Reading view

Ordem celebra protocolo de cooperação com advogados de Angola, Cabo Verde e Guiné-Bissau

Os bastonários das Ordens dos Advogados de Portugal, Angola, Cabo Verde e Guiné-Bissau assinaram esta sexta-feira, em Lisboa, um protocolo que promove a cooperação e formação entre as respetivas classes em temas de interesse comum e em relação à legislação de cada jurisdição.

Firmado no dia em que a Ordem dos Advogados portugueses celebra o seu centenário, o acordo foi dado a conhecer pelo bastonário português João Massano durante a cerimónia, que defendeu a advocacia lusófona como um “ativo estratégico” que deve ser valorizado e fortalecido.

“Portugal possui uma posição única na comunidade jurídica de língua portuguesa: temos uma história partilhada, uma tradição jurídica comum e uma responsabilidade acrescida na promoção da cooperação entre os países lusófonos”, afirmou o líder da classe da advocacia portuguesa, antecipando que “essa cooperação será cada vez mais importante no futuro”. “Os desafios que enfrentamos são comuns e a defesa da Justiça, da Democracia e dos Direitos fundamentais não conhece fronteiras”, acrescentou.

No protocolo enviado ao JE, João Massano, José Luís Domingos (Angola), Júlio Martins Júnior (Cabo Verde), e Januário Pedro Correia (Guiné-Bissau) “reconhecem a importância fundamental de uma cooperação transversal de formação entre os seus membros, sob a raiz de direito comum nos diferentes sistemas jurídicos de Língua Portuguesa e no rigoroso cumprimento das respectivas atribuições legais, nas referidas áreas de atuação e jurisdição”.

Relações institucionais entre as ordens de Portugal e do Brasil

O acordo a nível lusófono acontece poucos dias depois de a Ordem ter confirmado uma reaproximação com a associação congénere no Brasil, como avançou o “Público Brasil”, uma questão abordada por João Massano no encerramento das comemorações que decorreram esta sexta-feira, na Aula Magna. O regime de reciprocidade deixou de existir em 2023.

“Neste ano do Centenário foi igualmente possível retomar um caminho que considero particularmente importante para o futuro da Advocacia portuguesa. Refiro-me ao restabelecimento das relações institucionais entre a Ordem dos Advogados de Portugal e a Ordem dos Advogados do Brasil, circunscrito à cooperação na área da formação”, afirmou o advogado português.

  •  

Supermercados em Goiás poderão abrir normalmente aos domingos após decisão do TRT

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) garantiu aos supermercados de Goiás a possibilidade de manter o atendimento normal aos domingos. A medida, tomada nesta quarta-feira (10), suspendeu parte de um acordo coletivo que limitava o funcionamento dos estabelecimentos até as 11h nesses dias.

Leia também

Supermercados em Goiás terão funcionamento até 11h aos domingos e feriados

A análise da Justiça ocorreu após um pedido apresentado pela Associação Goiana de Supermercados (Agos), que contestou um dos dispositivos do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom-GO) e representantes do setor. O documento havia sido mediado pelo Ministério do Trabalho e Emprego no último dia 2 de junho.

De acordo com o entendimento do TRT, a cláusula questionada poderia gerar tratamento diferenciado entre empresas do mesmo segmento. O texto previa que supermercados filiados ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Sincovaga-GO) e em dia com as contribuições sindicais estariam dispensados de firmar um novo acordo para ampliar o horário de funcionamento aos domingos.

Regra previa multas para empresas

Pelas condições estabelecidas no ACT, os supermercados deveriam encerrar as atividades às 11h aos domingos. A extensão desse horário seria permitida apenas mediante a assinatura de um acordo específico com o Secom-GO.

Entretanto, a exigência não se aplicava aos estabelecimentos vinculados ao Sincovaga-GO que estivessem adimplentes com suas obrigações sindicais. Para a Justiça do Trabalho, a previsão poderia representar uma forma de diferenciação entre empresas e até mesmo estimular a filiação sindical para obtenção de benefícios.

O acordo também estabelecia sanções para casos de descumprimento. A multa prevista era de R$ 500 por trabalhador que estivesse atuando em desacordo com as regras. Desse valor, metade seria destinada ao funcionário e a outra metade ao Secom-GO.

Outro ponto previsto no documento tratava da fiscalização dos estabelecimentos. Caso representantes sindicais fossem impedidos de realizar inspeções, as empresas poderiam ser penalizadas com multas de R$ 5 mil, quando classificadas como de pequeno porte, e de R$ 50 mil para as de grande porte.

Com a suspensão da cláusula contestada, os supermercados seguem autorizados a funcionar normalmente aos domingos enquanto o tema continua sendo analisado.

The post Supermercados em Goiás poderão abrir normalmente aos domingos após decisão do TRT appeared first on Diário da Manhã - O Jornal do leitor Inteligente.

  •  
❌