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Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 150 milhões a morador de Mineiros após não comprovar origem de movimentações

A decisão foi mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que negou recurso apresentado pelo banco e confirmou a sentença de primeira instância. O valor corresponde a um saldo credor identificado durante uma perícia contábil realizada no processo.

Durante a ação, o banco foi chamado para apresentar documentos que comprovassem a autorização e a legalidade das operações, mas não ocorreu de forma satisfatória. O Tribunal rejeitou os argumentos do banco de que a perícia deveria ser refeita ou complementada, entendendo que o laudo foi elaborado de forma regular.

Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto do relator, Jeronymo Pedro Villas Boas, que destacou que a instituição financeira tinha a responsabilidade de demonstrar a origem das movimentações. A decisão manteve a sentença da Vara Cível de Mineiros, reconhecendo o crédito de R$ 150.617.946,67 em favor do cliente.

O banco tentou anexar novos documentos após o encerramento da fase de produção de provas, mas o pedido foi rejeitado. Para o TJ-GO, os registros já estavam sob posse da própria instituição desde o início da ação e não poderiam ser apresentados apenas depois que a perícia apontou inconsistências.

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