Médico de Braga julgado por crime sexual contra mulher durante ecografia
Um médico radiologista será julgado pela acusação de coação sexual a uma mulher, a quem fazia um exame clínico, em Braga, colocando um aparelho no clitóris da cliente, durante uma ecografia que visava apenas e só avaliar uma lesão no nervo ciático.
O Ministério Público (MP) acusou o médico radiologista, de 71 anos, casado, natural do Porto e morador em Braga, de um crime de coação sexual agravado, solicitando que seja condenado, inibido de exercer a sua profissão e ainda de contactar com menores.
Segundo a acusação, à qual O MINHO teve acesso, a vítima é uma mulher de 49 anos, residente em Braga, que na sequência de um acidente de trabalho, por decisão da companhia de seguros teve que fazer uma ecografia numa clínica privada em Braga.
“No dia 16 de dezembro de 2024, cerca das 15:30, a vítima deslocou-se à clínica, a fim de realizar o citado exame, tendo sido encaminhada para um consultório, onde a técnica lhe pediu para despir a roupa, com exceção da camisola e cuecas, o que a vítima fez, deitando-se de seguida numa cama ali existente”, segundo começa por enquadrar a acusação do MP.
“Após, o médico abeirou-se da vítima e pediu-lhe para abrir as pernas, momento em que esta se queixou de dores e disse que tinha de o fazer devagar, ao que aquele retorquiu ‘isso é muito mau não conseguir abrir as pernas aos 49 anos’, o que a incomodou”, sendo que “de seguida, o médico iniciou a ecografia, passando o respetivo aparelho na virilha direita da vítima”.
“Depois, descendo de seguida para junto da vagina, pedindo que afastasse as cuecas, o que esta acabou por fazer de forma integral, deixando essa parte do corpo desnudada, logo após, o arguido colocou o aparelho diretamente no clitóris, massajando essa zona, enquanto a vítima dizia que a dor não era nessa zona, questionando-o se não se tratava de uma hérnia inguinal, mas então o arguido disse à vítima não estar a detetar nada, “apenas uns gânglios, mas que poderiam ser pela sua bela depilação”.
“O arguido disse à vítima que se colocasse em pé e de lado para ele, o que esta fez, sempre seguindo as suas instruções, sendo que o arguido, que estava sentado num banco, colocou as suas pernas rodeando a perna direita da vítima, assim a tocando com as coxas, e, de seguida, com a mão direita, passou o aparelho na zona da virilha em que sentia dor, enquanto passava a mão esquerda nas nádegas da vítima, para cima e para baixo, apenas parando para carregar no aparelho”, refere o MP.
“A vítima ficou assustada, sentiu humilhação e repulsa, chorando nesse dia e nos que se seguiram, tomando banho quando chegou a casa com o intuito de afastar esses sentimentos, tendo aumentado a dosagem de medicação para dormir que já usava e dificuldades na manutenção de relações sexuais sempre por se recordar” daquele episódio, segundo refere a acusação pública.
MP pede pena inferior a cinco anos
O MP decidiu que o médico seja julgado só por um juiz, não por Tribunal Coletivo, “considerando não ser de aplicar pena de prisão superior a cinco anos, tendo em conta a sua culpa e as exigências de prevenção, uma vez que o arguido não tem antecedentes criminais e encontra-se inserido, o que permite ter uma maior expectativa quanto à sua ressocialização”.
“Os comportamentos do arguido são demonstrativos de personalidade da sua personalidade, altamente desvaliosa, malformada, indiferente à proteção e bem-estar da vítima, caso o arguido estabeleça relações de proximidade com menores, designadamente por motivo de profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, irá praticar factos semelhantes aos narrados”, considera o MP.
“O arguido agiu livre, voluntária e conscientemente, com o propósito concretizado de satisfazer a sua lascívia e os seus instintos libidinosos, bem sabendo que, com a conduta supra descrita ofendia de forma séria e grave a intimidade e liberdade da vítima, assim atentando contra o património íntimo e a reserva pessoal da sua sexualidade, colocando em causa a sua liberdade e consciência sexual”, segundo refere a acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do MP.
Médico radiologista não prestou declarações
O médico radiologista, muito conhecido em Braga, que é licenciado pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, não prestou declarações durante o inquérito do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Braga do MP.
A vítima, representada pelo advogado António Lima Martins, com escritório em Braga, solicitou uma indemnização de 25 mil euros, tendo em conta os danos causados e a necessidade de prevenir situações futuras do mesmo médico com outras clientes.

“O arguido sabia que, ao agir da forma descrita, no exercício das suas funções, não respeitava o procedimento necessário à realização do exame pretendido, bem sabendo que os atos praticados não eram necessários nem clinicamente justificados e que o fazia sempre contra a vontade da vítima, a quem nunca foi prestada qualquer informação prévia, nem consentimento”, segundo acrescenta a acusação do MP, que tem concordância daquele mesmo advogado, António Lima Martins.
“Era ainda o arguido sabedor que actuou sempre em aproveitamento do ascendente gerado pela sua qualidade de profissional de saúde, a de médico especialista em radiologia, conjugado com o contexto de realização do aludido exame, bem sabendo que a vítima, que se encontrava doente e com uma incapacidade, se apresentava numa posição de vulnerabilidade e por via disso se submeteria às suas instruções e atos, como veio a acontecer, assim a obrigando a suportar a sua atuação”, refere o MP.
O conteúdo Médico de Braga julgado por crime sexual contra mulher durante ecografia aparece primeiro em O MINHO.