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Ordem satisfeita com alteração ao Código de Processo Penal que exclui advogados de multas por atos “dilatórios”

9 June 2026 at 17:42

A Ordem dos Advogados (OA) saudou a aprovação da alteração ao Código de Processo Penal (CPP) e do Regulamento das Custas Processuais (RCP), no passado dia 3 de junho, que determina que as multas por atos manifestamente infundados ou dilatórios não sejam um encargo da classe.

“Esta alteração vai ao encontro da posição reiteradamente manifestada pela OA, que sempre considerou que a redação anteriormente proposta geraria pressão sobre o exercício da Advocacia e comprometeria a liberdade e a independência dos mandatários, colocando em risco a efetividade do direito de defesa dos cidadãos”, recorda a entidade em nota de imprensa.

A este respeito, João Massano, Bastonário da Ordem dos Advogados, sublinha que “o legítimo combate à morosidade processual não pode converter-se em pressão sobre quem tem o dever, perante o cliente, de usar todos os instrumentos legalmente previstos para o defender”. “Penalizar o defensor pelo cumprimento do mandato é amputar o direito de defesa. E o direito de defesa é, em qualquer Estado de Direito, condição da Justiça”, defende o advogado.

Apresentada pelo grupo parlamentar do PSD, a proposta de lei nº 54/XVII/1 foi aprovada na especialidade no dia 3 de junho e estabelece multas por atos manifestamente infundados ou dilatórios para arguidos, assistentes, partes civis ou pessoas afetadas.
AOrdem dos Advogados defende a definição com clareza do que constitui um “ato manifestamente infundado ou dilatório”, alertando para a subjetividade do conceito e para a possibilidade de pôr em causa os direitos dos intervenientes nos processos.

Comissão Europeia obriga Meta a reabrir WhatsApp a assistentes de IA de terceiros

9 June 2026 at 17:29

A Comissão Europeia obrigou esta terça-feira a Meta a restabelecer o acesso de assistentes de IA de terceiros ao WhatsApp, até concluir uma investigação à empresa, afirmando que isso é imprescindível para impedir “danos irreparáveis” à concorrência no setor.

Esta decisão surge depois de, em fevereiro, a Comissão Europeia ter notificado a Meta sobre um potencial abuso de posição dominante no mercado, após a empresa tecnológica ter anunciado em outubro uma atualização dos termos do WhatsApp Business que impedia a utilização de assistentes de Inteligência Artificial (IA) de terceiros na aplicação.

Em reação a esta notificação da Comissão Europeia, a Meta decidiu, em março, voltar a permitir a utilização desses assistentes, mediante o pagamento de uma taxa, o que o executivo comunitário considerou ser, “na prática, equivalente à anterior proibição de acesso”, uma vez que a taxa em questão é “demasiado elevada”.

Num comunicado hoje divulgado, a Comissão Europeia considera que é necessário forçar a Meta a restabelecer o acesso de assistentes de IA de terceiros ao WhatsApp “para prevenir danos graves e irreparáveis à concorrência no mercado em crescimento dos assistentes de IA de uso geral”.

“A alteração de política da Meta corre o risco de prejudicar a concorrência num momento crucial para o desenvolvimento desse mercado, em que operadores de menor dimensão e novos concorrentes podem desafiar os grandes intervenientes já estabelecidos”, afirma o executivo.

Assim, a Comissão Europeia ordena à Meta que “restabeleça o acesso de assistentes de IA de uso geral de terceiros ao WhatsApp Business, nos mesmos termos e condições que vigoravam antes de 15 de outubro de 2025, altura em que esse acesso era gratuito para todos esses assistentes de IA”.

“A Meta deverá manter esse acesso nessas condições até que a Comissão adote uma decisão final sobre o caso. Tal é necessário para garantir a eficácia dos poderes da Comissão em matéria de aplicação do direito da concorrência, bem como de qualquer decisão final que venha a ser adotada relativamente à legalidade da conduta da Meta”, lê-se.

A Meta tem agora até cinco dias úteis para cumprir a ordem hoje anunciada pela Comissão Europeia.

Citada no comunicado, a vice-presidente da Comissão Europeia com a pasta da Transição Limpa, Justa e Competitiva, Teresa Ribera, refere que é necessário tomar esta medida provisória porque, “nos mercados em rápida evolução, pode-se perder competitividade” no tempo que a Comissão Europeia demora a chegar a uma decisão final.

“É por esta razão que estas medidas provisórias permanecerão em vigor durante toda a investigação, a fim de evitar danos que seriam praticamente impossíveis de reparar”, afirma.

A comissária salienta que a decisão hoje tomada irá “salvaguardar a concorrência no mercado em crescimento dos assistentes de IA, preservando um canal essencial para chegar aos consumidores na Europa – o WhatsApp – e permitindo que as empresas de IA inovem, ganhem escala e concretizem plenamente o seu potencial”.

“Com a decisão hoje adotada, garantimos também que os cidadãos europeus continuem a poder escolher os assistentes de IA que desejam utilizar com o WhatsApp, em vez de essa escolha lhes ser imposta”, acrescenta.

A Meta é a dona das redes sociais Facebook e Instagram, bem como de aplicações de comunicação para consumidores, como o WhatsApp e o Messenger.

Spyware firm targeted WhatsApp users in defiance of US court order, Meta says

9 June 2026 at 17:20

Tech company says it ‘caught and disrupted’ NSO Group’s attempts to access accounts in Jordan and Lebanon

A spyware firm has been targeting WhatsApp users with malicious links in contravention of a US court order forbidding it from doing so, Meta has said.

In a post, Meta said WhatsApp had “caught and disrupted spear phishing attempts” by NSO Group, which a spokesperson said targeted a handful of users in Jordan and Lebanon. It had also caught the group creating “test accounts and groups” on WhatsApp.

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© Photograph: Martin Meissner/AP

© Photograph: Martin Meissner/AP

© Photograph: Martin Meissner/AP

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