o Tribunal da Relação do Porto manteve a condenação destes cinco arguidos em penas de prisão compreendidas entre os dois anos e seis meses e três anos.
Estes arguidos haviam sido condenados pelo Tribunal de Aveiro a 13 de março de 2025.
o Tribunal da Relação do Porto manteve a condenação destes cinco arguidos em penas de prisão compreendidas entre os dois anos e seis meses e três anos.
Estes arguidos haviam sido condenados pelo Tribunal de Aveiro a 13 de março de 2025.