial de segurança, fiabilidade ou conformidade. Em Portugal, a resposta a estas campanhas tornou-se ainda mais relevante. Falhar uma chamada à oficina pode ter impacto na inspeção periódica obrigatória seguinte, quando o recall esteja registado como relevante para a segurança.

A plataforma Recall, desenvolvida pela Associação Automóvel de Portugal em parceria com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, permite verificar online se um veículo tem uma chamada à oficina pendente através da matrícula ou do número de identificação do veículo.

Uma verificação preventiva

A recolha agora conhecida deve ser encarada como uma medida preventiva. Embora o risco de incêndio seja descrito como raro, a existência de um possível sobreaquecimento na cablagem justifica a verificação dos veículos. Para os proprietários, a recomendação é simples: confirmar se o automóvel está abrangido e seguir as instruções da marca.

No essencial, centenas de viaturas em Portugal terão de passar pela oficina para uma verificação relacionada com a direção assistida. A intervenção pode evitar problemas futuros e garantir que os veículos continuam a circular em segurança.

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Ambição para Portugal: Expresso lança podcast sobre o que ainda nos falta querer enquanto país

Num país onde a palavra ambição tantas vezes soa desconfortável, este podcast especial propõe revisitá‑la sem preconceitos e pensar que futuro ainda queremos construir. 'Ambição para Portugal' tem a assinatura de Pedro Boucherie Mendes. Oiça aqui a apresentação

Luísa Sobral: “Queremos ser mães a 100% e profissionais 100% presentes. Mas já não temos os mesmos sonhos que tínhamos antes de ter filhos, não é?”

“Somos muito exigentes. De repente, tive de voltar a encontrar-me e perceber quem era além da mãe e da compositora”. Luísa Sobral fala, no Posto Emissor, sobre como a maternidade influenciou uma das canções do vindouro álbum, “Cartas de Desamor”

“O futebol é o jogo do povo, o Mundial não”: Poiares Maduro sobre Trump, a FIFA e o negócio do Mundial 2026

Dos preços dos bilhetes para assistir aos jogos às regras de participação de Estados e ao clima político nos Estados Unidos da América, que recebem uma parte das partidas, Miguel Poiares Maduro faz, no podcast “O Mundo a Seus Pés”, um enquadramento do aspeto político deste Mundial de futebol. Poiares Maduro acredita que o Presidente norte-americano tentará apresentar-se como anfitrião magnânimo, capaz de permitir o normal funcionamento da competição, mas as multidões poderão não dar um troféu político a Donald Trump, e até assobiá-lo

Da Ria Formosa ao topo da Europa: relembre o percurso de João Neves e Gonçalo Ramos até se tornarem bicampeões da Champions pelo PSG

7 June 2026 at 20:30

Há histórias no futebol que parecem improváveis até acontecerem. Dois jogadores nascidos no Algarve, separados por poucos quilómetros e naturais de concelhos ligados à Ria Formosa, chegaram ao topo do futebol europeu ao serviço do Paris Saint-Germain. João Neves, natural de Tavira, e Gonçalo Ramos, natural de Olhão, são agora bicampeões da Liga dos Campeões pelo clube francês.

A conquista volta a colocar o Algarve no mapa maior do futebol internacional. Os dois jogadores algarvios venceram a Liga dos Campeões pelo PSG pela segunda época consecutiva, integrando uma geração portuguesa que tem ganho peso em Paris.

O PSG revalidou o título europeu ao vencer o Arsenal nas grandes penalidades, depois de um empate 1-1 na final de Budapeste. Um ano antes, o clube francês tinha conquistado a prova pela primeira vez, ao derrotar o Inter por 5-0 em Munique.

Do Algarve para o Seixal

João Neves nasceu em Tavira e começou o percurso ainda muito jovem, antes de se afirmar na formação do Benfica. Segundo o próprio Benfica, o médio passou pela Casa Benfica Tavira, pelo Centro de Formação e Treino do Algarve e chegou depois ao Seixal, onde cresceu até se tornar uma das maiores promessas do futebol português.

A ascensão foi rápida. No Benfica, João Neves afirmou-se pela intensidade, pela leitura de jogo e pela maturidade pouco comum para a idade. A forma como se impôs no meio-campo encarnado levou-o à seleção nacional e abriu caminho para a transferência para o Paris Saint-Germain, em 2024. A Reuters noticiou então que o PSG contratou João Neves ao Benfica com um contrato válido até 2029, numa operação avaliada em cerca de 60 milhões de euros, mais objetivos.

Olhão também chegou a Paris

Gonçalo Ramos nasceu em Olhão e iniciou o percurso no futebol algarvio antes de seguir também para a formação do Benfica. A Associação de Futebol do Algarve recorda que começou no Olhanense, passou pelo Centro de Formação e Treino do Benfica em Loulé e chegou depois à academia no Seixal.

No Benfica, ganhou espaço como avançado de área, mas também como jogador capaz de pressionar, combinar e aparecer em zonas de finalização. A época de afirmação definitiva levou-o à seleção nacional e ao Mundial de 2022, onde marcou três golos à Suíça num dos jogos mais marcantes da carreira.

A FIFA recorda esse hat-trick na vitória de Portugal por 6-1 nos oitavos de final do Mundial do Qatar. Já o PSG apresenta Gonçalo Ramos como natural de Olhão e recorda que o avançado chegou cedo ao futebol, influenciado também pelo pai, antigo jogador.

Benfica foi a ponte comum

Apesar de terem idades e percursos diferentes, João Neves e Gonçalo Ramos têm um ponto comum decisivo: o Benfica. Foi no clube da Luz que os dois deixaram de ser apenas talentos algarvios para se tornarem jogadores de dimensão internacional.

Gonçalo Ramos chegou primeiro à equipa principal e tornou-se uma referência ofensiva, especialmente na época em que o Benfica foi campeão nacional. João Neves apareceu depois, mas com impacto imediato, conquistando adeptos pela entrega, pela qualidade na pressão e pela capacidade de jogar simples em zonas difíceis.

O Seixal funcionou, para ambos, como a grande plataforma de lançamento. De Tavira e Olhão para Lisboa, e depois de Lisboa para Paris, o trajeto mostra como o talento algarvio encontrou espaço numa das academias mais produtivas do futebol português.

Paris como palco de consagração

No PSG, os dois encontraram contextos diferentes. Gonçalo Ramos chegou primeiro, inicialmente por empréstimo, antes de se fixar no plantel parisiense. João Neves entrou mais tarde, mas rapidamente ganhou peso numa equipa construída para dominar em França e competir pelo topo europeu.

A conquista da Liga dos Campeões em duas épocas consecutivas representa um salto simbólico enorme. Para Gonçalo Ramos, confirma a chegada ao patamar dos grandes títulos europeus. Para João Neves, ainda muito jovem, reforça a ideia de que pode tornar-se uma das figuras centrais do meio-campo português na próxima década.

O feito tem também uma dimensão regional. Tavira e Olhão, duas cidades algarvias ligadas à Ria Formosa, passam a poder reclamar uma presença direta em duas conquistas europeias consecutivas do PSG.

Dois perfis diferentes

João Neves é um médio de energia permanente. Recupera, pressiona, liga setores e raramente se esconde do jogo. A sua evolução tem sido marcada pela capacidade de competir em alta intensidade, mesmo frente a adversários fisicamente mais fortes.

Gonçalo Ramos é um avançado de movimentos inteligentes, capaz de atacar a profundidade, aparecer na área e trabalhar sem bola. Nem sempre precisa de muitos toques para influenciar o jogo. Muitas vezes, a sua utilidade está na forma como pressiona, arrasta defesas e abre espaço para os colegas.

São jogadores diferentes, mas complementares na forma como representam uma nova geração portuguesa: mais internacional, mais habituada a grandes palcos e formada num futebol cada vez mais exigente.

A Ria Formosa como ponto de partida

Dizer que ambos são da Ria Formosa é também uma forma de contar a história pelo território. João Neves nasceu em Tavira, Gonçalo Ramos em Olhão, dois concelhos abrangidos pelo Parque Natural da Ria Formosa.

A expressão não é apenas geográfica. Funciona como imagem de origem: dois jogadores saídos de uma região muitas vezes associada ao turismo, à pesca, à ria e ao verão, mas que também tem produzido talento desportivo capaz de chegar à elite mundial. No futebol português, Lisboa e Porto concentram quase sempre a narrativa. Este caso permite olhar para sul e reconhecer que o Algarve também tem nomes no topo da Europa.

Os dois jovens João Neves e Gonçalo Ramos são naturais do Algarve, iniciaram-se no futebol em núcleos ligados às águias e os dois são, inclusivamente, amigos desde muito novos

O Mundial como próximo capítulo

Depois da consagração europeia, João Neves e Gonçalo Ramos têm agora outro palco pela frente. Os dois foram convocados por Roberto Martínez para representar Portugal no Mundial de 2026, que se realiza entre 11 de junho e 19 de julho no Canadá, México e Estados Unidos. O PSG confirmou a chamada dos dois algarvios, juntamente com Nuno Mendes e Vitinha. Para João Neves, poderá ser a afirmação definitiva numa grande competição de seleções. Para Gonçalo Ramos, será o regresso ao palco onde já brilhou em 2022, quando marcou um hat-trick por Portugal.

O percurso dos dois junta agora três camadas raras: Algarve, Champions e Mundial. De Tavira e Olhão até Paris, e de Paris até à seleção nacional, João Neves e Gonçalo Ramos chegam ao verão como bicampeões europeus e como representantes de uma região que também tem lugar no futebol maior.

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Esta praia escondida entre falésias no Algarve já foi considerada uma das melhores da Europa

7 June 2026 at 15:00

Há praias no Algarve que se impõem pelo nome e pela fama. Outras mantêm-se mais discretas, escondidas entre falésias, acessíveis por escadarias e conhecidas sobretudo por quem fica alojado nas imediações ou procura recantos menos movimentados.

É nesse segundo grupo que entra a Praia da Cova Redonda, no concelho de Lagoa, uma pequena baía protegida por arribas altas e associada a um ambiente mais tranquilo do que o de muitos areais vizinhos. Segundo o Algarve Portugal Tourism, esta praia já foi considerada uma das melhores da Europa, distinção que ajuda a explicar a curiosidade que continua a despertar.

Uma praia abrigada entre arribas

A Praia da Cova Redonda fica na zona de Porches e é também conhecida como Praia das Gaivotas ou Praia do Vilalara, numa referência ao resort situado no topo das falésias. Apesar da proximidade a unidades hoteleiras, mantém um ambiente relativamente reservado. É frequentada por hóspedes dos hotéis próximos, mas também por visitantes que procuram uma alternativa aos areais mais cheios da região.

O areal tem dimensão média quando comparado com outras praias do concelho de Lagoa. Durante a época balnear, parte da praia pode estar concessionada, com colmos e espreguiçadeiras disponíveis para aluguer. Há também vigilância por nadadores-salvadores no período oficial.

Mar geralmente calmo e protegido do vento

As falésias altas ajudam a proteger a praia do vento, criando um ambiente mais resguardado. O mar costuma apresentar-se calmo, o que torna o local apelativo para quem procura banhos tranquilos. No lado nascente, junto a uma formação rochosa de grande dimensão, a água tende a ser menos profunda. Esta característica pode tornar a zona mais confortável para crianças, embora a praia seja frequentemente procurada por casais.

Ainda assim, como acontece em várias praias de arribas no Algarve, é necessário respeitar a distância de segurança face às falésias. O risco de queda de blocos existe e deve ser levado a sério, mesmo em dias de bom tempo.

Um areal discreto, mas com alguns cuidados

A areia da Praia da Cova Redonda pode não ser tão fina como a de outros areais algarvios, apresentando pequenas pedras e conchas. Para muitos visitantes, é apenas uma característica natural do local. Para outros, pode justificar algum cuidado ao caminhar ou o uso de calçado adequado. A praia é sobretudo procurada para descansar, tomar banho e observar a paisagem. Ao largo, é comum ver embarcações turísticas a passar, e há também quem aproveite as condições do mar para praticar stand up paddle.

Não existe um restaurante ou bar de apoio fixo no areal. Por isso, quem pretende passar várias horas na praia deve levar água e alguma comida. Em alguns anos pode surgir um pequeno quiosque junto à entrada, mas essa presença não é garantida.

O acesso faz-se por escadaria

O acesso à praia é feito através de uma escadaria situada na Rua da Cova Redonda, subindo a partir da zona do Hotel Pestana Viking. A descida tem mais de uma centena de degraus, mas não é particularmente íngreme. Ainda assim, a subida pode exigir algum esforço, sobretudo em dias de calor ou depois de várias horas no areal.

Por essa razão, a praia não é indicada para pessoas com mobilidade reduzida. Também deve ser tida alguma cautela por quem transporte chapéus de sol, geleiras ou outro equipamento mais pesado.

Como chegar à Praia da Cova Redonda

De carro, a Praia da Cova Redonda fica a cerca de dez minutos de Armação de Pêra, 20 minutos do Carvoeiro e 25 minutos de Albufeira. O estacionamento é feito na estrada, podendo tornar-se mais difícil nos períodos de maior procura, sobretudo durante a época alta.

Para quem usa transportes públicos, existem ligações da Vamus com paragem próxima, na zona da Praia Senhora da Rocha. Segundo o Algarve Portugal Tourism, as carreiras 13 e 51 fazem ligações a partir de localidades como Albufeira, Portimão e Lagos. Ainda assim, a frequência pode ser limitada, sobretudo aos fins de semana. Por isso, convém confirmar horários antes da deslocação, para evitar dificuldades no regresso.

Praias próximas completam o passeio

A Praia da Cova Redonda fica perto de alguns dos recantos mais conhecidos da zona de Porches. A Praia da Senhora da Rocha, com a ermida no topo do promontório, fica a cerca de dez minutos a pé e é uma das imagens mais fotografadas desta faixa costeira.

Ao lado, através de um túnel escavado na falésia, encontra-se a Praia Nova, de maior dimensão. Para leste, ficam ainda as praias dos Tremoços e dos Beijinhos, mais pequenas e com ambiente também reservado. Esta proximidade permite combinar a ida à Cova Redonda com um passeio por diferentes praias da costa de Lagoa, desde que sejam respeitados os acessos permitidos e as regras de segurança junto às arribas.

Um recanto para quem procura tranquilidade

A Praia da Cova Redonda não é a opção mais óbvia para quem procura grandes apoios, acessos fáceis ou restaurantes no areal. Também não é a praia mais indicada para quem tem mobilidade reduzida, devido à escadaria de acesso.

Mas para quem valoriza paisagem, mar calmo e alguma tranquilidade, continua a ser uma das baías mais interessantes desta zona do Algarve. Entre falésias, águas abrigadas e um ambiente mais discreto, este recanto de Lagoa mostra que ainda há praias algarvias capazes de surpreender sem precisarem de grandes multidões.

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Pedro Abrunhosa: “Se houver um atentado ao 25 de Abril, o Porto levanta-se. O Porto, nas urnas, deixa muito claro o que é que quer”

7 June 2026 at 13:03

Num episódio especial do Posto Emissor, gravado ao vivo no Expresso Podfest Porto by Toyota 2026, evento que se realizou na passada semana no Teatro Rivoli, no Porto, Pedro Abrunhosa recordou o dia de agosto de 1995 em que se algemou à porta do Coliseu da Invicta, em protesto pela venda da sala à IURD. O caráter reivindicativo da cidade, acredita, não se perdeu

Ventura diz que Espanha, Suíça e França têm limites nas pensões. Afinal, é mesmo assim?

7 June 2026 at 11:30

O deputado da Assembleia da República Portuguesa André Ventura voltou a defender a criação de um teto máximo para as pensões em Portugal, com o argumento de que a medida serviria para limitar disparidades no valor das reformas. O líder do Chega propõe um limite de 4.500 euros para travar aquilo que classifica como “reformas milionárias”.

Em entrevista à TVI/CNN Portugal, citada pelo Polígrafo, Ventura sustentou que a ideia não é inédita na Europa e apontou Espanha, Suíça e França como exemplos de países onde existem limites máximos nas pensões. A afirmação é genericamente verdadeira, mas a comparação exige várias cautelas, porque os sistemas de pensões não funcionam da mesma forma.

Espanha tem um limite máximo nas pensões públicas

No caso espanhol, existe de facto um teto para as pensões públicas contributivas. Segundo a informação referida pelo Polígrafo, com base no Ministério da Inclusão, Segurança Social e Migrações de Espanha, o limite em 2026 situa-se nos 3.359,60 euros por mês.

Este teto aplica-se à soma das pensões públicas recebidas pelo beneficiário. Ou seja, mesmo que uma pessoa tenha direito a mais do que uma prestação pública, o valor conjunto não pode ultrapassar o limite fixado. Em termos anuais, o montante máximo corresponde a 47.034,40 euros. Espanha é, por isso, o exemplo mais direto entre os países referidos por André Ventura.

Na Suíça, o sistema tem vários pilares

A Suíça também tem limites, mas a comparação é menos linear. O primeiro pilar, conhecido como Old-Age and Survivors Insurance, tem um valor máximo mensal de 2.520 francos suíços por pessoa e de 3.780 francos suíços no caso de um casal. Convertidos para euros, os valores referidos no artigo do Polígrafo correspondem a cerca de 2.671 euros por pessoa e 4.128 euros por casal.

No entanto, a reforma suíça não se esgota nesse primeiro pilar. Existe também a previdência profissional obrigatória, o chamado segundo pilar, que contribui para o rendimento final na reforma. Por isso, o limite referido não representa necessariamente o total que um reformado suíço pode receber.

França também tem limite, mas só na pensão de base

Em França, o regime geral da Segurança Social estabelece que a pensão de base do Estado não pode exceder 50% do teto mensal da Segurança Social em vigor. Segundo o Polígrafo, para quem se reforme em 2026, essa regra traduz-se num limite de 2.002,50 euros por mês.

Mas também aqui há uma diferença importante. Este não é um teto global da reforma. Os trabalhadores do setor privado recebem ainda uma pensão complementar obrigatória, através do regime Agirc-Arrco. Esse regime complementar funciona por pontos e é calculado de forma independente. O valor obtido acresce à pensão de base, podendo aumentar de forma relevante o rendimento total do reformado.

Portugal não tem um teto máximo igual

Em Portugal, não existe atualmente um valor máximo fixo para a pensão de reforma nos mesmos termos do teto espanhol. Ainda assim, há regras que condicionam o cálculo. O Polígrafo recorda que, desde 2007, o cálculo da pensão passou a considerar não apenas os 10 melhores anos dos últimos 15, mas também toda a carreira contributiva.

Além disso, os 10 melhores anos dos últimos 15 ficaram limitados a 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais. No entanto, quando toda a carreira contributiva supera esse patamar, não há um teto máximo absoluto para a pensão atribuída.

A comparação tem de ser feita com cuidado

A afirmação de André Ventura tem base factual quando diz que Espanha, Suíça e França têm limites nas pensões. Porém, esses limites aplicam-se de formas diferentes e em sistemas com estruturas distintas. Em Espanha, o teto é mais claro e aplica-se ao conjunto das pensões públicas contributivas. Na Suíça, o limite referido diz respeito ao primeiro pilar, mas existe outro pilar obrigatório. Em França, o teto aplica-se à pensão de base, mas não impede o recebimento de uma pensão complementar obrigatória.

Assim, a existência de limites noutros países não significa que todos tenham um teto global equivalente ao que o Chega propõe para Portugal.

O debate em Portugal

A proposta do Chega surge num debate mais amplo sobre idade da reforma, sustentabilidade da Segurança Social e desigualdade no valor das pensões. A criação de um teto máximo teria impacto direto sobre pensões mais elevadas, mas levantaria também questões sobre carreiras contributivas longas, descontos feitos ao longo da vida ativa e desenho geral do sistema previdencial.

A conclusão é, por isso, equilibrada: sim, os países citados por André Ventura têm limites em partes dos seus sistemas de pensões. Mas a forma como esses limites funcionam varia bastante, pelo que a comparação com Portugal não pode ser feita sem atender às diferenças entre os modelos de Segurança Social.

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Governo prepara novo Código da Estrada e coimas mais pesadas: o que pode mudar para os condutores

6 June 2026 at 20:30

O Governo está a preparar uma revisão profunda do Código da Estrada, apresentada pelo Executivo como um novo Código, com o objetivo de endurecer a resposta às infrações rodoviárias e reduzir a sinistralidade. Entre as medidas em cima da mesa estão coimas mais pesadas, punições agravadas para reincidentes e notificações mais rápidas aos condutores infratores.

De acordo com a RTP, o secretário de Estado da Proteção Civil, Rui Rocha, adiantou que o novo Código da Estrada deverá incluir alterações pensadas para combater o sentimento de impunidade na estrada. O governante afirmou que o objetivo não é fazer “caça à multa”, mas sim reduzir o número de mortos e feridos nas estradas portuguesas.

Multas mais pesadas em cima da mesa

Uma das alterações mais relevantes deverá passar pelo agravamento das coimas. Segundo o ECO, que cita declarações do secretário de Estado à RTP, coimas mais pesadas estão entre as principais mudanças previstas na revisão do Código da Estrada.

O foco deverá estar nos comportamentos que mais contribuem para acidentes graves, como excesso de velocidade, condução sob efeito do álcool, condução sob efeito de estupefacientes, condução perigosa e comportamentos reincidentes.

A RTP já tinha avançado que o Governo pondera agravar sanções relacionadas com excesso de velocidade, condução perigosa e condução com álcool acima do permitido. A intenção surge depois de operações rodoviárias com números elevados de acidentes e vítimas mortais.

Reincidentes podem ser mais penalizados

Outra área que deverá sofrer alterações é o tratamento dado aos condutores reincidentes. A ideia do Governo passa por penalizar de forma mais dura quem repete infrações ao Código da Estrada. De acordo com o ECO, o novo Código poderá incluir um agravamento das penalizações para infrações repetidas e o alargamento dos critérios para a cassação da carta de condução.

Na prática, isto pode significar consequências mais severas para condutores que acumulam contraordenações graves ou muito graves, sobretudo quando essas infrações estejam associadas a comportamentos de risco.

O regime atual já prevê reincidência no artigo 143.º do Código da Estrada e cassação do título de condução no artigo 148.º, através do sistema de pontos. O que está em discussão é tornar essas regras mais apertadas ou alargar os casos em que podem produzir efeitos mais graves.

Notificações mais rápidas

O Governo quer também acelerar a forma como as coimas chegam aos infratores. Segundo a RTP, está previsto um sistema que permita tornar as notificações mais rápidas, reduzindo atrasos e dificultando situações em que os processos acabam por perder eficácia. Este ponto é particularmente importante porque a demora na notificação das contraordenações tem sido apontada como um dos problemas do sistema. Quando a resposta do Estado tarda, a perceção de consequência imediata diminui.

A digitalização dos autos e das notificações poderá, por isso, ser uma das peças centrais da reforma. Rui Rocha indicou à RTP que este verão deverá começar a ser testado o “auto digital”, permitindo às autoridades emitir o auto de contraordenação no momento e fazer entrar a informação diretamente no sistema. O Código da Estrada já admite notificações por contacto pessoal, por carta e por via eletrónica, através da morada única digital. A mudança agora anunciada passa por tornar o processo mais célere e menos dependente da circulação de papel entre serviços.

Fiscalização sem aviso prévio

O pacote de medidas anunciado pelo Ministério da Administração Interna também aponta para uma fiscalização mais intensa. Em abril, o Governo indicou que iria avançar com medidas para travar a sinistralidade rodoviária e desenvolver alterações significativas ao Código da Estrada. Nessa altura, o ministro da Administração Interna, Luís Neves, defendeu um “novo Código da Estrada” e deixou claro que a estratégia passaria por maior fiscalização.

O Diário de Notícias noticiou ainda que o Ministério da Administração Interna anunciou o regresso da Brigada de Trânsito da GNR e o fim dos avisos prévios de operações STOP. “Connosco não haverá mais qualquer operação stop que seja avisada previamente”, afirmou Luís Neves, segundo o jornal.

Meta é reduzir mortes na estrada

A revisão do Código da Estrada surge num contexto de preocupação com a sinistralidade. Segundo a RTP, o secretário de Estado da Proteção Civil assumiu a meta de reduzir em 50% as mortes na estrada até 2030, embora reconheça que se trata de um objetivo ambicioso.

Entretanto, o Governo anunciou que a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária — Visão Zero 2030 foi aprovada em Conselho de Ministros em 3 de junho e segue agora para consulta pública. O documento fixa como meta reduzir em 50% as mortes e os feridos graves até 2030 e alcançar zero mortos e zero feridos graves até 2050.

O Governo pretende que a nova legislação contribua para alterar comportamentos, sobretudo nos casos em que as infrações aumentam claramente o risco de acidente. Velocidade excessiva, álcool, estupefacientes, condução perigosa e reincidência deverão estar entre os eixos principais da revisão. A intenção é criar um quadro legal mais exigente e com sanções mais eficazes.

Ainda não há lei aprovada

Apesar das medidas já terem sido anunciadas, o novo Código da Estrada ainda não está em vigor. O Governo criou um grupo de trabalho, que teve a primeira reunião em 26 de maio e que, segundo a RTP, deverá entregar uma proposta ao ministro da Administração Interna até 30 de setembro. Segundo o portal do Governo, o Ministério da Administração Interna pretende desenvolver, com especialistas e parceiros, um conjunto de alterações significativas ao Código da Estrada, que será depois enviado para apreciação parlamentar.

Isto significa que os detalhes finais ainda podem mudar durante o processo legislativo. Só depois da aprovação e publicação em Diário da República será possível saber exatamente que coimas aumentam, quais os novos critérios de cassação da carta e quando entram em vigor.

O que muda para os condutores

Para já, a principal mensagem para os condutores é clara: o Governo quer um Código da Estrada mais duro, com coimas mais pesadas, processos mais rápidos e maior atenção aos reincidentes. Quem conduz poderá vir a enfrentar sanções mais elevadas por infrações de risco, menos margem para repetir comportamentos perigosos e notificações mais céleres.

A reforma ainda não está fechada, mas o sentido político já foi assumido. O novo Código da Estrada deverá ser uma das peças centrais da estratégia do Governo para reduzir a sinistralidade e reforçar a segurança rodoviária nos próximos anos.

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Atropelamento em Albufeira faz uma vítima mortal e deixa homem gravemente ferido

6 June 2026 at 15:50

Uma mulher morreu e um homem ficou gravemente ferido na sequência de um atropelamento ocorrido na madrugada desta sexta-feira, em Albufeira. O acidente aconteceu na Rua dos Bombeiros Voluntários, numa zona urbana do concelho algarvio.

De acordo com o Correio da Manhã, o alerta foi dado pelas 00:02. O condutor da viatura terá abandonado o local após o atropelamento, mas acabou por ser encontrado nas imediações, depois de ter parado o carro alguns metros mais à frente.

Vítimas assistidas no local

Para o local foram mobilizados 15 operacionais dos Bombeiros, do INEM, da Cruz Vermelha e da GNR. As equipas de socorro prestaram assistência às vítimas, mas a mulher acabou por não resistir aos ferimentos. O homem envolvido no atropelamento ficou em estado grave. A gravidade da ocorrência levou à mobilização de um helicóptero de emergência, embora este não tenha chegado a aterrar.

Condutor encontrado perto do acidente

Segundo a informação avançada pelo Correio da Manhã, o condutor da viatura não permaneceu inicialmente no local do acidente. No entanto, foi localizado nas proximidades, depois de ter parado o automóvel a curta distância.

Investigação segue pelas autoridades

O caso está agora entregue às autoridades competentes, que irão recolher elementos no local, ouvir testemunhas e analisar eventuais vestígios ou imagens que possam ajudar a esclarecer o sucedido. A Rua dos Bombeiros Voluntários, em Albufeira, foi palco de uma operação de socorro durante a madrugada, com vários meios mobilizados para assistir as vítimas e garantir a segurança da zona.

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Adeus carro a escaldar no verão: aprenda truques simples para baixar a temperatura no interior antes de entrar

6 June 2026 at 15:33

Entrar num carro que esteve várias horas ao sol é uma das experiências mais desconfortáveis dos meses quentes. O volante queima, os bancos parecem aquecer mais do que deviam e o ar dentro do habitáculo torna os primeiros minutos difíceis.

De acordo com o site Razão Automóvel, especializado em assuntos auto, a temperatura no interior de um carro pode ficar entre 10 e 20 graus acima da temperatura exterior. Em dias de calor intenso, isso significa que o habitáculo pode aproximar-se ou até ultrapassar os 50 graus.

A sombra continua a ser a melhor prevenção

O primeiro cuidado é simples: sempre que possível, estacionar à sombra. Mesmo assim, o interior do carro continuará a aquecer, mas a diferença face a um veículo exposto diretamente ao sol pode ser significativa. A sombra ajuda também a proteger materiais como o tablier, os plásticos, os bancos e o volante, que sofrem com a exposição prolongada ao calor e à radiação solar.

Há, porém, um detalhe importante. Um lugar à sombra de manhã pode estar totalmente exposto a meio do dia. Por isso, quando possível, convém ter em conta a posição do sol e a forma como a sombra se desloca.

Janelas ligeiramente abertas ajudam a circular o ar

Quando o carro fica parado ao sol, o ar quente acumula-se no interior. Deixar as janelas ligeiramente entreabertas pode ajudar a melhorar a circulação e a reduzir um pouco a temperatura no habitáculo. Esta solução deve ser usada com prudência. A abertura deve ser mínima, apenas o suficiente para permitir alguma circulação de ar, sem comprometer a segurança do veículo. O efeito não é milagroso, mas pode tornar o regresso ao carro menos desconfortável, sobretudo quando o veículo fica estacionado durante várias horas.

O protetor no para-brisas faz diferença

O protetor dobrável no para-brisas é um dos acessórios mais simples e eficazes para reduzir o aquecimento do interior. A sua função é refletir parte da radiação solar e impedir que o tablier, o volante e outras superfícies fiquem tão quentes.

Apesar de nem todos gostarem do aspeto, este tipo de proteção pode fazer diferença nos dias mais quentes, sobretudo quando o carro fica estacionado em zonas sem sombra. Segundo a Razão Automóvel, a utilidade destes protetores está precisamente em evitar que o interior do carro fique a escaldar, em especial nas zonas em que o condutor toca assim que entra.

Volante, bancos e manete também precisam de proteção

Além do para-brisas, há outros pontos que convém proteger. O volante, a manete das mudanças e os bancos podem atingir temperaturas muito desconfortáveis quando ficam expostos ao sol. Uma toalha, um pano ou uma proteção própria podem ajudar a reduzir o impacto direto da radiação. Nos bancos de pele, materiais sintéticos ou estofos escuros, esta precaução pode ser particularmente útil.

Mesmo que não baixe muito a temperatura geral do carro, evita o contacto direto com superfícies demasiado quentes e ajuda a preservar os materiais ao longo do tempo.

Películas nos vidros podem ajudar, mas têm regras

As películas escurecidas nos vidros reduzem a entrada de radiação solar e podem contribuir para manter o habitáculo menos quente. Também ajudam a proteger estofos, plásticos e outros materiais interiores da exposição constante ao sol.

Em Portugal, no entanto, a aplicação destas películas está sujeita a regras e homologação. Antes de instalar, é importante confirmar se cumprem a legislação em vigor. Quando devidamente homologadas, podem ser uma solução interessante para quem estaciona frequentemente ao sol ou circula em zonas muito quentes durante o verão.

Antes de arrancar, deixe sair o ar quente

O ar condicionado é a solução mais rápida para refrescar o carro, mas pode ser usado de forma mais eficiente. Antes de fechar tudo e ligar o sistema no máximo, vale a pena abrir portas ou janelas durante alguns segundos.

Esse gesto permite libertar parte do ar quente acumulado no interior. Depois, com o carro já ventilado, o ar condicionado consegue trabalhar melhor e arrefecer o habitáculo de forma mais rápida. Em viagens longas, especialmente com crianças, idosos ou animais, manter uma temperatura confortável não é apenas uma questão de comodidade. É também uma questão de segurança.

Nunca deixe crianças ou animais dentro do carro

Nos dias de calor, o interior de um carro parado pode tornar-se perigoso em pouco tempo. Crianças, idosos e animais nunca devem ficar dentro do veículo estacionado ao sol, mesmo que seja apenas por alguns minutos.

A temperatura pode subir rapidamente e provocar desidratação, mal-estar ou situações graves. Deixar uma janela ligeiramente aberta não elimina esse risco. Esta é uma das regras mais importantes do verão: se o carro está parado e quente, ninguém vulnerável deve ficar lá dentro à espera.

Pequenos truques reduzem o desconforto

Não existe uma solução única capaz de impedir totalmente que o interior do carro aqueça no verão. Mas juntar vários cuidados pode fazer uma diferença real. Estacionar à sombra, usar protetor no para-brisas, deixar uma pequena circulação de ar, proteger volante e bancos e ventilar o carro antes de ligar o ar condicionado são gestos simples, mas eficazes.

No fundo, o objetivo é evitar que o primeiro contacto com o carro pareça entrar numa estufa. Com alguma preparação, é possível reduzir o calor acumulado, proteger o interior do veículo e tornar a condução mais confortável nos dias mais quentes.

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Nem precisa de ginásio: este hábito matinal pode ajudar a evitar picos de açúcar no sangue

6 June 2026 at 12:20

Controlar os níveis de açúcar no sangue não depende apenas do que se coloca no prato. A forma como o corpo se movimenta depois das refeições também pode influenciar a resposta da glicose, sobretudo em pessoas com diabetes, pré-diabetes ou maior risco metabólico.

De acordo com a EatingWell, site especializado em saúde e bem-estar, uma caminhada curta depois do pequeno-almoço é apontada por especialistas como um hábito simples que pode ajudar a reduzir os picos de açúcar no sangue. Não exige ginásio, equipamento próprio ou muito tempo: bastam cerca de dez minutos de marcha ligeira a moderada.

O corpo usa melhor a glicose

Depois de uma refeição, é normal que os níveis de açúcar no sangue subam. Essa subida tende a ser mais evidente quando o pequeno-almoço inclui hidratos de carbono, como pão, cereais, fruta, bolachas ou outros alimentos ricos em amido ou açúcar. A médica Rebecca Jaspan, citada pela EatingWell, explica que uma breve caminhada após o pequeno-almoço pode ajudar a reduzir esses picos, uma vez que a glicose passa a ser usada como energia mais imediata, em vez de permanecer acumulada na corrente sanguínea.

Durante a caminhada, os músculos entram em atividade e precisam de combustível. Parte desse combustível vem da glicose disponível no sangue, o que pode ajudar a suavizar a subida dos valores após a refeição.

O momento da caminhada faz diferença

O efeito pode ser mais útil quando a caminhada acontece pouco depois de comer. Segundo o artigo citado, o ideal será fazer esse movimento nos minutos seguintes à refeição, especialmente quando houve ingestão de hidratos de carbono. A ideia não é fazer exercício intenso logo depois do pequeno-almoço, mas sim pôr o corpo em movimento. Uma caminhada curta, a ritmo confortável, pode ser suficiente para ativar os músculos e melhorar a forma como o organismo lida com a glicose.

Este hábito pode também ser adaptado à rotina de cada pessoa. Pode passar por caminhar na rua, dar uma volta pelo quarteirão, deslocar-se a pé até ao trabalho ou simplesmente andar dentro de casa durante alguns minutos.

Pode melhorar a resposta à insulina

A caminhada matinal também pode ajudar o corpo a responder melhor à insulina, hormona responsável por permitir a entrada da glicose nas células. A médica Amy Kimberlain, citada no mesmo artigo, lembra que, em pessoas com diabetes, pode existir resistência à insulina ou produção insuficiente desta hormona. A prática regular de atividade física ajuda as células a tornarem-se mais sensíveis à insulina, facilitando a utilização da glicose.

A nutricionista Lauren Plunkett acrescenta que este efeito é cumulativo. Ou seja, caminhar uma vez pode ajudar, mas transformar o gesto num hábito diário tende a trazer melhores resultados ao longo do tempo.

Também pode ajudar a reduzir o stress

O açúcar no sangue não é influenciado apenas pela alimentação. O stress também pode interferir nos valores de glicose. Quando o organismo está sob tensão, há libertação de hormonas como cortisol e adrenalina. Estas hormonas podem levar o fígado a libertar glicose para a corrente sanguínea, preparando o corpo para uma resposta de esforço, mesmo quando essa energia extra não é necessária.

Segundo Rebecca Jaspan, caminhar a um ritmo moderado pode ajudar a reduzir as hormonas do stress, sobretudo o cortisol. Por isso, uma caminhada depois do pequeno-almoço pode ter um duplo efeito: apoiar o controlo da glicose e ajudar a começar o dia com menor tensão.

Há ainda impacto na saúde intestinal

A investigação recente tem também apontado para uma ligação entre exercício físico, microbiota intestinal e controlo da glicemia. Amy Kimberlain refere que, em pessoas com diabetes, o exercício pode ajudar a regular os níveis de açúcar no sangue através de alterações na microbiota intestinal. Algumas bactérias benéficas produzem compostos com efeito anti-inflamatório, conhecidos como ácidos gordos de cadeia curta. Estes compostos podem contribuir para um metabolismo energético mais eficiente, melhor utilização da glicose e maior sensibilidade à insulina.

Um hábito simples, não uma solução isolada

Uma caminhada de dez minutos depois do pequeno-almoço não substitui medicação, acompanhamento médico ou alterações alimentares quando estas são necessárias. Deve ser vista como uma medida complementar, simples e acessível. Para pessoas com diabetes ou outras doenças metabólicas, qualquer alteração relevante à rotina deve ser articulada com o médico, sobretudo quando há medicação que possa baixar a glicemia.

Ainda assim, para a maioria das pessoas, caminhar depois da primeira refeição do dia pode ser uma forma prática de ajudar o corpo a lidar melhor com a glicose. É um gesto pequeno, mas com potencial para reduzir picos de açúcar no sangue, melhorar a resposta à insulina e tornar a rotina matinal mais saudável.

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Segurança Social permite voltar a receber subsídio de doença pela mesma doença? Esta é a regra em Portugal

6 June 2026 at 11:49

Em Espanha, a Segurança Social prevê regras específicas para trabalhadores que, depois de esgotarem a incapacidade temporária ou verem recusada a incapacidade permanente, voltam a ficar incapacitados pela mesma ou por semelhante patologia. Em Portugal, o regime não funciona nos mesmos termos, mas também existem regras para proteger quem continua temporariamente incapaz de trabalhar.

No sistema português, o apoio equivalente é o subsídio de doença, pago pela Segurança Social a trabalhadores que não podem trabalhar temporariamente por motivo de doença. De acordo com o portal Gov.pt, o pagamento é automático quando existe um Certificado de Incapacidade Temporária, conhecido como baixa médica, emitido por médico, desde que estejam cumpridas as condições legais.

Quanto tempo pode durar o subsídio de doença em Portugal

A principal diferença face ao regime espanhol está no prazo máximo. Em Portugal, o subsídio de doença pode ser atribuído, em regra, até 1095 dias aos trabalhadores por conta de outrem. Para trabalhadores independentes e beneficiários em situações equiparadas, como bolseiros de investigação científica enquadrados no Seguro Social Voluntário, o limite aplicável é de 365 dias. Em caso de tuberculose, não existe esse limite temporal enquanto se mantiver a incapacidade.

O Decreto-Lei n.º 28/2004, que regula a proteção social na doença, estabelece que, para efeitos de contagem do período máximo, são consideradas as situações de incapacidade que ocorram nos 60 dias imediatos ao fim de uma incapacidade anterior.

Isto significa que, se houver uma nova baixa pouco tempo depois, o período pode ser somado ao anterior, em vez de começar uma contagem totalmente nova. A regra não depende apenas de ser a mesma doença: o critério legal relevante é a proximidade entre incapacidades.

Esta regra afasta a lógica espanhola dos 180 dias. Em Portugal, o prazo relevante para a ligação entre incapacidades sucessivas é, em termos gerais, de 60 dias, embora cada situação dependa da avaliação médica e administrativa.

E se a pessoa continuar incapaz depois do limite

Quando o trabalhador esgota o período máximo de subsídio de doença e continua incapaz para o trabalho, o regime português prevê a articulação com a invalidez. A lei determina que, se o beneficiário tiver esgotado o período máximo de 1095 dias e mantiver a incapacidade para trabalhar, pode ser atribuída uma pensão provisória de invalidez a partir do dia seguinte à cessação do subsídio. Essa atribuição pode ser feita de forma automática, com base nos elementos constantes do sistema de informação da Segurança Social.

Depois, o beneficiário deve ser sujeito a avaliação pela comissão de verificação de incapacidade permanente. Se for reconhecida incapacidade permanente, poderá ser atribuída pensão de invalidez. Se essa incapacidade permanente não for certificada, a pensão provisória cessa.

Há, no entanto, uma exceção importante: nos termos do Decreto-Lei n.º 187/2007, não há lugar à pensão provisória de invalidez se os 1095 dias forem atingidos sem que tenha passado um ano sobre uma decisão anterior da comissão de verificação ou de recurso que não tenha reconhecido incapacidade permanente, salvo se houver agravamento do estado de saúde. O beneficiário é notificado do valor provisório e da data de início do pagamento. A lei permite desistir do pedido de pensão no prazo de 15 dias a contar dessa notificação, com restituição dos valores já recebidos, quando aplicável.

Baixa temporária e invalidez não são a mesma coisa

A baixa médica serve para situações temporárias, em que se prevê que o trabalhador possa recuperar e regressar ao trabalho. Já a pensão de invalidez exige incapacidade permanente para o trabalho, certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social. Esta distinção é essencial. Uma pessoa pode estar incapaz de trabalhar durante meses, ou até por um período prolongado, sem que isso signifique automaticamente que tem direito a pensão de invalidez.

Da mesma forma, uma recusa da pensão de invalidez não significa, por si só, que o trabalhador esteja plenamente recuperado. Significa apenas que, na avaliação feita, não ficou demonstrada uma incapacidade permanente nos termos exigidos para essa pensão.

A Segurança Social pode reavaliar a baixa

Em baixas prolongadas, a Segurança Social pode chamar o beneficiário para avaliação pelo Sistema de Verificação de Incapacidades. Se a comissão concluir que já não subsiste incapacidade temporária para o trabalho, o subsídio de doença pode cessar.

Desde as alterações introduzidas ao regime de verificação de incapacidades, a comissão de reavaliação pode intervir em determinadas situações. A lei prevê que, quando o beneficiário requeira reavaliação dentro do prazo legal, a manutenção do direito ao subsídio de doença depende da deliberação dessa comissão. Na prática, se o trabalhador discordar da decisão que o considera apto, deve agir dentro dos prazos previstos e apresentar o pedido de reavaliação quando a lei o permitir. Este ponto é importante porque a continuação do pagamento pode depender dessa decisão.

Nova baixa pela mesma doença: o que muda

Se o trabalhador tiver uma nova baixa pela mesma doença pouco tempo depois de uma anterior, a Segurança Social pode não tratar o caso como um processo totalmente novo. A regra dos 60 dias é relevante para a contagem do período máximo de concessão. Ou seja, quando duas situações de incapacidade estão próximas no tempo, podem ser somadas para efeitos do limite máximo de 1095 dias, ou de 365 dias nos casos em que esse seja o limite aplicável. Isto evita que sucessivas baixas próximas reiniciem sempre o contador.

Mas há uma nuance importante: em Portugal, esta regra não está formulada apenas para a mesma patologia. O que a lei refere são situações de incapacidade que ocorram nos 60 dias imediatos à cessação da incapacidade anterior.

Já se a nova incapacidade surgir depois de decorrido esse intervalo, a análise pode ser distinta e pode iniciar-se um novo período de contagem. Ainda assim, o direito ao subsídio depende sempre do cumprimento das condições legais, da existência de baixa médica válida e das verificações que a Segurança Social possa determinar. Se o período máximo já tiver sido esgotado, a contagem do prazo de garantia para novo subsídio começa a partir da data em que ocorra novo registo de remunerações.

E se for uma doença diferente

Quando a nova baixa resulta de uma doença ou acidente diferente, o enquadramento clínico pode ser outro. A situação deve ser apreciada com base no novo Certificado de Incapacidade Temporária e nos elementos médicos disponíveis.

Ainda assim, uma doença diferente não elimina automaticamente a regra dos 60 dias para efeitos de contagem do período máximo, se a nova incapacidade surgir logo após a anterior. O que muda é a avaliação médica da causa da incapacidade e a forma como a Segurança Social enquadra o novo certificado. Continuam também a aplicar-se as regras gerais do subsídio de doença: prazo de garantia, certificação médica, eventual período de espera, limites máximos e possibilidade de verificação pela Segurança Social.

O portal Gov.pt recorda que o subsídio de doença é pago a trabalhadores que descontam para a Segurança Social e que fiquem temporariamente impossibilitados de trabalhar por doença. O pagamento depende da existência de Certificado de Incapacidade Temporária e do cumprimento das restantes condições legais.

O que deve fazer o trabalhador

Quem recebe alta, mas continua sem condições para trabalhar, deve pedir nova avaliação médica junto dos serviços de saúde. Se houver nova baixa, esta é comunicada eletronicamente à Segurança Social, quando emitida pelos meios habituais.

Se a Segurança Social cessar o subsídio por considerar que já não existe incapacidade, e o trabalhador discordar, deve confirmar os prazos para pedir reavaliação. O regime legal prevê a intervenção de comissões de reavaliação em situações específicas e dentro de prazos curtos.

Em caso de baixa prolongada, recusa de invalidez, nova doença ou conflito com a decisão da Segurança Social, é aconselhável pedir informação diretamente à Segurança Social e, se necessário, recorrer a apoio jurídico. Quando existam também implicações laborais, pode fazer sentido contactar a ACT.

A resposta para Portugal

Em Portugal, não existe uma regra igual à espanhola que obrigue, em termos gerais, a esperar 180 dias para voltar a receber incapacidade temporária pela mesma patologia. O regime português trabalha com outros prazos e mecanismos.

O subsídio de doença pode durar até 1095 dias para trabalhadores por conta de outrem, as incapacidades ocorridas nos 60 dias seguintes podem contar para o mesmo período máximo e, quando esse limite se esgota, pode haver articulação com a pensão provisória de invalidez se a incapacidade para o trabalho se mantiver.

Assim, a ideia central é esta: se a incapacidade é temporária, o caminho é a baixa médica e o subsídio de doença; se se torna permanente, entra em causa a pensão de invalidez. Entre uma e outra situação, a Segurança Social pode avaliar, reavaliar e decidir se o pagamento deve continuar.

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Vai mudar de emprego e tem férias por gozar? Saiba o que acontece aos dias acumulados

6 June 2026 at 10:30

Mudar de emprego implica tratar de contratos, datas, aviso prévio e acertos finais. Pelo meio, há uma dúvida frequente: o que acontece aos dias de férias que ainda não foram gozados quando o trabalhador sai de uma empresa?

De acordo com o Ekonomista, a resposta depende da data de saída, dos dias já gozados e dos direitos adquiridos até ao fim do contrato. Ainda assim, há uma regra de base: as férias acumuladas não se perdem simplesmente por haver mudança de emprego.

Férias vencidas não desaparecem

Quando o contrato termina, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente às férias vencidas e não gozadas, bem como o respetivo subsídio de férias. Esta regra está prevista no artigo 245.º do Código do Trabalho, que regula os efeitos da cessação do contrato no direito a férias.

Na prática, se o trabalhador tinha dias de férias já vencidos e não os gozou antes de sair, esses dias devem entrar no acerto final de contas. Esse acerto pode incluir também salários em atraso, proporcionais de subsídios e outros valores devidos. A empresa pode permitir que o trabalhador goze esses dias antes da saída efetiva. Se isso não acontecer, as férias vencidas e não gozadas devem ser pagas.

Há também proporcionais do ano da saída

Além das férias vencidas, o trabalhador tem direito aos proporcionais relativos ao tempo de serviço prestado no ano em que o contrato termina. Também esta regra consta do artigo 245.º do Código do Trabalho. Isto significa que, se o trabalhador sair a meio do ano, não conta apenas o que ficou por gozar do ano anterior. Conta também a parte correspondente aos meses trabalhados no próprio ano da cessação.

Por exemplo, se o contrato terminar em junho, o trabalhador poderá ter direito às férias vencidas que ainda não gozou e ainda aos proporcionais relativos aos meses trabalhados nesse ano.

Ano de entrada tem regra própria

Quando se inicia um novo emprego, as férias da empresa anterior não transitam para a nova entidade patronal. A nova relação laboral começa um novo ciclo de aquisição de direitos. No ano de admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao limite de 20 dias úteis. Estes dias podem, em regra, ser gozados após seis meses completos de execução do contrato.

Se o ano civil terminar antes de completados esses seis meses, as férias podem ser gozadas até 30 de junho do ano seguinte. Esta regra é particularmente relevante para quem começa um novo trabalho na segunda metade do ano.

E se já tiver gozado férias a mais?

Também pode acontecer o contrário. Algumas empresas permitem que o trabalhador goze logo no início do ano a totalidade dos dias de férias, mesmo antes de esse direito estar plenamente consolidado em função do tempo de trabalho no ano em curso.

Se o contrato terminar entretanto e o trabalhador tiver gozado mais dias do que aqueles a que tinha direito, a situação deve ser acertada nas contas finais. Nestes casos, a empresa pode refletir esse excesso no acerto final, dentro dos limites legais aplicáveis. O essencial é que os valores estejam discriminados e possam ser verificados pelo trabalhador.

Subsídio de férias também entra nas contas

O subsídio de férias acompanha o direito a férias. Por isso, quando há cessação do contrato, a entidade empregadora deve pagar o subsídio correspondente às férias vencidas e não gozadas, bem como os proporcionais do subsídio de férias relativos ao ano da saída. Em muitos casos, o acerto final inclui ainda o proporcional do subsídio de Natal. Estes valores devem surgir no recibo final, de forma clara, para que o trabalhador consiga perceber o que está a receber.

De acordo com o Ekonomista, é precisamente nesta fase que surgem muitas dúvidas, porque o valor final depende de vários fatores: dias já gozados, data de cessação, remuneração, subsídios e eventuais valores pendentes.

É possível gozar férias antes de sair

Trabalhador e empresa podem acordar que os dias de férias sejam gozados antes da cessação do contrato. Esta solução é comum quando há dias vencidos por utilizar e quando a organização consegue acomodar a ausência.

Para o trabalhador, pode permitir uma pausa antes de iniciar o novo emprego. Para a empresa, pode reduzir o montante a pagar no acerto final. Ainda assim, o gozo das férias antes da saída depende de articulação entre as partes e das necessidades de funcionamento da entidade empregadora.

O novo empregador não assume férias antigas

As férias acumuladas pertencem à relação laboral em que foram geradas. Por isso, quando o trabalhador muda de empresa, o novo empregador não herda dias por gozar da entidade anterior.

O que deve acontecer é a empresa antiga liquidar os direitos vencidos e proporcionais no momento da saída. A nova empresa aplica as regras do ano de admissão e, depois, as regras gerais de férias nos anos seguintes. Esta distinção é importante para evitar confusões. O trabalhador pode sair de uma empresa com férias por pagar e, ao mesmo tempo, começar a acumular novos dias no emprego seguinte.

O que fazer se houver dúvidas

Se o trabalhador tiver dúvidas sobre os dias contabilizados ou os valores pagos, deve começar por consultar os recibos de vencimento, o mapa de férias e o documento de cessação do contrato. Quando os valores não estão claros ou parecem incorretos, pode pedir esclarecimentos à entidade empregadora. Se a dúvida persistir, a Autoridade para as Condições do Trabalho pode prestar informação sobre direitos laborais e receber denúncias de incumprimento.

No essencial, mudar de emprego não faz desaparecer férias acumuladas. Os dias vencidos e não gozados devem ser gozados antes da saída ou pagos no acerto final, juntamente com o respetivo subsídio e os proporcionais devidos pelo trabalho prestado no ano da cessação.

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