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Bombeiros de Bragança passam a ter dois Postos de Emergência Médica

By: LUSA
12 June 2026 at 20:09

VTM

Carlos Martins adiantou à Lusa que a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Bragança e o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) assinaram um protocolo, no dia 01 de junho, para a criação de um segundo Posto de Emergência Médica (PEM) na corporação.

É a única corporação de bombeiros do distrito de Bragança que tem dois postos.

Na prática, significa que os bombeiros de Bragança passam a ter duas ambulâncias do INEM, cada uma com uma equipa em permanência, mais o subsídio correspondente.

Segundo o comandante, em média, por mês, a corporação faz “400 saídas de emergência médica”, tendo por vezes, diariamente, seis ocorrências em simultâneo.

Desta forma, a maioria do socorro está a ser assegurado pelas oito ambulâncias dos bombeiros, que, de acordo com o comandante, estão “muito bem equipadas”, mas os dados demonstram que um PEM era “manifestamente insuficiente”.

Apesar de garantir que o socorro nunca ficou comprometido por só terem um PEM, Carlos Martins admitiu que este reforço é uma grande ajuda financeira para a associação humanitária.

“É uma grande ajuda, porque há um subsídio mensal para fazer este serviço, que visa cobrir quer as despesas com pessoas, com o veículo, com os combustíveis e com os materiais que são gastos no socorro”, disse.

O INEM paga às corporações de bombeiros, por cada Posto de Emergência Média, um subsídio de 10.800 euros por mês.

No distrito de Bragança, das 15 corporações, 12 são Postos de Emergência Médica.

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Incêndios: PJ detém suspeito de dois fogos no concelho de Bragança

By: LUSA
12 June 2026 at 19:06

VTM

Segundo a PJ de Vila Real, os fogos, que aconteceram a 23 e 26 de março, terão sido ateados pelo idoso, com recurso a um isqueiro, e consumiram cerca de 25 hectares de mato, terrenos agrícolas e espécies caducifólias dispersas.

Os incêndios terão sido provocados “com o intuito de afastar animais, por lhe destruírem as suas culturas”, adiantou ainda a PJ, em comunicado.

O suspeito vai ser presente a primeiro interrogatório para aplicação de medidas de coação.

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Ex-bombeiro de Alfândega da Fé absolvido de incêndios florestais

12 June 2026 at 18:03

VTM

O Tribunal de Bragança decidiu hoje absolver um ex-bombeiro, agora com 46 anos, que estava acusado de provocar 18 incêndios florestais no concelho de Alfândega da Fé. O tribunal considerou que a geolocalização do telemóvel do arguido não era suficiente para comprovar a sua presença nos locais dos fogos.

Este ex-bombeiro já havia sido ilibado em 2023, quando o tribunal considerou inconstitucional a Lei dos Metadados, que impedia o acesso à localização do telemóvel próximo dos locais onde ocorreram os incêndios. A acusação do Ministério Público datava de 2020 e alegava que o arguido tinha ateado os incêndios para se destacar nas suas funções na corporação de bombeiros.

Na análise do recurso, o Tribunal da Relação de Guimarães determinou que o processo voltasse à primeira instância para nova apreciação, após uma alteração à lei que permitiu o uso de metadados na investigação criminal. Hoje, durante a leitura do acórdão no Tribunal de Bragança, o juiz esteve presente por videoconferência e o arguido não compareceu.

O tribunal reconheceu que existiam indícios de que os incêndios foram provocados por mecanismos de combustão lenta, mas não conseguiu determinar as horas exatas em que foram iniciados nem confirmar a presença do ex-bombeiro no local. A geolocalização abrange uma área ampla e não permite concluir que ele estava no local específico onde os fogos começaram.

Testemunhas afirmaram ter visto o ex-bombeiro passar pelos locais dos incêndios, mas nenhuma delas presenciou o ato de ignição. O comandante dos bombeiros local também mencionou em tribunal que o arguido confessou ter provocado um incêndio, mas essa declaração foi considerada ambígua pelo tribunal, pois não especificava quais fogos ele teria ateado.

Além disso, o tribunal aceitou anular as buscas realizadas ao canil e ao material apreendido, uma vez que os mandados não abrangiam essa infraestrutura. Assim sendo, o Tribunal de Bragança concluiu que não existiam provas suficientemente robustas para condenar o antigo bombeiro.

A advogada de defesa não quis comentar após a decisão e, em tribunal, disse que durante “estes sete anos” a verdadeira pessoa responsável pelos incêndios não foi julgada.

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