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Águas de Barcelos devolve mais de 2.000 euros cobrados por fuga de água

11 June 2026 at 19:54

A empresa Águas de Barcelos (ADB) aceitou devolver 2.348 euros a um condomínio de um prédio na rua da Quinta do Pontido, 260, em Barcelos, a verba cobrada após a colocação de um totalizador, um equipamento que mede as fugas de água.

Os residentes não aceitaram a cobrança daquele montante, a título de “tarifas de disponibilidade”, tendo recorrido para o Tribunal Arbitral de Consumo de Braga, onde, a 18 de maio, foi celebrado um acordo entre as partes prevendo a devolução da verba.

“Os condomínios não têm, legalmente, de pagar este tipo de verbas resultantes do contador/totalizador”, disse a O MINHO o advogado Luís Correia – do escritório de João Magalhães, que defendeu o condomínio.

No caso vertente, a verba em causa dizia respeito a uma fuga de água ocorrida no prédio em dezembro de 2024. O condomínio terá, agora, de liquidar à ADB – empresa do grupo ABB – Alexandre Barbosa Borges, de Braga, apenas, 596 euros, em falta, resultantes de faturas de consumo normal de água.

O acordo determina que o “contador totalizador” permanece no local, mas sem cobrar qualquer verba extra, o que acontecerá, por exemplo, com a ocorrência, em maio deste ano de uma nova fuga de água.

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Braga: Tribunal iliba dirigente de associação do consumidor de críticas feitas ao Pingo Doce

11 June 2026 at 15:56

O Tribunal de Instrução de Braga não pronunciou para julgamento o presidente da Citizens’ Voice, Octávio Viana, que era acusado pela empresa do Pingo Doce de ofensa a pessoa coletiva.

A acusação invocava publicações no livro de Reclamações, no Facebook e no Instagram, feitas pelo arguido e pela associação, sobre práticas do Pingo Doce relacionadas com preços e campanhas promocionais, alegando disparidades e práticas de publicidade enganosa.

E também relatou ações populares judiciais movidas pela Citizens’ Voice contra o Pingo Doce. Nos textos, o arguido falava de crime, mas veio a apagar a palavra.

Após a acusação, o visado requereu a Instrução, alegando ter exercido o direito à liberdade de expressão.

A seguir deu-se o Debate Instrutório, tendo o Tribunal analisado a compatibilidade das publicações com a liberdade de expressão garantida pela Constituição e pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH). Na sentença, de 21 de maio, o juiz destacou que a liberdade de expressão “deve prevalecer em debates sobre práticas comerciais e defesa do consumidor”.

Por isso, concluiu que as alegações “não configuram factos inverídicos, mas opiniões ou juízos de valor” e decidiu não o pronunciar por não haver prova do crime.

A este propósito, O MINHO contactou o Pingo Doce, que respondeu: “Ao contrário do que a Citizens’ Voice quer fazer crer, este é um tema marcado por decisões judiciais de diferente sentido, em que se incluem sentenças favoráveis ao Pingo Doce, das quais a Citizens’ Voice tem apresentado recurso”.

Neste particular, – continua – “merece destaque o acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, de 28 de maio de 2026, que confirmou uma sentença do Tribunal de Braga, que havia absolvido o Pingo Doce”.

E, prosseguindo, diz: “Nele se demonstra a inexistência de dolo ou negligência na atuação do Pingo Doce relativa a supostos danos decorrentes da alegada discrepância de preços entre o valor apresentado na prateleira e o registado na caixa de pagamento dos seus supermercados, não dando provimento ao argumento de existência de crime de especulação”.

E conclui: “No Pingo Doce, a salvaguarda do consumidor é uma prioridade. Estando convicto que lhe assiste razão, o Pingo Doce tem contestado as ações da Citizens’ Voice para repor a verdade e combater falsas informações difundidas publicamente”.

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