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Família de nómadas é impedida de estacionar as caravanas no próprio terreno: câmara municipal alega que o solo é agrícola

12 June 2026 at 21:30

Ser proprietário de um terreno não garante, por si só, o direito de o utilizar para habitação. É essa a base do conflito que envolve uma família de nómadas em Vigneux‑de‑Bretagne, a norte de Nantes, impedida pela câmara municipal de manter no local soluções de habitação móvel, por a parcela estar enquadrada como área agrícola/natural no plano urbanístico.

Segundo o Le Figaro, jornal diário generalista francês, trata‑se de um casal e dos seus quatro filhos, que vivem no terreno há cerca de nove anos e que, no local, mantinham estruturas associadas à habitação e uma atividade ligada ao reaproveitamento/recolha de sucata.

Câmara invoca regras do plano urbanístico

Em julho de 2024, a autarquia aprovou um ‘arrêté municipal’ (ordem municipal) que proíbe o estacionamento de caravanas e outras residências móveis no território comunal. O ato é identificado no processo como o ‘arrêté’ n.º 2024P‑018, de 1 de julho de 2024.

A presidente da câmara, Gwënola Franco, afirma que a medida resulta do cumprimento do PLUi e que “não é por alguém ser proprietário que pode fazer o que quiser com o terreno”, defendendo que a regra é igual para todos.

Argumentos ambientais reforçam a decisão

A autarquia invocou ainda preocupações ambientais associadas à permanência prolongada e à atividade no local, referindo descargas/escorrências de óleos e metais para o solo. A presidente da câmara reconheceu, no entanto, que o terreno está hoje “quase totalmente limpo”.

Família recusa soluções alternativas e associação avança para tribunal

A câmara diz ter proposto alternativas dentro da comunidade intermunicipal, mas a família de nómadas recusou abandonar o local. O caso motivou um recurso da Associação Departamental Gens du Voyage – Citoyens de Loire‑Atlantique (ADGVC 44), que considera a medida demasiado ampla e potencialmente geradora de insegurança jurídica.

No plano judicial, o Tribunal Administrativo de Nantes, em 19 de maio de 2025, recusou suspender o arrêté no âmbito de um pedido urgente (référé‑suspension), mantendo a ordem municipal em vigor enquanto o litígio prossegue.

Associação e deputada falam em discriminação

A deputada Ségolène Amiot (LFI) criticou o caráter “discriminatório” da medida. O Le Figaro referiu ainda que uma versão inicial do texto municipal foi retirada por ser considerada excessiva, após críticas.

Casos semelhantes já ocorreram no município

O município não considera este episódio isolado: a autarca recorda que, em maio de 2023, outras famílias foram alvo de intervenção municipal e que o ‘Défenseur des droits’ acabou por arquivar o caso sem irregularidades, segundo a própria.

O caso reacende o debate sobre os limites do direito de propriedade, o enquadramento legal das comunidades itinerantes e o peso das regras urbanísticas locais, mostrando que, mesmo em terreno próprio, o uso habitacional pode depender mais do plano municipal do que da escritura.

E em Portugal?

Em Portugal, um cenário semelhante também pode acontecer: o uso do solo depende da classificação prevista nos instrumentos de gestão territorial e a lei distingue solo urbano e solo rústico (não existindo hoje, como categoria operativa, “solo urbanizável”). A classificação do solo é fixada nos planos municipais/intermunicipais e separa o destino básico do território em urbano e rústico.

Se a permanência de caravanas/residências móveis configurar um acampamento fora de locais próprios, a regra é objetiva: o Decreto‑Lei n.º 310/2002, no artigo 18.º, determina que os acampamentos ocasionais fora dos locais adequados à prática do campismo e caravanismo ficam sujeitos a licença da câmara municipal.

E quando existam obras, instalações ou outras operações urbanísticas sem controlo prévio (por exemplo, trabalhos e infraestruturas fixas associadas à permanência no terreno), a câmara tem dever de atuar: o RJUE (Decreto‑Lei n.º 555/99) prevê a reposição da legalidade urbanística (artigo 102.º) e permite ao presidente da câmara ordenar a reposição do terreno nas condições anteriores (artigo 106.º).

Na prática, isto significa que, mesmo em propriedade privada, a autarquia pode travar a utilização se contrariar o PDM/regimes aplicáveis e, quando haja ilegalidade urbanística, pode ordenar a reposição do estado original, com possibilidade de contestação em tribunal.

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Governo aprovou novas regras para a carta de condução: conheça as mudanças importantes para os condutores

12 June 2026 at 20:20

A carta de condução em Portugal prepara-se para sofrer alterações com a aprovação de um novo regime pelo Governo, que introduz mudanças na forma como os candidatos podem aprender a conduzir. Entre as novidades, destaca-se o reforço do papel do tutor na aprendizagem prática.

O decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros revê o Regime Jurídico do Ensino da Condução, atualmente definido pela Lei n.º 14/2014. De acordo com a informação divulgada pelo Governo no âmbito da iniciativa Mobilidade 2.0, a 23 de janeiro, passa a existir um regime alternativo que permite maior flexibilidade no ensino prático da condução.

Tutor passa a ter papel mais central

Uma das principais alterações está relacionada com a aprendizagem acompanhada. Até agora, a condução com tutor já era permitida, mas funcionava apenas como complemento às aulas obrigatórias nas escolas de condução. Segundo o modelo anterior, essa prática não dispensava a formação formal para acesso ao exame. O tutor servia como apoio adicional, mas não substituía o papel do instrutor certificado.

Com a nova proposta, este princípio altera-se. A aprendizagem prática poderá ser feita com tutor ou com instrutor, integrando um modelo alternativo que mantém o exame final como obrigatório. O objetivo, segundo o enquadramento apresentado pelo Governo, é criar um sistema mais flexível, sem retirar às escolas a responsabilidade de acompanhar e avaliar o progresso dos candidatos.

Regras para tutores mantêm exigência

Apesar da maior abertura ao modelo de aprendizagem acompanhada, os critérios para exercer a função de tutor mantêm-se exigentes. A lei continua a estabelecer requisitos claros para garantir alguma segurança no processo.

Entre as condições previstas, o tutor deve possuir carta de condução da categoria B há pelo menos 10 anos. Além disso, não pode ter sido condenado por crime rodoviário ou por contraordenação grave ou muito grave nos últimos cinco anos. De acordo com o regime em vigor, é também obrigatório frequentar um módulo de segurança rodoviária com aproveitamento. Estes requisitos procuram assegurar que o tutor tem experiência e conhecimentos adequados.

Limites atuais ainda estão definidos

O regime atual impõe várias limitações à condução acompanhada, que continuam a ser relevantes nesta fase de transição. Entre elas, destaca-se a proibição de transportar passageiros durante a aprendizagem. Também não é permitido circular em autoestradas ou vias equiparadas, sendo necessário cumprir regras específicas de segurança. Segundo o enquadramento legal, é ainda obrigatório contratar um seguro de responsabilidade civil próprio para esta fase.

A prática com tutor só pode começar depois de um mínimo de formação inicial, que inclui pelo menos 12 horas de condução e 250 quilómetros em trânsito real, ministrados por uma escola.

Escolas continuam a ter papel decisivo

Apesar da introdução deste regime alternativo, as escolas de condução mantêm um papel central no processo. Caberá a estas entidades avaliar se o candidato está preparado para exame.

De acordo com o modelo aprovado, as escolas poderão exigir aulas adicionais antes de propor o candidato à prova final. O exame continua a ser obrigatório e sujeito a supervisão oficial. O Governo prevê ainda medidas que permitem maior flexibilidade na gestão de veículos entre escolas, facilitando a partilha e a locação de viaturas.

Setor reage com reservas

A proposta não foi recebida de forma consensual. Representantes das escolas de condução têm manifestado preocupações quanto ao impacto destas alterações.

Algumas entidades alertam para o risco de diminuição da qualidade da formação prática, defendendo que o papel dos instrutores certificados deve continuar a ser predominante. A segurança rodoviária é um dos principais pontos levantados.

Ainda há regras por definir

Apesar da aprovação política, o novo regime ainda depende de regulamentação adicional. Faltam clarificar vários aspetos práticos, incluindo a articulação entre tutor e escola. Também não estão totalmente definidos os mecanismos de validação das horas de prática realizadas no novo modelo. Esta incerteza poderá manter-se até à publicação das normas complementares.

Para quem está a iniciar o processo, a recomendação é acompanhar as orientações das escolas de condução. O sistema está em mudança, mas o modelo tradicional continua em vigor, pelo menos nesta fase de transição.

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Furou o pneu e não tem suplente? Saiba o que fazer antes de chamar o reboque

12 June 2026 at 18:00

Durante muitos anos, a roda suplente fazia parte do equipamento quase obrigatório de qualquer automóvel. Hoje, a realidade mudou. Muitos modelos saem de fábrica apenas com um kit de reparação de pneus e há casos em que o condutor só descobre a ausência do suplente no pior momento: quando fura um pneu.

De acordo com o site Pplware, esta mudança nos equipamentos tornou mais importante conhecer as alternativas disponíveis no veículo. Um furo pode não obrigar sempre a chamar o reboque, mas a resposta depende do tipo de dano, do equipamento disponível e das condições de segurança no local.

Primeiro passo é parar em segurança

Se notar perda de pressão num pneu, vibração anormal, direção mais pesada ou comportamento estranho do veículo, deve reduzir gradualmente a velocidade. A prioridade é encontrar um local seguro para imobilizar o automóvel. Em autoestrada ou via rápida, deve evitar travagens bruscas e mudanças repentinas de direção.

Depois de parar, ligue os quatro piscas, vista o colete refletor antes de sair do veículo e coloque o triângulo de pré-sinalização quando for seguro fazê-lo. Se estiver numa zona perigosa, com pouca visibilidade ou berma estreita, deve afastar-se do veículo e colocar-se em segurança, preferencialmente atrás das guardas de proteção.

Nem todos os carros têm roda suplente

A ausência de roda suplente é cada vez mais comum. Os fabricantes optam muitas vezes por retirar o pneu suplente para reduzir peso, libertar espaço na bagageira e melhorar consumos ou eficiência. Em alternativa, muitos carros trazem um kit de reparação, geralmente composto por um compressor e um líquido selante.

Este kit permite resolver temporariamente alguns furos pequenos, sobretudo quando são provocados por pregos, parafusos ou objetos semelhantes na zona de rolamento do pneu. Mas não é uma solução universal. Se o pneu tiver um corte lateral, estiver rasgado, deformado ou completamente destruído, o kit não deverá ser suficiente.

Como funciona o kit de reparação

O kit de reparação serve para selar temporariamente o furo e voltar a colocar pressão no pneu. O procedimento varia consoante o fabricante, pelo que deve seguir sempre o manual do veículo ou as instruções do próprio kit.

Em termos gerais, o condutor deve ligar o frasco de selante ao pneu, usar o compressor para encher novamente o pneu, circular alguns quilómetros para distribuir o produto e voltar a confirmar a pressão. Depois desta operação, a viagem deve ser feita com cautela. O kit não repara o pneu de forma definitiva. Serve apenas para permitir chegar a uma oficina ou a um local seguro.

Quando o kit não resolve

Há situações em que não vale a pena insistir no kit de reparação. Cortes na parede lateral do pneu, danos extensos, rebentamento, jante danificada ou perda total de estrutura exigem outra solução. Nestes casos, continuar a circular pode agravar os danos e colocar em risco o condutor, os passageiros e outros utentes da estrada.

Se o pneu estiver muito danificado ou se o carro não conseguir manter pressão depois da aplicação do selante, a opção mais segura é contactar a assistência em viagem. Também é importante verificar a validade do líquido selante. Muitos condutores não sabem que o produto tem prazo de validade e pode deixar de funcionar corretamente se estiver fora do período recomendado.

E se tiver pneus Run Flat?

Alguns veículos estão equipados com pneus Run Flat, concebidos para continuar a circular mesmo depois de uma perda total de pressão. Estes pneus têm paredes laterais reforçadas e permitem percorrer uma distância limitada até uma oficina. Dependendo do fabricante e do modelo, essa distância costuma situar-se entre 50 e 80 quilómetros, a velocidade reduzida.

Ainda assim, não devem ser vistos como pneus normais depois de furados. A condução deve ser prudente e o objetivo deve ser chegar ao ponto de reparação mais próximo. Se o carro tiver sistema de monitorização da pressão dos pneus, deve respeitar os avisos do painel de instrumentos e as recomendações do fabricante.

Assistência em viagem pode ser a solução mais segura

Quando não há roda suplente, o kit não resolve ou o dano é grave, a assistência em viagem passa a ser a alternativa mais segura. A maioria dos seguros automóveis inclui algum tipo de cobertura, mas as condições variam. Pode haver limites de quilometragem, exclusões ou diferenças entre assistência no local e reboque até oficina.

Por isso, antes de uma viagem longa, vale a pena confirmar se o seguro cobre furos, rebocamento e assistência fora da zona de residência. Em muitos casos, uma simples chamada para a linha de assistência evita tentar resolver o problema em condições perigosas.

Como reduzir o risco de furo

Nem todos os furos podem ser evitados, mas há cuidados que diminuem o risco. Verificar regularmente a pressão dos pneus é uma das medidas mais importantes. Pneus com pressão incorreta aquecem mais, desgastam-se pior e ficam mais vulneráveis.

Também deve observar o estado do piso, procurar cortes, bolhas, objetos cravados ou desgaste irregular. Antes de viagens longas, convém confirmar se o kit de reparação está completo, se o compressor funciona e se o líquido selante está dentro da validade. Quem comprou um carro usado deve verificar se o veículo tem roda suplente, kit de reparação ou pneus Run Flat. Essa informação pode fazer diferença em caso de emergência.

O que deve fazer hoje

Muitos condutores só percebem que não têm pneu suplente quando já estão parados na berma. Para evitar esse cenário, vale a pena abrir a bagageira e confirmar que solução existe no seu carro. Pode ser uma roda suplente tradicional, uma roda de emergência, um kit de reparação ou apenas pneus Run Flat.

Também deve saber onde está o equipamento, como se usa e se está em condições. No essencial, furar um pneu sem suplente não tem de ser um drama, mas exige calma e método. Parar em segurança, perceber o tipo de dano, usar o kit apenas quando for adequado e chamar assistência quando necessário são os passos que podem transformar um imprevisto sério num problema controlado.

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Não pagou o IRS a tempo? Fisco explica quando pode pagar um imposto em prestações

12 June 2026 at 15:00

Não pagar um imposto dentro do prazo não significa, em todos os casos, que o contribuinte fique imediatamente sem margem para regularizar a situação. A Autoridade Tributária e Aduaneira pode criar automaticamente um plano de pagamento em prestações, desde que estejam reunidas determinadas condições.

De acordo com o Notícias ao Minuto, que cita uma publicação da AT na rede social Facebook, este mecanismo é particularmente relevante numa altura em que muitos contribuintes estão a receber notas de cobrança de IRS. O plano automático pode ser criado 15 dias depois do fim do prazo de pagamento voluntário.

Quando é criado o plano automático

Segundo o Fisco, o plano de pagamento em prestações automático só avança quando a dívida ainda está em cobrança voluntária e respeita determinados limites de valor. No caso de contribuintes singulares, o montante em dívida não pode ultrapassar os 5000 euros. Já para pessoas coletivas, o limite é de 10 mil euros.

Há ainda outra condição: o contribuinte não pode ter apresentado um pedido de pagamento em prestações nos primeiros 15 dias após o fim do prazo de pagamento voluntário. Quando estas condições estão reunidas, a Autoridade Tributária cria o plano automaticamente e envia uma notificação ao contribuinte.

Plano passa a funcionar como pedido do contribuinte

Depois de criado, o plano funciona como qualquer outro pedido de pagamento em prestações apresentado pelo próprio contribuinte. Isto significa que o imposto em dívida passa a ser pago de forma faseada, dentro das condições fixadas pela AT. O contribuinte deve, por isso, acompanhar as notificações no Portal das Finanças e garantir que cumpre os prazos definidos.

A possibilidade de pagamento em prestações pode ajudar famílias e empresas que, por dificuldade temporária de tesouraria, não consigam liquidar o valor total de uma só vez. Ainda assim, o mecanismo não deve ser confundido com perdão de dívida. O imposto continua a ser devido e o incumprimento do plano pode ter consequências.

Falhar a primeira prestação pode sair caro

A Autoridade Tributária deixa um aviso claro: se o contribuinte falhar o pagamento da primeira prestação, a certidão de dívida é emitida e é instaurado o processo de execução fiscal. Na prática, isto significa que a situação deixa de estar apenas numa fase de regularização voluntária e passa para um procedimento coercivo.

A execução fiscal pode implicar custos acrescidos, juros, penhoras ou outras medidas de cobrança previstas na lei. Por isso, antes de aceitar ou deixar avançar um plano em prestações, o contribuinte deve confirmar se consegue cumprir os pagamentos dentro dos prazos definidos.

IRS continua em fase de processamento

O esclarecimento surge numa altura em que o IRS continua a ser um dos temas fiscais mais acompanhados pelos contribuintes. Segundo o Notícias ao Minuto, o Ministério das Finanças garantiu que o processo de validação das declarações de IRS relativas aos rendimentos de 2025 está a decorrer com normalidade.

Até ao início de junho, a Autoridade Tributária tinha liquidado cerca de 3,2 milhões de declarações de IRS. De acordo com fonte oficial do Ministério das Finanças citada pela Lusa, a liquidação das declarações e o processamento dos reembolsos estavam a decorrer dentro da normalidade.

Mais reembolsos pagos do que no ano anterior

Segundo os dados avançados pelas Finanças, até 3 de junho tinham sido liquidadas mais de 3,2 milhões de declarações, das quais 1.948.160 com reembolso. O número representa mais 209 mil declarações com reembolso face ao mesmo período de 2025.

Até essa data, tinham sido pagos 1.814.589 reembolsos, num montante global superior a 1,7 mil milhões de euros. No ano anterior, a 4 de junho, tinham sido pagos 1.608.797 reembolsos. As Finanças referem ainda que os prazos médios de reembolso estão inferiores aos registados no ano passado. No caso do IRS Automático, o prazo médio situava-se em 11,6 dias, quando na mesma altura do ano anterior rondava os 13 dias.

Contabilistas apontam constrangimentos

Apesar da leitura positiva do Ministério das Finanças, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco, tinha apontado atrasos nas validações de declarações. Em declarações ao programa Conversa Capital, da Antena 1 e do Jornal de Negócios, a responsável referiu que existem milhares de declarações ainda por liquidar, sobretudo fora do universo do IRS Automático.

Segundo Paula Franco, os atrasos causam constrangimentos aos contabilistas, que são frequentemente pressionados pelos clientes para saber se a liquidação já foi concluída. As estatísticas divulgadas pelas Finanças dizem respeito apenas a uma parte dos contribuintes e não esclarecem em detalhe o universo das declarações submetidas pela via normal.

O que deve fazer o contribuinte

Quem recebeu uma nota de cobrança e não consegue pagar o imposto de uma só vez deve consultar a sua situação no Portal das Finanças. Caso pretenda pedir o pagamento em prestações, deve fazê-lo dentro dos prazos previstos. Se não o fizer e cumprir os requisitos, a AT pode criar um plano automático 15 dias após o fim do prazo de pagamento voluntário.

Ainda assim, é essencial acompanhar as notificações e garantir que a primeira prestação é paga dentro do prazo. A regra prática é simples: o pagamento em prestações pode evitar um esforço financeiro imediato maior, mas falhar o plano pode empurrar a dívida para execução fiscal. Para quem tem IRS ou outro imposto por regularizar, o pior caminho é ignorar a notificação.

Leia também: Autoridade Tributária explica: descubra quando é importante pedir número de contribuinte (NIF) na fatura

Tem um destes veículos? Pode estar isento de pagar IUC e muitos condutores não sabem

12 June 2026 at 14:30

O Imposto Único de Circulação (IUC) continua a ser uma obrigação anual para milhões de proprietários de veículos em Portugal, mas nem todos têm de o pagar. A lei prevê várias isenções e benefícios, alguns conhecidos, outros menos óbvios, que podem aliviar a fatura de certos condutores.

De acordo com o site Razão Automóvel, especializado em assuntos auto, as regras estão previstas no Código do IUC, em particular no artigo 5.º e no capítulo dedicado às isenções. O imposto incide sobre a propriedade do veículo e não sobre a sua utilização efetiva, o que torna especialmente relevante perceber quem está dispensado do pagamento.

Elétricos continuam isentos

Uma das isenções mais conhecidas aplica-se aos veículos movidos exclusivamente a eletricidade. Neste caso, os automóveis elétricos estão isentos de IUC, por não emitirem gases poluentes durante a circulação e por integrarem a política fiscal de incentivo à mobilidade elétrica.

A isenção, contudo, não se aplica da mesma forma aos híbridos ou híbridos plug-in. Estes veículos continuam sujeitos ao pagamento do imposto, embora possam beneficiar de valores mais baixos quando apresentam emissões reduzidas em comparação com automóveis exclusivamente a combustão.

Pessoas com incapacidade também podem beneficiar

Os cidadãos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem ficar isentos do pagamento de IUC, desde que cumpram os critérios previstos na lei. A isenção aplica-se apenas a um veículo por beneficiário e exige a apresentação do comprovativo de incapacidade.

Há ainda limites associados às emissões do veículo. No caso dos automóveis ligeiros de passageiros, mistos ou de mercadorias da categoria B matriculados pela primeira vez a partir de 1 de julho de 2007, as emissões não podem ultrapassar os 180 gramas por quilómetro no ciclo NEDC ou os 205 gramas por quilómetro no ciclo WLTP.

Clássicos não ficam automaticamente livres

Ao contrário do que muitos condutores imaginam, um automóvel antigo não fica automaticamente isento de IUC só por ser considerado clássico. A definição de veículo clássico pode variar, e não depende apenas da idade. Segundo a FIVA, a Federação Internacional dos Veículos Antigos, também contam fatores como valor técnico, estética, importância histórica, raridade e relevância do modelo.

Ainda assim, alguns veículos antigos podem beneficiar de isenção. Para isso, têm de ter mais de 30 anos, integrar coleções ou museus públicos, ser usados apenas ocasionalmente e não ultrapassar os 500 quilómetros por ano.

Serviço público e emergência têm regras próprias

A lei prevê ainda isenções para vários veículos ligados ao serviço público, segurança, emergência e funções de interesse coletivo. Estão abrangidos, por exemplo, veículos da administração central, regional e local, forças militares e de segurança, bombeiros, proteção civil, ambulâncias e veículos de transporte de doentes.

Também podem beneficiar de isenção automóveis e motociclos diplomáticos e consulares, veículos de organizações internacionais, veículos declarados perdidos a favor do Estado, veículos apreendidos em processos-crime e viaturas abandonadas adquiridas pelo Estado ou por autarquias.

Táxis, TVDE e outros casos específicos

O Código do IUC prevê ainda regimes próprios para outros veículos, incluindo táxis e veículos TVDE, desde que respeitem determinados limites de emissões. Também estão contemplados tratores agrícolas, veículos funerários, veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte, veículos de equipas de sapadores florestais e viaturas de instituições particulares de solidariedade social.

Nas regiões autónomas, há ainda casos de isenção parcial de 50%, tal como acontece com alguns veículos de transporte. O mesmo regime parcial pode aplicar-se a veículos afetos a diversão itinerante e artes do espetáculo.

Quando o valor é inferior a 10 euros

Há uma situação que muitos contribuintes desconhecem: quando o valor do imposto a liquidar é inferior a 10 euros, não há lugar a pagamento nem cobrança. A regra consta do artigo 16.º do Código do IUC e pode aplicar-se, por exemplo, a alguns motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos de baixa cilindrada.

Segundo a tabela anual do IUC para 2026 citada pela Razão Automóvel, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos entre 120 e 250 centímetros cúbicos podem ter valores abaixo desse limite, dependendo da data de matrícula. O mesmo pode acontecer com veículos entre 250 e 350 centímetros cúbicos, em certas situações.

Isenção nem sempre é automática

Apesar de a lei prever várias isenções, nem todas são automáticas. Em muitos casos, o benefício tem de ser reconhecido pela Autoridade Tributária. Isto significa que o proprietário deve confirmar a sua situação no Portal das Finanças ou junto da AT, sobretudo quando está em causa incapacidade, utilização específica do veículo ou enquadramento em regimes especiais. Se as condições deixarem de estar cumpridas, o benefício pode ser retirado e o imposto em falta pode vir a ser cobrado.

Calendário do IUC também vai mudar

O IUC tem estado no centro de várias discussões por causa das mudanças previstas no calendário de pagamento. Até agora, o imposto era pago no mês da matrícula do veículo. Com as novas regras, o pagamento passará a estar mais concentrado, alterando a forma como muitos contribuintes organizam esta despesa anual. Ainda assim, as isenções continuam a depender do tipo de veículo, da data de matrícula, das emissões, da utilização e da situação do proprietário.

O que deve confirmar

Antes de assumir que tem de pagar IUC, convém verificar se o seu veículo se enquadra numa das isenções previstas no Código do IUC. Automóveis elétricos, veículos de pessoas com incapacidade, alguns clássicos, veículos de emergência, viaturas de serviço público, táxis, TVDE, tratores agrícolas, ambulâncias e certos veículos de baixa cilindrada podem beneficiar de isenção total ou parcial.

A regra prática é simples: o IUC aplica-se à maioria dos veículos, mas há exceções relevantes. E, em alguns casos, a diferença entre pagar e não pagar depende apenas de confirmar a situação e pedir o reconhecimento do benefício junto da Autoridade Tributária.

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Autodeclaração de baixa por doença à sexta-feira: o patrão pode ‘cortar’ no salário do fim de semana?

12 June 2026 at 11:50

A autodeclaração de doença veio simplificar a justificação de faltas por motivos de saúde, mas continua a gerar dúvidas quando é emitida perto do fim de semana. Uma das situações mais comuns acontece quando o trabalhador pede a chamada autobaixa numa sexta-feira e o sistema regista automaticamente três dias consecutivos.

A dúvida é simples: se sábado e domingo são dias de descanso, a empresa pode descontá-los no salário por estarem incluídos na autodeclaração? De acordo com o Notícias ao Minuto, a resposta tende a ser negativa quando o horário contratual do trabalhador é de segunda a sexta-feira.

O que é a autodeclaração de doença

A autodeclaração de doença permite ao trabalhador justificar até três dias consecutivos de ausência por motivo de saúde, sem necessidade de se deslocar ao centro de saúde ou ao hospital para obter baixa médica.

O mecanismo funciona sob compromisso de honra e foi criado para situações de doença de curta duração, reduzindo a pressão sobre os serviços de saúde e evitando deslocações desnecessárias. Na prática, o trabalhador declara que está impossibilitado de trabalhar por motivo de doença e essa ausência fica justificada dentro dos limites previstos.

O problema da sexta-feira

A confusão surge porque a autodeclaração é processada em blocos de três dias consecutivos. Assim, se for emitida numa sexta-feira, pode abranger automaticamente sexta, sábado e domingo. No entanto, isso não significa que sábado e domingo passem a ser dias de falta, se esses forem dias normais de descanso semanal do trabalhador.

Segundo a explicação citada pelo Notícias ao Minuto, a empresa não pode descontar sábado e domingo quando o trabalhador tem horário contratual de segunda a sexta-feira e o fim de semana corresponde ao descanso semanal.

Dias de descanso não são faltas

O princípio é simples: só existe falta quando o trabalhador estava obrigado a trabalhar. Se sábado e domingo já eram dias de descanso, o trabalhador não deixou de prestar trabalho nesses dias. Por isso, não devem ser tratados como faltas ao serviço nem descontados como se fossem dias úteis de ausência.

A autodeclaração pode justificar a falta de sexta-feira, mas não transforma automaticamente o fim de semana em dias descontáveis.

Deve suspender antes?

Apesar disso, a recomendação é agir com prudência. Se o trabalhador recuperou e só precisava de justificar a sexta-feira, deve comunicar o regresso antecipado. A Direção-Geral da Saúde e o SNS 24 admitem que o utente avalie o seu estado de saúde e declare o regresso ao trabalho antes do fim dos três dias, caso esteja recuperado.

Assim, quem emite a autodeclaração à sexta-feira e pretende justificar apenas esse dia pode aceder à Segurança Social Direta e comunicar o regresso antecipado com efeitos a partir de sábado.

Porque é que isso ajuda

Ao comunicar o regresso antecipado, a autodeclaração deixa de aparecer como uma ausência de três dias completos e passa a refletir apenas o período em que o trabalhador esteve efetivamente impossibilitado de trabalhar.

Esta precaução pode evitar interpretações erradas no processamento salarial e reduzir o risco de conflitos com a entidade patronal. Não significa que a empresa tivesse razão em descontar sábado e domingo, quando são dias de descanso. Mas torna o registo mais claro e fecha a porta a dúvidas administrativas.

E a sexta-feira pode ser descontada?

A autodeclaração de doença justifica a ausência, mas isso não significa necessariamente que o dia seja pago pelo empregador como se tivesse sido trabalhado.

No regime da doença, podem existir regras específicas sobre remuneração e subsídio, nomeadamente quanto aos primeiros dias de incapacidade. A questão central, neste caso, é diferente: saber se a empresa pode descontar também sábado e domingo. Se esses dias não fazem parte do horário de trabalho, não devem ser descontados como faltas.

A situação muda para quem trabalha ao fim de semana

A resposta pode ser diferente se o trabalhador tiver um horário que inclua sábado ou domingo. Quem trabalha por turnos, em folgas rotativas ou em setores com laboração ao fim de semana deve analisar a situação de acordo com o seu horário concreto.

Se sábado ou domingo forem dias normais de trabalho, então podem ser abrangidos pela autodeclaração como dias de ausência. Nesse caso, já não estamos perante dias de descanso semanal, mas sim perante dias em que havia obrigação de prestar trabalho.

O que deve guardar

O trabalhador deve guardar o comprovativo da autodeclaração, a comunicação enviada à entidade patronal e, se aplicável, o registo do regresso antecipado feito na Segurança Social Direta. Se a empresa descontar sábado e domingo apesar de serem dias de descanso, o trabalhador deve pedir esclarecimento por escrito e solicitar a indicação do fundamento legal para esse desconto. Ter tudo documentado é importante para resolver a situação internamente ou, se necessário, pedir apoio junto das entidades competentes.

A resposta prática

Se a autodeclaração de doença for emitida à sexta-feira e o trabalhador tiver sábado e domingo como dias de descanso semanal, a empresa não deve descontar esses dias no salário. Ainda assim, se o trabalhador recuperar antes do fim dos três dias, é aconselhável comunicar o regresso antecipado com efeitos a partir de sábado.

Em termos simples, o sistema pode contar três dias consecutivos, mas o salário deve respeitar o horário real de trabalho. Se não havia obrigação de trabalhar no fim de semana, não há falta ao trabalho nesses dias.

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Pode pôr o chapéu de sol em frente às concessões? DECO PROteste esclarece direitos dos banhistas e multas na praia

12 June 2026 at 11:11

A dúvida tem marcado o início da época balnear: afinal, os banhistas podem colocar toalhas e chapéus de sol em frente às concessões de praia ou essas zonas estão reservadas aos apoios balneares? A DECO PROteste veio esclarecer que as praias marítimas em Portugal são espaços de acesso público e que os consumidores podem utilizar livremente as áreas não concessionadas.

Segundo a DECO PROteste, citada pelo Notícias ao Minuto, os banhistas podem permanecer no areal em frente às concessões, desde que essa zona não esteja integrada numa área de segurança devidamente delimitada. O esclarecimento surge depois de vários relatos de consumidores confrontados com informações contraditórias sobre onde podem colocar toalhas, chapéus de sol ou outros equipamentos de praia.

Praias são espaços públicos

A organização de defesa do consumidor recorda que a legislação em vigor estabelece que as praias são espaços públicos e de utilização livre. As áreas concessionadas correspondem apenas aos espaços licenciados para exploração de apoios balneares. Fora dessas zonas, e fora das áreas de segurança definidas nos planos de praia, os consumidores podem permanecer livremente no areal.

A polémica ganhou dimensão nos últimos dias, levando a ministra do Ambiente, Maria da Graça Carvalho, a defender a existência de um “desenho” à entrada das praias. A ideia seria tornar mais claro para os utilizadores quais são as áreas concessionadas, quais são as zonas de segurança e quais são os espaços de utilização livre.

Chapéu de sol pode ser colocado em áreas livres

A DECO PROteste esclarece que os banhistas podem colocar toalhas, chapéus de sol, para-ventos e outros equipamentos nas áreas não concessionadas. Também podem permanecer em frente às concessões, desde que esse espaço não esteja assinalado como zona de segurança. A presença de uma concessão não torna automaticamente toda a frente de praia interdita aos restantes utilizadores.

Isto significa que os consumidores não são obrigados a alugar toldos, chapéus de sol ou espreguiçadeiras para utilizar uma praia concessionada. Podem circular livremente pelos acessos públicos e ocupar as zonas disponíveis do areal, respeitando a sinalização existente.

Limites devem estar sinalizados

Apesar do direito de utilização livre, há regras que devem ser respeitadas. As concessões têm limites próprios e as zonas de segurança devem estar devidamente assinaladas. Estas áreas podem existir para garantir a circulação de nadadores-salvadores, o acesso a meios de emergência ou a organização do espaço balnear.

A DECO PROteste recomenda que os banhistas consultem a sinalização disponível no local e solicitem esclarecimentos sempre que existam dúvidas sobre os limites das concessões ou das áreas interditas. Quando a informação não é clara, a defesa dos consumidores passa também por exigir sinalização adequada, de forma a evitar conflitos entre banhistas, concessionários e autoridades.

Há comportamentos que podem dar multa

Além dos direitos dos banhistas, há regras cujo incumprimento pode resultar em coimas significativas. Ouvir música em colunas portáteis de forma a perturbar outros utilizadores pode dar origem a coimas entre 200 e 4000 euros, segundo a informação divulgada pela DECO PROteste.

Jogar futebol, raquetes ou praticar outras atividades desportivas fora das zonas expressamente destinadas para esse efeito pode originar multas até 550 euros. Também levar animais de companhia para praias onde a sua presença não é autorizada pode ser punido com coimas até 550 euros. A exceção aplica-se às praias que permitem animais e aos casos legalmente previstos, como cães de assistência.

Zonas perigosas e veículos no areal

Permanecer em zonas interditas ou sinalizadas como perigosas também pode dar multa. Nestes casos, as coimas podem variar entre 30 e 100 euros. A infração mais pesada está relacionada com a circulação ou estacionamento de veículos motorizados em praias, dunas ou arribas fora dos locais autorizados. Esta prática pode implicar coimas entre 250 e 2500 euros.

As restrições existem para proteger os banhistas, preservar o ambiente e garantir a segurança em zonas sensíveis, como dunas, arribas e acessos de emergência.

O que devem fazer os banhistas

A regra principal é simples: as praias são públicas, mas não são espaços sem normas. Os banhistas podem usar as áreas livres do areal, incluindo zonas em frente às concessões, desde que não estejam delimitadas como áreas de segurança ou zonas interditas. Ao mesmo tempo, devem respeitar a sinalização, evitar ruído excessivo, não ocupar zonas proibidas, não levar animais para praias onde não são permitidos e não circular com veículos em áreas protegidas.

No essencial, a DECO PROteste lembra que o acesso à praia é livre, mas o respeito pelas regras continua a ser obrigatório. O chapéu de sol pode ser colocado em áreas não concessionadas, mesmo em frente a concessões, mas a permanência no areal deve respeitar os limites assinalados e as regras de segurança de cada praia.

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Calor aumenta, mas há uma ‘surpresa’ no céu: trovoada pode chegar a estas regiões

12 June 2026 at 06:00

O calor vai continuar a marcar o estado do tempo em Portugal continental, mas a sexta-feira pode trazer uma mudança localizada no céu. Apesar da previsão de tempo geralmente estável, há regiões onde a nebulosidade deverá aumentar durante a tarde e onde podem ocorrer aguaceiros acompanhados de trovoada.

De acordo com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), a previsão para sexta-feira, 12 de junho, aponta para céu geralmente pouco nublado, tempo quente e uma pequena subida da temperatura. A exceção deverá surgir no interior Centro e Sul, sobretudo em zonas serranas.

Interior pode ter aguaceiros e trovoada

No continente, o dia deverá começar e decorrer, em grande parte do território, com céu geralmente pouco nublado. No entanto, durante a tarde, a nebulosidade poderá aumentar temporariamente no interior Centro e Sul.

É nessas regiões que o IPMA admite a possibilidade de ocorrência de aguaceiros acompanhados de trovoada, em especial nas serras. A instabilidade deverá ser localizada, sem alterar o quadro geral de tempo quente previsto para o país. Ainda assim, para quem tenha planos ao ar livre no interior, a evolução do tempo durante a tarde merece atenção.

Vento mais forte nas terras altas

O vento deverá soprar fraco a moderado, até 30 quilómetros por hora, do quadrante leste. Durante a tarde, deverá rodar temporariamente para norte ou noroeste na faixa costeira ocidental. Nas terras altas, poderá soprar por vezes forte, até 45 quilómetros por hora. Esta situação deverá ser mais provável nas serras algarvias.

A combinação entre calor, vento e possibilidade de trovoada em zonas interiores pode criar uma tarde mais instável em alguns pontos, apesar do predomínio de céu pouco nublado no resto do território.

Temperatura volta a subir

O IPMA prevê uma pequena subida da temperatura em Portugal continental. A subida deverá ser mais significativa nos valores mínimos nas regiões Norte e Centro.

A sexta-feira deverá manter, por isso, um ambiente quente, depois de dias já marcados por valores elevados em várias zonas do país. Na Grande Lisboa, o céu deverá apresentar-se geralmente pouco nublado. O vento será fraco a moderado, até 30 quilómetros por hora, predominando de norte ou noroeste.

Porto com céu pouco nublado

No Grande Porto, a previsão também aponta para céu geralmente pouco nublado. O vento deverá soprar fraco a moderado, até 30 quilómetros por hora, do quadrante leste, tornando-se de norte ou noroeste durante a tarde.

A região deverá registar uma pequena subida da temperatura. Sem indicação de chuva para Lisboa ou Porto, o cenário nas duas áreas metropolitanas deverá ser mais estável do que no interior Centro e Sul, onde a tarde pode trazer aguaceiros e trovoada.

Mar com ondulação a diminuir na costa ocidental

Na costa ocidental, estão previstas ondas de noroeste com 1 a 1,5 metros, diminuindo gradualmente para ondas inferiores a 1 metro. A temperatura da água do mar deverá variar entre 16 e 17 graus. Na costa sul, as ondas deverão ser de sueste, com 1 a 1,5 metros. A temperatura da água deverá situar-se entre 18 e 20 graus.

As condições marítimas deverão, assim, apresentar-se mais moderadas na costa ocidental ao longo do dia, com tendência de diminuição da ondulação.

Açores com chuva a partir da manhã

Nos Açores, o estado do tempo será mais instável. No Grupo Ocidental, o céu deverá apresentar-se geralmente muito nublado, com condições favoráveis à formação de neblinas.

Estão previstos períodos de chuva a partir da manhã, passando a aguaceiros para o fim da tarde. O vento deverá soprar de sul, moderado a fresco, entre 20 e 40 quilómetros por hora, com rajadas até 50 quilómetros por hora, rodando gradualmente para oeste.

No Grupo Central, o céu deverá ter períodos de muita nebulosidade com abertas, tornando-se encoberto. A chuva deverá surgir a partir da tarde. No Grupo Oriental, estão previstos períodos de céu muito nublado com boas abertas, tornando-se encoberto para o fim do dia.

Madeira com tempo mais estável

Na Madeira, o IPMA prevê céu em geral pouco nublado, embora a vertente norte da ilha possa apresentar períodos de maior nebulosidade até ao início da manhã e a partir do final da tarde.

O vento será, em geral, fraco, inferior a 20 quilómetros por hora, do quadrante norte. Nas terras altas, deverá ocorrer uma pequena subida da temperatura. Na região do Funchal, o céu deverá manter-se em geral pouco nublado, com vento fraco, inferior a 15 quilómetros por hora. A temperatura máxima deverá registar uma pequena descida.

Sexta-feira quente, mas com atenção à tarde

A previsão do IPMA aponta para uma sexta-feira de tempo quente e estável em grande parte de Portugal continental. Ainda assim, o interior Centro e Sul poderá ter uma tarde diferente, com aumento de nebulosidade, aguaceiros e trovoada, sobretudo nas serras.

O calor deverá continuar a ser a nota dominante, mas a “surpresa” no céu pode aparecer em algumas regiões durante a tarde. Para quem tem atividades ao ar livre no interior, a recomendação passa por acompanhar a evolução da previsão e estar atento a alterações rápidas no estado do tempo, especialmente em zonas montanhosas.

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