Banhistas podem colocar chapéu de sol em frente às concessões, esclarece a DECO PROteste
A DECO PROteste esclarece que os banhistas podem colocar chapéus de sol, toalhas e outros equipamentos nas zonas não concessionadas das praias, incluindo nos espaços em frente às concessões, desde que não estejam integrados em zonas de segurança devidamente delimitadas.
Com a época balnear em curso, a organização recorda que todas as praias marítimas em Portugal são de acesso público e que as áreas concessionadas correspondem apenas aos espaços licenciados para exploração de apoios balneares.
O esclarecimento surge, segundo a DECO PROteste, numa altura em que se multiplicam dúvidas e relatos de banhistas confrontados com informações contraditórias sobre a utilização do areal, os acessos às praias e os limites das concessões.
A organização sublinha que “as praias são espaços públicos e de utilização livre” e que, fora das áreas concessionadas e das zonas de segurança definidas nos planos de praia, os consumidores podem permanecer livremente no areal.
Banhistas podem ocupar zonas não concessionadas
De acordo com a DECO PROteste, os consumidores podem colocar toalhas, chapéus de sol, para-ventos ou outros equipamentos nas áreas não concessionadas, permanecer no areal em frente às concessões se o local não estiver assinalado como zona de segurança, circular livremente pelos acessos públicos à praia e utilizar praias concessionadas sem obrigação de alugar equipamentos.
A organização lembra ainda que os banhistas podem solicitar esclarecimentos sobre os limites das concessões e das zonas de segurança através da sinalização existente no local.
“Os consumidores devem conhecer os seus direitos, mas também os seus deveres. Não existem praias privadas em Portugal e o acesso ao domínio público marítimo não pode ser impedido. Ao mesmo tempo, é fundamental respeitar as regras de segurança e convivência que garantem que todos possam usufruir das praias em segurança”, afirma a DECO PROteste.
Incumprimento das regras pode dar origem a coimas
Além dos direitos dos banhistas, a DECO PROteste alerta para regras cujo incumprimento pode resultar em sanções. Ouvir música em colunas portáteis de forma a perturbar outros utilizadores pode originar coimas entre 200 e 4.000 euros.
Jogar futebol, raquetes ou praticar outras atividades desportivas fora das áreas expressamente destinadas para o efeito pode levar a coimas até 550 euros. O mesmo valor pode aplicar-se a quem levar animais de companhia para praias onde a sua presença não é autorizada.
Permanecer em zonas interditas ou sinalizadas como perigosas pode dar origem a coimas entre 30 e 100 euros, enquanto circular ou estacionar veículos motorizados em praias, dunas ou arribas fora dos locais autorizados pode implicar coimas entre 250 e 2.500 euros.
O tema do acesso às praias merece especial atenção da organização, que afirma: “Em Portugal, as praias são públicas, pelo que o acesso não pode ser vedado em nenhuma circunstância. Se tentar aceder a uma praia e encontrar obstáculos, como o acesso condicionado à praia, a colocação de barreiras nos caminhos públicos ou a limitação de zonas de estacionamento públicas por parte de empreendimentos turísticos, pode denunciar às autoridades.”
A DECO PROteste recorda que a Polícia Marítima é a autoridade responsável pela fiscalização das praias e pelo cumprimento das regras associadas à utilização do domínio público marítimo.
Sempre que existam conflitos relacionados com acessos, ocupação do areal, incumprimento das regras de segurança ou comportamentos que perturbem os restantes utilizadores, os consumidores devem reportar a situação à Polícia Marítima ou solicitar a intervenção dos nadadores-salvadores presentes no local.
Num período em que milhões de portugueses e turistas frequentam as praias nacionais, a organização sublinha que a informação e o respeito pelas regras continuam a ser essenciais para garantir uma época balnear segura e sem conflitos
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