Dia dos Namorados e o crescimento pela procura de contratos de namoro
O Dia dos Namorados costuma ser marcado por jantares e celebrações, mas, nos bastidores dos escritórios de advocacia, a data também impulsiona um tema jurídico crescente: o contrato de namoro. Utilizado para formalizar a existência de uma relação afetiva sem a intenção imediata de constituir família, o documento tem se tornado uma peça fundamental para a segurança jurídica e patrimonial de muitos casais.
Confira a reportagem na integra:
Aumento na procura por contratos de namoro
De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), o registro desses contratos teve um salto significativo de 24% em 2025, comparado ao ano anterior. Esse movimento reflete uma mudança nas dinâmicas de relacionamento modernas, onde a necessidade de evitar discussões futuras sobre partilha de bens ou obrigações alimentares se torna prioritária.
Segundo a Dra. Tatiana Napravnik, advogada especialista em Direito de Família, o contrato serve para registrar explicitamente que a vontade das partes é manter o relacionamento apenas no campo do namoro, sem a configuração de uma entidade familiar.
Diferença entre namoro qualificado e união estável
Uma das maiores dúvidas de quem busca essa formalização é a linha tênue entre o chamado "namoro qualificado" e a união estável.
- Namoro Qualificado: Pode ser uma relação séria, pública, duradoura e até com planos futuros, mas sem a assunção de uma vida familiar em comum no presente.
- União Estável: Caracteriza-se pela intenção atual de formar uma família, com uma comunhão de vida semelhante à de um casamento.
O contrato de namoro atua justamente para blindar o casal dessa interpretação automática de união estável.
A realidade acima do papel
Apesar da validade do documento, especialistas alertam para a importância da conduta real do casal. Caso o relacionamento evolua e o casal passe a viver efetivamente como uma família, a união estável pode ser reconhecida judicialmente, mesmo que exista um contrato de namoro assinado. A intenção prática e a rotina do casal são critérios soberanos em eventuais disputas jurídicas.
Texto gerado com Auxílio de Inteligência Artificial.


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