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Família de nómadas é impedida de estacionar as caravanas no próprio terreno: câmara municipal alega que o solo é agrícola

Ser proprietário de um terreno não garante, por si só, o direito de o utilizar para habitação. É essa a base do conflito que envolve uma família de nómadas em Vigneux‑de‑Bretagne, a norte de Nantes, impedida pela câmara municipal de manter no local soluções de habitação móvel, por a parcela estar enquadrada como área agrícola/natural no plano urbanístico.

Segundo o Le Figaro, jornal diário generalista francês, trata‑se de um casal e dos seus quatro filhos, que vivem no terreno há cerca de nove anos e que, no local, mantinham estruturas associadas à habitação e uma atividade ligada ao reaproveitamento/recolha de sucata.

Câmara invoca regras do plano urbanístico

Em julho de 2024, a autarquia aprovou um ‘arrêté municipal’ (ordem municipal) que proíbe o estacionamento de caravanas e outras residências móveis no território comunal. O ato é identificado no processo como o ‘arrêté’ n.º 2024P‑018, de 1 de julho de 2024.

A presidente da câmara, Gwënola Franco, afirma que a medida resulta do cumprimento do PLUi e que “não é por alguém ser proprietário que pode fazer o que quiser com o terreno”, defendendo que a regra é igual para todos.

Argumentos ambientais reforçam a decisão

A autarquia invocou ainda preocupações ambientais associadas à permanência prolongada e à atividade no local, referindo descargas/escorrências de óleos e metais para o solo. A presidente da câmara reconheceu, no entanto, que o terreno está hoje “quase totalmente limpo”.

Família recusa soluções alternativas e associação avança para tribunal

A câmara diz ter proposto alternativas dentro da comunidade intermunicipal, mas a família de nómadas recusou abandonar o local. O caso motivou um recurso da Associação Departamental Gens du Voyage – Citoyens de Loire‑Atlantique (ADGVC 44), que considera a medida demasiado ampla e potencialmente geradora de insegurança jurídica.

No plano judicial, o Tribunal Administrativo de Nantes, em 19 de maio de 2025, recusou suspender o arrêté no âmbito de um pedido urgente (référé‑suspension), mantendo a ordem municipal em vigor enquanto o litígio prossegue.

Associação e deputada falam em discriminação

A deputada Ségolène Amiot (LFI) criticou o caráter “discriminatório” da medida. O Le Figaro referiu ainda que uma versão inicial do texto municipal foi retirada por ser considerada excessiva, após críticas.

Casos semelhantes já ocorreram no município

O município não considera este episódio isolado: a autarca recorda que, em maio de 2023, outras famílias foram alvo de intervenção municipal e que o ‘Défenseur des droits’ acabou por arquivar o caso sem irregularidades, segundo a própria.

O caso reacende o debate sobre os limites do direito de propriedade, o enquadramento legal das comunidades itinerantes e o peso das regras urbanísticas locais, mostrando que, mesmo em terreno próprio, o uso habitacional pode depender mais do plano municipal do que da escritura.

E em Portugal?

Em Portugal, um cenário semelhante também pode acontecer: o uso do solo depende da classificação prevista nos instrumentos de gestão territorial e a lei distingue solo urbano e solo rústico (não existindo hoje, como categoria operativa, “solo urbanizável”). A classificação do solo é fixada nos planos municipais/intermunicipais e separa o destino básico do território em urbano e rústico.

Se a permanência de caravanas/residências móveis configurar um acampamento fora de locais próprios, a regra é objetiva: o Decreto‑Lei n.º 310/2002, no artigo 18.º, determina que os acampamentos ocasionais fora dos locais adequados à prática do campismo e caravanismo ficam sujeitos a licença da câmara municipal.

E quando existam obras, instalações ou outras operações urbanísticas sem controlo prévio (por exemplo, trabalhos e infraestruturas fixas associadas à permanência no terreno), a câmara tem dever de atuar: o RJUE (Decreto‑Lei n.º 555/99) prevê a reposição da legalidade urbanística (artigo 102.º) e permite ao presidente da câmara ordenar a reposição do terreno nas condições anteriores (artigo 106.º).

Na prática, isto significa que, mesmo em propriedade privada, a autarquia pode travar a utilização se contrariar o PDM/regimes aplicáveis e, quando haja ilegalidade urbanística, pode ordenar a reposição do estado original, com possibilidade de contestação em tribunal.

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Governo aprovou novas regras para a carta de condução: conheça as mudanças importantes para os condutores

A carta de condução em Portugal prepara-se para sofrer alterações com a aprovação de um novo regime pelo Governo, que introduz mudanças na forma como os candidatos podem aprender a conduzir. Entre as novidades, destaca-se o reforço do papel do tutor na aprendizagem prática.

O decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros revê o Regime Jurídico do Ensino da Condução, atualmente definido pela Lei n.º 14/2014. De acordo com a informação divulgada pelo Governo no âmbito da iniciativa Mobilidade 2.0, a 23 de janeiro, passa a existir um regime alternativo que permite maior flexibilidade no ensino prático da condução.

Tutor passa a ter papel mais central

Uma das principais alterações está relacionada com a aprendizagem acompanhada. Até agora, a condução com tutor já era permitida, mas funcionava apenas como complemento às aulas obrigatórias nas escolas de condução. Segundo o modelo anterior, essa prática não dispensava a formação formal para acesso ao exame. O tutor servia como apoio adicional, mas não substituía o papel do instrutor certificado.

Com a nova proposta, este princípio altera-se. A aprendizagem prática poderá ser feita com tutor ou com instrutor, integrando um modelo alternativo que mantém o exame final como obrigatório. O objetivo, segundo o enquadramento apresentado pelo Governo, é criar um sistema mais flexível, sem retirar às escolas a responsabilidade de acompanhar e avaliar o progresso dos candidatos.

Regras para tutores mantêm exigência

Apesar da maior abertura ao modelo de aprendizagem acompanhada, os critérios para exercer a função de tutor mantêm-se exigentes. A lei continua a estabelecer requisitos claros para garantir alguma segurança no processo.

Entre as condições previstas, o tutor deve possuir carta de condução da categoria B há pelo menos 10 anos. Além disso, não pode ter sido condenado por crime rodoviário ou por contraordenação grave ou muito grave nos últimos cinco anos. De acordo com o regime em vigor, é também obrigatório frequentar um módulo de segurança rodoviária com aproveitamento. Estes requisitos procuram assegurar que o tutor tem experiência e conhecimentos adequados.

Limites atuais ainda estão definidos

O regime atual impõe várias limitações à condução acompanhada, que continuam a ser relevantes nesta fase de transição. Entre elas, destaca-se a proibição de transportar passageiros durante a aprendizagem. Também não é permitido circular em autoestradas ou vias equiparadas, sendo necessário cumprir regras específicas de segurança. Segundo o enquadramento legal, é ainda obrigatório contratar um seguro de responsabilidade civil próprio para esta fase.

A prática com tutor só pode começar depois de um mínimo de formação inicial, que inclui pelo menos 12 horas de condução e 250 quilómetros em trânsito real, ministrados por uma escola.

Escolas continuam a ter papel decisivo

Apesar da introdução deste regime alternativo, as escolas de condução mantêm um papel central no processo. Caberá a estas entidades avaliar se o candidato está preparado para exame.

De acordo com o modelo aprovado, as escolas poderão exigir aulas adicionais antes de propor o candidato à prova final. O exame continua a ser obrigatório e sujeito a supervisão oficial. O Governo prevê ainda medidas que permitem maior flexibilidade na gestão de veículos entre escolas, facilitando a partilha e a locação de viaturas.

Setor reage com reservas

A proposta não foi recebida de forma consensual. Representantes das escolas de condução têm manifestado preocupações quanto ao impacto destas alterações.

Algumas entidades alertam para o risco de diminuição da qualidade da formação prática, defendendo que o papel dos instrutores certificados deve continuar a ser predominante. A segurança rodoviária é um dos principais pontos levantados.

Ainda há regras por definir

Apesar da aprovação política, o novo regime ainda depende de regulamentação adicional. Faltam clarificar vários aspetos práticos, incluindo a articulação entre tutor e escola. Também não estão totalmente definidos os mecanismos de validação das horas de prática realizadas no novo modelo. Esta incerteza poderá manter-se até à publicação das normas complementares.

Para quem está a iniciar o processo, a recomendação é acompanhar as orientações das escolas de condução. O sistema está em mudança, mas o modelo tradicional continua em vigor, pelo menos nesta fase de transição.

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Furou o pneu e não tem suplente? Saiba o que fazer antes de chamar o reboque

Durante muitos anos, a roda suplente fazia parte do equipamento quase obrigatório de qualquer automóvel. Hoje, a realidade mudou. Muitos modelos saem de fábrica apenas com um kit de reparação de pneus e há casos em que o condutor só descobre a ausência do suplente no pior momento: quando fura um pneu.

De acordo com o site Pplware, esta mudança nos equipamentos tornou mais importante conhecer as alternativas disponíveis no veículo. Um furo pode não obrigar sempre a chamar o reboque, mas a resposta depende do tipo de dano, do equipamento disponível e das condições de segurança no local.

Primeiro passo é parar em segurança

Se notar perda de pressão num pneu, vibração anormal, direção mais pesada ou comportamento estranho do veículo, deve reduzir gradualmente a velocidade. A prioridade é encontrar um local seguro para imobilizar o automóvel. Em autoestrada ou via rápida, deve evitar travagens bruscas e mudanças repentinas de direção.

Depois de parar, ligue os quatro piscas, vista o colete refletor antes de sair do veículo e coloque o triângulo de pré-sinalização quando for seguro fazê-lo. Se estiver numa zona perigosa, com pouca visibilidade ou berma estreita, deve afastar-se do veículo e colocar-se em segurança, preferencialmente atrás das guardas de proteção.

Nem todos os carros têm roda suplente

A ausência de roda suplente é cada vez mais comum. Os fabricantes optam muitas vezes por retirar o pneu suplente para reduzir peso, libertar espaço na bagageira e melhorar consumos ou eficiência. Em alternativa, muitos carros trazem um kit de reparação, geralmente composto por um compressor e um líquido selante.

Este kit permite resolver temporariamente alguns furos pequenos, sobretudo quando são provocados por pregos, parafusos ou objetos semelhantes na zona de rolamento do pneu. Mas não é uma solução universal. Se o pneu tiver um corte lateral, estiver rasgado, deformado ou completamente destruído, o kit não deverá ser suficiente.

Como funciona o kit de reparação

O kit de reparação serve para selar temporariamente o furo e voltar a colocar pressão no pneu. O procedimento varia consoante o fabricante, pelo que deve seguir sempre o manual do veículo ou as instruções do próprio kit.

Em termos gerais, o condutor deve ligar o frasco de selante ao pneu, usar o compressor para encher novamente o pneu, circular alguns quilómetros para distribuir o produto e voltar a confirmar a pressão. Depois desta operação, a viagem deve ser feita com cautela. O kit não repara o pneu de forma definitiva. Serve apenas para permitir chegar a uma oficina ou a um local seguro.

Quando o kit não resolve

Há situações em que não vale a pena insistir no kit de reparação. Cortes na parede lateral do pneu, danos extensos, rebentamento, jante danificada ou perda total de estrutura exigem outra solução. Nestes casos, continuar a circular pode agravar os danos e colocar em risco o condutor, os passageiros e outros utentes da estrada.

Se o pneu estiver muito danificado ou se o carro não conseguir manter pressão depois da aplicação do selante, a opção mais segura é contactar a assistência em viagem. Também é importante verificar a validade do líquido selante. Muitos condutores não sabem que o produto tem prazo de validade e pode deixar de funcionar corretamente se estiver fora do período recomendado.

E se tiver pneus Run Flat?

Alguns veículos estão equipados com pneus Run Flat, concebidos para continuar a circular mesmo depois de uma perda total de pressão. Estes pneus têm paredes laterais reforçadas e permitem percorrer uma distância limitada até uma oficina. Dependendo do fabricante e do modelo, essa distância costuma situar-se entre 50 e 80 quilómetros, a velocidade reduzida.

Ainda assim, não devem ser vistos como pneus normais depois de furados. A condução deve ser prudente e o objetivo deve ser chegar ao ponto de reparação mais próximo. Se o carro tiver sistema de monitorização da pressão dos pneus, deve respeitar os avisos do painel de instrumentos e as recomendações do fabricante.

Assistência em viagem pode ser a solução mais segura

Quando não há roda suplente, o kit não resolve ou o dano é grave, a assistência em viagem passa a ser a alternativa mais segura. A maioria dos seguros automóveis inclui algum tipo de cobertura, mas as condições variam. Pode haver limites de quilometragem, exclusões ou diferenças entre assistência no local e reboque até oficina.

Por isso, antes de uma viagem longa, vale a pena confirmar se o seguro cobre furos, rebocamento e assistência fora da zona de residência. Em muitos casos, uma simples chamada para a linha de assistência evita tentar resolver o problema em condições perigosas.

Como reduzir o risco de furo

Nem todos os furos podem ser evitados, mas há cuidados que diminuem o risco. Verificar regularmente a pressão dos pneus é uma das medidas mais importantes. Pneus com pressão incorreta aquecem mais, desgastam-se pior e ficam mais vulneráveis.

Também deve observar o estado do piso, procurar cortes, bolhas, objetos cravados ou desgaste irregular. Antes de viagens longas, convém confirmar se o kit de reparação está completo, se o compressor funciona e se o líquido selante está dentro da validade. Quem comprou um carro usado deve verificar se o veículo tem roda suplente, kit de reparação ou pneus Run Flat. Essa informação pode fazer diferença em caso de emergência.

O que deve fazer hoje

Muitos condutores só percebem que não têm pneu suplente quando já estão parados na berma. Para evitar esse cenário, vale a pena abrir a bagageira e confirmar que solução existe no seu carro. Pode ser uma roda suplente tradicional, uma roda de emergência, um kit de reparação ou apenas pneus Run Flat.

Também deve saber onde está o equipamento, como se usa e se está em condições. No essencial, furar um pneu sem suplente não tem de ser um drama, mas exige calma e método. Parar em segurança, perceber o tipo de dano, usar o kit apenas quando for adequado e chamar assistência quando necessário são os passos que podem transformar um imprevisto sério num problema controlado.

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Não pagou o IRS a tempo? Fisco explica quando pode pagar um imposto em prestações

Não pagar um imposto dentro do prazo não significa, em todos os casos, que o contribuinte fique imediatamente sem margem para regularizar a situação. A Autoridade Tributária e Aduaneira pode criar automaticamente um plano de pagamento em prestações, desde que estejam reunidas determinadas condições.

De acordo com o Notícias ao Minuto, que cita uma publicação da AT na rede social Facebook, este mecanismo é particularmente relevante numa altura em que muitos contribuintes estão a receber notas de cobrança de IRS. O plano automático pode ser criado 15 dias depois do fim do prazo de pagamento voluntário.

Quando é criado o plano automático

Segundo o Fisco, o plano de pagamento em prestações automático só avança quando a dívida ainda está em cobrança voluntária e respeita determinados limites de valor. No caso de contribuintes singulares, o montante em dívida não pode ultrapassar os 5000 euros. Já para pessoas coletivas, o limite é de 10 mil euros.

Há ainda outra condição: o contribuinte não pode ter apresentado um pedido de pagamento em prestações nos primeiros 15 dias após o fim do prazo de pagamento voluntário. Quando estas condições estão reunidas, a Autoridade Tributária cria o plano automaticamente e envia uma notificação ao contribuinte.

Plano passa a funcionar como pedido do contribuinte

Depois de criado, o plano funciona como qualquer outro pedido de pagamento em prestações apresentado pelo próprio contribuinte. Isto significa que o imposto em dívida passa a ser pago de forma faseada, dentro das condições fixadas pela AT. O contribuinte deve, por isso, acompanhar as notificações no Portal das Finanças e garantir que cumpre os prazos definidos.

A possibilidade de pagamento em prestações pode ajudar famílias e empresas que, por dificuldade temporária de tesouraria, não consigam liquidar o valor total de uma só vez. Ainda assim, o mecanismo não deve ser confundido com perdão de dívida. O imposto continua a ser devido e o incumprimento do plano pode ter consequências.

Falhar a primeira prestação pode sair caro

A Autoridade Tributária deixa um aviso claro: se o contribuinte falhar o pagamento da primeira prestação, a certidão de dívida é emitida e é instaurado o processo de execução fiscal. Na prática, isto significa que a situação deixa de estar apenas numa fase de regularização voluntária e passa para um procedimento coercivo.

A execução fiscal pode implicar custos acrescidos, juros, penhoras ou outras medidas de cobrança previstas na lei. Por isso, antes de aceitar ou deixar avançar um plano em prestações, o contribuinte deve confirmar se consegue cumprir os pagamentos dentro dos prazos definidos.

IRS continua em fase de processamento

O esclarecimento surge numa altura em que o IRS continua a ser um dos temas fiscais mais acompanhados pelos contribuintes. Segundo o Notícias ao Minuto, o Ministério das Finanças garantiu que o processo de validação das declarações de IRS relativas aos rendimentos de 2025 está a decorrer com normalidade.

Até ao início de junho, a Autoridade Tributária tinha liquidado cerca de 3,2 milhões de declarações de IRS. De acordo com fonte oficial do Ministério das Finanças citada pela Lusa, a liquidação das declarações e o processamento dos reembolsos estavam a decorrer dentro da normalidade.

Mais reembolsos pagos do que no ano anterior

Segundo os dados avançados pelas Finanças, até 3 de junho tinham sido liquidadas mais de 3,2 milhões de declarações, das quais 1.948.160 com reembolso. O número representa mais 209 mil declarações com reembolso face ao mesmo período de 2025.

Até essa data, tinham sido pagos 1.814.589 reembolsos, num montante global superior a 1,7 mil milhões de euros. No ano anterior, a 4 de junho, tinham sido pagos 1.608.797 reembolsos. As Finanças referem ainda que os prazos médios de reembolso estão inferiores aos registados no ano passado. No caso do IRS Automático, o prazo médio situava-se em 11,6 dias, quando na mesma altura do ano anterior rondava os 13 dias.

Contabilistas apontam constrangimentos

Apesar da leitura positiva do Ministério das Finanças, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco, tinha apontado atrasos nas validações de declarações. Em declarações ao programa Conversa Capital, da Antena 1 e do Jornal de Negócios, a responsável referiu que existem milhares de declarações ainda por liquidar, sobretudo fora do universo do IRS Automático.

Segundo Paula Franco, os atrasos causam constrangimentos aos contabilistas, que são frequentemente pressionados pelos clientes para saber se a liquidação já foi concluída. As estatísticas divulgadas pelas Finanças dizem respeito apenas a uma parte dos contribuintes e não esclarecem em detalhe o universo das declarações submetidas pela via normal.

O que deve fazer o contribuinte

Quem recebeu uma nota de cobrança e não consegue pagar o imposto de uma só vez deve consultar a sua situação no Portal das Finanças. Caso pretenda pedir o pagamento em prestações, deve fazê-lo dentro dos prazos previstos. Se não o fizer e cumprir os requisitos, a AT pode criar um plano automático 15 dias após o fim do prazo de pagamento voluntário.

Ainda assim, é essencial acompanhar as notificações e garantir que a primeira prestação é paga dentro do prazo. A regra prática é simples: o pagamento em prestações pode evitar um esforço financeiro imediato maior, mas falhar o plano pode empurrar a dívida para execução fiscal. Para quem tem IRS ou outro imposto por regularizar, o pior caminho é ignorar a notificação.

Leia também: Autoridade Tributária explica: descubra quando é importante pedir número de contribuinte (NIF) na fatura

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Tem um destes veículos? Pode estar isento de pagar IUC e muitos condutores não sabem

O Imposto Único de Circulação (IUC) continua a ser uma obrigação anual para milhões de proprietários de veículos em Portugal, mas nem todos têm de o pagar. A lei prevê várias isenções e benefícios, alguns conhecidos, outros menos óbvios, que podem aliviar a fatura de certos condutores.

De acordo com o site Razão Automóvel, especializado em assuntos auto, as regras estão previstas no Código do IUC, em particular no artigo 5.º e no capítulo dedicado às isenções. O imposto incide sobre a propriedade do veículo e não sobre a sua utilização efetiva, o que torna especialmente relevante perceber quem está dispensado do pagamento.

Elétricos continuam isentos

Uma das isenções mais conhecidas aplica-se aos veículos movidos exclusivamente a eletricidade. Neste caso, os automóveis elétricos estão isentos de IUC, por não emitirem gases poluentes durante a circulação e por integrarem a política fiscal de incentivo à mobilidade elétrica.

A isenção, contudo, não se aplica da mesma forma aos híbridos ou híbridos plug-in. Estes veículos continuam sujeitos ao pagamento do imposto, embora possam beneficiar de valores mais baixos quando apresentam emissões reduzidas em comparação com automóveis exclusivamente a combustão.

Pessoas com incapacidade também podem beneficiar

Os cidadãos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem ficar isentos do pagamento de IUC, desde que cumpram os critérios previstos na lei. A isenção aplica-se apenas a um veículo por beneficiário e exige a apresentação do comprovativo de incapacidade.

Há ainda limites associados às emissões do veículo. No caso dos automóveis ligeiros de passageiros, mistos ou de mercadorias da categoria B matriculados pela primeira vez a partir de 1 de julho de 2007, as emissões não podem ultrapassar os 180 gramas por quilómetro no ciclo NEDC ou os 205 gramas por quilómetro no ciclo WLTP.

Clássicos não ficam automaticamente livres

Ao contrário do que muitos condutores imaginam, um automóvel antigo não fica automaticamente isento de IUC só por ser considerado clássico. A definição de veículo clássico pode variar, e não depende apenas da idade. Segundo a FIVA, a Federação Internacional dos Veículos Antigos, também contam fatores como valor técnico, estética, importância histórica, raridade e relevância do modelo.

Ainda assim, alguns veículos antigos podem beneficiar de isenção. Para isso, têm de ter mais de 30 anos, integrar coleções ou museus públicos, ser usados apenas ocasionalmente e não ultrapassar os 500 quilómetros por ano.

Serviço público e emergência têm regras próprias

A lei prevê ainda isenções para vários veículos ligados ao serviço público, segurança, emergência e funções de interesse coletivo. Estão abrangidos, por exemplo, veículos da administração central, regional e local, forças militares e de segurança, bombeiros, proteção civil, ambulâncias e veículos de transporte de doentes.

Também podem beneficiar de isenção automóveis e motociclos diplomáticos e consulares, veículos de organizações internacionais, veículos declarados perdidos a favor do Estado, veículos apreendidos em processos-crime e viaturas abandonadas adquiridas pelo Estado ou por autarquias.

Táxis, TVDE e outros casos específicos

O Código do IUC prevê ainda regimes próprios para outros veículos, incluindo táxis e veículos TVDE, desde que respeitem determinados limites de emissões. Também estão contemplados tratores agrícolas, veículos funerários, veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte, veículos de equipas de sapadores florestais e viaturas de instituições particulares de solidariedade social.

Nas regiões autónomas, há ainda casos de isenção parcial de 50%, tal como acontece com alguns veículos de transporte. O mesmo regime parcial pode aplicar-se a veículos afetos a diversão itinerante e artes do espetáculo.

Quando o valor é inferior a 10 euros

Há uma situação que muitos contribuintes desconhecem: quando o valor do imposto a liquidar é inferior a 10 euros, não há lugar a pagamento nem cobrança. A regra consta do artigo 16.º do Código do IUC e pode aplicar-se, por exemplo, a alguns motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos de baixa cilindrada.

Segundo a tabela anual do IUC para 2026 citada pela Razão Automóvel, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos entre 120 e 250 centímetros cúbicos podem ter valores abaixo desse limite, dependendo da data de matrícula. O mesmo pode acontecer com veículos entre 250 e 350 centímetros cúbicos, em certas situações.

Isenção nem sempre é automática

Apesar de a lei prever várias isenções, nem todas são automáticas. Em muitos casos, o benefício tem de ser reconhecido pela Autoridade Tributária. Isto significa que o proprietário deve confirmar a sua situação no Portal das Finanças ou junto da AT, sobretudo quando está em causa incapacidade, utilização específica do veículo ou enquadramento em regimes especiais. Se as condições deixarem de estar cumpridas, o benefício pode ser retirado e o imposto em falta pode vir a ser cobrado.

Calendário do IUC também vai mudar

O IUC tem estado no centro de várias discussões por causa das mudanças previstas no calendário de pagamento. Até agora, o imposto era pago no mês da matrícula do veículo. Com as novas regras, o pagamento passará a estar mais concentrado, alterando a forma como muitos contribuintes organizam esta despesa anual. Ainda assim, as isenções continuam a depender do tipo de veículo, da data de matrícula, das emissões, da utilização e da situação do proprietário.

O que deve confirmar

Antes de assumir que tem de pagar IUC, convém verificar se o seu veículo se enquadra numa das isenções previstas no Código do IUC. Automóveis elétricos, veículos de pessoas com incapacidade, alguns clássicos, veículos de emergência, viaturas de serviço público, táxis, TVDE, tratores agrícolas, ambulâncias e certos veículos de baixa cilindrada podem beneficiar de isenção total ou parcial.

A regra prática é simples: o IUC aplica-se à maioria dos veículos, mas há exceções relevantes. E, em alguns casos, a diferença entre pagar e não pagar depende apenas de confirmar a situação e pedir o reconhecimento do benefício junto da Autoridade Tributária.

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Autodeclaração de baixa por doença à sexta-feira: o patrão pode ‘cortar’ no salário do fim de semana?

A autodeclaração de doença veio simplificar a justificação de faltas por motivos de saúde, mas continua a gerar dúvidas quando é emitida perto do fim de semana. Uma das situações mais comuns acontece quando o trabalhador pede a chamada autobaixa numa sexta-feira e o sistema regista automaticamente três dias consecutivos.

A dúvida é simples: se sábado e domingo são dias de descanso, a empresa pode descontá-los no salário por estarem incluídos na autodeclaração? De acordo com o Notícias ao Minuto, a resposta tende a ser negativa quando o horário contratual do trabalhador é de segunda a sexta-feira.

O que é a autodeclaração de doença

A autodeclaração de doença permite ao trabalhador justificar até três dias consecutivos de ausência por motivo de saúde, sem necessidade de se deslocar ao centro de saúde ou ao hospital para obter baixa médica.

O mecanismo funciona sob compromisso de honra e foi criado para situações de doença de curta duração, reduzindo a pressão sobre os serviços de saúde e evitando deslocações desnecessárias. Na prática, o trabalhador declara que está impossibilitado de trabalhar por motivo de doença e essa ausência fica justificada dentro dos limites previstos.

O problema da sexta-feira

A confusão surge porque a autodeclaração é processada em blocos de três dias consecutivos. Assim, se for emitida numa sexta-feira, pode abranger automaticamente sexta, sábado e domingo. No entanto, isso não significa que sábado e domingo passem a ser dias de falta, se esses forem dias normais de descanso semanal do trabalhador.

Segundo a explicação citada pelo Notícias ao Minuto, a empresa não pode descontar sábado e domingo quando o trabalhador tem horário contratual de segunda a sexta-feira e o fim de semana corresponde ao descanso semanal.

Dias de descanso não são faltas

O princípio é simples: só existe falta quando o trabalhador estava obrigado a trabalhar. Se sábado e domingo já eram dias de descanso, o trabalhador não deixou de prestar trabalho nesses dias. Por isso, não devem ser tratados como faltas ao serviço nem descontados como se fossem dias úteis de ausência.

A autodeclaração pode justificar a falta de sexta-feira, mas não transforma automaticamente o fim de semana em dias descontáveis.

Deve suspender antes?

Apesar disso, a recomendação é agir com prudência. Se o trabalhador recuperou e só precisava de justificar a sexta-feira, deve comunicar o regresso antecipado. A Direção-Geral da Saúde e o SNS 24 admitem que o utente avalie o seu estado de saúde e declare o regresso ao trabalho antes do fim dos três dias, caso esteja recuperado.

Assim, quem emite a autodeclaração à sexta-feira e pretende justificar apenas esse dia pode aceder à Segurança Social Direta e comunicar o regresso antecipado com efeitos a partir de sábado.

Porque é que isso ajuda

Ao comunicar o regresso antecipado, a autodeclaração deixa de aparecer como uma ausência de três dias completos e passa a refletir apenas o período em que o trabalhador esteve efetivamente impossibilitado de trabalhar.

Esta precaução pode evitar interpretações erradas no processamento salarial e reduzir o risco de conflitos com a entidade patronal. Não significa que a empresa tivesse razão em descontar sábado e domingo, quando são dias de descanso. Mas torna o registo mais claro e fecha a porta a dúvidas administrativas.

E a sexta-feira pode ser descontada?

A autodeclaração de doença justifica a ausência, mas isso não significa necessariamente que o dia seja pago pelo empregador como se tivesse sido trabalhado.

No regime da doença, podem existir regras específicas sobre remuneração e subsídio, nomeadamente quanto aos primeiros dias de incapacidade. A questão central, neste caso, é diferente: saber se a empresa pode descontar também sábado e domingo. Se esses dias não fazem parte do horário de trabalho, não devem ser descontados como faltas.

A situação muda para quem trabalha ao fim de semana

A resposta pode ser diferente se o trabalhador tiver um horário que inclua sábado ou domingo. Quem trabalha por turnos, em folgas rotativas ou em setores com laboração ao fim de semana deve analisar a situação de acordo com o seu horário concreto.

Se sábado ou domingo forem dias normais de trabalho, então podem ser abrangidos pela autodeclaração como dias de ausência. Nesse caso, já não estamos perante dias de descanso semanal, mas sim perante dias em que havia obrigação de prestar trabalho.

O que deve guardar

O trabalhador deve guardar o comprovativo da autodeclaração, a comunicação enviada à entidade patronal e, se aplicável, o registo do regresso antecipado feito na Segurança Social Direta. Se a empresa descontar sábado e domingo apesar de serem dias de descanso, o trabalhador deve pedir esclarecimento por escrito e solicitar a indicação do fundamento legal para esse desconto. Ter tudo documentado é importante para resolver a situação internamente ou, se necessário, pedir apoio junto das entidades competentes.

A resposta prática

Se a autodeclaração de doença for emitida à sexta-feira e o trabalhador tiver sábado e domingo como dias de descanso semanal, a empresa não deve descontar esses dias no salário. Ainda assim, se o trabalhador recuperar antes do fim dos três dias, é aconselhável comunicar o regresso antecipado com efeitos a partir de sábado.

Em termos simples, o sistema pode contar três dias consecutivos, mas o salário deve respeitar o horário real de trabalho. Se não havia obrigação de trabalhar no fim de semana, não há falta ao trabalho nesses dias.

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Pode pôr o chapéu de sol em frente às concessões? DECO PROteste esclarece direitos dos banhistas e multas na praia

A dúvida tem marcado o início da época balnear: afinal, os banhistas podem colocar toalhas e chapéus de sol em frente às concessões de praia ou essas zonas estão reservadas aos apoios balneares? A DECO PROteste veio esclarecer que as praias marítimas em Portugal são espaços de acesso público e que os consumidores podem utilizar livremente as áreas não concessionadas.

Segundo a DECO PROteste, citada pelo Notícias ao Minuto, os banhistas podem permanecer no areal em frente às concessões, desde que essa zona não esteja integrada numa área de segurança devidamente delimitada. O esclarecimento surge depois de vários relatos de consumidores confrontados com informações contraditórias sobre onde podem colocar toalhas, chapéus de sol ou outros equipamentos de praia.

Praias são espaços públicos

A organização de defesa do consumidor recorda que a legislação em vigor estabelece que as praias são espaços públicos e de utilização livre. As áreas concessionadas correspondem apenas aos espaços licenciados para exploração de apoios balneares. Fora dessas zonas, e fora das áreas de segurança definidas nos planos de praia, os consumidores podem permanecer livremente no areal.

A polémica ganhou dimensão nos últimos dias, levando a ministra do Ambiente, Maria da Graça Carvalho, a defender a existência de um “desenho” à entrada das praias. A ideia seria tornar mais claro para os utilizadores quais são as áreas concessionadas, quais são as zonas de segurança e quais são os espaços de utilização livre.

Chapéu de sol pode ser colocado em áreas livres

A DECO PROteste esclarece que os banhistas podem colocar toalhas, chapéus de sol, para-ventos e outros equipamentos nas áreas não concessionadas. Também podem permanecer em frente às concessões, desde que esse espaço não esteja assinalado como zona de segurança. A presença de uma concessão não torna automaticamente toda a frente de praia interdita aos restantes utilizadores.

Isto significa que os consumidores não são obrigados a alugar toldos, chapéus de sol ou espreguiçadeiras para utilizar uma praia concessionada. Podem circular livremente pelos acessos públicos e ocupar as zonas disponíveis do areal, respeitando a sinalização existente.

Limites devem estar sinalizados

Apesar do direito de utilização livre, há regras que devem ser respeitadas. As concessões têm limites próprios e as zonas de segurança devem estar devidamente assinaladas. Estas áreas podem existir para garantir a circulação de nadadores-salvadores, o acesso a meios de emergência ou a organização do espaço balnear.

A DECO PROteste recomenda que os banhistas consultem a sinalização disponível no local e solicitem esclarecimentos sempre que existam dúvidas sobre os limites das concessões ou das áreas interditas. Quando a informação não é clara, a defesa dos consumidores passa também por exigir sinalização adequada, de forma a evitar conflitos entre banhistas, concessionários e autoridades.

Há comportamentos que podem dar multa

Além dos direitos dos banhistas, há regras cujo incumprimento pode resultar em coimas significativas. Ouvir música em colunas portáteis de forma a perturbar outros utilizadores pode dar origem a coimas entre 200 e 4000 euros, segundo a informação divulgada pela DECO PROteste.

Jogar futebol, raquetes ou praticar outras atividades desportivas fora das zonas expressamente destinadas para esse efeito pode originar multas até 550 euros. Também levar animais de companhia para praias onde a sua presença não é autorizada pode ser punido com coimas até 550 euros. A exceção aplica-se às praias que permitem animais e aos casos legalmente previstos, como cães de assistência.

Zonas perigosas e veículos no areal

Permanecer em zonas interditas ou sinalizadas como perigosas também pode dar multa. Nestes casos, as coimas podem variar entre 30 e 100 euros. A infração mais pesada está relacionada com a circulação ou estacionamento de veículos motorizados em praias, dunas ou arribas fora dos locais autorizados. Esta prática pode implicar coimas entre 250 e 2500 euros.

As restrições existem para proteger os banhistas, preservar o ambiente e garantir a segurança em zonas sensíveis, como dunas, arribas e acessos de emergência.

O que devem fazer os banhistas

A regra principal é simples: as praias são públicas, mas não são espaços sem normas. Os banhistas podem usar as áreas livres do areal, incluindo zonas em frente às concessões, desde que não estejam delimitadas como áreas de segurança ou zonas interditas. Ao mesmo tempo, devem respeitar a sinalização, evitar ruído excessivo, não ocupar zonas proibidas, não levar animais para praias onde não são permitidos e não circular com veículos em áreas protegidas.

No essencial, a DECO PROteste lembra que o acesso à praia é livre, mas o respeito pelas regras continua a ser obrigatório. O chapéu de sol pode ser colocado em áreas não concessionadas, mesmo em frente a concessões, mas a permanência no areal deve respeitar os limites assinalados e as regras de segurança de cada praia.

Leia também: Guarda-sol à frente de uma concessão: pode o nadador-salvador invocar “falta de visibilidade” para obrigar alguém a mudar de sítio? Saiba o que diz a lei

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Calor aumenta, mas há uma ‘surpresa’ no céu: trovoada pode chegar a estas regiões

O calor vai continuar a marcar o estado do tempo em Portugal continental, mas a sexta-feira pode trazer uma mudança localizada no céu. Apesar da previsão de tempo geralmente estável, há regiões onde a nebulosidade deverá aumentar durante a tarde e onde podem ocorrer aguaceiros acompanhados de trovoada.

De acordo com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), a previsão para sexta-feira, 12 de junho, aponta para céu geralmente pouco nublado, tempo quente e uma pequena subida da temperatura. A exceção deverá surgir no interior Centro e Sul, sobretudo em zonas serranas.

Interior pode ter aguaceiros e trovoada

No continente, o dia deverá começar e decorrer, em grande parte do território, com céu geralmente pouco nublado. No entanto, durante a tarde, a nebulosidade poderá aumentar temporariamente no interior Centro e Sul.

É nessas regiões que o IPMA admite a possibilidade de ocorrência de aguaceiros acompanhados de trovoada, em especial nas serras. A instabilidade deverá ser localizada, sem alterar o quadro geral de tempo quente previsto para o país. Ainda assim, para quem tenha planos ao ar livre no interior, a evolução do tempo durante a tarde merece atenção.

Vento mais forte nas terras altas

O vento deverá soprar fraco a moderado, até 30 quilómetros por hora, do quadrante leste. Durante a tarde, deverá rodar temporariamente para norte ou noroeste na faixa costeira ocidental. Nas terras altas, poderá soprar por vezes forte, até 45 quilómetros por hora. Esta situação deverá ser mais provável nas serras algarvias.

A combinação entre calor, vento e possibilidade de trovoada em zonas interiores pode criar uma tarde mais instável em alguns pontos, apesar do predomínio de céu pouco nublado no resto do território.

Temperatura volta a subir

O IPMA prevê uma pequena subida da temperatura em Portugal continental. A subida deverá ser mais significativa nos valores mínimos nas regiões Norte e Centro.

A sexta-feira deverá manter, por isso, um ambiente quente, depois de dias já marcados por valores elevados em várias zonas do país. Na Grande Lisboa, o céu deverá apresentar-se geralmente pouco nublado. O vento será fraco a moderado, até 30 quilómetros por hora, predominando de norte ou noroeste.

Porto com céu pouco nublado

No Grande Porto, a previsão também aponta para céu geralmente pouco nublado. O vento deverá soprar fraco a moderado, até 30 quilómetros por hora, do quadrante leste, tornando-se de norte ou noroeste durante a tarde.

A região deverá registar uma pequena subida da temperatura. Sem indicação de chuva para Lisboa ou Porto, o cenário nas duas áreas metropolitanas deverá ser mais estável do que no interior Centro e Sul, onde a tarde pode trazer aguaceiros e trovoada.

Mar com ondulação a diminuir na costa ocidental

Na costa ocidental, estão previstas ondas de noroeste com 1 a 1,5 metros, diminuindo gradualmente para ondas inferiores a 1 metro. A temperatura da água do mar deverá variar entre 16 e 17 graus. Na costa sul, as ondas deverão ser de sueste, com 1 a 1,5 metros. A temperatura da água deverá situar-se entre 18 e 20 graus.

As condições marítimas deverão, assim, apresentar-se mais moderadas na costa ocidental ao longo do dia, com tendência de diminuição da ondulação.

Açores com chuva a partir da manhã

Nos Açores, o estado do tempo será mais instável. No Grupo Ocidental, o céu deverá apresentar-se geralmente muito nublado, com condições favoráveis à formação de neblinas.

Estão previstos períodos de chuva a partir da manhã, passando a aguaceiros para o fim da tarde. O vento deverá soprar de sul, moderado a fresco, entre 20 e 40 quilómetros por hora, com rajadas até 50 quilómetros por hora, rodando gradualmente para oeste.

No Grupo Central, o céu deverá ter períodos de muita nebulosidade com abertas, tornando-se encoberto. A chuva deverá surgir a partir da tarde. No Grupo Oriental, estão previstos períodos de céu muito nublado com boas abertas, tornando-se encoberto para o fim do dia.

Madeira com tempo mais estável

Na Madeira, o IPMA prevê céu em geral pouco nublado, embora a vertente norte da ilha possa apresentar períodos de maior nebulosidade até ao início da manhã e a partir do final da tarde.

O vento será, em geral, fraco, inferior a 20 quilómetros por hora, do quadrante norte. Nas terras altas, deverá ocorrer uma pequena subida da temperatura. Na região do Funchal, o céu deverá manter-se em geral pouco nublado, com vento fraco, inferior a 15 quilómetros por hora. A temperatura máxima deverá registar uma pequena descida.

Sexta-feira quente, mas com atenção à tarde

A previsão do IPMA aponta para uma sexta-feira de tempo quente e estável em grande parte de Portugal continental. Ainda assim, o interior Centro e Sul poderá ter uma tarde diferente, com aumento de nebulosidade, aguaceiros e trovoada, sobretudo nas serras.

O calor deverá continuar a ser a nota dominante, mas a “surpresa” no céu pode aparecer em algumas regiões durante a tarde. Para quem tem atividades ao ar livre no interior, a recomendação passa por acompanhar a evolução da previsão e estar atento a alterações rápidas no estado do tempo, especialmente em zonas montanhosas.

Leia também: Algarve regista temperaturas mais moderadas numa altura em que o calor intenso atinge o país

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Carro parado há semanas na via pública: afinal, quando é que o estacionamento passa a ser abusivo?

Um carro parado durante vários dias na via pública pode parecer apenas uma situação incómoda. Mas, quando a viatura está junto à faixa de rodagem, numa zona de velocidade elevada ou com sinais visíveis de danos, a questão deixa de ser apenas administrativa e passa também a envolver segurança rodoviária.

De acordo com o Notícias ao Minuto, o caso voltou a colocar dúvidas depois de uma viatura aparentemente abandonada ter permanecido durante semanas na berma da Estrada Nacional 10, na chamada Reta do Cabo, entre Vila Franca de Xira e Porto Alto. Trata-se de uma zona onde passam milhares de veículos por dia e onde o limite de velocidade é de 80 quilómetros por hora.

De acordo com o Notícias ao Minuto, o caso voltou a colocar dúvidas depois de uma viatura aparentemente abandonada ter permanecido durante semanas na berma da Estrada Nacional 10, na chamada Reta do Cabo, entre Vila Franca de Xira e Porto Alto. Trata-se de uma zona onde passam milhares de veículos por dia e onde o limite de velocidade é de 80 quilómetros por hora.

Veículo em causa. Crédito: Notícias ao Minuto

Quando é estacionamento abusivo

O Código da Estrada considera abusivo o estacionamento de um veículo durante 30 dias seguidos em local da via pública. Mas há situações em que o prazo é mais curto. Se a viatura apresentar sinais exteriores evidentes de abandono, inutilização ou impossibilidade de se deslocar com segurança pelos seus próprios meios, o estacionamento pode ser considerado abusivo quando ultrapassa as 48 horas.

É precisamente esta segunda hipótese que pode levantar dúvidas em casos de carros parados na berma, com danos visíveis, sem sinais de utilização recente ou aparentemente incapazes de circular em segurança. No caso referido pelo Notícias ao Minuto, a viatura apresenta danos na parte frontal, embora não sejam conhecidas as circunstâncias que levaram à sua imobilização naquele local.

Seguro válido não resolve tudo

O facto de um carro ter seguro válido não significa, por si só, que possa permanecer indefinidamente parado na via pública. Segundo a informação avançada, a matrícula permitiu apurar que se tratava de um Opel Corsa de 2001, com seguro válido entre 2 de junho e 9 de dezembro, através do site da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Ainda assim, a existência de seguro não afasta a possibilidade de estacionamento abusivo, nem elimina o risco criado por uma viatura parada numa berma estreita ou numa zona de maior velocidade. O critério relevante passa pela duração da imobilização, pelo local, pelos sinais exteriores do veículo e pela eventual incapacidade de circular com segurança.

Perigo acrescido na estrada

Uma viatura parada junto à faixa de rodagem pode representar um perigo para outros condutores, sobretudo em estradas nacionais, retas rápidas ou zonas sem grande margem de manobra. Mesmo que esteja fora da via de circulação, pode condicionar a visibilidade, dificultar manobras de emergência ou aumentar o risco em caso de despiste.

Quando há sinais de acidente, danos mecânicos ou abandono, a situação deve ser comunicada às autoridades competentes para que seja avaliada. A permanência prolongada de veículos nestas condições não deve ser normalizada, sobretudo quando está em causa uma estrada com tráfego intenso.

Como denunciar um carro abandonado

Quem encontrar um veículo aparentemente abandonado na via pública pode fazer denúncia junto das autoridades ou da autarquia com jurisdição sobre o local. O primeiro passo é recolher a informação possível: matrícula, marca, modelo, cor, localização exata e características visíveis da viatura. Fotografias também podem ajudar, desde que tiradas em segurança e sem colocar o denunciante em risco.

A denúncia pode ser feita à câmara municipal, à GNR, à PSP ou à Polícia Municipal, caso exista no concelho. Fora das zonas urbanas, a GNR será, em regra, a autoridade mais indicada. Em zonas urbanas, poderá ser a PSP ou a Polícia Municipal, dependendo da área.

Também pode usar o portal A Minha Rua

Em alguns municípios, é possível comunicar a situação através do portal A Minha Rua, desde que a autarquia tenha aderido à plataforma. Este portal permite reportar problemas no espaço público, incluindo veículos abandonados, sinalização danificada, iluminação pública avariada ou outras ocorrências municipais.

Ainda assim, em situações que representem perigo imediato para a circulação, o contacto direto com as autoridades pode ser mais adequado. Se o carro estiver numa berma perigosa, numa curva, junto a uma faixa de rodagem rápida ou numa zona onde possa causar acidente, a denúncia deve ser feita com urgência.

O que acontece depois da denúncia

Depois da denúncia, as autoridades ou a autarquia podem proceder à verificação da situação e notificar o proprietário. Em regra, o proprietário dispõe de um prazo para remover a viatura. Se não o fizer, o veículo pode ser considerado abandonado e removido para um parque próprio.

Caso permaneça sem reclamação ou regularização, poderá seguir posteriormente para abate, nos termos aplicáveis. O processo não é necessariamente imediato, porque exige confirmação, identificação do proprietário e cumprimento dos prazos legais. Ainda assim, a denúncia é o primeiro passo para que a situação seja avaliada.

A resposta à pergunta inicial

Um carro parado há semanas na via pública pode ser legal se estiver devidamente estacionado, em condições de circular e sem ultrapassar os prazos previstos. Mas pode passar a estacionamento abusivo se permanecer 30 dias seguidos no mesmo local.

O prazo pode cair para 48 horas quando há sinais exteriores evidentes de abandono, inutilização ou impossibilidade de circular em segurança. Por isso, num caso de viatura danificada, parada durante semanas junto a uma estrada de velocidade elevada, há fundamento para alertar as autoridades.

No essencial, não basta o carro ter matrícula e seguro válido. Se está imobilizado há demasiado tempo, em local sensível e com sinais de abandono ou danos, deve ser denunciado para avaliação. A segurança de quem circula pode depender dessa intervenção.

Leia também: Capacete obrigatório nas trotinetes e bicicletas elétricas? Projeto prevê multas até 150 euros para quem não cumprir

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Festival ‘mudou de mãos’ em Albufeira e contratos foram para empresa ligada a apoiante do Chega

O festival Albufeira Radical, uma das primeiras grandes iniciativas do novo executivo municipal liderado pelo Chega, está a colocar a Câmara de Albufeira sob escrutínio. Em causa estão contratos adjudicados à empresa Palmas aos Palcos, detida por Jorge Costa, que terá estado envolvido na campanha autárquica de Rui Cristina.

Segundo a revista Sábado, a Câmara Municipal de Albufeira e a Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água adjudicaram à mesma empresa contratos no valor total de 239 mil euros. O evento decorreu entre 2 e 4 de abril de 2026, na Praia dos Pescadores, com concertos e atividades ligadas a skate, bicicleta, surf e outras modalidades.

Evento já existia no concelho

O festival não nasceu com o atual executivo. Já existia em Albufeira sob a designação Albufeira Sea Fest, mas a organização foi alterada depois da tomada de posse do novo poder autárquico. A empresa escolhida para a nova edição, agora com o nome Albufeira Radical, pertence a Jorge Costa. De acordo com a Sábado, o empresário apoiou Rui Cristina na criação de conteúdos multimédia durante a campanha local do Chega. A revista refere que nem a autarquia nem a empresa responderam às questões colocadas sobre o processo de adjudicação.

Contrato assinado na véspera

O primeiro contrato foi celebrado pela Câmara Municipal de Albufeira através de ajuste direto, no valor de 157 mil euros, para a aquisição do evento Albufeira Radical. Segundo a Sábado, o contrato foi assinado a 1 de abril, na véspera do início do festival.

A autarquia não reduziu o contrato a escrito, invocando que este foi firmado a menos de 20 dias da prestação do serviço. A lei admite exceções deste tipo em determinadas situações, mas o caso levanta dúvidas por envolver um festival anual, cuja preparação exigiria organização prévia.

Junta fez mais três ajustes diretos

Além do contrato da câmara, a Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água, também liderada pelo Chega, fez três ajustes diretos à Palmas aos Palcos para o mesmo evento. Um dos contratos, no valor de 57 mil euros, destinou-se à contratação de artistas e equipamentos de som e luz. Outro, no valor de 12 mil euros, foi relativo a estruturas de apoio a workshops. O terceiro, de 13 mil euros, teve como objeto uma torre de escalada e insufláveis.

O presidente da junta, Cláudio Marujo, justificou a divisão por lotes, afirmando que estavam em causa bens e serviços distintos. Ao contrário do contrato da câmara, estes contratos foram reduzidos a escrito, embora também tenham sido assinados na véspera do festival.

Candidato contratado como assessor

O caso surge num contexto de outras contratações ligadas ao universo político do Chega em Albufeira. A 14 de maio, Rui Cristina contratou Paulo Freitas como assessor jurídico e administrativo da Câmara Municipal de Albufeira. O contrato tem o valor de 24 mil euros e duração de um ano.

Paulo Freitas foi o número quatro da lista do Chega à câmara nas últimas eleições autárquicas. O partido elegeu três vereadores, deixando o candidato muito próximo de integrar o executivo municipal. Tal como Rui Cristina, Paulo Freitas tem passado político no PSD. Foi presidente da Assembleia Municipal de Albufeira entre 2017 e 2021, eleito pelos sociais-democratas.

Nome citado em processo anterior

Segundo a Sábado, que cita o Correio da Manhã, Paulo Freitas foi constituído arguido em 2020 no âmbito da operação Emporium. O processo envolvia suspeitas de troca de influências relacionadas com um terreno e um bar na Praia dos Tomates, que então explorava. A informação disponível não indica qualquer decisão judicial definitiva nesse processo. Ainda assim, a sua contratação como assessor surge agora num momento em que várias escolhas do executivo municipal estão a ser analisadas publicamente.

Outras nomeações também levantaram dúvidas

Desde que tomou posse, Rui Cristina tem nomeado outros nomes ligados ao Chega local para cargos na estrutura municipal. Hugo Aires, deputado municipal do partido em Albufeira, foi escolhido para chefiar o Departamento de Projetos e Edifícios Municipais. Andreia Cópio, candidata do Chega à câmara, foi nomeada para liderar a Divisão de Águas e Saneamento. O caso que teve maior impacto mediático foi a nomeação de Sara Cristina, irmã do presidente da câmara, para o cargo de adjunta.

Ministério Público abriu inquérito

Sara Cristina chegou à autarquia em regime de mobilidade, vinda da Câmara de Loulé, onde exercia funções como técnica superior. Também tinha percurso político. Em 2021, foi candidata autárquica pelo PSD em Loulé, numa altura em que Rui Cristina era deputado à Assembleia da República e vereador naquele concelho.

As nomeações foram alvo de denúncia junto do Ministério Público, que abriu um inquérito a decisões tomadas no município. Na altura, Rui Cristina justificou as alterações com a necessidade de reformular os métodos de funcionamento da Câmara Municipal de Albufeira e de combater a “inércia existente” nos serviços.

Executivo sob escrutínio

O conjunto de contratos e nomeações aumenta a pressão sobre o novo executivo municipal de Albufeira. Em causa estão adjudicações feitas a uma empresa ligada a um apoiante da campanha local do Chega, contratos assinados na véspera do festival e a contratação de um antigo candidato do partido como assessor.

Para já, o caso coloca novas perguntas sobre os critérios usados nas primeiras decisões do executivo liderado por Rui Cristina. Segundo a Sábado, a autarquia e os envolvidos não prestaram esclarecimentos às questões colocadas pela revista. Até lá, o festival Albufeira Radical e as nomeações no município continuam no centro do debate político local.

Leia também: Adeus A2? Há uma maneira de chegar ao Algarve em 35 minutos (e começa perto de Lisboa)

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Capacete obrigatório nas trotinetes e bicicletas elétricas? Projeto prevê multas até 150 euros para quem não cumprir

O uso de capacete em trotinetes e bicicletas elétricas pode vir a tornar-se obrigatório em Portugal. A proposta foi entregue pelo PSD na Assembleia da República e prevê também a utilização de materiais refletores em período noturno ou em situações de baixa visibilidade.

De acordo com o ZAP Notícias, site especializado em atualidade, o projeto de lei pretende alterar o Código da Estrada e reforçar as regras de segurança aplicáveis à micromobilidade elétrica. Para quem não cumprir, estão previstas coimas entre 30 e 150 euros.

Quase dois mil acidentes em sete anos

Na exposição de motivos, os sociais-democratas recorrem a dados da GNR para justificar a proposta. Nos últimos sete anos, foram registados mais de 1.900 acidentes envolvendo trotinetes elétricas. Desses acidentes resultaram dez vítimas mortais, 88 feridos graves e 1.442 feridos leves. Os números são usados pelo PSD para defender que a utilização destes veículos deve passar a estar sujeita a regras de segurança mais exigentes.

O partido considera que trotinetes e bicicletas elétricas têm um perfil de risco diferente das bicicletas convencionais, devido à velocidade média que podem atingir, à posição de circulação e à exposição direta dos utilizadores em caso de queda ou colisão.

Capacete passaria a ser obrigatório

A principal alteração proposta passa pela obrigatoriedade de capacete para todos os utilizadores de trotinetes e bicicletas elétricas. Atualmente, essa obrigação aplica-se apenas a algumas categorias de veículos, sobretudo quando estão em causa determinadas potências ou velocidades. O PSD entende que a fronteira atual é difícil de perceber e que a regra deve ser mais clara para todos os utilizadores.

Segundo o projeto citado pelo ZAP Notícias, os deputados defendem que estudos disponíveis associam o uso de capacete a uma menor probabilidade de lesão craniana e a melhores resultados clínicos em acidentes com bicicletas elétricas.

Materiais refletores à noite

A segunda alteração proposta diz respeito à visibilidade. O PSD quer tornar obrigatório o uso de materiais refletores entre o anoitecer e o amanhecer, bem como durante o dia sempre que as condições meteorológicas ou ambientais reduzam a visibilidade.

O diploma refere que o regime português já prevê exigências quanto à visibilidade dos veículos, mas considera que falta uma obrigação autónoma relativa à visibilidade pessoal do condutor. A proposta não obriga, necessariamente, ao uso de colete refletor de alta visibilidade. A definição concreta dos materiais exigidos ficaria para uma portaria posterior.

Multas entre 30 e 150 euros

Para os utilizadores que não cumpram as novas regras, o PSD propõe uma moldura contraordenacional entre 30 e 150 euros. Segundo o partido, trata-se de uma solução proporcional à natureza das infrações e coerente com o regime já previsto no Código da Estrada para infrações relacionadas com velocípedes. A proposta ainda terá de ser discutida e votada no Parlamento. Por isso, as regras não entram automaticamente em vigor com a entrega do projeto de lei.

Reações divididas

A proposta já motivou reações políticas e associativas. Segundo o ZAP Notícias, o Chega concorda com a ideia de maior proteção, mas levanta dúvidas sobre a aplicação prática da medida nas trotinetes e bicicletas elétricas partilhadas nas cidades. O PS, por outro lado, criticou a iniciativa, considerando que a obrigatoriedade pode criar obstáculos à mobilidade. Já o Automóvel Club de Portugal mostrou-se favorável à proposta. Carlos Barbosa, presidente do ACP, afirmou que a medida chega tarde, mas que “mais vale tarde do que nunca”.

ACP defende medida há muito

O ACP tem defendido há vários anos a obrigatoriedade do capacete em trotinetes elétricas e outros veículos de micromobilidade. Carlos Barbosa considera que a medida é essencial para reduzir lesões graves em acidentes. Citado pelo ZAP Notícias, o presidente do ACP lembrou que basta visitar hospitais ou centros de reabilitação para perceber o impacto de acidentes em que os utilizadores não usavam capacete. A posição do clube automóvel reforça a leitura de que a micromobilidade elétrica deixou de ser um fenómeno residual e passou a fazer parte da circulação diária em várias cidades portuguesas.

Segurança e mobilidade em debate

O debate coloca frente a frente duas preocupações. Por um lado, a necessidade de aumentar a segurança dos utilizadores de trotinetes e bicicletas elétricas. Por outro, o receio de que regras mais exigentes possam afastar pessoas destes meios de transporte, muitas vezes usados em trajetos curtos dentro das cidades.

A discussão deverá continuar na Assembleia da República. Para já, o que está em cima da mesa é uma proposta que prevê capacete obrigatório, materiais refletores em certas condições e multas até 150 euros. Se for aprovada, a medida poderá alterar de forma significativa a forma como se circula de trotinete ou bicicleta elétrica em Portugal, sobretudo nas zonas urbanas onde estes veículos se tornaram mais comuns.

Leia também: Atenção condutores: GNR alerta para métodos utilizados para facilitar o furto de carros e explica como se proteger

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Psiquiatra teve relação com paciente e mandou interná-la após zanga: foi condenado por este motivo

Foi condenado a dois anos e três meses de prisão um psiquiatra do Hospital do Litoral Alentejano, com pena suspensa, por abuso de poder, depois de ter pedido o internamento compulsivo de uma antiga paciente com quem, segundo o tribunal, manteve uma relação íntima.

De acordo com o Expresso, o caso envolve Pedro Fontes de Oliveira, médico em Santiago do Cacém, que começou a acompanhar a mulher em 2021. A condenação resulta de factos ocorridos em 2023, depois de a relação entre ambos se ter deteriorado e de terem sido apresentadas queixas junto da GNR.

Tribunal considerou que houve relação íntima

Segundo o acórdão citado pelo Expresso, médico e utente iniciaram em abril de 2023 um relacionamento pessoal, com contactos frequentes por WhatsApp. Nas mensagens, de acordo com o tribunal, eram trocadas fotografias, emojis e stickers românticos, além de serem combinados encontros, incluindo na residência do arguido.

A defesa sustentou que a relação era exclusivamente médico-paciente. O juiz, porém, entendeu que os elementos recolhidos demonstravam a existência de uma relação íntima, incluindo de natureza sexual. No acórdão, citado pelo Expresso, o tribunal considera que as mensagens mostram “de modo evidente” que entre o arguido e a assistente se desenvolveu um relacionamento de caráter íntimo.

Paciente deixou de ser acompanhada pelo médico

Mais tarde, a mulher deixou de ser seguida pelo psiquiatra agora condenado e passou a ser acompanhada por outro profissional do mesmo hospital. Esse outro médico chegou a ponderar dar-lhe alta, por não detetar alterações que justificassem preocupação clínica relevante.

Meses depois, Pedro Fontes de Oliveira e a antiga paciente apresentaram queixas um contra o outro junto da GNR. No dia seguinte a ter prestado declarações, o psiquiatra contactou as autoridades de saúde de Santiago do Cacém e pediu que fosse avançado um processo de internamento da mulher.

Médico alegou descompensação e delírio

No pedido enviado a uma delegada de saúde, o médico descreveu a antiga paciente como estando “descompensada de forma aguda” e com um “delírio centrado” em si. Na mesma comunicação, datada de 6 de setembro de 2023, alegou que a mulher o acusava de a ter engravidado, obrigado a abortar e denunciado por violência doméstica.

O psiquiatra acrescentou ainda que a antiga paciente se mostrava agressiva com terceiros. Com base nesses argumentos, pediu a emissão de mandado de condução para avaliação no serviço de urgência, tendo em vista um eventual internamento psiquiátrico compulsivo.

GNR levou mulher para hospital em Lisboa

A ordem foi emitida no mesmo dia. Pelas 22h00, a GNR dirigiu-se à residência da mulher e conduziu-a ao Hospital de São José, em Lisboa, a mais de 120 quilómetros do hospital onde era acompanhada. A médica que a observou no serviço de urgência não confirmou a avaliação feita por Pedro Fontes de Oliveira.

Segundo o Expresso, a clínico não encontrou qualquer indício da patologia descrita pelo psiquiatra e concluiu que não havia fundamento legal para internamento involuntário, nem por perigo, nem por recusa de tratamento. A mulher acabou por regressar a casa.

Juiz viu intenção de a descredibilizar

Para o juiz, o caso configurou abuso de poder. O tribunal considerou que a mulher não precisava de tratamento urgente e que já nem sequer era paciente do médico condenado. Segundo o acórdão citado pelo Expresso, a atuação do psiquiatra teve como objetivo fazer recair sobre a antiga paciente um estigma e, sobretudo, descredibilizá-la junto das autoridades judiciais e de saúde.

Na leitura do tribunal, o médico procurava obter um benefício ilegítimo nos processos que a mulher tinha apresentado contra si. O juiz considerou ainda que o grau de ilicitude dos factos e a intensidade do dolo se situam em patamares de elevada gravidade.

Decisão ainda pode ser alvo de recurso

Pedro Fontes de Oliveira foi condenado a dois anos e três meses de prisão, com pena suspensa, pelo crime de abuso de poder. A decisão ainda poderá vir a ser alvo de recurso.

O caso coloca em destaque a gravidade das relações de dependência e confiança em contexto clínico, sobretudo em áreas sensíveis como a psiquiatria, e a forma como instrumentos legais de proteção, como o internamento compulsivo, podem ser avaliados pelos tribunais quando usados fora dos seus fins próprios.

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Vem aí chuva e trovoadas fortes: mau tempo regressa a várias regiões a partir desta data

Os dias secos e soalheiros podem estar perto de uma pausa em Portugal continental. A partir de sábado, dia 13, a aproximação de uma gota fria deverá trazer mais instabilidade atmosférica, com possibilidade de chuva, trovoadas fortes e vento mais intenso em várias regiões.

De acordo com a Meteored, os modelos meteorológicos continuam a apontar para a formação de uma depressão isolada em altitude, também conhecida como gota fria, nas últimas horas de sábado, a sul de Portugal continental. Este sistema deverá influenciar o estado do tempo até segunda-feira.

Instabilidade começa a ganhar terreno no sábado

A mudança deverá começar a notar-se ainda antes dos fenómenos mais expressivos. Segundo a Meteored, a nebulosidade poderá aumentar já na sexta-feira, cobrindo uma parte significativa do território continental.

No sábado, dia 13, a chuva poderá surgir durante a manhã em alguns pontos da região Centro. Numa primeira fase, a precipitação deverá ser fraca e pouco duradoura, dissipando-se depois ao longo do dia. Ainda assim, este será o primeiro sinal de uma alteração mais ampla no estado do tempo, depois de vários dias marcados por calor, estabilidade e céu pouco nublado.

Gota fria deverá formar-se a sul do continente

A instabilidade prevista está associada à formação de uma gota fria a sul de Portugal continental. Este tipo de situação ocorre quando uma bolsa de ar frio se isola em altitude, criando condições para maior instabilidade, sobretudo quando encontra ar quente acumulado junto à superfície.

É esta combinação que poderá favorecer a ocorrência de trovoadas, aguaceiros e rajadas de vento. A Meteored sublinha que estas situações tendem a ser difíceis de prever com grande detalhe, sobretudo quanto à localização exata das trovoadas e dos episódios de chuva mais intensa.

Vento forte no Algarve no sábado

O vento deverá ser um dos elementos a acompanhar logo no sábado. A previsão aponta para rajadas mais fortes no Algarve, especialmente no Sotavento Algarvio. Segundo a Meteored, as rajadas poderão atingir valores próximos dos 65 quilómetros por hora entre a madrugada e o final da tarde, sobretudo nas zonas mais expostas.

Nas últimas horas do dia, o vento poderá também intensificar-se no Ribatejo, antecipando uma fase de instabilidade mais alargada no domingo e na segunda-feira.

Domingo com trovoadas no Norte e Centro

No domingo, a instabilidade deverá ganhar maior expressão e abranger uma área mais vasta do território. O período mais crítico para a ocorrência de trovoadas deverá situar-se entre as 13:00 e as 19:00.

As trovoadas poderão atingir toda a região Norte e uma parte significativa da região Centro. A chuva deverá também estender-se a mais zonas do que no sábado, podendo ocorrer em vários pontos do Norte e na Beira Interior ao final da tarde. O vento deverá voltar a ganhar intensidade entre as 16:00 e as 19:00, sobretudo na Beira Interior, onde as rajadas poderão aproximar-se dos 60 quilómetros por hora.

Segunda-feira pode levar chuva e trovoada ao Sul

Na segunda-feira, o cenário deverá manter semelhanças com o de domingo, mas com maior abrangência territorial. A previsão aponta novamente para um período mais instável entre as 13:00 e as 19:00, com maior expressão por volta das 16:00. Nessa fase, a chuva fraca e a trovoada poderão chegar também ao Sul do país, cobrindo boa parte de Portugal continental.

Na Beira Interior, poderá ocorrer um episódio de chuva mais forte durante a tarde. O vento deverá ganhar expressão em várias regiões, com rajadas entre 35 e 60 quilómetros por hora.

Nordeste Transmontano entre as zonas mais ventosas

Na segunda-feira, o Nordeste Transmontano poderá estar entre as regiões mais afetadas pelo vento. As rajadas poderão tornar-se mais persistentes em zonas expostas, num dia em que a instabilidade deverá ser sentida em boa parte do país.

Ainda assim, a distribuição destes fenómenos poderá variar bastante. Em situações de gota fria, algumas regiões podem registar trovoadas e aguaceiros, enquanto outras ficam apenas com aumento de nebulosidade, vento e precipitação pouco significativa.

Previsão ainda pode mudar

A evolução da gota fria deverá continuar a ser acompanhada nas próximas atualizações dos modelos meteorológicos. Pequenas alterações no posicionamento deste sistema podem mudar as regiões mais afetadas, a intensidade da chuva e a localização das trovoadas mais fortes.

Para já, a tendência aponta para uma mudança clara no estado do tempo a partir de sábado, com maior instabilidade no domingo e na segunda-feira.

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Guarda-sol à frente de uma concessão: pode o nadador-salvador invocar “falta de visibilidade” para obrigar alguém a mudar de sítio? Saiba o que diz a lei

A colocação do guarda-sol em frente a zonas concessionadas voltou a gerar dúvidas nas praias portuguesas. A questão ganhou força depois de um relato publicado no Reddit por um utilizador que diz ter sido abordado numa praia em Tavira por colocar o guarda-sol fora da área concessionada, mas em frente à zona ocupada por toldos e espreguiçadeiras.

No relato, o utilizador @Fortnyce afirma que colocou o guarda-sol “à frente de uma zona concessionada”, mas “bem longe da área deles”, acrescentando que o nadador-salvador terá avisado que ia contactar a polícia. O mesmo utilizador diz ter ligado para a Polícia Marítima de Tavira e recebido a indicação de que estariam a ser autuadas pessoas por colocarem guarda-sóis em frente e fora da área concessionada, por alegados motivos de segurança e “falta de visibilidade” para o nadador-salvador.

Não há, porém, confirmação pública oficial desse procedimento. O caso deve ser lido como um relato que reabre uma dúvida real: onde acaba a área concessionada e onde começam as restrições de segurança?

Imagem partilhada no Reddit. Crédito: @Fortnyce

Praias são públicas, mas têm regras

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) esclareceu, em nota técnica divulgada a 2 de junho e noticiada pela RTP/Lusa, que os banhistas podem colocar chapéus-de-sol em frente às concessões de praia, desde que estejam fora da área concessionada e não prejudiquem regras de segurança balnear. A APA recordou ainda que as concessões não podem exceder 30% da área útil da praia nem 50% da frente de praia.

Isto significa que uma concessão não tem direito automático a toda a faixa de areia entre os seus toldos e o mar. A área concessionada é a que está licenciada, delimitada e devidamente sinalizada. O restante areal continua, em regra, afeto ao uso público, salvo quando exista sinalização, edital, plano de praia ou determinação da autoridade competente por razões de segurança. A dúvida está precisamente neste ponto: até onde pode ir o argumento da segurança? E pode o nadador-salvador invocar falta de visibilidade para impedir guarda-sóis numa zona pública?

O nadador-salvador não gere a concessão

O nadador-salvador tem funções próprias. A Portaria n.º 311/2015 define a assistência a banhistas como o exercício de atividades de informação, apoio, vigilância, segurança, socorro e salvamento. A mesma legislação estabelece que aos nadadores-salvadores compete informar, prevenir, socorrer e prestar suporte básico de vida nas praias de banhos e noutros locais onde exista vigilância obrigatória.

Ou seja, o nadador-salvador pode advertir um banhista se entender que há risco para a segurança. Pode também chamar a autoridade competente se considerar que uma situação compromete a vigilância ou o socorro. Mas essa intervenção tem de estar ligada à segurança balnear. Não lhe cabe proteger a vista da concessão, reservar informalmente espaço para clientes pagantes ou transformar uma zona pública em área privada.

Falta de visibilidade pode ser motivo, mas tem de ser concreta

A falta de visibilidade pode ser um argumento válido se for concreta. Por exemplo, se um guarda-sol estiver diretamente em frente ao posto de praia e impedir o nadador-salvador de observar a zona de banhos, a rebentação ou os banhistas na água. Também pode haver fundamento se o guarda-sol estiver a bloquear o acesso ao mar, a impedir a passagem de meios de socorro ou a ocupar uma faixa expressamente reservada no edital, no plano de praia ou na sinalização local.

Mas o simples facto de estar “à frente da concessão” não chega, por si só, para criar uma proibição. A frente da concessão não é automaticamente uma zona de segurança. A segurança balnear tem de corresponder a uma razão objetiva: linha de visão do posto de praia, corredor de acesso ao mar, faixa sinalizada, edital, plano de praia ou determinação da autoridade competente.

O corredor de acesso ao mar tem largura mínima

Há uma regra específica sobre o corredor de acesso ao mar. A Portaria n.º 168/2016 estabelece que, em frente do posto de praia, deve ser garantido um corredor de acesso ao mar livre de banhistas e de quaisquer objetos. A mesma norma indica que esse corredor deve ter, no mínimo, quatro metros de largura e estender-se até à linha de água.

Este ponto é importante porque fixa um mínimo legal. A lei não diz que qualquer área em frente à concessão pode ser tratada automaticamente como corredor de acesso ao mar. O corredor previsto está associado ao posto de praia, ao acesso ao mar e à assistência a banhistas. Também é verdade que a norma fala em largura mínima, não em largura máxima. Isso significa que, em tese, um plano de praia, edital ou decisão técnica fundamentada pode prever uma área maior, se houver razões concretas de segurança.

A ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, também já referiu que, além dos limites das concessões, podem existir faixas de segurança à volta das concessões, das entradas para a praia, em frente aos nadadores-salvadores e dos barcos usados nos salvamentos. Essas áreas, porém, devem estar definidas pelas entidades competentes, obedecer à lei e ser acompanhadas de sinalização clara. Isto não equivale a permitir que qualquer concessionário ou nadador-salvador aumente informalmente o corredor até ocupar toda a frente da concessão. Para isso teria de existir fundamento, enquadramento e sinalização.

Se o corredor ocupasse toda a frente, também limitaria os clientes da concessão

Há ainda uma consequência lógica que muitas vezes passa despercebida. Se uma determinada faixa fosse realmente considerada corredor de acesso ao mar livre de banhistas e objetos, teria de valer para todos. Isto significa que não poderia ser usada apenas para afastar guarda-sóis de quem não paga a concessão. Também os clientes da própria concessão não poderiam ocupar essa faixa com toalhas, cadeiras, chapéus, brinquedos, geleiras ou outros objetos. E a passagem para o mar teria de respeitar a função de segurança desse corredor.

Ou seja, se alguém invoca que toda a frente de uma concessão é corredor de segurança, essa regra teria de ser aplicada de forma igual. Não faria sentido impedir apenas os banhistas com guarda-sol próprio e permitir que clientes da concessão usassem a mesma zona como acesso normal, zona de permanência ou extensão informal do espaço concessionado. O corredor de acesso ao mar não é uma ferramenta para selecionar quem pode estar no areal. É uma zona funcional de segurança. Se existe, deve estar livre e servir a atuação rápida do nadador-salvador.

O relato de Tavira levanta precisamente essa dúvida

No caso relatado por @Fortnyce, o utilizador afirma que o guarda-sol estava longe da área concessionada e que não pretendia criar problemas. Também não resulta do relato que estivesse a bloquear um corredor de acesso ao mar, uma zona sinalizada ou a área diretamente em frente ao posto do nadador-salvador.

Se a situação era apenas estar em frente à concessão, mas fora da área concessionada e sem bloquear o corredor de acesso ao mar, a proibição torna-se discutível à luz do esclarecimento da APA. Se, pelo contrário, o guarda-sol estivesse a impedir a visibilidade direta do nadador-salvador sobre a zona de banhos ou a ocupar um corredor definido no edital, a intervenção poderia ter fundamento de segurança.

A diferença é essencial. Segurança balnear não pode ser usada como expressão vaga para afastar banhistas de uma zona pública. Tem de corresponder a uma situação concreta, verificável e, sempre que possível, sinalizada.

O posto de praia deve permitir vigilância e acesso ao mar

A legislação também determina que o posto de praia deve ser colocado no local que melhor permita a visualização, vigilância e acesso à zona de banhos, sempre que possível a meio da frente de praia e junto à linha de costa. Isto reforça a importância da visibilidade para o trabalho do nadador-salvador. Mas também mostra que o sistema de segurança deve ser organizado a partir do posto de praia, do plano de assistência e do edital, não através de uma proibição genérica de guarda-sol em toda a frente da concessão.

Se a visibilidade está comprometida de forma estrutural, o problema pode estar na organização do posto, na configuração da concessão, na sinalização ou no plano de praia. Não deve ser resolvido através de ordens casuísticas que transformem o espaço público em zona de exclusão sem base clara.

Instruções do nadador-salvador não são ilimitadas

O nadador-salvador pode dar instruções relacionadas com segurança. Pode advertir os banhistas, prevenir comportamentos perigosos e chamar a Polícia Marítima quando entende que há risco. Mas não é uma autoridade policial nem pode criar novas regras de ocupação do areal. A eventual autuação cabe à autoridade competente, que deve enquadrar a infração numa regra concreta.

O edital-modelo da Autoridade Marítima Nacional prevê sanções para o incumprimento de sinais, normas do edital e instruções dadas pelos nadadores-salvadores quando estejam em causa situações suscetíveis de colocar a segurança de terceiros em perigo. A chave está nessa ligação à segurança. Por isso, perante uma ordem para retirar um guarda-sol, o banhista pode pedir que lhe seja indicado o fundamento: se está dentro da área concessionada, se ocupa o corredor de quatro metros em frente ao posto de praia, se bloqueia a visibilidade do nadador-salvador, se está numa zona sinalizada ou se viola o edital da praia.

Sinalização e edital fazem diferença

O esclarecimento da APA aponta para a necessidade de distinguir áreas. As zonas concessionadas têm limites. As áreas de segurança devem ser respeitadas. O uso público do areal mantém-se fora das zonas tituladas ou restringidas. Por isso, a sinalização e o edital são decisivos. É no edital de praia que devem constar regras específicas do local, zonas interditas, corredores de acesso, áreas de segurança, zonas de banhos e limitações aplicáveis.

Podem existir placas a indicar “área concessionada”, “zona interdita”, “corredor de acesso ao mar” ou “faixa de segurança”. Quando existem, devem ser respeitadas. Quando não existem, uma restrição pode ainda justificar-se numa situação concreta de perigo. Mas fica mais difícil sustentar uma proibição permanente, ampla e não sinalizada de colocar guarda-sóis em frente a uma concessão.

O que deve fazer o banhista

O primeiro passo é confirmar se está fora da área concessionada. A área ocupada por toldos, colmos e espreguiçadeiras deve estar delimitada e não pode confundir-se com todo o areal até à linha de água. Depois, deve verificar se existe corredor de acesso ao mar em frente ao posto de praia. Esse corredor deve estar livre de banhistas e objetos e tem, pelo menos, quatro metros de largura.

Também deve consultar o edital e observar a sinalização local. Se houver uma zona marcada como faixa de segurança, corredor de acesso ao mar ou área interdita, a ocupação pode não ser permitida. Se for abordado, o banhista deve pedir uma explicação concreta e evitar o confronto. O ponto útil não é dizer apenas que “a praia é pública”, porque isso é verdade, mas não resolve todas as situações. O ponto útil é perguntar qual é a regra específica que está a ser invocada.

A resposta curta

Sim, o nadador-salvador pode invocar falta de visibilidade para pedir a deslocação de um guarda-sol, mas apenas quando exista uma razão concreta de segurança ligada à vigilância ou ao socorro.

Não, esse argumento não deve servir para impedir, de forma genérica, que banhistas coloquem guarda-sóis em frente a concessões, desde que estejam fora da área concessionada, fora do corredor de acesso ao mar, sem bloquear a visibilidade do posto de praia e sem violar sinalização, edital ou determinação da autoridade competente.

O corredor de acesso ao mar tem largura mínima de quatro metros, mas a lei não fixa expressamente um máximo. Ainda assim, um aumento significativo teria de estar justificado por razões de segurança, previsto no plano, edital ou sinalização, e aplicado a todos. Se toda a frente da concessão fosse corredor livre de banhistas e objetos, nem os clientes da própria concessão poderiam ocupar essa faixa de forma a impedir a circulação e a atuação dos meios de salvamento.

No essencial, a praia continua a ser de uso público. A concessão tem limites. O nadador-salvador tem deveres de vigilância e prevenção. E a segurança balnear pode justificar restrições, mas não deve transformar-se numa forma indireta de reservar para poucos aquilo que continua a pertencer a todos.

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Advogados prometem livrar condutores de multas? Bastonário quer avaliar publicidade e sites

A contestação de multas de trânsito voltou ao centro do debate depois de uma investigação televisiva ter mostrado a existência de escritórios de advogados que se apresentam como especialistas em Direito rodoviário e prometem elevadas taxas de sucesso na anulação de coimas.

De acordo com a CNN Portugal, o bastonário da Ordem dos Advogados, João Massano, vai enviar vários sites de advogados para apreciação dos conselhos de disciplina da Ordem, por considerar que alguma da publicidade encontrada pode ultrapassar os limites aceitáveis da profissão.

Publicidade levanta dúvidas disciplinares

Em causa estão páginas de escritórios que promovem serviços de contestação de multas de trânsito, perda de pontos na carta ou inibição de conduzir. Segundo a investigação do Exclusivo da TVI, citada pela CNN Portugal, alguns desses sites apresentam mensagens muito apelativas para condutores que querem evitar pagar coimas ou ficar temporariamente sem carta.

João Massano admite que ficou preocupado com o teor da publicidade. O bastonário considera que alguns exemplos podem “ultrapassar aquilo que é aceitável” do ponto de vista disciplinar, embora sublinhe que a decisão cabe aos conselhos competentes da Ordem dos Advogados.

Contestar multas é legal

O bastonário faz uma distinção importante. Contestar uma multa de trânsito é um direito dos cidadãos e faz parte do funcionamento normal do Estado de direito. Se um condutor entende que foi autuado de forma injusta, ou se existem fundamentos legais para impugnar a contraordenação, pode recorrer a um advogado e apresentar defesa.

O problema, segundo João Massano, não está na prestação desse serviço jurídico, mas na forma como alguns escritórios o publicitam, podendo criar a ideia de que é possível escapar sistematicamente às consequências de infrações rodoviárias.

Taxas de sucesso muito elevadas

A investigação da TVI apontou para escritórios que indicam taxas de sucesso entre 90% e 100% quando contactados por condutores interessados em contestar multas. Segundo a CNN Portugal, essas percentagens estão relacionadas com fragilidades do sistema punitivo do Estado, nomeadamente com a falta de meios da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Quando há impugnações ou reclamações administrativas, muitos processos acabam por prescrever antes de haver uma decisão final. Na prática, isto pode levar a que condutores evitem pagar a coima ou cumprir sanções acessórias, não por inexistência da infração, mas por incapacidade do sistema em concluir o processo dentro dos prazos.

Sistema frágil favorece quem conhece a lei

A conclusão mais sensível do trabalho é que, em muitos casos, quase só paga a multa ou fica sem carta quem desconhece os mecanismos legais disponíveis ou não recorre a apoio especializado em Direito rodoviário.

Esta realidade cria uma desigualdade evidente entre condutores. Quem tem informação, recursos e acesso a advogados especializados pode conseguir arrastar o processo até à prescrição. Quem não conhece essas vias tende a pagar a coima ou aceitar a sanção. O tema ganha especial relevância num país onde a sinistralidade rodoviária continua a preocupar as autoridades e onde o Governo tem anunciado intenção de endurecer medidas no Código da Estrada.

Ordem quer avaliar limites da publicidade

A publicidade dos advogados tornou-se mais ampla após alterações legislativas recentes. Há cerca de dois anos, os profissionais passaram a ter maior margem para promover os seus serviços. Ainda assim, João Massano entende que essa abertura não deve permitir mensagens que possam ser consideradas incompatíveis com a dignidade da profissão. Por isso, o bastonário vai remeter os sites em causa para avaliação disciplinar. Caberá aos órgãos competentes da Ordem verificar se houve ou não infrações deontológicas.

Bastonário quer nova alteração à lei

João Massano defende ainda que a Assembleia da República deve voltar a discutir os limites da publicidade dos advogados. Na perspetiva do bastonário, a lei atual pode estar a permitir interpretações demasiado abertas, dando margem a práticas que considera prejudiciais para a imagem da advocacia. A intenção é que o Parlamento volte a impor alguns limites, evitando situações que, segundo o responsável da Ordem, não são aceitáveis na profissão.

Debate entre direito de defesa e segurança rodoviária

O caso coloca frente a frente dois princípios importantes. Por um lado, qualquer cidadão tem direito a defender-se de uma contraordenação e a recorrer aos meios legais previstos. Por outro, a utilização sistemática de falhas administrativas para evitar sanções pode fragilizar a prevenção rodoviária. As multas de trânsito não servem apenas para punir. Têm também uma função dissuasora, sobretudo em infrações associadas a velocidade excessiva, álcool, telemóvel ao volante ou outras condutas perigosas.

Se o sistema permite que muitos processos prescrevam quando são contestados, o problema deixa de estar apenas nos condutores ou nos advogados e passa a estar também na capacidade do Estado para fazer cumprir a lei.

O que está agora em causa

Para já, não está em causa a proibição de advogados contestarem multas de trânsito. Esse serviço continua a ser legítimo. O que será avaliado é a publicidade feita por alguns escritórios e a eventual promessa implícita ou explícita de resultados praticamente garantidos.

A decisão ficará nas mãos dos conselhos disciplinares da Ordem dos Advogados. Mas o debate já abriu uma questão maior: se o sistema rodoviário permite que tantas multas prescrevam, a resposta poderá ter de passar não apenas por regras deontológicas, mas também por reforço de meios e maior eficácia na tramitação dos processos.

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Alemães destacam praia no Algarve pelas lagoas naturais e poucas multidões: “Paisagem é impressionante”

Uma página alemã dedicada à vida no Algarve destacou uma praia portuguesa pela combinação invulgar de mar, ribeira, dunas, falésias e lagoas naturais. O local fica na costa oeste algarvia e tem sido apontado como uma alternativa para quem procura paisagens menos urbanizadas e areais com menor pressão turística.

A praia em causa é a Praia da Amoreira, no concelho de Aljezur, integrada no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina. A página de Instagram @leben_in_der_algarve, criada por uma alemã que vive no Algarve, descreveu o local como uma das praias naturais mais espetaculares da costa portuguesa.

Mar e ribeira no mesmo cenário

O elemento que mais distingue a Praia da Amoreira é a foz da Ribeira de Aljezur, que desagua diretamente no Atlântico. Esta característica cria dois ambientes diferentes no mesmo espaço. De um lado, encontra-se o oceano, com ondulação mais forte e condições procuradas por surfistas e praticantes de bodyboard. Do outro, surgem zonas de água mais calma, associadas à ribeira, que podem tornar a praia mais apelativa para famílias, sobretudo durante a maré baixa.

Na publicação da página @leben_in_der_algarve, a criadora de conteúdos destaca precisamente esta versatilidade, sublinhando que a praia permite experiências diferentes no mesmo local.

Lagoas naturais mudam com a maré

Durante a maré baixa, a Praia da Amoreira transforma-se. A descida da água revela lagoas naturais, canais no areal e formações rochosas que ficam escondidas noutras alturas do dia.

Este sistema estuarino-lagunar dá ao local uma aparência diferente consoante a maré e a luz. A praia não se apresenta sempre da mesma forma, o que contribui para a sensação de descoberta referida por muitos visitantes. A combinação entre a ribeira e o Atlântico cria também um espaço de elevado valor paisagístico e ecológico, marcado por zonas de dunas, sapal e vegetação autóctone.

“A paisagem é impressionante”

A criadora da página alemã resume o impacto visual da Praia da Amoreira numa frase: “a paisagem é impressionante”. O destaque vai para as dunas preservadas, as falésias escuras e a amplitude do areal. Mesmo durante os meses mais procurados, a praia tende a manter uma sensação de espaço superior à de muitos areais mais pequenos ou urbanos do Algarve.

Outro ponto referido é a menor concentração de pessoas. Segundo a página @leben_in_der_algarve, mesmo no verão, é raro encontrar a praia demasiado cheia, o que ajuda a reforçar a imagem de refúgio natural.

Falésias e formações rochosas invulgares

A norte da praia, as arribas em xisto e grauvaques desenham uma forma que é frequentemente comparada à silhueta de um gigante deitado junto ao mar.

A sul, a paisagem apresenta formações rochosas associadas a vestígios fossilizados de uma antiga duna. Estes elementos acrescentam interesse geológico ao local e ajudam a distinguir a Amoreira de outras praias algarvias. A praia é, por isso, mais do que um areal para banhos. É também um ponto de observação da costa vicentina, com uma paisagem marcada por processos naturais que se mantêm visíveis no terreno.

Uma praia para surfistas, famílias e caminhantes

A Praia da Amoreira atrai públicos diferentes. Para surfistas, a exposição atlântica garante ondas consistentes. Para famílias, as lagoas formadas pela ribeira em maré baixa podem oferecer zonas mais calmas para brincar na água, sempre com atenção às condições do dia.

Para quem gosta de caminhadas, a praia está associada ao Circuito Praia da Amoreira, integrado nos percursos da Rota Vicentina e do Trilho dos Pescadores. Esta ligação reforça o perfil de destino de natureza, procurado por quem quer juntar praia, passeio e paisagem selvagem.

Acesso a partir de Aljezur

O acesso à Praia da Amoreira faz-se a partir de Aljezur, num percurso de cerca de sete quilómetros. A estrada atravessa o Vale D. Sancho, acompanhando a Ribeira de Aljezur e uma paisagem rural marcada por vegetação autóctone e pastagens.

A praia conta com Bandeira Azul, vigilância durante a época balnear, parque de estacionamento, restaurantes e apoio recreativo. Ainda assim, por se encontrar numa zona natural sensível, a visita exige respeito pela sinalização, pelos acessos definidos e pelas áreas dunares.

Um Algarve menos óbvio

A Praia da Amoreira mostra uma face diferente do Algarve. Em vez das grutas, falésias douradas e águas mais abrigadas do litoral sul, oferece uma paisagem atlântica, aberta e marcada pelo encontro entre rio e mar.

O destaque dado por uma página alemã dedicada à região reforça o interesse crescente de visitantes estrangeiros por praias menos massificadas e mais ligadas à natureza. Entre lagoas naturais, dunas, falésias e a sensação de espaço, a Amoreira continua a afirmar-se como uma das praias mais singulares de Aljezur. Um lugar onde, como resume a publicação alemã, a paisagem fala primeiro.

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Vem aí calor intenso: subida forte da temperatura chega neste dia e há zonas onde sobe até 8 graus

Portugal continental vai entrar numa fase de calor mais intenso nos próximos dias, com uma subida acentuada das temperaturas máximas e valores elevados em várias regiões. A mudança deverá começar a sentir-se já esta quinta-feira, 11 de junho, antes de o calor ganhar maior expressão na sexta-feira.

De acordo com a Meteored, o episódio deverá prolongar-se entre esta quarta-feira, 10 de junho, e sábado, dia 13, embora não reúna, para já, os critérios necessários para ser classificado como onda de calor. A duração prevista será um dos fatores que impede essa classificação.

Massa de ar quente chega à Península Ibérica

A alteração do estado do tempo será influenciada por um anticiclone centrado a nordeste do arquipélago dos Açores, com campo de pressão a prolongar-se em crista até França. A esta configuração junta-se a entrada de uma massa de ar quente e seco proveniente do Norte de África, impulsionada para a Península Ibérica por um fluxo predominante de leste.

Esta combinação deverá favorecer tempo estável, céu geralmente pouco nublado e uma subida generalizada das temperaturas máximas em Portugal continental. Apesar do ambiente seco e quente, a Meteored aponta para a possibilidade de trovoadas a partir do fim de semana, associadas à presença de ar frio em altitude.

Quinta-feira traz a subida mais evidente

As temperaturas começam a subir já esta quarta-feira, com máximas entre 25 e 35 graus em vários pontos do território. Em alguns locais da faixa costeira, os valores deverão ser ligeiramente mais baixos. No entanto, a subida mais acentuada deverá ocorrer na quinta-feira, dia 11 de junho. A região Norte e o litoral Centro estarão entre as zonas onde a intensificação do calor será mais notória.

Segundo os mapas de referência da Meteored, as principais capitais distritais do Norte poderão registar aumentos entre 3 e 8 graus face ao dia anterior. No Porto, a temperatura máxima deverá chegar aos 32 graus, uma subida de 8 graus. Braga deverá atingir também os 32 graus, com um aumento previsto de 5 graus.

Em Vila Real, a máxima deverá situar-se nos 31 graus, mais 3 graus do que no dia anterior. Em Bragança, são esperados 29 graus, uma subida de 4 graus. Já Viana do Castelo deverá chegar aos 24 graus, também com um aumento de 4 graus.

Aviso amarelo por tempo quente

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) emitiu aviso amarelo de tempo quente para 15 distritos de Portugal continental na quinta-feira, dia 11. Nesse dia, ficam de fora Vila Real, Viseu e Bragança. Já na sexta-feira, 12 de junho, o aviso deverá abranger todos os 18 distritos do continente.

O aviso amarelo representa uma situação de risco para determinadas atividades dependentes das condições meteorológicas. Com temperaturas elevadas, a atenção deve ser maior junto de crianças, idosos, pessoas com doenças crónicas e trabalhadores expostos ao calor.

Sexta-feira deverá ser o dia mais quente

A Meteored aponta sexta-feira, 12 de junho, como o dia mais quente deste episódio, tanto pela intensidade como pela extensão geográfica do calor. As temperaturas máximas deverão variar entre 35 e 40 graus em grande parte de Portugal continental, sobretudo no interior.

As noites também deverão ficar mais quentes. Em algumas zonas, as temperaturas mínimas poderão aproximar-se ou ultrapassar os 20 graus, dando origem às chamadas noites tropicais. Este cenário deverá ser mais provável a partir de sexta-feira e poderá prolongar-se até à noite de sábado para domingo em alguns pontos do país.

Sábado ainda com calor elevado

No sábado, 13 de junho, as temperaturas máximas deverão manter-se geralmente muito elevadas, entre 30 e 38 graus. Ainda assim, haverá exceções. O Algarve, alguns locais da faixa costeira ocidental e zonas montanhosas das regiões Norte e Centro deverão apresentar valores mais contidos.

A partir do fim de semana, a presença de ar frio em níveis altos da atmosfera poderá aumentar a instabilidade e favorecer a ocorrência de trovoadas em algumas regiões.

Cuidados a ter nos dias mais quentes

Com a subida das temperaturas, torna-se importante adotar cuidados simples para reduzir o impacto do calor. A hidratação regular, a redução da exposição solar nas horas de maior calor e a preferência por locais frescos são medidas recomendadas em episódios de temperatura elevada. Também deve ser evitada a prática de esforço físico intenso durante as horas centrais do dia, sobretudo em zonas interiores, onde o calor deverá ser mais acentuado.

Nos próximos dias, o país deverá sentir uma mudança clara no estado do tempo. A subida forte da temperatura chega já na quinta-feira e, em algumas cidades do Norte, os termómetros poderão subir até 8 graus em apenas 24 horas.

Leia também: El Niño está de volta: IPMA esclarece o que pode mudar no tempo em Portugal

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Afinal, que estabelecimentos podem cobrar os 10 cêntimos da garrafa? E o preço indicado na prateleira pode não ser o valor pago?

Comprar uma garrafa marcada a determinado preço e pagar mais 10 cêntimos na caixa pode surpreender muitos consumidores. A diferença está ligada ao sistema Volta, o novo mecanismo de depósito e reembolso aplicado a certas embalagens de bebidas em Portugal.

A cobrança pode ser legal, mas não se aplica a todas as embalagens nem dispensa informação clara no ponto de venda. A questão essencial é saber se a garrafa ou lata está abrangida pelo sistema e se o consumidor foi informado, antes do pagamento, de que ao preço do produto acresce um depósito reembolsável.

O que é o depósito Volta

O sistema Volta aplica um depósito de 10 cêntimos a embalagens de bebidas não reutilizáveis abrangidas pelo novo Sistema de Depósito e Reembolso. Segundo a Direção-Geral da Economia, o sistema entrou em funcionamento a 10 de abril de 2026 e abrange embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas em plástico, metais ferrosos e alumínio com volume inferior a três litros, desde que estejam identificadas com o símbolo Volta.

Na prática, o consumidor paga mais 10 cêntimos no momento da compra e recupera esse valor quando devolve a embalagem vazia num ponto de recolha autorizado. A Volta esclarece que o valor do depósito é de 0,10 euros e não está sujeito a IVA. O valor foi fixado pelo Despacho n.º 432/2026, de 15 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 152-D/2017 prevê que o depósito seja transmitido ao longo da cadeia de distribuição até ao consumidor final.

Que estabelecimentos podem cobrar os 10 cêntimos

A cobrança dos 10 cêntimos não depende apenas do tipo de loja. Um supermercado, mini-mercado, café, restaurante, bar ou máquina automática deve cobrar o depósito se vender uma embalagem abrangida pelo sistema, salvo exceções específicas previstas para a restauração.

O ponto decisivo é a embalagem. Se a garrafa ou lata tiver o símbolo Volta e estiver dentro das categorias abrangidas, o depósito é cobrado no ato da compra. Isto significa que uma garrafa de água de 1,5 litros vendida num mini-mercado pode ter mais 10 cêntimos associados, desde que esteja integrada no sistema. O mesmo pode acontecer com refrigerantes, águas, sumos, cervejas, sidras ou outras bebidas em embalagens abrangidas.

E nos cafés e restaurantes?

Há uma regra prática importante para estabelecimentos de restauração. A Volta explica que, em locais onde o pagamento é feito no final da refeição, o depósito não é cobrado quando a embalagem fica no estabelecimento, porque é esse estabelecimento que fica responsável pela devolução. Se o pagamento for feito antes do consumo, ou se o cliente levar a embalagem consigo, o depósito é cobrado e a responsabilidade pela devolução passa para o consumidor.

O Decreto-Lei n.º 152-D/2017 prevê ainda que, nos casos de pagamento após consumo, o depósito não deve ser cobrado, exceto se o rótulo ou a embalagem estiverem danificados de forma a impedir a identificação, ou se a embalagem ficar na posse do consumidor.

Também aqui há uma diferença entre vender e receber embalagens. Pontos Volta e Quiosques Volta podem aceitar embalagens abrangidas mesmo que tenham sido compradas noutro local. Já estabelecimentos de restauração só são obrigados a aceitar embalagens que tenham vendido, podendo pedir comprovativo de compra quando aplicável.

Todas as garrafas pagam depósito?

Não. Só as embalagens abrangidas e identificadas com o símbolo Volta devem ter depósito. Durante o período de transição, até 9 de agosto de 2026, podem coexistir no mercado embalagens iguais ou semelhantes, umas já com símbolo Volta e outras ainda sem esse símbolo. Se a embalagem não estiver identificada, não deve ser cobrado o depósito e a embalagem também não será aceite para reembolso no sistema.

Ficam fora, por exemplo, embalagens de vidro, embalagens ECAL, como Tetra Pak, embalagens sem símbolo Volta e bebidas com mais de 25% de ingredientes de origem láctea. Por isso, perante uma cobrança inesperada, o primeiro passo é verificar a própria garrafa ou lata. O símbolo Volta é o elemento que indica que aquela embalagem está integrada no sistema.

O preço na prateleira pode não ser o final?

Aqui a resposta exige cuidado. O depósito pode aparecer como valor separado do preço do produto, mas o consumidor tem de conseguir perceber, antes de pagar, quanto vai desembolsar.

As regras gerais de afixação de preços indicadas pela ASAE determinam que todos os bens destinados à venda a retalho devem exibir o preço de venda ao consumidor. Esse preço deve corresponder ao valor total, incluindo impostos, taxas e outros encargos repercutidos no consumidor, de modo que este conheça o montante exato a pagar.

No caso do sistema Volta, há ainda uma regra própria: o valor de depósito deve ser discriminado nas faturas e identificado nos suportes usados para indicação do preço do produto.

O que isto significa na prática

Se uma garrafa aparece marcada a 1 euro e, na caixa, o consumidor paga 1,10 euros, há duas questões a distinguir. A primeira é que o preço do produto pode ser 1 euro e os 10 cêntimos corresponderem ao depósito Volta, reembolsável depois da devolução da embalagem. Essa cobrança pode ser legal se a embalagem estiver abrangida pelo sistema.

A segunda questão é a forma como a informação foi apresentada. Se nada na prateleira, no expositor ou junto ao produto indicava que acrescia o depósito de 10 cêntimos, pode haver um problema de transparência na comunicação do preço.

O consumidor não deve descobrir apenas na caixa que o valor a pagar é superior ao indicado. O estabelecimento deve deixar claro que existe um depósito adicional ou apresentar a informação de forma inequívoca.

O depósito deve aparecer no talão?

Sim. O depósito deve ser discriminado na fatura ou no talão, separado do preço do produto. Assim, o consumidor percebe que não pagou mais pela água, sumo ou refrigerante, mas sim uma caução associada à embalagem. Essa distinção também é importante porque o depósito é reembolsável. Se a embalagem for devolvida em condições, o consumidor recupera os 10 cêntimos.

Para receber esse valor, a embalagem deve estar vazia, intacta, completa, com tampa no caso das garrafas, com o código de barras legível e com o símbolo Volta. Se não cumprir estes critérios, o ponto de recolha pode recusá-la.

Como recuperar os 10 cêntimos

O reembolso pode ser obtido nos Pontos Volta, Quiosques Volta ou noutros locais aderentes. A Volta indica que as embalagens abrangidas podem ser devolvidas nos Pontos Volta e Quiosques Volta mesmo que tenham sido compradas noutro estabelecimento.

Nos supermercados e hipermercados, o consumidor pode receber o valor através de voucher convertível em dinheiro, vale de compras, desconto, cartão de fidelização, doação ou outros meios disponíveis, consoante o ponto de recolha. A Volta refere que, nestes locais, o consumidor pode pedir o valor em dinheiro e não é obrigado a gastá-lo no próprio estabelecimento.

Há, contudo, uma diferença importante entre cobrar o depósito e aceitar devoluções. Estabelecimentos de retalho com área igual ou superior a 400 metros quadrados estão obrigados a receber todas as embalagens abrangidas pelo SDR. Os estabelecimentos com área superior a 50 metros quadrados e inferior a 400 metros quadrados devem receber, em regra, as embalagens que vendem. Já os estabelecimentos com área igual ou inferior a 50 metros quadrados estão isentos dessa obrigação, embora possam aderir ao sistema como ponto de recolha.

O essencial é guardar a embalagem em condições. Uma garrafa amachucada, sem tampa, sem código legível ou sem símbolo Volta pode não permitir recuperar o depósito.

O que fazer se lhe cobraram sem aviso

Se o consumidor foi surpreendido por mais 10 cêntimos na caixa, deve pedir esclarecimento imediato e confirmar se a embalagem tem símbolo Volta. Se tiver símbolo, o depósito pode ser devido, mas o estabelecimento deve explicar a cobrança e indicá-la de forma clara. Se não tiver símbolo Volta, a cobrança do depósito não deverá acontecer.

Quando o preço afixado não corresponde ao valor cobrado, ou quando a informação sobre o depósito não é clara, o consumidor pode pedir correção, guardar o talão e apresentar reclamação. A fiscalização das regras de afixação de preços cabe à ASAE.

A resposta curta

Sim, um mini-mercado pode cobrar os 10 cêntimos do sistema Volta se vender uma embalagem abrangida e identificada com o símbolo Volta. Aliás, nesses casos, a regra é cobrar o depósito.

Mas o consumidor tem de ser informado de forma clara. O preço na prateleira não deve induzir em erro. Se ao valor indicado acresce um depósito reembolsável, essa informação deve estar visível antes do pagamento e o valor deve surgir discriminado no talão. Em termos simples: os 10 cêntimos podem ser legais, mas a surpresa na caixa é que não deve ser a regra.

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Restaurante pode cobrar mais a turistas do que a portugueses? A lei não deixa grande margem

Pagar menos num café ou restaurante por ser português pode parecer, à primeira vista, uma vantagem para o cliente nacional. Mas a prática levanta problemas legais quando o preço varia apenas em função da nacionalidade, residência ou origem presumida do consumidor.

A dúvida voltou a surgir depois de um caso relatado por um leitor ao Polígrafo, que encontrou num quiosque no centro de Lisboa um preço afixado de 1,80 euros por um café expresso. No momento de pagar, foi informado de que, por ser português, pagaria apenas 90 cêntimos. A explicação dada foi simples: o preço indicado era para turistas.

Preços diferentes por nacionalidade não têm base legal

De acordo com o Polígrafo, a prática de cobrar preços diferentes com base na nacionalidade ou no local de residência do cliente não encontra sustentação legal em Portugal.

Os estabelecimentos de restauração e bebidas estão obrigados a afixar os preços de forma clara, visível e legível. Essa obrigação resulta do regime jurídico aplicável às atividades de comércio, serviços e restauração, nomeadamente do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.

O artigo 135.º desse diploma determina que os estabelecimentos de restauração ou bebidas devem ter listas de preços junto à entrada e no interior, em português, com a indicação de todos os pratos, produtos alimentares e bebidas fornecidos e respetivos preços.

Mas a afixação do preço não torna legítima qualquer diferenciação. Ou seja, um restaurante pode e deve informar os preços praticados, mas não pode usar essa tabela para discriminar clientes em função de serem portugueses, estrangeiros, residentes ou turistas.

A lei permite diferenças, mas não por esse motivo

Há situações em que um estabelecimento pode cobrar preços diferentes pelo mesmo produto ou serviço. A DECO, citada pelo Polígrafo, explica que a variação pode existir consoante o espaço onde o consumo ocorre. É o caso, por exemplo, de preços diferentes entre balcão, sala interior ou esplanada, desde que essa diferença esteja devidamente indicada ao consumidor antes do consumo.

Também podem existir menus especiais, promoções, descontos para grupos, campanhas temporárias ou condições associadas a cartões de fidelização. O ponto essencial é que a regra seja objetiva, transparente e aplicável sem discriminação ilegal. O que não é admissível é cobrar um valor a um cliente por ser turista e outro a um cliente por ser português, se ambos pedirem exatamente o mesmo produto, no mesmo local e nas mesmas condições.

A nacionalidade não pode definir o preço

A diferenciação com base na nacionalidade ou residência pode configurar uma prática discriminatória. O problema não está apenas no valor cobrado, mas no critério usado para distinguir clientes. Se um café custa 1,80 euros para quem é estrangeiro e 90 cêntimos para quem é português, a diferença não resulta do serviço prestado, do local escolhido ou de uma promoção acessível a todos. Resulta da origem, nacionalidade ou residência presumida do consumidor.

O Decreto-Lei n.º 92/2010, que transpôs a diretiva europeia dos serviços, estabelece que os destinatários dos serviços não podem ser discriminados em virtude da nacionalidade, local de residência ou local de estabelecimento. O mesmo diploma prevê que as condições gerais de prestação do serviço não podem ser discriminatórias por esses motivos, salvo quando exista uma justificação objetiva.

Segundo a DECO, situações deste tipo podem e devem ser denunciadas à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, entidade responsável pela fiscalização económica em Portugal.

A legislação europeia também pesa

A questão não se limita ao direito português. O Regulamento (UE) 2018/302 visa prevenir o bloqueio geográfico injustificado e outras formas de discriminação baseadas na nacionalidade, local de residência ou local de estabelecimento dos clientes no mercado interno. Este regulamento foi criado sobretudo para combater bloqueios geográficos injustificados, mas reforça um princípio essencial: consumidores da União Europeia não devem ser tratados de forma diferente apenas por serem de outro país ou por residirem noutro Estado-membro.

Nos serviços prestados em espaços físicos, como cafés e restaurantes, a regra também pode ser relevante. Um consumidor estrangeiro não deve pagar mais apenas por não ser português. Além disso, quando esteja em causa discriminação em razão da nacionalidade, também pode estar em causa a Lei n.º 93/2017, que proíbe práticas discriminatórias no acesso a bens e serviços por motivos como nacionalidade, ascendência ou território de origem.

E se o preço estiver afixado?

A existência de uma tabela visível não resolve o problema se o critério for discriminatório. Um estabelecimento não pode simplesmente afixar “preço para turistas” e “preço para portugueses” e considerar que, por estar escrito, a prática fica legal. A afixação serve para garantir transparência, não para legitimar discriminação. O consumidor deve saber quanto paga, mas o preço deve respeitar as regras legais.

Isto significa que o estabelecimento pode diferenciar preços por local de consumo, modalidade de serviço ou campanha promocional. Mas não deve fazê-lo com base na nacionalidade ou residência do cliente.

Prática já foi detetada em zonas turísticas

A prática não é nova. Segundo o Polígrafo, o tema já tinha sido referido pelo Expresso em notícias sobre restaurantes em zonas turísticas, nomeadamente na Baixa de Lisboa, onde alguns estabelecimentos aplicavam estratégias para cobrar mais a turistas sem afastar a clientela local.

Estas situações tendem a surgir em zonas com grande pressão turística, onde os preços podem variar de forma significativa e onde muitos consumidores estrangeiros desconhecem os valores médios praticados. Ainda assim, o facto de uma prática ser comum não a torna legal. E o consumidor que se sinta prejudicado pode pedir esclarecimentos, exigir fatura e apresentar reclamação.

O que pode fazer o consumidor

Perante uma situação deste tipo, o consumidor deve confirmar o preço afixado, pedir explicação ao estabelecimento e solicitar fatura com o valor pago. Se perceber que o preço varia apenas por ser português, turista, estrangeiro ou residente, pode apresentar queixa no Livro de Reclamações ou denunciar o caso à ASAE.

Quando esteja em causa discriminação por nacionalidade, o caso também pode ser comunicado à Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial, que tem competência para receber denúncias relacionadas com práticas discriminatórias previstas na lei.

No essencial, restaurantes e cafés podem praticar preços diferentes em certas condições, mas essas diferenças têm de ser objetivas, claras e legalmente admissíveis. Cobrar mais a turistas e menos a portugueses, apenas por essa razão, não tem base legal e pode ser denunciado.

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Vai à praia? Estes comportamentos podem dar multa e alguns chegam aos 2.500 euros

Ir à praia em Portugal parece, à partida, uma das atividades mais simples do verão. Estender a toalha, abrir o guarda-sol e aproveitar o mar continua a ser rotina para milhares de pessoas, mas há regras que podem transformar um dia de descanso numa despesa inesperada.

De acordo com o Ekonomista, os comportamentos proibidos nas praias portuguesas estão definidos no Edital de Praia, publicado pela Autoridade Marítima Nacional, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho. As coimas variam consoante a infração e podem chegar aos 2.500 euros.

O edital da praia deve ser consultado

A época balnear de 2026 tem datas diferentes consoante a praia. Segundo o Governo, Portugal conta este ano com 671 águas balneares identificadas, entre águas costeiras, de transição e interiores. A Portaria n.º 204-A/2026/1, de 30 de abril, fixa as épocas balneares e identifica as praias de banhos onde é assegurada assistência a banhistas.

Com mais afluência aos areais, aumentam também as situações em que os banhistas devem conhecer as regras antes de ocupar a praia. A Autoridade Marítima Nacional define um conjunto de proibições gerais no edital-modelo de praia, mas há também regras que podem variar de local para local, consoante a sinalização, as zonas interditas, as áreas concessionadas e as decisões das entidades competentes.

Por isso, ao chegar a qualquer praia, é recomendável consultar o edital afixado à entrada. É nesse documento que estão indicadas as regras específicas do local, as zonas interditas, as áreas concessionadas, os espaços reservados a atividades e as restrições aplicáveis.

Música alta pode sair cara

Uma das infrações mais comuns está relacionada com o ruído. Colunas portáteis, altifalantes Bluetooth ou música audível a vários metros de distância podem incomodar outros banhistas e resultar em coima. Segundo o edital-modelo da Autoridade Marítima Nacional, é proibida a utilização de equipamentos sonoros e o desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que, nos termos da lei, possam causar incomodidade.

O incumprimento das normas constantes do edital pode dar origem a coimas entre 55 e 550 euros. Em certos casos, se estiver em causa ruído de vizinhança ou outra situação abrangida pelo Regulamento Geral do Ruído, pode existir outro enquadramento legal. Na prática, ouvir música na praia não é automaticamente proibido. O problema surge quando o som se torna incomodativo, perturba terceiros ou viola a sinalização e as regras locais.

Bola e raquetes só nas zonas próprias

Jogar à bola ou às raquetes é uma imagem habitual do verão, mas não é permitido em qualquer ponto da praia. O edital-modelo da Autoridade Marítima Nacional proíbe jogos de bola ou atividades semelhantes fora das áreas expressamente destinadas a esse fim. A regra pretende evitar acidentes, incómodo para outros banhistas e conflitos em areais mais cheios.

Se a praia tiver uma zona desportiva assinalada, a prática deve ficar limitada a esse espaço. Quando não existir área própria, o mais seguro é evitar jogos que envolvam bolas, raquetes ou movimentos que possam atingir outros banhistas. O incumprimento das normas do edital pode ser sancionado, pelo que a regra essencial é simples: bola, raquetes e jogos semelhantes só nas zonas autorizadas.

Dormir ou acampar no areal também é proibido

Passar a noite na praia pode parecer uma ideia apelativa, mas a regra é clara: é proibido acampar ou pernoitar no areal.

O edital-modelo de praia interdita a prática de campismo e qualquer forma de pernoita nas praias. Montar uma tenda, estender um saco-cama ou dormir no areal pode levar à intervenção das autoridades e a sanção nos termos das regras aplicáveis.

A alternativa legal passa pelos parques de campismo ou por espaços autorizados para esse efeito. Esta proibição está associada a razões de segurança, limpeza, proteção ambiental e gestão do espaço público.

Carros, motas e outros veículos no areal podem dar multa pesada

A infração mais cara é a circulação ou estacionamento de veículos motorizados em praias, dunas, arribas ou zonas interditas fora dos locais autorizados. Automóveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos não podem circular livremente no areal ou em zonas sensíveis do litoral.

Segundo o Decreto-Lei n.º 159/2012 e o edital-modelo da Autoridade Marítima Nacional, esta infração pode ser punida com coima entre 250 e 2.500 euros para pessoas singulares. É uma das regras mais relevantes, sobretudo em praias com acessos informais, zonas de dunas ou estacionamento desordenado junto ao litoral.

Além da coima, a circulação de veículos nestes locais pode causar danos ambientais, destruir vegetação dunar e colocar em risco outros utilizadores.

Cães nem sempre são permitidos

Levar o cão à praia também exige atenção. Os animais só podem circular ou permanecer nas zonas autorizadas, de acordo com o edital, a sinalização local e as regras aplicáveis à praia. Nas praias ou zonas autorizadas para animais, é obrigatório respeitar as regras definidas, incluindo controlo do animal, uso de trela quando exigido e recolha de dejetos.

A exceção aplica-se aos cães de assistência, como cães-guia, cães para surdos ou cães de serviço, desde que devidamente certificados. O edital-modelo da Autoridade Marítima Nacional prevê expressamente essa exceção. Antes de levar o animal, o ideal é confirmar se a praia permite a entrada de cães e quais as condições aplicáveis. A sinalização local deve ser respeitada.

Desportos náuticos têm zonas próprias

Surf, kitesurf, windsurf e outras modalidades náuticas não podem ser praticadas em zonas reservadas a banhistas quando representem perigo para quem está na água. Nas praias onde estas atividades são permitidas, existem normalmente zonas delimitadas para entrada, saída e prática dos desportos.

A utilização fora dessas áreas pode originar coima entre 55 e 550 euros, quando esteja em causa o incumprimento das limitações legais para atividades náuticas ou das determinações das autoridades marítimas. A regra procura evitar colisões, acidentes e situações de risco em zonas de banho. Mesmo quando o mar parece calmo, pranchas, velas e equipamentos de maior dimensão podem tornar-se perigosos se usados junto a banhistas.

Lixo, vidro e beatas continuam a ser problema

Abandonar lixo na areia é proibido e pode originar sanções. A regra aplica-se a embalagens, restos de comida, pontas de cigarro, garrafas, copos de vidro e outros resíduos. O edital-modelo da Autoridade Marítima Nacional proíbe o depósito ou abandono de resíduos, objetos de vidro ou material contundente fora dos recipientes próprios. O vidro merece atenção especial, porque pode partir-se e causar ferimentos a banhistas, sobretudo crianças.

As beatas também não devem ficar na areia. A Lei n.º 88/2019 equipara pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros a resíduos sólidos urbanos e proíbe o seu descarte em espaço público. Além da questão ambiental, a limpeza das praias está ligada a distinções como a Bandeira Azul, que exige critérios rigorosos de qualidade, segurança e gestão ambiental.

A regra é simples: tudo o que vai para a praia deve sair da praia. O lixo deve ser colocado nos recipientes adequados ou levado de volta quando não existirem contentores disponíveis.

Nudismo só em praias autorizadas

Portugal tem praias e zonas autorizadas para naturismo, onde a prática do nudismo é permitida nos termos da lei. Fora desses locais, o nudismo integral pode originar intervenção das autoridades, sobretudo se houver queixas ou incumprimento da sinalização e das regras locais. A Lei n.º 53/2010 regula a prática do naturismo e a criação de espaços próprios, incluindo praias autorizadas e devidamente sinalizadas.

O topless não é tratado da mesma forma que o nudismo integral, mas pode gerar advertências ou intervenção das autoridades se houver conflito no local ou se forem desrespeitadas orientações aplicáveis. A recomendação passa por confirmar previamente se a praia é autorizada para naturismo e respeitar as regras do espaço.

Fumar depende da sinalização

Fumar na praia deve ser sempre avaliado à luz da sinalização existente, das regras locais e das condições definidas para cada zona balnear, incluindo áreas concessionadas. Antes de fumar, o banhista deve verificar se existe indicação de proibição no local. Mesmo quando não exista proibição expressa, as beatas nunca devem ser deixadas na areia.

A acumulação de resíduos de tabaco continua a ser uma das principais fontes de poluição nos areais. A lei proíbe o descarte de beatas em espaço público e prevê coimas para essa conduta.

As multas podem variar consoante a infração

As coimas previstas para comportamentos proibidos nas praias variam bastante. Circular ou estacionar com veículos motorizados no areal, em dunas ou arribas fora dos locais permitidos pode chegar aos 2.500 euros. A música alta, o incumprimento das normas do edital e os desportos náuticos em zona de banhistas podem implicar coimas entre 55 e 550 euros. Permanecer em zonas interditas ou transpor barreiras de proteção pode dar coimas entre 30 e 100 euros.

Estes valores podem mudar consoante o enquadramento legal aplicado, a natureza da infração e as circunstâncias concretas. Por isso, mais do que decorar coimas, importa conhecer a regra essencial: a praia é um espaço público, mas não é um espaço sem normas.

Um dia de praia sem surpresas

A maioria das proibições tem uma finalidade comum: proteger os banhistas, preservar o ambiente e garantir que todos podem usar a praia sem incómodo ou perigo. Consultar o edital, respeitar a sinalização, evitar ruído excessivo, não levar veículos para zonas proibidas, confirmar regras sobre animais e manter o areal limpo são cuidados simples.

No essencial, ir à praia continua a ser uma das melhores formas de aproveitar o verão em Portugal. Mas há comportamentos que podem sair caros, e alguns deles são mais comuns do que muitos banhistas imaginam.

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