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Carro parado há semanas na via pública: afinal, quando é que o estacionamento passa a ser abusivo?

Um carro parado durante vários dias na via pública pode parecer apenas uma situação incómoda. Mas, quando a viatura está junto à faixa de rodagem, numa zona de velocidade elevada ou com sinais visíveis de danos, a questão deixa de ser apenas administrativa e passa também a envolver segurança rodoviária.

De acordo com o Notícias ao Minuto, o caso voltou a colocar dúvidas depois de uma viatura aparentemente abandonada ter permanecido durante semanas na berma da Estrada Nacional 10, na chamada Reta do Cabo, entre Vila Franca de Xira e Porto Alto. Trata-se de uma zona onde passam milhares de veículos por dia e onde o limite de velocidade é de 80 quilómetros por hora.

De acordo com o Notícias ao Minuto, o caso voltou a colocar dúvidas depois de uma viatura aparentemente abandonada ter permanecido durante semanas na berma da Estrada Nacional 10, na chamada Reta do Cabo, entre Vila Franca de Xira e Porto Alto. Trata-se de uma zona onde passam milhares de veículos por dia e onde o limite de velocidade é de 80 quilómetros por hora.

Veículo em causa. Crédito: Notícias ao Minuto

Quando é estacionamento abusivo

O Código da Estrada considera abusivo o estacionamento de um veículo durante 30 dias seguidos em local da via pública. Mas há situações em que o prazo é mais curto. Se a viatura apresentar sinais exteriores evidentes de abandono, inutilização ou impossibilidade de se deslocar com segurança pelos seus próprios meios, o estacionamento pode ser considerado abusivo quando ultrapassa as 48 horas.

É precisamente esta segunda hipótese que pode levantar dúvidas em casos de carros parados na berma, com danos visíveis, sem sinais de utilização recente ou aparentemente incapazes de circular em segurança. No caso referido pelo Notícias ao Minuto, a viatura apresenta danos na parte frontal, embora não sejam conhecidas as circunstâncias que levaram à sua imobilização naquele local.

Seguro válido não resolve tudo

O facto de um carro ter seguro válido não significa, por si só, que possa permanecer indefinidamente parado na via pública. Segundo a informação avançada, a matrícula permitiu apurar que se tratava de um Opel Corsa de 2001, com seguro válido entre 2 de junho e 9 de dezembro, através do site da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Ainda assim, a existência de seguro não afasta a possibilidade de estacionamento abusivo, nem elimina o risco criado por uma viatura parada numa berma estreita ou numa zona de maior velocidade. O critério relevante passa pela duração da imobilização, pelo local, pelos sinais exteriores do veículo e pela eventual incapacidade de circular com segurança.

Perigo acrescido na estrada

Uma viatura parada junto à faixa de rodagem pode representar um perigo para outros condutores, sobretudo em estradas nacionais, retas rápidas ou zonas sem grande margem de manobra. Mesmo que esteja fora da via de circulação, pode condicionar a visibilidade, dificultar manobras de emergência ou aumentar o risco em caso de despiste.

Quando há sinais de acidente, danos mecânicos ou abandono, a situação deve ser comunicada às autoridades competentes para que seja avaliada. A permanência prolongada de veículos nestas condições não deve ser normalizada, sobretudo quando está em causa uma estrada com tráfego intenso.

Como denunciar um carro abandonado

Quem encontrar um veículo aparentemente abandonado na via pública pode fazer denúncia junto das autoridades ou da autarquia com jurisdição sobre o local. O primeiro passo é recolher a informação possível: matrícula, marca, modelo, cor, localização exata e características visíveis da viatura. Fotografias também podem ajudar, desde que tiradas em segurança e sem colocar o denunciante em risco.

A denúncia pode ser feita à câmara municipal, à GNR, à PSP ou à Polícia Municipal, caso exista no concelho. Fora das zonas urbanas, a GNR será, em regra, a autoridade mais indicada. Em zonas urbanas, poderá ser a PSP ou a Polícia Municipal, dependendo da área.

Também pode usar o portal A Minha Rua

Em alguns municípios, é possível comunicar a situação através do portal A Minha Rua, desde que a autarquia tenha aderido à plataforma. Este portal permite reportar problemas no espaço público, incluindo veículos abandonados, sinalização danificada, iluminação pública avariada ou outras ocorrências municipais.

Ainda assim, em situações que representem perigo imediato para a circulação, o contacto direto com as autoridades pode ser mais adequado. Se o carro estiver numa berma perigosa, numa curva, junto a uma faixa de rodagem rápida ou numa zona onde possa causar acidente, a denúncia deve ser feita com urgência.

O que acontece depois da denúncia

Depois da denúncia, as autoridades ou a autarquia podem proceder à verificação da situação e notificar o proprietário. Em regra, o proprietário dispõe de um prazo para remover a viatura. Se não o fizer, o veículo pode ser considerado abandonado e removido para um parque próprio.

Caso permaneça sem reclamação ou regularização, poderá seguir posteriormente para abate, nos termos aplicáveis. O processo não é necessariamente imediato, porque exige confirmação, identificação do proprietário e cumprimento dos prazos legais. Ainda assim, a denúncia é o primeiro passo para que a situação seja avaliada.

A resposta à pergunta inicial

Um carro parado há semanas na via pública pode ser legal se estiver devidamente estacionado, em condições de circular e sem ultrapassar os prazos previstos. Mas pode passar a estacionamento abusivo se permanecer 30 dias seguidos no mesmo local.

O prazo pode cair para 48 horas quando há sinais exteriores evidentes de abandono, inutilização ou impossibilidade de circular em segurança. Por isso, num caso de viatura danificada, parada durante semanas junto a uma estrada de velocidade elevada, há fundamento para alertar as autoridades.

No essencial, não basta o carro ter matrícula e seguro válido. Se está imobilizado há demasiado tempo, em local sensível e com sinais de abandono ou danos, deve ser denunciado para avaliação. A segurança de quem circula pode depender dessa intervenção.

Leia também: Capacete obrigatório nas trotinetes e bicicletas elétricas? Projeto prevê multas até 150 euros para quem não cumprir

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Festival ‘mudou de mãos’ em Albufeira e contratos foram para empresa ligada a apoiante do Chega

O festival Albufeira Radical, uma das primeiras grandes iniciativas do novo executivo municipal liderado pelo Chega, está a colocar a Câmara de Albufeira sob escrutínio. Em causa estão contratos adjudicados à empresa Palmas aos Palcos, detida por Jorge Costa, que terá estado envolvido na campanha autárquica de Rui Cristina.

Segundo a revista Sábado, a Câmara Municipal de Albufeira e a Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água adjudicaram à mesma empresa contratos no valor total de 239 mil euros. O evento decorreu entre 2 e 4 de abril de 2026, na Praia dos Pescadores, com concertos e atividades ligadas a skate, bicicleta, surf e outras modalidades.

Evento já existia no concelho

O festival não nasceu com o atual executivo. Já existia em Albufeira sob a designação Albufeira Sea Fest, mas a organização foi alterada depois da tomada de posse do novo poder autárquico. A empresa escolhida para a nova edição, agora com o nome Albufeira Radical, pertence a Jorge Costa. De acordo com a Sábado, o empresário apoiou Rui Cristina na criação de conteúdos multimédia durante a campanha local do Chega. A revista refere que nem a autarquia nem a empresa responderam às questões colocadas sobre o processo de adjudicação.

Contrato assinado na véspera

O primeiro contrato foi celebrado pela Câmara Municipal de Albufeira através de ajuste direto, no valor de 157 mil euros, para a aquisição do evento Albufeira Radical. Segundo a Sábado, o contrato foi assinado a 1 de abril, na véspera do início do festival.

A autarquia não reduziu o contrato a escrito, invocando que este foi firmado a menos de 20 dias da prestação do serviço. A lei admite exceções deste tipo em determinadas situações, mas o caso levanta dúvidas por envolver um festival anual, cuja preparação exigiria organização prévia.

Junta fez mais três ajustes diretos

Além do contrato da câmara, a Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água, também liderada pelo Chega, fez três ajustes diretos à Palmas aos Palcos para o mesmo evento. Um dos contratos, no valor de 57 mil euros, destinou-se à contratação de artistas e equipamentos de som e luz. Outro, no valor de 12 mil euros, foi relativo a estruturas de apoio a workshops. O terceiro, de 13 mil euros, teve como objeto uma torre de escalada e insufláveis.

O presidente da junta, Cláudio Marujo, justificou a divisão por lotes, afirmando que estavam em causa bens e serviços distintos. Ao contrário do contrato da câmara, estes contratos foram reduzidos a escrito, embora também tenham sido assinados na véspera do festival.

Candidato contratado como assessor

O caso surge num contexto de outras contratações ligadas ao universo político do Chega em Albufeira. A 14 de maio, Rui Cristina contratou Paulo Freitas como assessor jurídico e administrativo da Câmara Municipal de Albufeira. O contrato tem o valor de 24 mil euros e duração de um ano.

Paulo Freitas foi o número quatro da lista do Chega à câmara nas últimas eleições autárquicas. O partido elegeu três vereadores, deixando o candidato muito próximo de integrar o executivo municipal. Tal como Rui Cristina, Paulo Freitas tem passado político no PSD. Foi presidente da Assembleia Municipal de Albufeira entre 2017 e 2021, eleito pelos sociais-democratas.

Nome citado em processo anterior

Segundo a Sábado, que cita o Correio da Manhã, Paulo Freitas foi constituído arguido em 2020 no âmbito da operação Emporium. O processo envolvia suspeitas de troca de influências relacionadas com um terreno e um bar na Praia dos Tomates, que então explorava. A informação disponível não indica qualquer decisão judicial definitiva nesse processo. Ainda assim, a sua contratação como assessor surge agora num momento em que várias escolhas do executivo municipal estão a ser analisadas publicamente.

Outras nomeações também levantaram dúvidas

Desde que tomou posse, Rui Cristina tem nomeado outros nomes ligados ao Chega local para cargos na estrutura municipal. Hugo Aires, deputado municipal do partido em Albufeira, foi escolhido para chefiar o Departamento de Projetos e Edifícios Municipais. Andreia Cópio, candidata do Chega à câmara, foi nomeada para liderar a Divisão de Águas e Saneamento. O caso que teve maior impacto mediático foi a nomeação de Sara Cristina, irmã do presidente da câmara, para o cargo de adjunta.

Ministério Público abriu inquérito

Sara Cristina chegou à autarquia em regime de mobilidade, vinda da Câmara de Loulé, onde exercia funções como técnica superior. Também tinha percurso político. Em 2021, foi candidata autárquica pelo PSD em Loulé, numa altura em que Rui Cristina era deputado à Assembleia da República e vereador naquele concelho.

As nomeações foram alvo de denúncia junto do Ministério Público, que abriu um inquérito a decisões tomadas no município. Na altura, Rui Cristina justificou as alterações com a necessidade de reformular os métodos de funcionamento da Câmara Municipal de Albufeira e de combater a “inércia existente” nos serviços.

Executivo sob escrutínio

O conjunto de contratos e nomeações aumenta a pressão sobre o novo executivo municipal de Albufeira. Em causa estão adjudicações feitas a uma empresa ligada a um apoiante da campanha local do Chega, contratos assinados na véspera do festival e a contratação de um antigo candidato do partido como assessor.

Para já, o caso coloca novas perguntas sobre os critérios usados nas primeiras decisões do executivo liderado por Rui Cristina. Segundo a Sábado, a autarquia e os envolvidos não prestaram esclarecimentos às questões colocadas pela revista. Até lá, o festival Albufeira Radical e as nomeações no município continuam no centro do debate político local.

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Capacete obrigatório nas trotinetes e bicicletas elétricas? Projeto prevê multas até 150 euros para quem não cumprir

O uso de capacete em trotinetes e bicicletas elétricas pode vir a tornar-se obrigatório em Portugal. A proposta foi entregue pelo PSD na Assembleia da República e prevê também a utilização de materiais refletores em período noturno ou em situações de baixa visibilidade.

De acordo com o ZAP Notícias, site especializado em atualidade, o projeto de lei pretende alterar o Código da Estrada e reforçar as regras de segurança aplicáveis à micromobilidade elétrica. Para quem não cumprir, estão previstas coimas entre 30 e 150 euros.

Quase dois mil acidentes em sete anos

Na exposição de motivos, os sociais-democratas recorrem a dados da GNR para justificar a proposta. Nos últimos sete anos, foram registados mais de 1.900 acidentes envolvendo trotinetes elétricas. Desses acidentes resultaram dez vítimas mortais, 88 feridos graves e 1.442 feridos leves. Os números são usados pelo PSD para defender que a utilização destes veículos deve passar a estar sujeita a regras de segurança mais exigentes.

O partido considera que trotinetes e bicicletas elétricas têm um perfil de risco diferente das bicicletas convencionais, devido à velocidade média que podem atingir, à posição de circulação e à exposição direta dos utilizadores em caso de queda ou colisão.

Capacete passaria a ser obrigatório

A principal alteração proposta passa pela obrigatoriedade de capacete para todos os utilizadores de trotinetes e bicicletas elétricas. Atualmente, essa obrigação aplica-se apenas a algumas categorias de veículos, sobretudo quando estão em causa determinadas potências ou velocidades. O PSD entende que a fronteira atual é difícil de perceber e que a regra deve ser mais clara para todos os utilizadores.

Segundo o projeto citado pelo ZAP Notícias, os deputados defendem que estudos disponíveis associam o uso de capacete a uma menor probabilidade de lesão craniana e a melhores resultados clínicos em acidentes com bicicletas elétricas.

Materiais refletores à noite

A segunda alteração proposta diz respeito à visibilidade. O PSD quer tornar obrigatório o uso de materiais refletores entre o anoitecer e o amanhecer, bem como durante o dia sempre que as condições meteorológicas ou ambientais reduzam a visibilidade.

O diploma refere que o regime português já prevê exigências quanto à visibilidade dos veículos, mas considera que falta uma obrigação autónoma relativa à visibilidade pessoal do condutor. A proposta não obriga, necessariamente, ao uso de colete refletor de alta visibilidade. A definição concreta dos materiais exigidos ficaria para uma portaria posterior.

Multas entre 30 e 150 euros

Para os utilizadores que não cumpram as novas regras, o PSD propõe uma moldura contraordenacional entre 30 e 150 euros. Segundo o partido, trata-se de uma solução proporcional à natureza das infrações e coerente com o regime já previsto no Código da Estrada para infrações relacionadas com velocípedes. A proposta ainda terá de ser discutida e votada no Parlamento. Por isso, as regras não entram automaticamente em vigor com a entrega do projeto de lei.

Reações divididas

A proposta já motivou reações políticas e associativas. Segundo o ZAP Notícias, o Chega concorda com a ideia de maior proteção, mas levanta dúvidas sobre a aplicação prática da medida nas trotinetes e bicicletas elétricas partilhadas nas cidades. O PS, por outro lado, criticou a iniciativa, considerando que a obrigatoriedade pode criar obstáculos à mobilidade. Já o Automóvel Club de Portugal mostrou-se favorável à proposta. Carlos Barbosa, presidente do ACP, afirmou que a medida chega tarde, mas que “mais vale tarde do que nunca”.

ACP defende medida há muito

O ACP tem defendido há vários anos a obrigatoriedade do capacete em trotinetes elétricas e outros veículos de micromobilidade. Carlos Barbosa considera que a medida é essencial para reduzir lesões graves em acidentes. Citado pelo ZAP Notícias, o presidente do ACP lembrou que basta visitar hospitais ou centros de reabilitação para perceber o impacto de acidentes em que os utilizadores não usavam capacete. A posição do clube automóvel reforça a leitura de que a micromobilidade elétrica deixou de ser um fenómeno residual e passou a fazer parte da circulação diária em várias cidades portuguesas.

Segurança e mobilidade em debate

O debate coloca frente a frente duas preocupações. Por um lado, a necessidade de aumentar a segurança dos utilizadores de trotinetes e bicicletas elétricas. Por outro, o receio de que regras mais exigentes possam afastar pessoas destes meios de transporte, muitas vezes usados em trajetos curtos dentro das cidades.

A discussão deverá continuar na Assembleia da República. Para já, o que está em cima da mesa é uma proposta que prevê capacete obrigatório, materiais refletores em certas condições e multas até 150 euros. Se for aprovada, a medida poderá alterar de forma significativa a forma como se circula de trotinete ou bicicleta elétrica em Portugal, sobretudo nas zonas urbanas onde estes veículos se tornaram mais comuns.

Leia também: Atenção condutores: GNR alerta para métodos utilizados para facilitar o furto de carros e explica como se proteger

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Psiquiatra teve relação com paciente e mandou interná-la após zanga: foi condenado por este motivo

Foi condenado a dois anos e três meses de prisão um psiquiatra do Hospital do Litoral Alentejano, com pena suspensa, por abuso de poder, depois de ter pedido o internamento compulsivo de uma antiga paciente com quem, segundo o tribunal, manteve uma relação íntima.

De acordo com o Expresso, o caso envolve Pedro Fontes de Oliveira, médico em Santiago do Cacém, que começou a acompanhar a mulher em 2021. A condenação resulta de factos ocorridos em 2023, depois de a relação entre ambos se ter deteriorado e de terem sido apresentadas queixas junto da GNR.

Tribunal considerou que houve relação íntima

Segundo o acórdão citado pelo Expresso, médico e utente iniciaram em abril de 2023 um relacionamento pessoal, com contactos frequentes por WhatsApp. Nas mensagens, de acordo com o tribunal, eram trocadas fotografias, emojis e stickers românticos, além de serem combinados encontros, incluindo na residência do arguido.

A defesa sustentou que a relação era exclusivamente médico-paciente. O juiz, porém, entendeu que os elementos recolhidos demonstravam a existência de uma relação íntima, incluindo de natureza sexual. No acórdão, citado pelo Expresso, o tribunal considera que as mensagens mostram “de modo evidente” que entre o arguido e a assistente se desenvolveu um relacionamento de caráter íntimo.

Paciente deixou de ser acompanhada pelo médico

Mais tarde, a mulher deixou de ser seguida pelo psiquiatra agora condenado e passou a ser acompanhada por outro profissional do mesmo hospital. Esse outro médico chegou a ponderar dar-lhe alta, por não detetar alterações que justificassem preocupação clínica relevante.

Meses depois, Pedro Fontes de Oliveira e a antiga paciente apresentaram queixas um contra o outro junto da GNR. No dia seguinte a ter prestado declarações, o psiquiatra contactou as autoridades de saúde de Santiago do Cacém e pediu que fosse avançado um processo de internamento da mulher.

Médico alegou descompensação e delírio

No pedido enviado a uma delegada de saúde, o médico descreveu a antiga paciente como estando “descompensada de forma aguda” e com um “delírio centrado” em si. Na mesma comunicação, datada de 6 de setembro de 2023, alegou que a mulher o acusava de a ter engravidado, obrigado a abortar e denunciado por violência doméstica.

O psiquiatra acrescentou ainda que a antiga paciente se mostrava agressiva com terceiros. Com base nesses argumentos, pediu a emissão de mandado de condução para avaliação no serviço de urgência, tendo em vista um eventual internamento psiquiátrico compulsivo.

GNR levou mulher para hospital em Lisboa

A ordem foi emitida no mesmo dia. Pelas 22h00, a GNR dirigiu-se à residência da mulher e conduziu-a ao Hospital de São José, em Lisboa, a mais de 120 quilómetros do hospital onde era acompanhada. A médica que a observou no serviço de urgência não confirmou a avaliação feita por Pedro Fontes de Oliveira.

Segundo o Expresso, a clínico não encontrou qualquer indício da patologia descrita pelo psiquiatra e concluiu que não havia fundamento legal para internamento involuntário, nem por perigo, nem por recusa de tratamento. A mulher acabou por regressar a casa.

Juiz viu intenção de a descredibilizar

Para o juiz, o caso configurou abuso de poder. O tribunal considerou que a mulher não precisava de tratamento urgente e que já nem sequer era paciente do médico condenado. Segundo o acórdão citado pelo Expresso, a atuação do psiquiatra teve como objetivo fazer recair sobre a antiga paciente um estigma e, sobretudo, descredibilizá-la junto das autoridades judiciais e de saúde.

Na leitura do tribunal, o médico procurava obter um benefício ilegítimo nos processos que a mulher tinha apresentado contra si. O juiz considerou ainda que o grau de ilicitude dos factos e a intensidade do dolo se situam em patamares de elevada gravidade.

Decisão ainda pode ser alvo de recurso

Pedro Fontes de Oliveira foi condenado a dois anos e três meses de prisão, com pena suspensa, pelo crime de abuso de poder. A decisão ainda poderá vir a ser alvo de recurso.

O caso coloca em destaque a gravidade das relações de dependência e confiança em contexto clínico, sobretudo em áreas sensíveis como a psiquiatria, e a forma como instrumentos legais de proteção, como o internamento compulsivo, podem ser avaliados pelos tribunais quando usados fora dos seus fins próprios.

Leia também: Guarda-sol à frente de uma concessão: pode o nadador-salvador invocar “falta de visibilidade” para obrigar alguém a mudar de sítio? Saiba o que diz a lei

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Vem aí chuva e trovoadas fortes: mau tempo regressa a várias regiões a partir desta data

Os dias secos e soalheiros podem estar perto de uma pausa em Portugal continental. A partir de sábado, dia 13, a aproximação de uma gota fria deverá trazer mais instabilidade atmosférica, com possibilidade de chuva, trovoadas fortes e vento mais intenso em várias regiões.

De acordo com a Meteored, os modelos meteorológicos continuam a apontar para a formação de uma depressão isolada em altitude, também conhecida como gota fria, nas últimas horas de sábado, a sul de Portugal continental. Este sistema deverá influenciar o estado do tempo até segunda-feira.

Instabilidade começa a ganhar terreno no sábado

A mudança deverá começar a notar-se ainda antes dos fenómenos mais expressivos. Segundo a Meteored, a nebulosidade poderá aumentar já na sexta-feira, cobrindo uma parte significativa do território continental.

No sábado, dia 13, a chuva poderá surgir durante a manhã em alguns pontos da região Centro. Numa primeira fase, a precipitação deverá ser fraca e pouco duradoura, dissipando-se depois ao longo do dia. Ainda assim, este será o primeiro sinal de uma alteração mais ampla no estado do tempo, depois de vários dias marcados por calor, estabilidade e céu pouco nublado.

Gota fria deverá formar-se a sul do continente

A instabilidade prevista está associada à formação de uma gota fria a sul de Portugal continental. Este tipo de situação ocorre quando uma bolsa de ar frio se isola em altitude, criando condições para maior instabilidade, sobretudo quando encontra ar quente acumulado junto à superfície.

É esta combinação que poderá favorecer a ocorrência de trovoadas, aguaceiros e rajadas de vento. A Meteored sublinha que estas situações tendem a ser difíceis de prever com grande detalhe, sobretudo quanto à localização exata das trovoadas e dos episódios de chuva mais intensa.

Vento forte no Algarve no sábado

O vento deverá ser um dos elementos a acompanhar logo no sábado. A previsão aponta para rajadas mais fortes no Algarve, especialmente no Sotavento Algarvio. Segundo a Meteored, as rajadas poderão atingir valores próximos dos 65 quilómetros por hora entre a madrugada e o final da tarde, sobretudo nas zonas mais expostas.

Nas últimas horas do dia, o vento poderá também intensificar-se no Ribatejo, antecipando uma fase de instabilidade mais alargada no domingo e na segunda-feira.

Domingo com trovoadas no Norte e Centro

No domingo, a instabilidade deverá ganhar maior expressão e abranger uma área mais vasta do território. O período mais crítico para a ocorrência de trovoadas deverá situar-se entre as 13:00 e as 19:00.

As trovoadas poderão atingir toda a região Norte e uma parte significativa da região Centro. A chuva deverá também estender-se a mais zonas do que no sábado, podendo ocorrer em vários pontos do Norte e na Beira Interior ao final da tarde. O vento deverá voltar a ganhar intensidade entre as 16:00 e as 19:00, sobretudo na Beira Interior, onde as rajadas poderão aproximar-se dos 60 quilómetros por hora.

Segunda-feira pode levar chuva e trovoada ao Sul

Na segunda-feira, o cenário deverá manter semelhanças com o de domingo, mas com maior abrangência territorial. A previsão aponta novamente para um período mais instável entre as 13:00 e as 19:00, com maior expressão por volta das 16:00. Nessa fase, a chuva fraca e a trovoada poderão chegar também ao Sul do país, cobrindo boa parte de Portugal continental.

Na Beira Interior, poderá ocorrer um episódio de chuva mais forte durante a tarde. O vento deverá ganhar expressão em várias regiões, com rajadas entre 35 e 60 quilómetros por hora.

Nordeste Transmontano entre as zonas mais ventosas

Na segunda-feira, o Nordeste Transmontano poderá estar entre as regiões mais afetadas pelo vento. As rajadas poderão tornar-se mais persistentes em zonas expostas, num dia em que a instabilidade deverá ser sentida em boa parte do país.

Ainda assim, a distribuição destes fenómenos poderá variar bastante. Em situações de gota fria, algumas regiões podem registar trovoadas e aguaceiros, enquanto outras ficam apenas com aumento de nebulosidade, vento e precipitação pouco significativa.

Previsão ainda pode mudar

A evolução da gota fria deverá continuar a ser acompanhada nas próximas atualizações dos modelos meteorológicos. Pequenas alterações no posicionamento deste sistema podem mudar as regiões mais afetadas, a intensidade da chuva e a localização das trovoadas mais fortes.

Para já, a tendência aponta para uma mudança clara no estado do tempo a partir de sábado, com maior instabilidade no domingo e na segunda-feira.

Leia também: Vem aí calor intenso: subida forte da temperatura chega neste dia e há zonas onde sobe até 8 graus

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Guarda-sol à frente de uma concessão: pode o nadador-salvador invocar “falta de visibilidade” para obrigar alguém a mudar de sítio? Saiba o que diz a lei

A colocação do guarda-sol em frente a zonas concessionadas voltou a gerar dúvidas nas praias portuguesas. A questão ganhou força depois de um relato publicado no Reddit por um utilizador que diz ter sido abordado numa praia em Tavira por colocar o guarda-sol fora da área concessionada, mas em frente à zona ocupada por toldos e espreguiçadeiras.

No relato, o utilizador @Fortnyce afirma que colocou o guarda-sol “à frente de uma zona concessionada”, mas “bem longe da área deles”, acrescentando que o nadador-salvador terá avisado que ia contactar a polícia. O mesmo utilizador diz ter ligado para a Polícia Marítima de Tavira e recebido a indicação de que estariam a ser autuadas pessoas por colocarem guarda-sóis em frente e fora da área concessionada, por alegados motivos de segurança e “falta de visibilidade” para o nadador-salvador.

Não há, porém, confirmação pública oficial desse procedimento. O caso deve ser lido como um relato que reabre uma dúvida real: onde acaba a área concessionada e onde começam as restrições de segurança?

Imagem partilhada no Reddit. Crédito: @Fortnyce

Praias são públicas, mas têm regras

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) esclareceu, em nota técnica divulgada a 2 de junho e noticiada pela RTP/Lusa, que os banhistas podem colocar chapéus-de-sol em frente às concessões de praia, desde que estejam fora da área concessionada e não prejudiquem regras de segurança balnear. A APA recordou ainda que as concessões não podem exceder 30% da área útil da praia nem 50% da frente de praia.

Isto significa que uma concessão não tem direito automático a toda a faixa de areia entre os seus toldos e o mar. A área concessionada é a que está licenciada, delimitada e devidamente sinalizada. O restante areal continua, em regra, afeto ao uso público, salvo quando exista sinalização, edital, plano de praia ou determinação da autoridade competente por razões de segurança. A dúvida está precisamente neste ponto: até onde pode ir o argumento da segurança? E pode o nadador-salvador invocar falta de visibilidade para impedir guarda-sóis numa zona pública?

O nadador-salvador não gere a concessão

O nadador-salvador tem funções próprias. A Portaria n.º 311/2015 define a assistência a banhistas como o exercício de atividades de informação, apoio, vigilância, segurança, socorro e salvamento. A mesma legislação estabelece que aos nadadores-salvadores compete informar, prevenir, socorrer e prestar suporte básico de vida nas praias de banhos e noutros locais onde exista vigilância obrigatória.

Ou seja, o nadador-salvador pode advertir um banhista se entender que há risco para a segurança. Pode também chamar a autoridade competente se considerar que uma situação compromete a vigilância ou o socorro. Mas essa intervenção tem de estar ligada à segurança balnear. Não lhe cabe proteger a vista da concessão, reservar informalmente espaço para clientes pagantes ou transformar uma zona pública em área privada.

Falta de visibilidade pode ser motivo, mas tem de ser concreta

A falta de visibilidade pode ser um argumento válido se for concreta. Por exemplo, se um guarda-sol estiver diretamente em frente ao posto de praia e impedir o nadador-salvador de observar a zona de banhos, a rebentação ou os banhistas na água. Também pode haver fundamento se o guarda-sol estiver a bloquear o acesso ao mar, a impedir a passagem de meios de socorro ou a ocupar uma faixa expressamente reservada no edital, no plano de praia ou na sinalização local.

Mas o simples facto de estar “à frente da concessão” não chega, por si só, para criar uma proibição. A frente da concessão não é automaticamente uma zona de segurança. A segurança balnear tem de corresponder a uma razão objetiva: linha de visão do posto de praia, corredor de acesso ao mar, faixa sinalizada, edital, plano de praia ou determinação da autoridade competente.

O corredor de acesso ao mar tem largura mínima

Há uma regra específica sobre o corredor de acesso ao mar. A Portaria n.º 168/2016 estabelece que, em frente do posto de praia, deve ser garantido um corredor de acesso ao mar livre de banhistas e de quaisquer objetos. A mesma norma indica que esse corredor deve ter, no mínimo, quatro metros de largura e estender-se até à linha de água.

Este ponto é importante porque fixa um mínimo legal. A lei não diz que qualquer área em frente à concessão pode ser tratada automaticamente como corredor de acesso ao mar. O corredor previsto está associado ao posto de praia, ao acesso ao mar e à assistência a banhistas. Também é verdade que a norma fala em largura mínima, não em largura máxima. Isso significa que, em tese, um plano de praia, edital ou decisão técnica fundamentada pode prever uma área maior, se houver razões concretas de segurança.

A ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, também já referiu que, além dos limites das concessões, podem existir faixas de segurança à volta das concessões, das entradas para a praia, em frente aos nadadores-salvadores e dos barcos usados nos salvamentos. Essas áreas, porém, devem estar definidas pelas entidades competentes, obedecer à lei e ser acompanhadas de sinalização clara. Isto não equivale a permitir que qualquer concessionário ou nadador-salvador aumente informalmente o corredor até ocupar toda a frente da concessão. Para isso teria de existir fundamento, enquadramento e sinalização.

Se o corredor ocupasse toda a frente, também limitaria os clientes da concessão

Há ainda uma consequência lógica que muitas vezes passa despercebida. Se uma determinada faixa fosse realmente considerada corredor de acesso ao mar livre de banhistas e objetos, teria de valer para todos. Isto significa que não poderia ser usada apenas para afastar guarda-sóis de quem não paga a concessão. Também os clientes da própria concessão não poderiam ocupar essa faixa com toalhas, cadeiras, chapéus, brinquedos, geleiras ou outros objetos. E a passagem para o mar teria de respeitar a função de segurança desse corredor.

Ou seja, se alguém invoca que toda a frente de uma concessão é corredor de segurança, essa regra teria de ser aplicada de forma igual. Não faria sentido impedir apenas os banhistas com guarda-sol próprio e permitir que clientes da concessão usassem a mesma zona como acesso normal, zona de permanência ou extensão informal do espaço concessionado. O corredor de acesso ao mar não é uma ferramenta para selecionar quem pode estar no areal. É uma zona funcional de segurança. Se existe, deve estar livre e servir a atuação rápida do nadador-salvador.

O relato de Tavira levanta precisamente essa dúvida

No caso relatado por @Fortnyce, o utilizador afirma que o guarda-sol estava longe da área concessionada e que não pretendia criar problemas. Também não resulta do relato que estivesse a bloquear um corredor de acesso ao mar, uma zona sinalizada ou a área diretamente em frente ao posto do nadador-salvador.

Se a situação era apenas estar em frente à concessão, mas fora da área concessionada e sem bloquear o corredor de acesso ao mar, a proibição torna-se discutível à luz do esclarecimento da APA. Se, pelo contrário, o guarda-sol estivesse a impedir a visibilidade direta do nadador-salvador sobre a zona de banhos ou a ocupar um corredor definido no edital, a intervenção poderia ter fundamento de segurança.

A diferença é essencial. Segurança balnear não pode ser usada como expressão vaga para afastar banhistas de uma zona pública. Tem de corresponder a uma situação concreta, verificável e, sempre que possível, sinalizada.

O posto de praia deve permitir vigilância e acesso ao mar

A legislação também determina que o posto de praia deve ser colocado no local que melhor permita a visualização, vigilância e acesso à zona de banhos, sempre que possível a meio da frente de praia e junto à linha de costa. Isto reforça a importância da visibilidade para o trabalho do nadador-salvador. Mas também mostra que o sistema de segurança deve ser organizado a partir do posto de praia, do plano de assistência e do edital, não através de uma proibição genérica de guarda-sol em toda a frente da concessão.

Se a visibilidade está comprometida de forma estrutural, o problema pode estar na organização do posto, na configuração da concessão, na sinalização ou no plano de praia. Não deve ser resolvido através de ordens casuísticas que transformem o espaço público em zona de exclusão sem base clara.

Instruções do nadador-salvador não são ilimitadas

O nadador-salvador pode dar instruções relacionadas com segurança. Pode advertir os banhistas, prevenir comportamentos perigosos e chamar a Polícia Marítima quando entende que há risco. Mas não é uma autoridade policial nem pode criar novas regras de ocupação do areal. A eventual autuação cabe à autoridade competente, que deve enquadrar a infração numa regra concreta.

O edital-modelo da Autoridade Marítima Nacional prevê sanções para o incumprimento de sinais, normas do edital e instruções dadas pelos nadadores-salvadores quando estejam em causa situações suscetíveis de colocar a segurança de terceiros em perigo. A chave está nessa ligação à segurança. Por isso, perante uma ordem para retirar um guarda-sol, o banhista pode pedir que lhe seja indicado o fundamento: se está dentro da área concessionada, se ocupa o corredor de quatro metros em frente ao posto de praia, se bloqueia a visibilidade do nadador-salvador, se está numa zona sinalizada ou se viola o edital da praia.

Sinalização e edital fazem diferença

O esclarecimento da APA aponta para a necessidade de distinguir áreas. As zonas concessionadas têm limites. As áreas de segurança devem ser respeitadas. O uso público do areal mantém-se fora das zonas tituladas ou restringidas. Por isso, a sinalização e o edital são decisivos. É no edital de praia que devem constar regras específicas do local, zonas interditas, corredores de acesso, áreas de segurança, zonas de banhos e limitações aplicáveis.

Podem existir placas a indicar “área concessionada”, “zona interdita”, “corredor de acesso ao mar” ou “faixa de segurança”. Quando existem, devem ser respeitadas. Quando não existem, uma restrição pode ainda justificar-se numa situação concreta de perigo. Mas fica mais difícil sustentar uma proibição permanente, ampla e não sinalizada de colocar guarda-sóis em frente a uma concessão.

O que deve fazer o banhista

O primeiro passo é confirmar se está fora da área concessionada. A área ocupada por toldos, colmos e espreguiçadeiras deve estar delimitada e não pode confundir-se com todo o areal até à linha de água. Depois, deve verificar se existe corredor de acesso ao mar em frente ao posto de praia. Esse corredor deve estar livre de banhistas e objetos e tem, pelo menos, quatro metros de largura.

Também deve consultar o edital e observar a sinalização local. Se houver uma zona marcada como faixa de segurança, corredor de acesso ao mar ou área interdita, a ocupação pode não ser permitida. Se for abordado, o banhista deve pedir uma explicação concreta e evitar o confronto. O ponto útil não é dizer apenas que “a praia é pública”, porque isso é verdade, mas não resolve todas as situações. O ponto útil é perguntar qual é a regra específica que está a ser invocada.

A resposta curta

Sim, o nadador-salvador pode invocar falta de visibilidade para pedir a deslocação de um guarda-sol, mas apenas quando exista uma razão concreta de segurança ligada à vigilância ou ao socorro.

Não, esse argumento não deve servir para impedir, de forma genérica, que banhistas coloquem guarda-sóis em frente a concessões, desde que estejam fora da área concessionada, fora do corredor de acesso ao mar, sem bloquear a visibilidade do posto de praia e sem violar sinalização, edital ou determinação da autoridade competente.

O corredor de acesso ao mar tem largura mínima de quatro metros, mas a lei não fixa expressamente um máximo. Ainda assim, um aumento significativo teria de estar justificado por razões de segurança, previsto no plano, edital ou sinalização, e aplicado a todos. Se toda a frente da concessão fosse corredor livre de banhistas e objetos, nem os clientes da própria concessão poderiam ocupar essa faixa de forma a impedir a circulação e a atuação dos meios de salvamento.

No essencial, a praia continua a ser de uso público. A concessão tem limites. O nadador-salvador tem deveres de vigilância e prevenção. E a segurança balnear pode justificar restrições, mas não deve transformar-se numa forma indireta de reservar para poucos aquilo que continua a pertencer a todos.

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