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Olinda leva Clínica Móvel e Odontomóvel a cinco bairros na semana de 8 a 12 de junho

7 June 2026 at 22:33

Olinda leva Clínica Móvel e Odontomóvel a cinco localidades nesta segunda semana de junho
Serviços gratuitos de saúde estarão disponíveis entre os dias 8 e 12, com consultas médicas, atendimento odontológico, vacinação e exames preventivos

A Prefeitura de Olinda, por meio da Secretaria de Saúde, segue ampliando o acesso da população aos serviços básicos de saúde com as ações da Clínica Móvel e do Odontomóvel.

Entre os dias 8 e 12 de junho, os equipamentos estarão presentes em cinco localidades do município, oferecendo atendimentos gratuitos e aproximando os cuidados em saúde dos moradores.

A iniciativa disponibiliza consultas com clínico geral, atendimento odontológico, exames preventivos, vacinação e testagens rápidas, fortalecendo as ações de prevenção e promoção da saúde em diferentes bairros da cidade.

Já na parte de serviços odontológicos, os moradores contam com consultas, tratamento de limpeza e restaurações. Em casos de tratamentos mais complexos, o paciente é encaminhado para policlínicas que oferecem atendimento odontológico.

Os atendimentos acontecem das 8h às 12h.

Serviços oferecidos:

Consulta com médico clínico;
Atendimento odontológico;
Citologia (preventivo);
Testagem rápida para HIV, sífilis e hepatites B e C;
Aferição de pressão arterial;
Medição de glicose;
Vacinação contra gripe e Covid-19.

Programação da semana

Segunda-feira (8)

Local: Conselho de Saúde
Endereço: Rua Pedro Ivo, nº 371, Galeria Sapucaia de Fora, Loja 11

Terça-feira (9)

Local: Professor Marcelo
Endereço: Rua Nigéria, nº 10, Aguazinha

Quarta-feira (10)

Local: Mix Matheus de Peixinhos
Endereço: Av. Presid. Kenedy, nº 3092, Peixinhos

Odontomóvel - Rua Jacira, nº 407, Sapucaia

Quinta-feira (11)

Local: Saúde nas Igrejas
Endereço: Paróquia São Benedito, Avenida Presidente Kennedy, nº 200, São Benedito

Sexta-feira (12)

Local: Saúde nas Igrejas
Endereço: Igreja Eva IB Nacional, Rua Canindé, nº 02, Caixa D'Água

© Letícia Freitas/Divulgação

Serviços gratuitos incluem consultas médicas, atendimento odontológico, vacinação e testagens rápidas para HIV, sífilis e hepatites B e C

Justiça autoriza sargento dos Bombeiros usar véu islâmico sobre uniforme

5 June 2026 at 13:58

Uma sargento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul obteve na Justiça o direito de utilizar o hijab, véu tradicional islâmico, sobre o uniforme da corporação durante o exercício de suas funções.

A decisão liminar foi concedida pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre em caráter de urgência, após ação civil pública apresentada pela Associação Nacional de Juristas Islâmicos (Anaji).

O pedido da militar para usar o acessório religioso havia sido negado pela direção da corporação. Em nota, o Corpo de Bombeiros informou que cumprirá a determinação judicial. A Procuradoria-Geral do Estado também confirmou o cumprimento da liminar e afirmou que irá avaliar as medidas judiciais cabíveis.

Na ação, a Anaji argumentou que a corporação não apresentou estudos técnicos ou laudos que comprovassem qualquer risco operacional ou incompatibilidade entre o uso do hijab e os equipamentos utilizados no serviço.

Segundo a entidade, a administração pública baseou a negativa em argumentos relacionados à uniformidade institucional, à neutralidade do Estado e à ausência de regulamentação específica para o uso da vestimenta religiosa.

Antes de recorrer à Justiça, a associação encaminhou um pedido de reconsideração ao comandante-geral do Corpo de Bombeiros, Ricardo Mattei Santos. Em resposta, o comandante informou que analisou os argumentos apresentados, mas manteve a decisão já adotada internamente pela corporação.

A liminar determina que o Estado se abstenha de restringir o uso do hijab pela militar e de aplicar qualquer tipo de punição disciplinar em razão da vestimenta religiosa. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária. A decisão também estabelece que o governo estadual regulamente o uso do véu em serviço de acordo com as exigências e condições da atividade profissional. Ainda cabe recurso.

A Anaji sustenta que o pedido está amparado pelo artigo 5º da Constituição Federal, que garante a liberdade de crença e de manifestação religiosa. A entidade também cita como precedente uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu o uso do hijab em fotografias para documentos oficiais.

Para a associação, a discussão vai além do caso individual da sargento e envolve o direito de mulheres muçulmanas de ingressarem e permanecerem em carreiras públicas sem abrir mão de preceitos considerados fundamentais de sua fé.

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