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O INEM em Crise

13 June 2026 at 12:04

A refundação do INEM tem suscitado grande discussão e até ansiedade em todos os que a ela têm estado atentos.

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), hoje dado como um Serviço da República inquestionavelmente adquirido, teve como ideólogo Rocha da Silva que em 1974 foi incumbido de desenvolver o Serviço Nacional de Ambulâncias, SNA, que substituíra o primeiro serviço organizado de socorro estabelecido em 1965 onde as ambulâncias eram operadas por agentes da polícia, o 115.

Rocha da Silva não só é o ideólogo como o mentor do Serviço de Emergência pré Hospitalar e vem mudar a metodologia da condução acelerada ao hospital para a imprescindibilidade do tratamento ser iniciado no local, até ao patamar das VMER, agora consignadas só a transferências entre hospitais, na atual refundação. Aquela nova metodologia veio não só salvar vidas como impedir que fossem agravadas as condições de saúde dos assistidos, como por exemplo, nas patologias vertebro medulares ou dos membros.

Dele parte a iniciativa de estágios especializados em emergência pré hospitalar de técnicos do SNA, no Canadá e na América, onde ele próprio já havia estado, desenvolvendo uma cultura de saberes indispensáveis à eficiência do socorro, assim como também dele parte o Gabinete de Emergência Médica (GEM), seguido em 1981 pelo Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), que articula as diversas Entidades participantes no socorro, seguindo-se naturalmente o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), instituído pelo Decreto-Lei 234/81, numa curva evolutiva institucional de que o Dr. Rocha da Silva é o motor e primeiro responsável, sendo o seu primeiro presidente, cargo que pelo apreço do seu empenho, mantém até aos 72 anos, por interesse especial do Governo.

Em 1988, sob a sua batuta, é criado o primeiro Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), operando só em Lisboa por limitações da rede de comunicações da responsabilidade dos TLP, onde os Técnicos de Emergência Pré Hospitalar iniciam outro trabalho difícil, filtrar e decidir sobre a informação que lhes é comunicada, sempre perturbada pela emoção do participante.

Surge agora uma refundação do INEM pela mão do actual presidente que logo declarou vir refundá-lo, sublinhando ser essa a missão que vem cumprir.

São estabelecidas alterações profundas, acolhidas no despacho nº 5816/2026 de 6 de Maio da Ministra da Saúde, que são contestadas pelos quatro últimos presidentes do INEM, da reserva expressa do Bastonário da Ordem dos Médicos, da refutação do Sindicato dos Técnicos de Emergência Médica que afirma “a redução de ambulâncias do INEM dedicadas à emergência, a transformação de ambulâncias em veículos ligeiros, a transferência de meios para transporte inter-hospitalar e a desvalorização progressiva dos Técnicos de Emergência representam um caminho que fragiliza a resposta às populações e coloca em risco a eficácia do socorro” enquanto protesta na Rua, à porta do Ministério da Saúde e da Assembleia da República, mostrando que a cultura institucional, desenvolvida por Rocha da Silva, está profundamente abalada num Serviço Público da maior relevância para todos nós, cidadãos.

Por outro lado, esta refundação não mostra colmatar a falta de recursos humanos que a Ministra da Saúde declarou como impeditiva do funcionamento das viaturas de socorro, não contempla a reposição das muitas obsoletas, como também expressou, salvo se a menor oferta e a desresponsabilização no socorro, entregue a terceiros, tiver como objetivo emagrecer a necessidade de pessoal e viaturas.

Será que a Emergência pré Hospitalar com tanto esforço e entusiasmo criada pelo Dr Francisco Filipe Rocha da Silva – que bem merecia (aqui fica a sugestão) ser homenageado na toponímia de Faro, sua cidade natal – com um tão vasto currículo profissional, considerado o Pai da Emergência Médica, vai progressivamente ser esvaziado na sua função de salvar vidas, subjugado a ventos doutrinários de menos Estado, melhor Estado?

Não o acreditamos, a consciência cívica de todos nós não o permitirá.

Equívocos

6 June 2026 at 12:03

“O Hospital de Faro recusou admitir nas Urgências uma grávida em trabalho de parto porque esta não tinha ligado antes para a linha SNS 24. O INEM que assistiu a grávida à porta da urgência, insistiu que a mulher fosse admitida mas o hospital ordenou o transporte para Portimão, a 70 quilómetros” noticia a Comunicação Social, escrita e televisiva, que acrescenta “A Unidade Local de Saúde do Algarve garante ter sido uma decisão acertada: a grávida era saudável, a gravidez de termo e acompanhada“ e também é noticiado que a Ministra da Saúde, quando questionada, respondeu que serão pedidas explicações ao Hospital.

O habitual sururu do costume como se o facto verificado seja alheio à metodologia que o Ministério instituiu.

Não dispensam estas notícias algumas reflexões, começando pela matéria exposta, passando pela sua congruência e a importância muito mais relevante da causa deste estado de coisas.

Quanto à matéria exposta não fica claro se a utente não é admitida por ter cometido “o pecado“ de não ter telefonado para a linha SNS 24, embora o seja na notícia afirmado, ou se por não haver mais do que um obstetra de serviço e em prevenção, como afirma a ULS, logo se o Bloco de Partos estaria funcional, e também a ULS explicitar condições clinicas constantes no processo clínico a que só teria tido acesso depois de a parturiente ser admitida, o que na mesma noticia é afirmado não ter acontecido.

Poder-se-á concluir de certeza, é ser um episódio que em primeiro lugar atinge uma mãe quase a dar à luz e em segundo lugar a regulamentação que origina estes equívocos.

Reflitamos no que seria determinado a uma gestante de termo que morasse na Rua Leão Penedo, a mesma do Hospital de Faro, e telefonasse para a linha Saúde 24 ou para o INEM. Se o Bloco de Partos, de Faro, estivesse encerrado, seria igualmente encaminhada para o Hospital de Portimão.

Nenhuma diferença na resposta do sistema organizado ao telefonar para o INEM á porta da urgência ou do outro lado da rua, salvo a componente emoção.

Daqui a a questão que não se pode perder de vista:

Serviços insuficientes para a população que lhes está consignada.

Se se pode e tender que a falta de recursos humanos disponíveis para assegurarem o funcionamento das maternidades necessárias (programadas pelos ratios populacionais abrangidos e não pelos recursos humanos disponíveis), possam obrigar a metodologias transitórias de regionalização da prestação ou o recurso a contactos telefónicos prévios, apesar de indesejados, já não se entenderá porque surge esta dificuldade especialmente na especialidade de Obstetrícia.

Pelo menos é a especialidade cuja falta de recursos tem determinado o encerramento pontual ou definitivo dos respetivos serviços de urgência, as maternidades.

Ratios excelentes de médicos obstetras e pediatras nas equipas médicas, mas desligados da realidade do País? Ausência de equipas funcionais e multidisciplinares? Não sabemos.

Será assim indispensável identificar o que leva a este estado de coisas até porque se no ano passado os privados conseguiram aumentar para 16.317 os partos realizados num acréscimo de mais de 8% em relação ao ano anterior, com certeza não tiveram falta de obstetras.

Dualidade de critérios quanto à exigência numérica de médicos nas equipas funcionais, no público e no privado? Também não sabemos.

Só sabemos ser indispensável identificar as causas profundas desta situação tão dificil da assistência materno-infantil, que irá muito para além das vindas a público com soluções só aparentes, maternidades regionais, telefonemas prévios, ou incentivos pecuniários ilegais(!).

Ilegais como explicitamente expressa o comunicado do Conselho de Ministros de 7 de Maio, que reza que um dos diplomas aprovados ”prevê a atribuição de um incentivo remuneratório progressivo para o trabalho prestado além dos limites legais anuais

Reduzir a solução da carência de médicos obstetras, ou outros, exclusivamente à atribuição de incentivos pecuniários remunerando trabalho extraordinário além do considerado conveniente ao eficiente desempenho, não será o caminho para a normalização do SNS, pelo menos do SNS universal e tendencialmente gratuito ainda estabelecido, já que não foi qualquer outro eleitoralmente sufragado.

Urge serem encaradas soluções competentes que, na sua abrangência, realmente modifiquem este estado de coisas.

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