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Ventura diz que Espanha, Suíça e França têm limites nas pensões. Afinal, é mesmo assim?

O deputado da Assembleia da República Portuguesa André Ventura voltou a defender a criação de um teto máximo para as pensões em Portugal, com o argumento de que a medida serviria para limitar disparidades no valor das reformas. O líder do Chega propõe um limite de 4.500 euros para travar aquilo que classifica como “reformas milionárias”.

Em entrevista à TVI/CNN Portugal, citada pelo Polígrafo, Ventura sustentou que a ideia não é inédita na Europa e apontou Espanha, Suíça e França como exemplos de países onde existem limites máximos nas pensões. A afirmação é genericamente verdadeira, mas a comparação exige várias cautelas, porque os sistemas de pensões não funcionam da mesma forma.

Espanha tem um limite máximo nas pensões públicas

No caso espanhol, existe de facto um teto para as pensões públicas contributivas. Segundo a informação referida pelo Polígrafo, com base no Ministério da Inclusão, Segurança Social e Migrações de Espanha, o limite em 2026 situa-se nos 3.359,60 euros por mês.

Este teto aplica-se à soma das pensões públicas recebidas pelo beneficiário. Ou seja, mesmo que uma pessoa tenha direito a mais do que uma prestação pública, o valor conjunto não pode ultrapassar o limite fixado. Em termos anuais, o montante máximo corresponde a 47.034,40 euros. Espanha é, por isso, o exemplo mais direto entre os países referidos por André Ventura.

Na Suíça, o sistema tem vários pilares

A Suíça também tem limites, mas a comparação é menos linear. O primeiro pilar, conhecido como Old-Age and Survivors Insurance, tem um valor máximo mensal de 2.520 francos suíços por pessoa e de 3.780 francos suíços no caso de um casal. Convertidos para euros, os valores referidos no artigo do Polígrafo correspondem a cerca de 2.671 euros por pessoa e 4.128 euros por casal.

No entanto, a reforma suíça não se esgota nesse primeiro pilar. Existe também a previdência profissional obrigatória, o chamado segundo pilar, que contribui para o rendimento final na reforma. Por isso, o limite referido não representa necessariamente o total que um reformado suíço pode receber.

França também tem limite, mas só na pensão de base

Em França, o regime geral da Segurança Social estabelece que a pensão de base do Estado não pode exceder 50% do teto mensal da Segurança Social em vigor. Segundo o Polígrafo, para quem se reforme em 2026, essa regra traduz-se num limite de 2.002,50 euros por mês.

Mas também aqui há uma diferença importante. Este não é um teto global da reforma. Os trabalhadores do setor privado recebem ainda uma pensão complementar obrigatória, através do regime Agirc-Arrco. Esse regime complementar funciona por pontos e é calculado de forma independente. O valor obtido acresce à pensão de base, podendo aumentar de forma relevante o rendimento total do reformado.

Portugal não tem um teto máximo igual

Em Portugal, não existe atualmente um valor máximo fixo para a pensão de reforma nos mesmos termos do teto espanhol. Ainda assim, há regras que condicionam o cálculo. O Polígrafo recorda que, desde 2007, o cálculo da pensão passou a considerar não apenas os 10 melhores anos dos últimos 15, mas também toda a carreira contributiva.

Além disso, os 10 melhores anos dos últimos 15 ficaram limitados a 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais. No entanto, quando toda a carreira contributiva supera esse patamar, não há um teto máximo absoluto para a pensão atribuída.

A comparação tem de ser feita com cuidado

A afirmação de André Ventura tem base factual quando diz que Espanha, Suíça e França têm limites nas pensões. Porém, esses limites aplicam-se de formas diferentes e em sistemas com estruturas distintas. Em Espanha, o teto é mais claro e aplica-se ao conjunto das pensões públicas contributivas. Na Suíça, o limite referido diz respeito ao primeiro pilar, mas existe outro pilar obrigatório. Em França, o teto aplica-se à pensão de base, mas não impede o recebimento de uma pensão complementar obrigatória.

Assim, a existência de limites noutros países não significa que todos tenham um teto global equivalente ao que o Chega propõe para Portugal.

O debate em Portugal

A proposta do Chega surge num debate mais amplo sobre idade da reforma, sustentabilidade da Segurança Social e desigualdade no valor das pensões. A criação de um teto máximo teria impacto direto sobre pensões mais elevadas, mas levantaria também questões sobre carreiras contributivas longas, descontos feitos ao longo da vida ativa e desenho geral do sistema previdencial.

A conclusão é, por isso, equilibrada: sim, os países citados por André Ventura têm limites em partes dos seus sistemas de pensões. Mas a forma como esses limites funcionam varia bastante, pelo que a comparação com Portugal não pode ser feita sem atender às diferenças entre os modelos de Segurança Social.

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Segurança Social permite voltar a receber subsídio de doença pela mesma doença? Esta é a regra em Portugal

Em Espanha, a Segurança Social prevê regras específicas para trabalhadores que, depois de esgotarem a incapacidade temporária ou verem recusada a incapacidade permanente, voltam a ficar incapacitados pela mesma ou por semelhante patologia. Em Portugal, o regime não funciona nos mesmos termos, mas também existem regras para proteger quem continua temporariamente incapaz de trabalhar.

No sistema português, o apoio equivalente é o subsídio de doença, pago pela Segurança Social a trabalhadores que não podem trabalhar temporariamente por motivo de doença. De acordo com o portal Gov.pt, o pagamento é automático quando existe um Certificado de Incapacidade Temporária, conhecido como baixa médica, emitido por médico, desde que estejam cumpridas as condições legais.

Quanto tempo pode durar o subsídio de doença em Portugal

A principal diferença face ao regime espanhol está no prazo máximo. Em Portugal, o subsídio de doença pode ser atribuído, em regra, até 1095 dias aos trabalhadores por conta de outrem. Para trabalhadores independentes e beneficiários em situações equiparadas, como bolseiros de investigação científica enquadrados no Seguro Social Voluntário, o limite aplicável é de 365 dias. Em caso de tuberculose, não existe esse limite temporal enquanto se mantiver a incapacidade.

O Decreto-Lei n.º 28/2004, que regula a proteção social na doença, estabelece que, para efeitos de contagem do período máximo, são consideradas as situações de incapacidade que ocorram nos 60 dias imediatos ao fim de uma incapacidade anterior.

Isto significa que, se houver uma nova baixa pouco tempo depois, o período pode ser somado ao anterior, em vez de começar uma contagem totalmente nova. A regra não depende apenas de ser a mesma doença: o critério legal relevante é a proximidade entre incapacidades.

Esta regra afasta a lógica espanhola dos 180 dias. Em Portugal, o prazo relevante para a ligação entre incapacidades sucessivas é, em termos gerais, de 60 dias, embora cada situação dependa da avaliação médica e administrativa.

E se a pessoa continuar incapaz depois do limite

Quando o trabalhador esgota o período máximo de subsídio de doença e continua incapaz para o trabalho, o regime português prevê a articulação com a invalidez. A lei determina que, se o beneficiário tiver esgotado o período máximo de 1095 dias e mantiver a incapacidade para trabalhar, pode ser atribuída uma pensão provisória de invalidez a partir do dia seguinte à cessação do subsídio. Essa atribuição pode ser feita de forma automática, com base nos elementos constantes do sistema de informação da Segurança Social.

Depois, o beneficiário deve ser sujeito a avaliação pela comissão de verificação de incapacidade permanente. Se for reconhecida incapacidade permanente, poderá ser atribuída pensão de invalidez. Se essa incapacidade permanente não for certificada, a pensão provisória cessa.

Há, no entanto, uma exceção importante: nos termos do Decreto-Lei n.º 187/2007, não há lugar à pensão provisória de invalidez se os 1095 dias forem atingidos sem que tenha passado um ano sobre uma decisão anterior da comissão de verificação ou de recurso que não tenha reconhecido incapacidade permanente, salvo se houver agravamento do estado de saúde. O beneficiário é notificado do valor provisório e da data de início do pagamento. A lei permite desistir do pedido de pensão no prazo de 15 dias a contar dessa notificação, com restituição dos valores já recebidos, quando aplicável.

Baixa temporária e invalidez não são a mesma coisa

A baixa médica serve para situações temporárias, em que se prevê que o trabalhador possa recuperar e regressar ao trabalho. Já a pensão de invalidez exige incapacidade permanente para o trabalho, certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social. Esta distinção é essencial. Uma pessoa pode estar incapaz de trabalhar durante meses, ou até por um período prolongado, sem que isso signifique automaticamente que tem direito a pensão de invalidez.

Da mesma forma, uma recusa da pensão de invalidez não significa, por si só, que o trabalhador esteja plenamente recuperado. Significa apenas que, na avaliação feita, não ficou demonstrada uma incapacidade permanente nos termos exigidos para essa pensão.

A Segurança Social pode reavaliar a baixa

Em baixas prolongadas, a Segurança Social pode chamar o beneficiário para avaliação pelo Sistema de Verificação de Incapacidades. Se a comissão concluir que já não subsiste incapacidade temporária para o trabalho, o subsídio de doença pode cessar.

Desde as alterações introduzidas ao regime de verificação de incapacidades, a comissão de reavaliação pode intervir em determinadas situações. A lei prevê que, quando o beneficiário requeira reavaliação dentro do prazo legal, a manutenção do direito ao subsídio de doença depende da deliberação dessa comissão. Na prática, se o trabalhador discordar da decisão que o considera apto, deve agir dentro dos prazos previstos e apresentar o pedido de reavaliação quando a lei o permitir. Este ponto é importante porque a continuação do pagamento pode depender dessa decisão.

Nova baixa pela mesma doença: o que muda

Se o trabalhador tiver uma nova baixa pela mesma doença pouco tempo depois de uma anterior, a Segurança Social pode não tratar o caso como um processo totalmente novo. A regra dos 60 dias é relevante para a contagem do período máximo de concessão. Ou seja, quando duas situações de incapacidade estão próximas no tempo, podem ser somadas para efeitos do limite máximo de 1095 dias, ou de 365 dias nos casos em que esse seja o limite aplicável. Isto evita que sucessivas baixas próximas reiniciem sempre o contador.

Mas há uma nuance importante: em Portugal, esta regra não está formulada apenas para a mesma patologia. O que a lei refere são situações de incapacidade que ocorram nos 60 dias imediatos à cessação da incapacidade anterior.

Já se a nova incapacidade surgir depois de decorrido esse intervalo, a análise pode ser distinta e pode iniciar-se um novo período de contagem. Ainda assim, o direito ao subsídio depende sempre do cumprimento das condições legais, da existência de baixa médica válida e das verificações que a Segurança Social possa determinar. Se o período máximo já tiver sido esgotado, a contagem do prazo de garantia para novo subsídio começa a partir da data em que ocorra novo registo de remunerações.

E se for uma doença diferente

Quando a nova baixa resulta de uma doença ou acidente diferente, o enquadramento clínico pode ser outro. A situação deve ser apreciada com base no novo Certificado de Incapacidade Temporária e nos elementos médicos disponíveis.

Ainda assim, uma doença diferente não elimina automaticamente a regra dos 60 dias para efeitos de contagem do período máximo, se a nova incapacidade surgir logo após a anterior. O que muda é a avaliação médica da causa da incapacidade e a forma como a Segurança Social enquadra o novo certificado. Continuam também a aplicar-se as regras gerais do subsídio de doença: prazo de garantia, certificação médica, eventual período de espera, limites máximos e possibilidade de verificação pela Segurança Social.

O portal Gov.pt recorda que o subsídio de doença é pago a trabalhadores que descontam para a Segurança Social e que fiquem temporariamente impossibilitados de trabalhar por doença. O pagamento depende da existência de Certificado de Incapacidade Temporária e do cumprimento das restantes condições legais.

O que deve fazer o trabalhador

Quem recebe alta, mas continua sem condições para trabalhar, deve pedir nova avaliação médica junto dos serviços de saúde. Se houver nova baixa, esta é comunicada eletronicamente à Segurança Social, quando emitida pelos meios habituais.

Se a Segurança Social cessar o subsídio por considerar que já não existe incapacidade, e o trabalhador discordar, deve confirmar os prazos para pedir reavaliação. O regime legal prevê a intervenção de comissões de reavaliação em situações específicas e dentro de prazos curtos.

Em caso de baixa prolongada, recusa de invalidez, nova doença ou conflito com a decisão da Segurança Social, é aconselhável pedir informação diretamente à Segurança Social e, se necessário, recorrer a apoio jurídico. Quando existam também implicações laborais, pode fazer sentido contactar a ACT.

A resposta para Portugal

Em Portugal, não existe uma regra igual à espanhola que obrigue, em termos gerais, a esperar 180 dias para voltar a receber incapacidade temporária pela mesma patologia. O regime português trabalha com outros prazos e mecanismos.

O subsídio de doença pode durar até 1095 dias para trabalhadores por conta de outrem, as incapacidades ocorridas nos 60 dias seguintes podem contar para o mesmo período máximo e, quando esse limite se esgota, pode haver articulação com a pensão provisória de invalidez se a incapacidade para o trabalho se mantiver.

Assim, a ideia central é esta: se a incapacidade é temporária, o caminho é a baixa médica e o subsídio de doença; se se torna permanente, entra em causa a pensão de invalidez. Entre uma e outra situação, a Segurança Social pode avaliar, reavaliar e decidir se o pagamento deve continuar.

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Menor de idade entre as peregrinas portuguesas atropeladas em Santiago de Compostela

Duas peregrinas portuguesas, entre as quais uma menor de idade, foram atropeladas na manhã desta sexta-feira em Santiago de Compostela, na Galiza, Espanha. As duas vítimas ficaram em estado grave e foram encaminhadas para uma unidade hospitalar.

Segundo o Notícias ao Minuto, o atropelamento aconteceu por volta das 09h10 locais, 08h10 em Portugal continental, no centro da cidade. As duas portuguesas circulavam numa calçada quando foram atingidas por um automóvel.

A notícia foi avançada pela La Voz de Galicia, que refere que o condutor, um homem de idade avançada, terá perdido o controlo do veículo antes de atingir as peregrinas.

Carro subiu o passeio

Segundo a imprensa espanhola, o automóvel saiu da faixa de rodagem e acabou por subir o passeio, onde se encontravam as duas portuguesas. Além de atropelar as vítimas, o carro embateu ainda num semáforo e na fachada de um prédio.

As circunstâncias do acidente estão a ser investigadas pelas autoridades espanholas. Uma das hipóteses em análise é a possibilidade de o condutor ter desmaiado ao volante.

O impacto causou ferimentos graves às duas peregrinas, que receberam assistência no local antes de serem transportadas para o hospital.

Condutor também foi hospitalizado

O condutor do veículo também foi encaminhado para uma unidade hospitalar, não por ferimentos provocados diretamente pelo embate, mas devido a um ataque de ansiedade após o acidente.

Até ao momento, não foram divulgados mais detalhes sobre a idade das vítimas, a sua origem em Portugal ou o estado clínico atualizado após a hospitalização.

As autoridades locais deverão continuar a recolher informação para perceber o que levou à perda de controlo do veículo no centro de Santiago de Compostela.

Acidente causa preocupação

Santiago de Compostela recebe diariamente muitos peregrinos, incluindo portugueses que percorrem os Caminhos de Santiago. O atropelamento de duas cidadãs portuguesas numa zona pedonal está a gerar preocupação, sobretudo por envolver uma menor de idade.

O caso volta a chamar a atenção para a segurança de peões e peregrinos em zonas urbanas, especialmente em locais com grande circulação de pessoas.

Para já, a prioridade está no acompanhamento clínico das duas vítimas e no esclarecimento das causas do acidente pelas autoridades espanholas.

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