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Carro parado há semanas na via pública: afinal, quando é que o estacionamento passa a ser abusivo?

11 June 2026 at 18:30

Um carro parado durante vários dias na via pública pode parecer apenas uma situação incómoda. Mas, quando a viatura está junto à faixa de rodagem, numa zona de velocidade elevada ou com sinais visíveis de danos, a questão deixa de ser apenas administrativa e passa também a envolver segurança rodoviária.

De acordo com o Notícias ao Minuto, o caso voltou a colocar dúvidas depois de uma viatura aparentemente abandonada ter permanecido durante semanas na berma da Estrada Nacional 10, na chamada Reta do Cabo, entre Vila Franca de Xira e Porto Alto. Trata-se de uma zona onde passam milhares de veículos por dia e onde o limite de velocidade é de 80 quilómetros por hora.

De acordo com o Notícias ao Minuto, o caso voltou a colocar dúvidas depois de uma viatura aparentemente abandonada ter permanecido durante semanas na berma da Estrada Nacional 10, na chamada Reta do Cabo, entre Vila Franca de Xira e Porto Alto. Trata-se de uma zona onde passam milhares de veículos por dia e onde o limite de velocidade é de 80 quilómetros por hora.

Veículo em causa. Crédito: Notícias ao Minuto

Quando é estacionamento abusivo

O Código da Estrada considera abusivo o estacionamento de um veículo durante 30 dias seguidos em local da via pública. Mas há situações em que o prazo é mais curto. Se a viatura apresentar sinais exteriores evidentes de abandono, inutilização ou impossibilidade de se deslocar com segurança pelos seus próprios meios, o estacionamento pode ser considerado abusivo quando ultrapassa as 48 horas.

É precisamente esta segunda hipótese que pode levantar dúvidas em casos de carros parados na berma, com danos visíveis, sem sinais de utilização recente ou aparentemente incapazes de circular em segurança. No caso referido pelo Notícias ao Minuto, a viatura apresenta danos na parte frontal, embora não sejam conhecidas as circunstâncias que levaram à sua imobilização naquele local.

Seguro válido não resolve tudo

O facto de um carro ter seguro válido não significa, por si só, que possa permanecer indefinidamente parado na via pública. Segundo a informação avançada, a matrícula permitiu apurar que se tratava de um Opel Corsa de 2001, com seguro válido entre 2 de junho e 9 de dezembro, através do site da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Ainda assim, a existência de seguro não afasta a possibilidade de estacionamento abusivo, nem elimina o risco criado por uma viatura parada numa berma estreita ou numa zona de maior velocidade. O critério relevante passa pela duração da imobilização, pelo local, pelos sinais exteriores do veículo e pela eventual incapacidade de circular com segurança.

Perigo acrescido na estrada

Uma viatura parada junto à faixa de rodagem pode representar um perigo para outros condutores, sobretudo em estradas nacionais, retas rápidas ou zonas sem grande margem de manobra. Mesmo que esteja fora da via de circulação, pode condicionar a visibilidade, dificultar manobras de emergência ou aumentar o risco em caso de despiste.

Quando há sinais de acidente, danos mecânicos ou abandono, a situação deve ser comunicada às autoridades competentes para que seja avaliada. A permanência prolongada de veículos nestas condições não deve ser normalizada, sobretudo quando está em causa uma estrada com tráfego intenso.

Como denunciar um carro abandonado

Quem encontrar um veículo aparentemente abandonado na via pública pode fazer denúncia junto das autoridades ou da autarquia com jurisdição sobre o local. O primeiro passo é recolher a informação possível: matrícula, marca, modelo, cor, localização exata e características visíveis da viatura. Fotografias também podem ajudar, desde que tiradas em segurança e sem colocar o denunciante em risco.

A denúncia pode ser feita à câmara municipal, à GNR, à PSP ou à Polícia Municipal, caso exista no concelho. Fora das zonas urbanas, a GNR será, em regra, a autoridade mais indicada. Em zonas urbanas, poderá ser a PSP ou a Polícia Municipal, dependendo da área.

Também pode usar o portal A Minha Rua

Em alguns municípios, é possível comunicar a situação através do portal A Minha Rua, desde que a autarquia tenha aderido à plataforma. Este portal permite reportar problemas no espaço público, incluindo veículos abandonados, sinalização danificada, iluminação pública avariada ou outras ocorrências municipais.

Ainda assim, em situações que representem perigo imediato para a circulação, o contacto direto com as autoridades pode ser mais adequado. Se o carro estiver numa berma perigosa, numa curva, junto a uma faixa de rodagem rápida ou numa zona onde possa causar acidente, a denúncia deve ser feita com urgência.

O que acontece depois da denúncia

Depois da denúncia, as autoridades ou a autarquia podem proceder à verificação da situação e notificar o proprietário. Em regra, o proprietário dispõe de um prazo para remover a viatura. Se não o fizer, o veículo pode ser considerado abandonado e removido para um parque próprio.

Caso permaneça sem reclamação ou regularização, poderá seguir posteriormente para abate, nos termos aplicáveis. O processo não é necessariamente imediato, porque exige confirmação, identificação do proprietário e cumprimento dos prazos legais. Ainda assim, a denúncia é o primeiro passo para que a situação seja avaliada.

A resposta à pergunta inicial

Um carro parado há semanas na via pública pode ser legal se estiver devidamente estacionado, em condições de circular e sem ultrapassar os prazos previstos. Mas pode passar a estacionamento abusivo se permanecer 30 dias seguidos no mesmo local.

O prazo pode cair para 48 horas quando há sinais exteriores evidentes de abandono, inutilização ou impossibilidade de circular em segurança. Por isso, num caso de viatura danificada, parada durante semanas junto a uma estrada de velocidade elevada, há fundamento para alertar as autoridades.

No essencial, não basta o carro ter matrícula e seguro válido. Se está imobilizado há demasiado tempo, em local sensível e com sinais de abandono ou danos, deve ser denunciado para avaliação. A segurança de quem circula pode depender dessa intervenção.

Leia também: Capacete obrigatório nas trotinetes e bicicletas elétricas? Projeto prevê multas até 150 euros para quem não cumprir

Festival ‘mudou de mãos’ em Albufeira e contratos foram para empresa ligada a apoiante do Chega

11 June 2026 at 18:20

O festival Albufeira Radical, uma das primeiras grandes iniciativas do novo executivo municipal liderado pelo Chega, está a colocar a Câmara de Albufeira sob escrutínio. Em causa estão contratos adjudicados à empresa Palmas aos Palcos, detida por Jorge Costa, que terá estado envolvido na campanha autárquica de Rui Cristina.

Segundo a revista Sábado, a Câmara Municipal de Albufeira e a Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água adjudicaram à mesma empresa contratos no valor total de 239 mil euros. O evento decorreu entre 2 e 4 de abril de 2026, na Praia dos Pescadores, com concertos e atividades ligadas a skate, bicicleta, surf e outras modalidades.

Evento já existia no concelho

O festival não nasceu com o atual executivo. Já existia em Albufeira sob a designação Albufeira Sea Fest, mas a organização foi alterada depois da tomada de posse do novo poder autárquico. A empresa escolhida para a nova edição, agora com o nome Albufeira Radical, pertence a Jorge Costa. De acordo com a Sábado, o empresário apoiou Rui Cristina na criação de conteúdos multimédia durante a campanha local do Chega. A revista refere que nem a autarquia nem a empresa responderam às questões colocadas sobre o processo de adjudicação.

Contrato assinado na véspera

O primeiro contrato foi celebrado pela Câmara Municipal de Albufeira através de ajuste direto, no valor de 157 mil euros, para a aquisição do evento Albufeira Radical. Segundo a Sábado, o contrato foi assinado a 1 de abril, na véspera do início do festival.

A autarquia não reduziu o contrato a escrito, invocando que este foi firmado a menos de 20 dias da prestação do serviço. A lei admite exceções deste tipo em determinadas situações, mas o caso levanta dúvidas por envolver um festival anual, cuja preparação exigiria organização prévia.

Junta fez mais três ajustes diretos

Além do contrato da câmara, a Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água, também liderada pelo Chega, fez três ajustes diretos à Palmas aos Palcos para o mesmo evento. Um dos contratos, no valor de 57 mil euros, destinou-se à contratação de artistas e equipamentos de som e luz. Outro, no valor de 12 mil euros, foi relativo a estruturas de apoio a workshops. O terceiro, de 13 mil euros, teve como objeto uma torre de escalada e insufláveis.

O presidente da junta, Cláudio Marujo, justificou a divisão por lotes, afirmando que estavam em causa bens e serviços distintos. Ao contrário do contrato da câmara, estes contratos foram reduzidos a escrito, embora também tenham sido assinados na véspera do festival.

Candidato contratado como assessor

O caso surge num contexto de outras contratações ligadas ao universo político do Chega em Albufeira. A 14 de maio, Rui Cristina contratou Paulo Freitas como assessor jurídico e administrativo da Câmara Municipal de Albufeira. O contrato tem o valor de 24 mil euros e duração de um ano.

Paulo Freitas foi o número quatro da lista do Chega à câmara nas últimas eleições autárquicas. O partido elegeu três vereadores, deixando o candidato muito próximo de integrar o executivo municipal. Tal como Rui Cristina, Paulo Freitas tem passado político no PSD. Foi presidente da Assembleia Municipal de Albufeira entre 2017 e 2021, eleito pelos sociais-democratas.

Nome citado em processo anterior

Segundo a Sábado, que cita o Correio da Manhã, Paulo Freitas foi constituído arguido em 2020 no âmbito da operação Emporium. O processo envolvia suspeitas de troca de influências relacionadas com um terreno e um bar na Praia dos Tomates, que então explorava. A informação disponível não indica qualquer decisão judicial definitiva nesse processo. Ainda assim, a sua contratação como assessor surge agora num momento em que várias escolhas do executivo municipal estão a ser analisadas publicamente.

Outras nomeações também levantaram dúvidas

Desde que tomou posse, Rui Cristina tem nomeado outros nomes ligados ao Chega local para cargos na estrutura municipal. Hugo Aires, deputado municipal do partido em Albufeira, foi escolhido para chefiar o Departamento de Projetos e Edifícios Municipais. Andreia Cópio, candidata do Chega à câmara, foi nomeada para liderar a Divisão de Águas e Saneamento. O caso que teve maior impacto mediático foi a nomeação de Sara Cristina, irmã do presidente da câmara, para o cargo de adjunta.

Ministério Público abriu inquérito

Sara Cristina chegou à autarquia em regime de mobilidade, vinda da Câmara de Loulé, onde exercia funções como técnica superior. Também tinha percurso político. Em 2021, foi candidata autárquica pelo PSD em Loulé, numa altura em que Rui Cristina era deputado à Assembleia da República e vereador naquele concelho.

As nomeações foram alvo de denúncia junto do Ministério Público, que abriu um inquérito a decisões tomadas no município. Na altura, Rui Cristina justificou as alterações com a necessidade de reformular os métodos de funcionamento da Câmara Municipal de Albufeira e de combater a “inércia existente” nos serviços.

Executivo sob escrutínio

O conjunto de contratos e nomeações aumenta a pressão sobre o novo executivo municipal de Albufeira. Em causa estão adjudicações feitas a uma empresa ligada a um apoiante da campanha local do Chega, contratos assinados na véspera do festival e a contratação de um antigo candidato do partido como assessor.

Para já, o caso coloca novas perguntas sobre os critérios usados nas primeiras decisões do executivo liderado por Rui Cristina. Segundo a Sábado, a autarquia e os envolvidos não prestaram esclarecimentos às questões colocadas pela revista. Até lá, o festival Albufeira Radical e as nomeações no município continuam no centro do debate político local.

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Capacete obrigatório nas trotinetes e bicicletas elétricas? Projeto prevê multas até 150 euros para quem não cumprir

11 June 2026 at 13:30

O uso de capacete em trotinetes e bicicletas elétricas pode vir a tornar-se obrigatório em Portugal. A proposta foi entregue pelo PSD na Assembleia da República e prevê também a utilização de materiais refletores em período noturno ou em situações de baixa visibilidade.

De acordo com o ZAP Notícias, site especializado em atualidade, o projeto de lei pretende alterar o Código da Estrada e reforçar as regras de segurança aplicáveis à micromobilidade elétrica. Para quem não cumprir, estão previstas coimas entre 30 e 150 euros.

Quase dois mil acidentes em sete anos

Na exposição de motivos, os sociais-democratas recorrem a dados da GNR para justificar a proposta. Nos últimos sete anos, foram registados mais de 1.900 acidentes envolvendo trotinetes elétricas. Desses acidentes resultaram dez vítimas mortais, 88 feridos graves e 1.442 feridos leves. Os números são usados pelo PSD para defender que a utilização destes veículos deve passar a estar sujeita a regras de segurança mais exigentes.

O partido considera que trotinetes e bicicletas elétricas têm um perfil de risco diferente das bicicletas convencionais, devido à velocidade média que podem atingir, à posição de circulação e à exposição direta dos utilizadores em caso de queda ou colisão.

Capacete passaria a ser obrigatório

A principal alteração proposta passa pela obrigatoriedade de capacete para todos os utilizadores de trotinetes e bicicletas elétricas. Atualmente, essa obrigação aplica-se apenas a algumas categorias de veículos, sobretudo quando estão em causa determinadas potências ou velocidades. O PSD entende que a fronteira atual é difícil de perceber e que a regra deve ser mais clara para todos os utilizadores.

Segundo o projeto citado pelo ZAP Notícias, os deputados defendem que estudos disponíveis associam o uso de capacete a uma menor probabilidade de lesão craniana e a melhores resultados clínicos em acidentes com bicicletas elétricas.

Materiais refletores à noite

A segunda alteração proposta diz respeito à visibilidade. O PSD quer tornar obrigatório o uso de materiais refletores entre o anoitecer e o amanhecer, bem como durante o dia sempre que as condições meteorológicas ou ambientais reduzam a visibilidade.

O diploma refere que o regime português já prevê exigências quanto à visibilidade dos veículos, mas considera que falta uma obrigação autónoma relativa à visibilidade pessoal do condutor. A proposta não obriga, necessariamente, ao uso de colete refletor de alta visibilidade. A definição concreta dos materiais exigidos ficaria para uma portaria posterior.

Multas entre 30 e 150 euros

Para os utilizadores que não cumpram as novas regras, o PSD propõe uma moldura contraordenacional entre 30 e 150 euros. Segundo o partido, trata-se de uma solução proporcional à natureza das infrações e coerente com o regime já previsto no Código da Estrada para infrações relacionadas com velocípedes. A proposta ainda terá de ser discutida e votada no Parlamento. Por isso, as regras não entram automaticamente em vigor com a entrega do projeto de lei.

Reações divididas

A proposta já motivou reações políticas e associativas. Segundo o ZAP Notícias, o Chega concorda com a ideia de maior proteção, mas levanta dúvidas sobre a aplicação prática da medida nas trotinetes e bicicletas elétricas partilhadas nas cidades. O PS, por outro lado, criticou a iniciativa, considerando que a obrigatoriedade pode criar obstáculos à mobilidade. Já o Automóvel Club de Portugal mostrou-se favorável à proposta. Carlos Barbosa, presidente do ACP, afirmou que a medida chega tarde, mas que “mais vale tarde do que nunca”.

ACP defende medida há muito

O ACP tem defendido há vários anos a obrigatoriedade do capacete em trotinetes elétricas e outros veículos de micromobilidade. Carlos Barbosa considera que a medida é essencial para reduzir lesões graves em acidentes. Citado pelo ZAP Notícias, o presidente do ACP lembrou que basta visitar hospitais ou centros de reabilitação para perceber o impacto de acidentes em que os utilizadores não usavam capacete. A posição do clube automóvel reforça a leitura de que a micromobilidade elétrica deixou de ser um fenómeno residual e passou a fazer parte da circulação diária em várias cidades portuguesas.

Segurança e mobilidade em debate

O debate coloca frente a frente duas preocupações. Por um lado, a necessidade de aumentar a segurança dos utilizadores de trotinetes e bicicletas elétricas. Por outro, o receio de que regras mais exigentes possam afastar pessoas destes meios de transporte, muitas vezes usados em trajetos curtos dentro das cidades.

A discussão deverá continuar na Assembleia da República. Para já, o que está em cima da mesa é uma proposta que prevê capacete obrigatório, materiais refletores em certas condições e multas até 150 euros. Se for aprovada, a medida poderá alterar de forma significativa a forma como se circula de trotinete ou bicicleta elétrica em Portugal, sobretudo nas zonas urbanas onde estes veículos se tornaram mais comuns.

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Psiquiatra teve relação com paciente e mandou interná-la após zanga: foi condenado por este motivo

11 June 2026 at 12:51

Foi condenado a dois anos e três meses de prisão um psiquiatra do Hospital do Litoral Alentejano, com pena suspensa, por abuso de poder, depois de ter pedido o internamento compulsivo de uma antiga paciente com quem, segundo o tribunal, manteve uma relação íntima.

De acordo com o Expresso, o caso envolve Pedro Fontes de Oliveira, médico em Santiago do Cacém, que começou a acompanhar a mulher em 2021. A condenação resulta de factos ocorridos em 2023, depois de a relação entre ambos se ter deteriorado e de terem sido apresentadas queixas junto da GNR.

Tribunal considerou que houve relação íntima

Segundo o acórdão citado pelo Expresso, médico e utente iniciaram em abril de 2023 um relacionamento pessoal, com contactos frequentes por WhatsApp. Nas mensagens, de acordo com o tribunal, eram trocadas fotografias, emojis e stickers românticos, além de serem combinados encontros, incluindo na residência do arguido.

A defesa sustentou que a relação era exclusivamente médico-paciente. O juiz, porém, entendeu que os elementos recolhidos demonstravam a existência de uma relação íntima, incluindo de natureza sexual. No acórdão, citado pelo Expresso, o tribunal considera que as mensagens mostram “de modo evidente” que entre o arguido e a assistente se desenvolveu um relacionamento de caráter íntimo.

Paciente deixou de ser acompanhada pelo médico

Mais tarde, a mulher deixou de ser seguida pelo psiquiatra agora condenado e passou a ser acompanhada por outro profissional do mesmo hospital. Esse outro médico chegou a ponderar dar-lhe alta, por não detetar alterações que justificassem preocupação clínica relevante.

Meses depois, Pedro Fontes de Oliveira e a antiga paciente apresentaram queixas um contra o outro junto da GNR. No dia seguinte a ter prestado declarações, o psiquiatra contactou as autoridades de saúde de Santiago do Cacém e pediu que fosse avançado um processo de internamento da mulher.

Médico alegou descompensação e delírio

No pedido enviado a uma delegada de saúde, o médico descreveu a antiga paciente como estando “descompensada de forma aguda” e com um “delírio centrado” em si. Na mesma comunicação, datada de 6 de setembro de 2023, alegou que a mulher o acusava de a ter engravidado, obrigado a abortar e denunciado por violência doméstica.

O psiquiatra acrescentou ainda que a antiga paciente se mostrava agressiva com terceiros. Com base nesses argumentos, pediu a emissão de mandado de condução para avaliação no serviço de urgência, tendo em vista um eventual internamento psiquiátrico compulsivo.

GNR levou mulher para hospital em Lisboa

A ordem foi emitida no mesmo dia. Pelas 22h00, a GNR dirigiu-se à residência da mulher e conduziu-a ao Hospital de São José, em Lisboa, a mais de 120 quilómetros do hospital onde era acompanhada. A médica que a observou no serviço de urgência não confirmou a avaliação feita por Pedro Fontes de Oliveira.

Segundo o Expresso, a clínico não encontrou qualquer indício da patologia descrita pelo psiquiatra e concluiu que não havia fundamento legal para internamento involuntário, nem por perigo, nem por recusa de tratamento. A mulher acabou por regressar a casa.

Juiz viu intenção de a descredibilizar

Para o juiz, o caso configurou abuso de poder. O tribunal considerou que a mulher não precisava de tratamento urgente e que já nem sequer era paciente do médico condenado. Segundo o acórdão citado pelo Expresso, a atuação do psiquiatra teve como objetivo fazer recair sobre a antiga paciente um estigma e, sobretudo, descredibilizá-la junto das autoridades judiciais e de saúde.

Na leitura do tribunal, o médico procurava obter um benefício ilegítimo nos processos que a mulher tinha apresentado contra si. O juiz considerou ainda que o grau de ilicitude dos factos e a intensidade do dolo se situam em patamares de elevada gravidade.

Decisão ainda pode ser alvo de recurso

Pedro Fontes de Oliveira foi condenado a dois anos e três meses de prisão, com pena suspensa, pelo crime de abuso de poder. A decisão ainda poderá vir a ser alvo de recurso.

O caso coloca em destaque a gravidade das relações de dependência e confiança em contexto clínico, sobretudo em áreas sensíveis como a psiquiatria, e a forma como instrumentos legais de proteção, como o internamento compulsivo, podem ser avaliados pelos tribunais quando usados fora dos seus fins próprios.

Leia também: Guarda-sol à frente de uma concessão: pode o nadador-salvador invocar “falta de visibilidade” para obrigar alguém a mudar de sítio? Saiba o que diz a lei

Vem aí chuva e trovoadas fortes: mau tempo regressa a várias regiões a partir desta data

11 June 2026 at 12:17

Os dias secos e soalheiros podem estar perto de uma pausa em Portugal continental. A partir de sábado, dia 13, a aproximação de uma gota fria deverá trazer mais instabilidade atmosférica, com possibilidade de chuva, trovoadas fortes e vento mais intenso em várias regiões.

De acordo com a Meteored, os modelos meteorológicos continuam a apontar para a formação de uma depressão isolada em altitude, também conhecida como gota fria, nas últimas horas de sábado, a sul de Portugal continental. Este sistema deverá influenciar o estado do tempo até segunda-feira.

Instabilidade começa a ganhar terreno no sábado

A mudança deverá começar a notar-se ainda antes dos fenómenos mais expressivos. Segundo a Meteored, a nebulosidade poderá aumentar já na sexta-feira, cobrindo uma parte significativa do território continental.

No sábado, dia 13, a chuva poderá surgir durante a manhã em alguns pontos da região Centro. Numa primeira fase, a precipitação deverá ser fraca e pouco duradoura, dissipando-se depois ao longo do dia. Ainda assim, este será o primeiro sinal de uma alteração mais ampla no estado do tempo, depois de vários dias marcados por calor, estabilidade e céu pouco nublado.

Gota fria deverá formar-se a sul do continente

A instabilidade prevista está associada à formação de uma gota fria a sul de Portugal continental. Este tipo de situação ocorre quando uma bolsa de ar frio se isola em altitude, criando condições para maior instabilidade, sobretudo quando encontra ar quente acumulado junto à superfície.

É esta combinação que poderá favorecer a ocorrência de trovoadas, aguaceiros e rajadas de vento. A Meteored sublinha que estas situações tendem a ser difíceis de prever com grande detalhe, sobretudo quanto à localização exata das trovoadas e dos episódios de chuva mais intensa.

Vento forte no Algarve no sábado

O vento deverá ser um dos elementos a acompanhar logo no sábado. A previsão aponta para rajadas mais fortes no Algarve, especialmente no Sotavento Algarvio. Segundo a Meteored, as rajadas poderão atingir valores próximos dos 65 quilómetros por hora entre a madrugada e o final da tarde, sobretudo nas zonas mais expostas.

Nas últimas horas do dia, o vento poderá também intensificar-se no Ribatejo, antecipando uma fase de instabilidade mais alargada no domingo e na segunda-feira.

Domingo com trovoadas no Norte e Centro

No domingo, a instabilidade deverá ganhar maior expressão e abranger uma área mais vasta do território. O período mais crítico para a ocorrência de trovoadas deverá situar-se entre as 13:00 e as 19:00.

As trovoadas poderão atingir toda a região Norte e uma parte significativa da região Centro. A chuva deverá também estender-se a mais zonas do que no sábado, podendo ocorrer em vários pontos do Norte e na Beira Interior ao final da tarde. O vento deverá voltar a ganhar intensidade entre as 16:00 e as 19:00, sobretudo na Beira Interior, onde as rajadas poderão aproximar-se dos 60 quilómetros por hora.

Segunda-feira pode levar chuva e trovoada ao Sul

Na segunda-feira, o cenário deverá manter semelhanças com o de domingo, mas com maior abrangência territorial. A previsão aponta novamente para um período mais instável entre as 13:00 e as 19:00, com maior expressão por volta das 16:00. Nessa fase, a chuva fraca e a trovoada poderão chegar também ao Sul do país, cobrindo boa parte de Portugal continental.

Na Beira Interior, poderá ocorrer um episódio de chuva mais forte durante a tarde. O vento deverá ganhar expressão em várias regiões, com rajadas entre 35 e 60 quilómetros por hora.

Nordeste Transmontano entre as zonas mais ventosas

Na segunda-feira, o Nordeste Transmontano poderá estar entre as regiões mais afetadas pelo vento. As rajadas poderão tornar-se mais persistentes em zonas expostas, num dia em que a instabilidade deverá ser sentida em boa parte do país.

Ainda assim, a distribuição destes fenómenos poderá variar bastante. Em situações de gota fria, algumas regiões podem registar trovoadas e aguaceiros, enquanto outras ficam apenas com aumento de nebulosidade, vento e precipitação pouco significativa.

Previsão ainda pode mudar

A evolução da gota fria deverá continuar a ser acompanhada nas próximas atualizações dos modelos meteorológicos. Pequenas alterações no posicionamento deste sistema podem mudar as regiões mais afetadas, a intensidade da chuva e a localização das trovoadas mais fortes.

Para já, a tendência aponta para uma mudança clara no estado do tempo a partir de sábado, com maior instabilidade no domingo e na segunda-feira.

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Guarda-sol à frente de uma concessão: pode o nadador-salvador invocar “falta de visibilidade” para obrigar alguém a mudar de sítio? Saiba o que diz a lei

11 June 2026 at 11:31

A colocação do guarda-sol em frente a zonas concessionadas voltou a gerar dúvidas nas praias portuguesas. A questão ganhou força depois de um relato publicado no Reddit por um utilizador que diz ter sido abordado numa praia em Tavira por colocar o guarda-sol fora da área concessionada, mas em frente à zona ocupada por toldos e espreguiçadeiras.

No relato, o utilizador @Fortnyce afirma que colocou o guarda-sol “à frente de uma zona concessionada”, mas “bem longe da área deles”, acrescentando que o nadador-salvador terá avisado que ia contactar a polícia. O mesmo utilizador diz ter ligado para a Polícia Marítima de Tavira e recebido a indicação de que estariam a ser autuadas pessoas por colocarem guarda-sóis em frente e fora da área concessionada, por alegados motivos de segurança e “falta de visibilidade” para o nadador-salvador.

Não há, porém, confirmação pública oficial desse procedimento. O caso deve ser lido como um relato que reabre uma dúvida real: onde acaba a área concessionada e onde começam as restrições de segurança?

Imagem partilhada no Reddit. Crédito: @Fortnyce

Praias são públicas, mas têm regras

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) esclareceu, em nota técnica divulgada a 2 de junho e noticiada pela RTP/Lusa, que os banhistas podem colocar chapéus-de-sol em frente às concessões de praia, desde que estejam fora da área concessionada e não prejudiquem regras de segurança balnear. A APA recordou ainda que as concessões não podem exceder 30% da área útil da praia nem 50% da frente de praia.

Isto significa que uma concessão não tem direito automático a toda a faixa de areia entre os seus toldos e o mar. A área concessionada é a que está licenciada, delimitada e devidamente sinalizada. O restante areal continua, em regra, afeto ao uso público, salvo quando exista sinalização, edital, plano de praia ou determinação da autoridade competente por razões de segurança. A dúvida está precisamente neste ponto: até onde pode ir o argumento da segurança? E pode o nadador-salvador invocar falta de visibilidade para impedir guarda-sóis numa zona pública?

O nadador-salvador não gere a concessão

O nadador-salvador tem funções próprias. A Portaria n.º 311/2015 define a assistência a banhistas como o exercício de atividades de informação, apoio, vigilância, segurança, socorro e salvamento. A mesma legislação estabelece que aos nadadores-salvadores compete informar, prevenir, socorrer e prestar suporte básico de vida nas praias de banhos e noutros locais onde exista vigilância obrigatória.

Ou seja, o nadador-salvador pode advertir um banhista se entender que há risco para a segurança. Pode também chamar a autoridade competente se considerar que uma situação compromete a vigilância ou o socorro. Mas essa intervenção tem de estar ligada à segurança balnear. Não lhe cabe proteger a vista da concessão, reservar informalmente espaço para clientes pagantes ou transformar uma zona pública em área privada.

Falta de visibilidade pode ser motivo, mas tem de ser concreta

A falta de visibilidade pode ser um argumento válido se for concreta. Por exemplo, se um guarda-sol estiver diretamente em frente ao posto de praia e impedir o nadador-salvador de observar a zona de banhos, a rebentação ou os banhistas na água. Também pode haver fundamento se o guarda-sol estiver a bloquear o acesso ao mar, a impedir a passagem de meios de socorro ou a ocupar uma faixa expressamente reservada no edital, no plano de praia ou na sinalização local.

Mas o simples facto de estar “à frente da concessão” não chega, por si só, para criar uma proibição. A frente da concessão não é automaticamente uma zona de segurança. A segurança balnear tem de corresponder a uma razão objetiva: linha de visão do posto de praia, corredor de acesso ao mar, faixa sinalizada, edital, plano de praia ou determinação da autoridade competente.

O corredor de acesso ao mar tem largura mínima

Há uma regra específica sobre o corredor de acesso ao mar. A Portaria n.º 168/2016 estabelece que, em frente do posto de praia, deve ser garantido um corredor de acesso ao mar livre de banhistas e de quaisquer objetos. A mesma norma indica que esse corredor deve ter, no mínimo, quatro metros de largura e estender-se até à linha de água.

Este ponto é importante porque fixa um mínimo legal. A lei não diz que qualquer área em frente à concessão pode ser tratada automaticamente como corredor de acesso ao mar. O corredor previsto está associado ao posto de praia, ao acesso ao mar e à assistência a banhistas. Também é verdade que a norma fala em largura mínima, não em largura máxima. Isso significa que, em tese, um plano de praia, edital ou decisão técnica fundamentada pode prever uma área maior, se houver razões concretas de segurança.

A ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, também já referiu que, além dos limites das concessões, podem existir faixas de segurança à volta das concessões, das entradas para a praia, em frente aos nadadores-salvadores e dos barcos usados nos salvamentos. Essas áreas, porém, devem estar definidas pelas entidades competentes, obedecer à lei e ser acompanhadas de sinalização clara. Isto não equivale a permitir que qualquer concessionário ou nadador-salvador aumente informalmente o corredor até ocupar toda a frente da concessão. Para isso teria de existir fundamento, enquadramento e sinalização.

Se o corredor ocupasse toda a frente, também limitaria os clientes da concessão

Há ainda uma consequência lógica que muitas vezes passa despercebida. Se uma determinada faixa fosse realmente considerada corredor de acesso ao mar livre de banhistas e objetos, teria de valer para todos. Isto significa que não poderia ser usada apenas para afastar guarda-sóis de quem não paga a concessão. Também os clientes da própria concessão não poderiam ocupar essa faixa com toalhas, cadeiras, chapéus, brinquedos, geleiras ou outros objetos. E a passagem para o mar teria de respeitar a função de segurança desse corredor.

Ou seja, se alguém invoca que toda a frente de uma concessão é corredor de segurança, essa regra teria de ser aplicada de forma igual. Não faria sentido impedir apenas os banhistas com guarda-sol próprio e permitir que clientes da concessão usassem a mesma zona como acesso normal, zona de permanência ou extensão informal do espaço concessionado. O corredor de acesso ao mar não é uma ferramenta para selecionar quem pode estar no areal. É uma zona funcional de segurança. Se existe, deve estar livre e servir a atuação rápida do nadador-salvador.

O relato de Tavira levanta precisamente essa dúvida

No caso relatado por @Fortnyce, o utilizador afirma que o guarda-sol estava longe da área concessionada e que não pretendia criar problemas. Também não resulta do relato que estivesse a bloquear um corredor de acesso ao mar, uma zona sinalizada ou a área diretamente em frente ao posto do nadador-salvador.

Se a situação era apenas estar em frente à concessão, mas fora da área concessionada e sem bloquear o corredor de acesso ao mar, a proibição torna-se discutível à luz do esclarecimento da APA. Se, pelo contrário, o guarda-sol estivesse a impedir a visibilidade direta do nadador-salvador sobre a zona de banhos ou a ocupar um corredor definido no edital, a intervenção poderia ter fundamento de segurança.

A diferença é essencial. Segurança balnear não pode ser usada como expressão vaga para afastar banhistas de uma zona pública. Tem de corresponder a uma situação concreta, verificável e, sempre que possível, sinalizada.

O posto de praia deve permitir vigilância e acesso ao mar

A legislação também determina que o posto de praia deve ser colocado no local que melhor permita a visualização, vigilância e acesso à zona de banhos, sempre que possível a meio da frente de praia e junto à linha de costa. Isto reforça a importância da visibilidade para o trabalho do nadador-salvador. Mas também mostra que o sistema de segurança deve ser organizado a partir do posto de praia, do plano de assistência e do edital, não através de uma proibição genérica de guarda-sol em toda a frente da concessão.

Se a visibilidade está comprometida de forma estrutural, o problema pode estar na organização do posto, na configuração da concessão, na sinalização ou no plano de praia. Não deve ser resolvido através de ordens casuísticas que transformem o espaço público em zona de exclusão sem base clara.

Instruções do nadador-salvador não são ilimitadas

O nadador-salvador pode dar instruções relacionadas com segurança. Pode advertir os banhistas, prevenir comportamentos perigosos e chamar a Polícia Marítima quando entende que há risco. Mas não é uma autoridade policial nem pode criar novas regras de ocupação do areal. A eventual autuação cabe à autoridade competente, que deve enquadrar a infração numa regra concreta.

O edital-modelo da Autoridade Marítima Nacional prevê sanções para o incumprimento de sinais, normas do edital e instruções dadas pelos nadadores-salvadores quando estejam em causa situações suscetíveis de colocar a segurança de terceiros em perigo. A chave está nessa ligação à segurança. Por isso, perante uma ordem para retirar um guarda-sol, o banhista pode pedir que lhe seja indicado o fundamento: se está dentro da área concessionada, se ocupa o corredor de quatro metros em frente ao posto de praia, se bloqueia a visibilidade do nadador-salvador, se está numa zona sinalizada ou se viola o edital da praia.

Sinalização e edital fazem diferença

O esclarecimento da APA aponta para a necessidade de distinguir áreas. As zonas concessionadas têm limites. As áreas de segurança devem ser respeitadas. O uso público do areal mantém-se fora das zonas tituladas ou restringidas. Por isso, a sinalização e o edital são decisivos. É no edital de praia que devem constar regras específicas do local, zonas interditas, corredores de acesso, áreas de segurança, zonas de banhos e limitações aplicáveis.

Podem existir placas a indicar “área concessionada”, “zona interdita”, “corredor de acesso ao mar” ou “faixa de segurança”. Quando existem, devem ser respeitadas. Quando não existem, uma restrição pode ainda justificar-se numa situação concreta de perigo. Mas fica mais difícil sustentar uma proibição permanente, ampla e não sinalizada de colocar guarda-sóis em frente a uma concessão.

O que deve fazer o banhista

O primeiro passo é confirmar se está fora da área concessionada. A área ocupada por toldos, colmos e espreguiçadeiras deve estar delimitada e não pode confundir-se com todo o areal até à linha de água. Depois, deve verificar se existe corredor de acesso ao mar em frente ao posto de praia. Esse corredor deve estar livre de banhistas e objetos e tem, pelo menos, quatro metros de largura.

Também deve consultar o edital e observar a sinalização local. Se houver uma zona marcada como faixa de segurança, corredor de acesso ao mar ou área interdita, a ocupação pode não ser permitida. Se for abordado, o banhista deve pedir uma explicação concreta e evitar o confronto. O ponto útil não é dizer apenas que “a praia é pública”, porque isso é verdade, mas não resolve todas as situações. O ponto útil é perguntar qual é a regra específica que está a ser invocada.

A resposta curta

Sim, o nadador-salvador pode invocar falta de visibilidade para pedir a deslocação de um guarda-sol, mas apenas quando exista uma razão concreta de segurança ligada à vigilância ou ao socorro.

Não, esse argumento não deve servir para impedir, de forma genérica, que banhistas coloquem guarda-sóis em frente a concessões, desde que estejam fora da área concessionada, fora do corredor de acesso ao mar, sem bloquear a visibilidade do posto de praia e sem violar sinalização, edital ou determinação da autoridade competente.

O corredor de acesso ao mar tem largura mínima de quatro metros, mas a lei não fixa expressamente um máximo. Ainda assim, um aumento significativo teria de estar justificado por razões de segurança, previsto no plano, edital ou sinalização, e aplicado a todos. Se toda a frente da concessão fosse corredor livre de banhistas e objetos, nem os clientes da própria concessão poderiam ocupar essa faixa de forma a impedir a circulação e a atuação dos meios de salvamento.

No essencial, a praia continua a ser de uso público. A concessão tem limites. O nadador-salvador tem deveres de vigilância e prevenção. E a segurança balnear pode justificar restrições, mas não deve transformar-se numa forma indireta de reservar para poucos aquilo que continua a pertencer a todos.

Leia também: Vai à praia? Estes comportamentos podem dar multa e alguns chegam aos 2.500 euros

Advogados prometem livrar condutores de multas? Bastonário quer avaliar publicidade e sites

10 June 2026 at 20:30

A contestação de multas de trânsito voltou ao centro do debate depois de uma investigação televisiva ter mostrado a existência de escritórios de advogados que se apresentam como especialistas em Direito rodoviário e prometem elevadas taxas de sucesso na anulação de coimas.

De acordo com a CNN Portugal, o bastonário da Ordem dos Advogados, João Massano, vai enviar vários sites de advogados para apreciação dos conselhos de disciplina da Ordem, por considerar que alguma da publicidade encontrada pode ultrapassar os limites aceitáveis da profissão.

Publicidade levanta dúvidas disciplinares

Em causa estão páginas de escritórios que promovem serviços de contestação de multas de trânsito, perda de pontos na carta ou inibição de conduzir. Segundo a investigação do Exclusivo da TVI, citada pela CNN Portugal, alguns desses sites apresentam mensagens muito apelativas para condutores que querem evitar pagar coimas ou ficar temporariamente sem carta.

João Massano admite que ficou preocupado com o teor da publicidade. O bastonário considera que alguns exemplos podem “ultrapassar aquilo que é aceitável” do ponto de vista disciplinar, embora sublinhe que a decisão cabe aos conselhos competentes da Ordem dos Advogados.

Contestar multas é legal

O bastonário faz uma distinção importante. Contestar uma multa de trânsito é um direito dos cidadãos e faz parte do funcionamento normal do Estado de direito. Se um condutor entende que foi autuado de forma injusta, ou se existem fundamentos legais para impugnar a contraordenação, pode recorrer a um advogado e apresentar defesa.

O problema, segundo João Massano, não está na prestação desse serviço jurídico, mas na forma como alguns escritórios o publicitam, podendo criar a ideia de que é possível escapar sistematicamente às consequências de infrações rodoviárias.

Taxas de sucesso muito elevadas

A investigação da TVI apontou para escritórios que indicam taxas de sucesso entre 90% e 100% quando contactados por condutores interessados em contestar multas. Segundo a CNN Portugal, essas percentagens estão relacionadas com fragilidades do sistema punitivo do Estado, nomeadamente com a falta de meios da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Quando há impugnações ou reclamações administrativas, muitos processos acabam por prescrever antes de haver uma decisão final. Na prática, isto pode levar a que condutores evitem pagar a coima ou cumprir sanções acessórias, não por inexistência da infração, mas por incapacidade do sistema em concluir o processo dentro dos prazos.

Sistema frágil favorece quem conhece a lei

A conclusão mais sensível do trabalho é que, em muitos casos, quase só paga a multa ou fica sem carta quem desconhece os mecanismos legais disponíveis ou não recorre a apoio especializado em Direito rodoviário.

Esta realidade cria uma desigualdade evidente entre condutores. Quem tem informação, recursos e acesso a advogados especializados pode conseguir arrastar o processo até à prescrição. Quem não conhece essas vias tende a pagar a coima ou aceitar a sanção. O tema ganha especial relevância num país onde a sinistralidade rodoviária continua a preocupar as autoridades e onde o Governo tem anunciado intenção de endurecer medidas no Código da Estrada.

Ordem quer avaliar limites da publicidade

A publicidade dos advogados tornou-se mais ampla após alterações legislativas recentes. Há cerca de dois anos, os profissionais passaram a ter maior margem para promover os seus serviços. Ainda assim, João Massano entende que essa abertura não deve permitir mensagens que possam ser consideradas incompatíveis com a dignidade da profissão. Por isso, o bastonário vai remeter os sites em causa para avaliação disciplinar. Caberá aos órgãos competentes da Ordem verificar se houve ou não infrações deontológicas.

Bastonário quer nova alteração à lei

João Massano defende ainda que a Assembleia da República deve voltar a discutir os limites da publicidade dos advogados. Na perspetiva do bastonário, a lei atual pode estar a permitir interpretações demasiado abertas, dando margem a práticas que considera prejudiciais para a imagem da advocacia. A intenção é que o Parlamento volte a impor alguns limites, evitando situações que, segundo o responsável da Ordem, não são aceitáveis na profissão.

Debate entre direito de defesa e segurança rodoviária

O caso coloca frente a frente dois princípios importantes. Por um lado, qualquer cidadão tem direito a defender-se de uma contraordenação e a recorrer aos meios legais previstos. Por outro, a utilização sistemática de falhas administrativas para evitar sanções pode fragilizar a prevenção rodoviária. As multas de trânsito não servem apenas para punir. Têm também uma função dissuasora, sobretudo em infrações associadas a velocidade excessiva, álcool, telemóvel ao volante ou outras condutas perigosas.

Se o sistema permite que muitos processos prescrevam quando são contestados, o problema deixa de estar apenas nos condutores ou nos advogados e passa a estar também na capacidade do Estado para fazer cumprir a lei.

O que está agora em causa

Para já, não está em causa a proibição de advogados contestarem multas de trânsito. Esse serviço continua a ser legítimo. O que será avaliado é a publicidade feita por alguns escritórios e a eventual promessa implícita ou explícita de resultados praticamente garantidos.

A decisão ficará nas mãos dos conselhos disciplinares da Ordem dos Advogados. Mas o debate já abriu uma questão maior: se o sistema rodoviário permite que tantas multas prescrevam, a resposta poderá ter de passar não apenas por regras deontológicas, mas também por reforço de meios e maior eficácia na tramitação dos processos.

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Alemães destacam praia no Algarve pelas lagoas naturais e poucas multidões: “Paisagem é impressionante”

10 June 2026 at 19:00

Uma página alemã dedicada à vida no Algarve destacou uma praia portuguesa pela combinação invulgar de mar, ribeira, dunas, falésias e lagoas naturais. O local fica na costa oeste algarvia e tem sido apontado como uma alternativa para quem procura paisagens menos urbanizadas e areais com menor pressão turística.

A praia em causa é a Praia da Amoreira, no concelho de Aljezur, integrada no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina. A página de Instagram @leben_in_der_algarve, criada por uma alemã que vive no Algarve, descreveu o local como uma das praias naturais mais espetaculares da costa portuguesa.

Mar e ribeira no mesmo cenário

O elemento que mais distingue a Praia da Amoreira é a foz da Ribeira de Aljezur, que desagua diretamente no Atlântico. Esta característica cria dois ambientes diferentes no mesmo espaço. De um lado, encontra-se o oceano, com ondulação mais forte e condições procuradas por surfistas e praticantes de bodyboard. Do outro, surgem zonas de água mais calma, associadas à ribeira, que podem tornar a praia mais apelativa para famílias, sobretudo durante a maré baixa.

Na publicação da página @leben_in_der_algarve, a criadora de conteúdos destaca precisamente esta versatilidade, sublinhando que a praia permite experiências diferentes no mesmo local.

Lagoas naturais mudam com a maré

Durante a maré baixa, a Praia da Amoreira transforma-se. A descida da água revela lagoas naturais, canais no areal e formações rochosas que ficam escondidas noutras alturas do dia.

Este sistema estuarino-lagunar dá ao local uma aparência diferente consoante a maré e a luz. A praia não se apresenta sempre da mesma forma, o que contribui para a sensação de descoberta referida por muitos visitantes. A combinação entre a ribeira e o Atlântico cria também um espaço de elevado valor paisagístico e ecológico, marcado por zonas de dunas, sapal e vegetação autóctone.

“A paisagem é impressionante”

A criadora da página alemã resume o impacto visual da Praia da Amoreira numa frase: “a paisagem é impressionante”. O destaque vai para as dunas preservadas, as falésias escuras e a amplitude do areal. Mesmo durante os meses mais procurados, a praia tende a manter uma sensação de espaço superior à de muitos areais mais pequenos ou urbanos do Algarve.

Outro ponto referido é a menor concentração de pessoas. Segundo a página @leben_in_der_algarve, mesmo no verão, é raro encontrar a praia demasiado cheia, o que ajuda a reforçar a imagem de refúgio natural.

Falésias e formações rochosas invulgares

A norte da praia, as arribas em xisto e grauvaques desenham uma forma que é frequentemente comparada à silhueta de um gigante deitado junto ao mar.

A sul, a paisagem apresenta formações rochosas associadas a vestígios fossilizados de uma antiga duna. Estes elementos acrescentam interesse geológico ao local e ajudam a distinguir a Amoreira de outras praias algarvias. A praia é, por isso, mais do que um areal para banhos. É também um ponto de observação da costa vicentina, com uma paisagem marcada por processos naturais que se mantêm visíveis no terreno.

Uma praia para surfistas, famílias e caminhantes

A Praia da Amoreira atrai públicos diferentes. Para surfistas, a exposição atlântica garante ondas consistentes. Para famílias, as lagoas formadas pela ribeira em maré baixa podem oferecer zonas mais calmas para brincar na água, sempre com atenção às condições do dia.

Para quem gosta de caminhadas, a praia está associada ao Circuito Praia da Amoreira, integrado nos percursos da Rota Vicentina e do Trilho dos Pescadores. Esta ligação reforça o perfil de destino de natureza, procurado por quem quer juntar praia, passeio e paisagem selvagem.

Acesso a partir de Aljezur

O acesso à Praia da Amoreira faz-se a partir de Aljezur, num percurso de cerca de sete quilómetros. A estrada atravessa o Vale D. Sancho, acompanhando a Ribeira de Aljezur e uma paisagem rural marcada por vegetação autóctone e pastagens.

A praia conta com Bandeira Azul, vigilância durante a época balnear, parque de estacionamento, restaurantes e apoio recreativo. Ainda assim, por se encontrar numa zona natural sensível, a visita exige respeito pela sinalização, pelos acessos definidos e pelas áreas dunares.

Um Algarve menos óbvio

A Praia da Amoreira mostra uma face diferente do Algarve. Em vez das grutas, falésias douradas e águas mais abrigadas do litoral sul, oferece uma paisagem atlântica, aberta e marcada pelo encontro entre rio e mar.

O destaque dado por uma página alemã dedicada à região reforça o interesse crescente de visitantes estrangeiros por praias menos massificadas e mais ligadas à natureza. Entre lagoas naturais, dunas, falésias e a sensação de espaço, a Amoreira continua a afirmar-se como uma das praias mais singulares de Aljezur. Um lugar onde, como resume a publicação alemã, a paisagem fala primeiro.

Leia também: Algarve ‘aquece motores’ para o verão com ocupação perto dos 80% nas ‘miniférias’ de junho

Vem aí calor intenso: subida forte da temperatura chega neste dia e há zonas onde sobe até 8 graus

10 June 2026 at 13:31

Portugal continental vai entrar numa fase de calor mais intenso nos próximos dias, com uma subida acentuada das temperaturas máximas e valores elevados em várias regiões. A mudança deverá começar a sentir-se já esta quinta-feira, 11 de junho, antes de o calor ganhar maior expressão na sexta-feira.

De acordo com a Meteored, o episódio deverá prolongar-se entre esta quarta-feira, 10 de junho, e sábado, dia 13, embora não reúna, para já, os critérios necessários para ser classificado como onda de calor. A duração prevista será um dos fatores que impede essa classificação.

Massa de ar quente chega à Península Ibérica

A alteração do estado do tempo será influenciada por um anticiclone centrado a nordeste do arquipélago dos Açores, com campo de pressão a prolongar-se em crista até França. A esta configuração junta-se a entrada de uma massa de ar quente e seco proveniente do Norte de África, impulsionada para a Península Ibérica por um fluxo predominante de leste.

Esta combinação deverá favorecer tempo estável, céu geralmente pouco nublado e uma subida generalizada das temperaturas máximas em Portugal continental. Apesar do ambiente seco e quente, a Meteored aponta para a possibilidade de trovoadas a partir do fim de semana, associadas à presença de ar frio em altitude.

Quinta-feira traz a subida mais evidente

As temperaturas começam a subir já esta quarta-feira, com máximas entre 25 e 35 graus em vários pontos do território. Em alguns locais da faixa costeira, os valores deverão ser ligeiramente mais baixos. No entanto, a subida mais acentuada deverá ocorrer na quinta-feira, dia 11 de junho. A região Norte e o litoral Centro estarão entre as zonas onde a intensificação do calor será mais notória.

Segundo os mapas de referência da Meteored, as principais capitais distritais do Norte poderão registar aumentos entre 3 e 8 graus face ao dia anterior. No Porto, a temperatura máxima deverá chegar aos 32 graus, uma subida de 8 graus. Braga deverá atingir também os 32 graus, com um aumento previsto de 5 graus.

Em Vila Real, a máxima deverá situar-se nos 31 graus, mais 3 graus do que no dia anterior. Em Bragança, são esperados 29 graus, uma subida de 4 graus. Já Viana do Castelo deverá chegar aos 24 graus, também com um aumento de 4 graus.

Aviso amarelo por tempo quente

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) emitiu aviso amarelo de tempo quente para 15 distritos de Portugal continental na quinta-feira, dia 11. Nesse dia, ficam de fora Vila Real, Viseu e Bragança. Já na sexta-feira, 12 de junho, o aviso deverá abranger todos os 18 distritos do continente.

O aviso amarelo representa uma situação de risco para determinadas atividades dependentes das condições meteorológicas. Com temperaturas elevadas, a atenção deve ser maior junto de crianças, idosos, pessoas com doenças crónicas e trabalhadores expostos ao calor.

Sexta-feira deverá ser o dia mais quente

A Meteored aponta sexta-feira, 12 de junho, como o dia mais quente deste episódio, tanto pela intensidade como pela extensão geográfica do calor. As temperaturas máximas deverão variar entre 35 e 40 graus em grande parte de Portugal continental, sobretudo no interior.

As noites também deverão ficar mais quentes. Em algumas zonas, as temperaturas mínimas poderão aproximar-se ou ultrapassar os 20 graus, dando origem às chamadas noites tropicais. Este cenário deverá ser mais provável a partir de sexta-feira e poderá prolongar-se até à noite de sábado para domingo em alguns pontos do país.

Sábado ainda com calor elevado

No sábado, 13 de junho, as temperaturas máximas deverão manter-se geralmente muito elevadas, entre 30 e 38 graus. Ainda assim, haverá exceções. O Algarve, alguns locais da faixa costeira ocidental e zonas montanhosas das regiões Norte e Centro deverão apresentar valores mais contidos.

A partir do fim de semana, a presença de ar frio em níveis altos da atmosfera poderá aumentar a instabilidade e favorecer a ocorrência de trovoadas em algumas regiões.

Cuidados a ter nos dias mais quentes

Com a subida das temperaturas, torna-se importante adotar cuidados simples para reduzir o impacto do calor. A hidratação regular, a redução da exposição solar nas horas de maior calor e a preferência por locais frescos são medidas recomendadas em episódios de temperatura elevada. Também deve ser evitada a prática de esforço físico intenso durante as horas centrais do dia, sobretudo em zonas interiores, onde o calor deverá ser mais acentuado.

Nos próximos dias, o país deverá sentir uma mudança clara no estado do tempo. A subida forte da temperatura chega já na quinta-feira e, em algumas cidades do Norte, os termómetros poderão subir até 8 graus em apenas 24 horas.

Leia também: El Niño está de volta: IPMA esclarece o que pode mudar no tempo em Portugal

Afinal, que estabelecimentos podem cobrar os 10 cêntimos da garrafa? E o preço indicado na prateleira pode não ser o valor pago?

9 June 2026 at 19:00

Comprar uma garrafa marcada a determinado preço e pagar mais 10 cêntimos na caixa pode surpreender muitos consumidores. A diferença está ligada ao sistema Volta, o novo mecanismo de depósito e reembolso aplicado a certas embalagens de bebidas em Portugal.

A cobrança pode ser legal, mas não se aplica a todas as embalagens nem dispensa informação clara no ponto de venda. A questão essencial é saber se a garrafa ou lata está abrangida pelo sistema e se o consumidor foi informado, antes do pagamento, de que ao preço do produto acresce um depósito reembolsável.

O que é o depósito Volta

O sistema Volta aplica um depósito de 10 cêntimos a embalagens de bebidas não reutilizáveis abrangidas pelo novo Sistema de Depósito e Reembolso. Segundo a Direção-Geral da Economia, o sistema entrou em funcionamento a 10 de abril de 2026 e abrange embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas em plástico, metais ferrosos e alumínio com volume inferior a três litros, desde que estejam identificadas com o símbolo Volta.

Na prática, o consumidor paga mais 10 cêntimos no momento da compra e recupera esse valor quando devolve a embalagem vazia num ponto de recolha autorizado. A Volta esclarece que o valor do depósito é de 0,10 euros e não está sujeito a IVA. O valor foi fixado pelo Despacho n.º 432/2026, de 15 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 152-D/2017 prevê que o depósito seja transmitido ao longo da cadeia de distribuição até ao consumidor final.

Que estabelecimentos podem cobrar os 10 cêntimos

A cobrança dos 10 cêntimos não depende apenas do tipo de loja. Um supermercado, mini-mercado, café, restaurante, bar ou máquina automática deve cobrar o depósito se vender uma embalagem abrangida pelo sistema, salvo exceções específicas previstas para a restauração.

O ponto decisivo é a embalagem. Se a garrafa ou lata tiver o símbolo Volta e estiver dentro das categorias abrangidas, o depósito é cobrado no ato da compra. Isto significa que uma garrafa de água de 1,5 litros vendida num mini-mercado pode ter mais 10 cêntimos associados, desde que esteja integrada no sistema. O mesmo pode acontecer com refrigerantes, águas, sumos, cervejas, sidras ou outras bebidas em embalagens abrangidas.

E nos cafés e restaurantes?

Há uma regra prática importante para estabelecimentos de restauração. A Volta explica que, em locais onde o pagamento é feito no final da refeição, o depósito não é cobrado quando a embalagem fica no estabelecimento, porque é esse estabelecimento que fica responsável pela devolução. Se o pagamento for feito antes do consumo, ou se o cliente levar a embalagem consigo, o depósito é cobrado e a responsabilidade pela devolução passa para o consumidor.

O Decreto-Lei n.º 152-D/2017 prevê ainda que, nos casos de pagamento após consumo, o depósito não deve ser cobrado, exceto se o rótulo ou a embalagem estiverem danificados de forma a impedir a identificação, ou se a embalagem ficar na posse do consumidor.

Também aqui há uma diferença entre vender e receber embalagens. Pontos Volta e Quiosques Volta podem aceitar embalagens abrangidas mesmo que tenham sido compradas noutro local. Já estabelecimentos de restauração só são obrigados a aceitar embalagens que tenham vendido, podendo pedir comprovativo de compra quando aplicável.

Todas as garrafas pagam depósito?

Não. Só as embalagens abrangidas e identificadas com o símbolo Volta devem ter depósito. Durante o período de transição, até 9 de agosto de 2026, podem coexistir no mercado embalagens iguais ou semelhantes, umas já com símbolo Volta e outras ainda sem esse símbolo. Se a embalagem não estiver identificada, não deve ser cobrado o depósito e a embalagem também não será aceite para reembolso no sistema.

Ficam fora, por exemplo, embalagens de vidro, embalagens ECAL, como Tetra Pak, embalagens sem símbolo Volta e bebidas com mais de 25% de ingredientes de origem láctea. Por isso, perante uma cobrança inesperada, o primeiro passo é verificar a própria garrafa ou lata. O símbolo Volta é o elemento que indica que aquela embalagem está integrada no sistema.

O preço na prateleira pode não ser o final?

Aqui a resposta exige cuidado. O depósito pode aparecer como valor separado do preço do produto, mas o consumidor tem de conseguir perceber, antes de pagar, quanto vai desembolsar.

As regras gerais de afixação de preços indicadas pela ASAE determinam que todos os bens destinados à venda a retalho devem exibir o preço de venda ao consumidor. Esse preço deve corresponder ao valor total, incluindo impostos, taxas e outros encargos repercutidos no consumidor, de modo que este conheça o montante exato a pagar.

No caso do sistema Volta, há ainda uma regra própria: o valor de depósito deve ser discriminado nas faturas e identificado nos suportes usados para indicação do preço do produto.

O que isto significa na prática

Se uma garrafa aparece marcada a 1 euro e, na caixa, o consumidor paga 1,10 euros, há duas questões a distinguir. A primeira é que o preço do produto pode ser 1 euro e os 10 cêntimos corresponderem ao depósito Volta, reembolsável depois da devolução da embalagem. Essa cobrança pode ser legal se a embalagem estiver abrangida pelo sistema.

A segunda questão é a forma como a informação foi apresentada. Se nada na prateleira, no expositor ou junto ao produto indicava que acrescia o depósito de 10 cêntimos, pode haver um problema de transparência na comunicação do preço.

O consumidor não deve descobrir apenas na caixa que o valor a pagar é superior ao indicado. O estabelecimento deve deixar claro que existe um depósito adicional ou apresentar a informação de forma inequívoca.

O depósito deve aparecer no talão?

Sim. O depósito deve ser discriminado na fatura ou no talão, separado do preço do produto. Assim, o consumidor percebe que não pagou mais pela água, sumo ou refrigerante, mas sim uma caução associada à embalagem. Essa distinção também é importante porque o depósito é reembolsável. Se a embalagem for devolvida em condições, o consumidor recupera os 10 cêntimos.

Para receber esse valor, a embalagem deve estar vazia, intacta, completa, com tampa no caso das garrafas, com o código de barras legível e com o símbolo Volta. Se não cumprir estes critérios, o ponto de recolha pode recusá-la.

Como recuperar os 10 cêntimos

O reembolso pode ser obtido nos Pontos Volta, Quiosques Volta ou noutros locais aderentes. A Volta indica que as embalagens abrangidas podem ser devolvidas nos Pontos Volta e Quiosques Volta mesmo que tenham sido compradas noutro estabelecimento.

Nos supermercados e hipermercados, o consumidor pode receber o valor através de voucher convertível em dinheiro, vale de compras, desconto, cartão de fidelização, doação ou outros meios disponíveis, consoante o ponto de recolha. A Volta refere que, nestes locais, o consumidor pode pedir o valor em dinheiro e não é obrigado a gastá-lo no próprio estabelecimento.

Há, contudo, uma diferença importante entre cobrar o depósito e aceitar devoluções. Estabelecimentos de retalho com área igual ou superior a 400 metros quadrados estão obrigados a receber todas as embalagens abrangidas pelo SDR. Os estabelecimentos com área superior a 50 metros quadrados e inferior a 400 metros quadrados devem receber, em regra, as embalagens que vendem. Já os estabelecimentos com área igual ou inferior a 50 metros quadrados estão isentos dessa obrigação, embora possam aderir ao sistema como ponto de recolha.

O essencial é guardar a embalagem em condições. Uma garrafa amachucada, sem tampa, sem código legível ou sem símbolo Volta pode não permitir recuperar o depósito.

O que fazer se lhe cobraram sem aviso

Se o consumidor foi surpreendido por mais 10 cêntimos na caixa, deve pedir esclarecimento imediato e confirmar se a embalagem tem símbolo Volta. Se tiver símbolo, o depósito pode ser devido, mas o estabelecimento deve explicar a cobrança e indicá-la de forma clara. Se não tiver símbolo Volta, a cobrança do depósito não deverá acontecer.

Quando o preço afixado não corresponde ao valor cobrado, ou quando a informação sobre o depósito não é clara, o consumidor pode pedir correção, guardar o talão e apresentar reclamação. A fiscalização das regras de afixação de preços cabe à ASAE.

A resposta curta

Sim, um mini-mercado pode cobrar os 10 cêntimos do sistema Volta se vender uma embalagem abrangida e identificada com o símbolo Volta. Aliás, nesses casos, a regra é cobrar o depósito.

Mas o consumidor tem de ser informado de forma clara. O preço na prateleira não deve induzir em erro. Se ao valor indicado acresce um depósito reembolsável, essa informação deve estar visível antes do pagamento e o valor deve surgir discriminado no talão. Em termos simples: os 10 cêntimos podem ser legais, mas a surpresa na caixa é que não deve ser a regra.

Leia também: Este erro na reforma pode tirar-lhe centenas de euros todos os meses: saiba do que se trata

Restaurante pode cobrar mais a turistas do que a portugueses? A lei não deixa grande margem

9 June 2026 at 18:20

Pagar menos num café ou restaurante por ser português pode parecer, à primeira vista, uma vantagem para o cliente nacional. Mas a prática levanta problemas legais quando o preço varia apenas em função da nacionalidade, residência ou origem presumida do consumidor.

A dúvida voltou a surgir depois de um caso relatado por um leitor ao Polígrafo, que encontrou num quiosque no centro de Lisboa um preço afixado de 1,80 euros por um café expresso. No momento de pagar, foi informado de que, por ser português, pagaria apenas 90 cêntimos. A explicação dada foi simples: o preço indicado era para turistas.

Preços diferentes por nacionalidade não têm base legal

De acordo com o Polígrafo, a prática de cobrar preços diferentes com base na nacionalidade ou no local de residência do cliente não encontra sustentação legal em Portugal.

Os estabelecimentos de restauração e bebidas estão obrigados a afixar os preços de forma clara, visível e legível. Essa obrigação resulta do regime jurídico aplicável às atividades de comércio, serviços e restauração, nomeadamente do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.

O artigo 135.º desse diploma determina que os estabelecimentos de restauração ou bebidas devem ter listas de preços junto à entrada e no interior, em português, com a indicação de todos os pratos, produtos alimentares e bebidas fornecidos e respetivos preços.

Mas a afixação do preço não torna legítima qualquer diferenciação. Ou seja, um restaurante pode e deve informar os preços praticados, mas não pode usar essa tabela para discriminar clientes em função de serem portugueses, estrangeiros, residentes ou turistas.

A lei permite diferenças, mas não por esse motivo

Há situações em que um estabelecimento pode cobrar preços diferentes pelo mesmo produto ou serviço. A DECO, citada pelo Polígrafo, explica que a variação pode existir consoante o espaço onde o consumo ocorre. É o caso, por exemplo, de preços diferentes entre balcão, sala interior ou esplanada, desde que essa diferença esteja devidamente indicada ao consumidor antes do consumo.

Também podem existir menus especiais, promoções, descontos para grupos, campanhas temporárias ou condições associadas a cartões de fidelização. O ponto essencial é que a regra seja objetiva, transparente e aplicável sem discriminação ilegal. O que não é admissível é cobrar um valor a um cliente por ser turista e outro a um cliente por ser português, se ambos pedirem exatamente o mesmo produto, no mesmo local e nas mesmas condições.

A nacionalidade não pode definir o preço

A diferenciação com base na nacionalidade ou residência pode configurar uma prática discriminatória. O problema não está apenas no valor cobrado, mas no critério usado para distinguir clientes. Se um café custa 1,80 euros para quem é estrangeiro e 90 cêntimos para quem é português, a diferença não resulta do serviço prestado, do local escolhido ou de uma promoção acessível a todos. Resulta da origem, nacionalidade ou residência presumida do consumidor.

O Decreto-Lei n.º 92/2010, que transpôs a diretiva europeia dos serviços, estabelece que os destinatários dos serviços não podem ser discriminados em virtude da nacionalidade, local de residência ou local de estabelecimento. O mesmo diploma prevê que as condições gerais de prestação do serviço não podem ser discriminatórias por esses motivos, salvo quando exista uma justificação objetiva.

Segundo a DECO, situações deste tipo podem e devem ser denunciadas à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, entidade responsável pela fiscalização económica em Portugal.

A legislação europeia também pesa

A questão não se limita ao direito português. O Regulamento (UE) 2018/302 visa prevenir o bloqueio geográfico injustificado e outras formas de discriminação baseadas na nacionalidade, local de residência ou local de estabelecimento dos clientes no mercado interno. Este regulamento foi criado sobretudo para combater bloqueios geográficos injustificados, mas reforça um princípio essencial: consumidores da União Europeia não devem ser tratados de forma diferente apenas por serem de outro país ou por residirem noutro Estado-membro.

Nos serviços prestados em espaços físicos, como cafés e restaurantes, a regra também pode ser relevante. Um consumidor estrangeiro não deve pagar mais apenas por não ser português. Além disso, quando esteja em causa discriminação em razão da nacionalidade, também pode estar em causa a Lei n.º 93/2017, que proíbe práticas discriminatórias no acesso a bens e serviços por motivos como nacionalidade, ascendência ou território de origem.

E se o preço estiver afixado?

A existência de uma tabela visível não resolve o problema se o critério for discriminatório. Um estabelecimento não pode simplesmente afixar “preço para turistas” e “preço para portugueses” e considerar que, por estar escrito, a prática fica legal. A afixação serve para garantir transparência, não para legitimar discriminação. O consumidor deve saber quanto paga, mas o preço deve respeitar as regras legais.

Isto significa que o estabelecimento pode diferenciar preços por local de consumo, modalidade de serviço ou campanha promocional. Mas não deve fazê-lo com base na nacionalidade ou residência do cliente.

Prática já foi detetada em zonas turísticas

A prática não é nova. Segundo o Polígrafo, o tema já tinha sido referido pelo Expresso em notícias sobre restaurantes em zonas turísticas, nomeadamente na Baixa de Lisboa, onde alguns estabelecimentos aplicavam estratégias para cobrar mais a turistas sem afastar a clientela local.

Estas situações tendem a surgir em zonas com grande pressão turística, onde os preços podem variar de forma significativa e onde muitos consumidores estrangeiros desconhecem os valores médios praticados. Ainda assim, o facto de uma prática ser comum não a torna legal. E o consumidor que se sinta prejudicado pode pedir esclarecimentos, exigir fatura e apresentar reclamação.

O que pode fazer o consumidor

Perante uma situação deste tipo, o consumidor deve confirmar o preço afixado, pedir explicação ao estabelecimento e solicitar fatura com o valor pago. Se perceber que o preço varia apenas por ser português, turista, estrangeiro ou residente, pode apresentar queixa no Livro de Reclamações ou denunciar o caso à ASAE.

Quando esteja em causa discriminação por nacionalidade, o caso também pode ser comunicado à Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial, que tem competência para receber denúncias relacionadas com práticas discriminatórias previstas na lei.

No essencial, restaurantes e cafés podem praticar preços diferentes em certas condições, mas essas diferenças têm de ser objetivas, claras e legalmente admissíveis. Cobrar mais a turistas e menos a portugueses, apenas por essa razão, não tem base legal e pode ser denunciado.

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Vai à praia? Estes comportamentos podem dar multa e alguns chegam aos 2.500 euros

9 June 2026 at 16:30

Ir à praia em Portugal parece, à partida, uma das atividades mais simples do verão. Estender a toalha, abrir o guarda-sol e aproveitar o mar continua a ser rotina para milhares de pessoas, mas há regras que podem transformar um dia de descanso numa despesa inesperada.

De acordo com o Ekonomista, os comportamentos proibidos nas praias portuguesas estão definidos no Edital de Praia, publicado pela Autoridade Marítima Nacional, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho. As coimas variam consoante a infração e podem chegar aos 2.500 euros.

O edital da praia deve ser consultado

A época balnear de 2026 tem datas diferentes consoante a praia. Segundo o Governo, Portugal conta este ano com 671 águas balneares identificadas, entre águas costeiras, de transição e interiores. A Portaria n.º 204-A/2026/1, de 30 de abril, fixa as épocas balneares e identifica as praias de banhos onde é assegurada assistência a banhistas.

Com mais afluência aos areais, aumentam também as situações em que os banhistas devem conhecer as regras antes de ocupar a praia. A Autoridade Marítima Nacional define um conjunto de proibições gerais no edital-modelo de praia, mas há também regras que podem variar de local para local, consoante a sinalização, as zonas interditas, as áreas concessionadas e as decisões das entidades competentes.

Por isso, ao chegar a qualquer praia, é recomendável consultar o edital afixado à entrada. É nesse documento que estão indicadas as regras específicas do local, as zonas interditas, as áreas concessionadas, os espaços reservados a atividades e as restrições aplicáveis.

Música alta pode sair cara

Uma das infrações mais comuns está relacionada com o ruído. Colunas portáteis, altifalantes Bluetooth ou música audível a vários metros de distância podem incomodar outros banhistas e resultar em coima. Segundo o edital-modelo da Autoridade Marítima Nacional, é proibida a utilização de equipamentos sonoros e o desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que, nos termos da lei, possam causar incomodidade.

O incumprimento das normas constantes do edital pode dar origem a coimas entre 55 e 550 euros. Em certos casos, se estiver em causa ruído de vizinhança ou outra situação abrangida pelo Regulamento Geral do Ruído, pode existir outro enquadramento legal. Na prática, ouvir música na praia não é automaticamente proibido. O problema surge quando o som se torna incomodativo, perturba terceiros ou viola a sinalização e as regras locais.

Bola e raquetes só nas zonas próprias

Jogar à bola ou às raquetes é uma imagem habitual do verão, mas não é permitido em qualquer ponto da praia. O edital-modelo da Autoridade Marítima Nacional proíbe jogos de bola ou atividades semelhantes fora das áreas expressamente destinadas a esse fim. A regra pretende evitar acidentes, incómodo para outros banhistas e conflitos em areais mais cheios.

Se a praia tiver uma zona desportiva assinalada, a prática deve ficar limitada a esse espaço. Quando não existir área própria, o mais seguro é evitar jogos que envolvam bolas, raquetes ou movimentos que possam atingir outros banhistas. O incumprimento das normas do edital pode ser sancionado, pelo que a regra essencial é simples: bola, raquetes e jogos semelhantes só nas zonas autorizadas.

Dormir ou acampar no areal também é proibido

Passar a noite na praia pode parecer uma ideia apelativa, mas a regra é clara: é proibido acampar ou pernoitar no areal.

O edital-modelo de praia interdita a prática de campismo e qualquer forma de pernoita nas praias. Montar uma tenda, estender um saco-cama ou dormir no areal pode levar à intervenção das autoridades e a sanção nos termos das regras aplicáveis.

A alternativa legal passa pelos parques de campismo ou por espaços autorizados para esse efeito. Esta proibição está associada a razões de segurança, limpeza, proteção ambiental e gestão do espaço público.

Carros, motas e outros veículos no areal podem dar multa pesada

A infração mais cara é a circulação ou estacionamento de veículos motorizados em praias, dunas, arribas ou zonas interditas fora dos locais autorizados. Automóveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos não podem circular livremente no areal ou em zonas sensíveis do litoral.

Segundo o Decreto-Lei n.º 159/2012 e o edital-modelo da Autoridade Marítima Nacional, esta infração pode ser punida com coima entre 250 e 2.500 euros para pessoas singulares. É uma das regras mais relevantes, sobretudo em praias com acessos informais, zonas de dunas ou estacionamento desordenado junto ao litoral.

Além da coima, a circulação de veículos nestes locais pode causar danos ambientais, destruir vegetação dunar e colocar em risco outros utilizadores.

Cães nem sempre são permitidos

Levar o cão à praia também exige atenção. Os animais só podem circular ou permanecer nas zonas autorizadas, de acordo com o edital, a sinalização local e as regras aplicáveis à praia. Nas praias ou zonas autorizadas para animais, é obrigatório respeitar as regras definidas, incluindo controlo do animal, uso de trela quando exigido e recolha de dejetos.

A exceção aplica-se aos cães de assistência, como cães-guia, cães para surdos ou cães de serviço, desde que devidamente certificados. O edital-modelo da Autoridade Marítima Nacional prevê expressamente essa exceção. Antes de levar o animal, o ideal é confirmar se a praia permite a entrada de cães e quais as condições aplicáveis. A sinalização local deve ser respeitada.

Desportos náuticos têm zonas próprias

Surf, kitesurf, windsurf e outras modalidades náuticas não podem ser praticadas em zonas reservadas a banhistas quando representem perigo para quem está na água. Nas praias onde estas atividades são permitidas, existem normalmente zonas delimitadas para entrada, saída e prática dos desportos.

A utilização fora dessas áreas pode originar coima entre 55 e 550 euros, quando esteja em causa o incumprimento das limitações legais para atividades náuticas ou das determinações das autoridades marítimas. A regra procura evitar colisões, acidentes e situações de risco em zonas de banho. Mesmo quando o mar parece calmo, pranchas, velas e equipamentos de maior dimensão podem tornar-se perigosos se usados junto a banhistas.

Lixo, vidro e beatas continuam a ser problema

Abandonar lixo na areia é proibido e pode originar sanções. A regra aplica-se a embalagens, restos de comida, pontas de cigarro, garrafas, copos de vidro e outros resíduos. O edital-modelo da Autoridade Marítima Nacional proíbe o depósito ou abandono de resíduos, objetos de vidro ou material contundente fora dos recipientes próprios. O vidro merece atenção especial, porque pode partir-se e causar ferimentos a banhistas, sobretudo crianças.

As beatas também não devem ficar na areia. A Lei n.º 88/2019 equipara pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros a resíduos sólidos urbanos e proíbe o seu descarte em espaço público. Além da questão ambiental, a limpeza das praias está ligada a distinções como a Bandeira Azul, que exige critérios rigorosos de qualidade, segurança e gestão ambiental.

A regra é simples: tudo o que vai para a praia deve sair da praia. O lixo deve ser colocado nos recipientes adequados ou levado de volta quando não existirem contentores disponíveis.

Nudismo só em praias autorizadas

Portugal tem praias e zonas autorizadas para naturismo, onde a prática do nudismo é permitida nos termos da lei. Fora desses locais, o nudismo integral pode originar intervenção das autoridades, sobretudo se houver queixas ou incumprimento da sinalização e das regras locais. A Lei n.º 53/2010 regula a prática do naturismo e a criação de espaços próprios, incluindo praias autorizadas e devidamente sinalizadas.

O topless não é tratado da mesma forma que o nudismo integral, mas pode gerar advertências ou intervenção das autoridades se houver conflito no local ou se forem desrespeitadas orientações aplicáveis. A recomendação passa por confirmar previamente se a praia é autorizada para naturismo e respeitar as regras do espaço.

Fumar depende da sinalização

Fumar na praia deve ser sempre avaliado à luz da sinalização existente, das regras locais e das condições definidas para cada zona balnear, incluindo áreas concessionadas. Antes de fumar, o banhista deve verificar se existe indicação de proibição no local. Mesmo quando não exista proibição expressa, as beatas nunca devem ser deixadas na areia.

A acumulação de resíduos de tabaco continua a ser uma das principais fontes de poluição nos areais. A lei proíbe o descarte de beatas em espaço público e prevê coimas para essa conduta.

As multas podem variar consoante a infração

As coimas previstas para comportamentos proibidos nas praias variam bastante. Circular ou estacionar com veículos motorizados no areal, em dunas ou arribas fora dos locais permitidos pode chegar aos 2.500 euros. A música alta, o incumprimento das normas do edital e os desportos náuticos em zona de banhistas podem implicar coimas entre 55 e 550 euros. Permanecer em zonas interditas ou transpor barreiras de proteção pode dar coimas entre 30 e 100 euros.

Estes valores podem mudar consoante o enquadramento legal aplicado, a natureza da infração e as circunstâncias concretas. Por isso, mais do que decorar coimas, importa conhecer a regra essencial: a praia é um espaço público, mas não é um espaço sem normas.

Um dia de praia sem surpresas

A maioria das proibições tem uma finalidade comum: proteger os banhistas, preservar o ambiente e garantir que todos podem usar a praia sem incómodo ou perigo. Consultar o edital, respeitar a sinalização, evitar ruído excessivo, não levar veículos para zonas proibidas, confirmar regras sobre animais e manter o areal limpo são cuidados simples.

No essencial, ir à praia continua a ser uma das melhores formas de aproveitar o verão em Portugal. Mas há comportamentos que podem sair caros, e alguns deles são mais comuns do que muitos banhistas imaginam.

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Tem um destes? Centenas de carros desta marca chamados à oficina em Portugal por risco de incêndio

9 June 2026 at 14:20

No âmbito de uma campanha internacional de recolha que envolve mais de 1,3 milhões de veículos em todo o mundo, centenas de automóveis vão ser chamados à oficina em Portugal. Em causa estão modelos produzidos entre 2021 e 2025, que deverão ser verificados por razões de segurança.

De acordo com o Notícias ao Minuto, a campanha envolve 357 viaturas da Jeep em Portugal. A chamada à oficina incide sobre os modelos Wrangler e Gladiator.

Problema está ligado à direção assistida

A intervenção tem como objetivo verificar e, se necessário, reparar ou substituir a ligação elétrica e/ou a bomba de direção assistida eletro-hidráulica. Segundo a informação avançada pelo Notícias ao Minuto, os veículos abrangidos podem apresentar um problema na ligação elétrica da cablagem da bomba de direção assistida eletro-hidráulica.

Essa anomalia pode provocar sobreaquecimento de materiais combustíveis, criando risco de incêndio. A marca indica, contudo, que essa situação deverá ocorrer apenas em circunstâncias raras.

Modelos afetados foram produzidos entre 2021 e 2025

A campanha internacional abrange unidades dos Jeep Wrangler e Gladiator produzidas entre 2021 e 2025. Em Portugal, o número confirmado pela Stellantis é de 357 viaturas. Os proprietários abrangidos deverão ser contactados pela marca para agendar a deslocação a um concessionário ou oficina especializada.

A chamada à oficina não significa que todos os veículos tenham necessariamente o defeito. Significa, antes, que fazem parte de um conjunto que deve ser verificado por precaução.

Proprietários serão contactados

A Stellantis deverá contactar os proprietários dos veículos envolvidos na campanha, indicando os passos necessários para a marcação da intervenção. Na oficina, será feita a verificação da ligação elétrica e da bomba de direção assistida eletro-hidráulica. Se for detetada alguma anomalia, deverá ser realizada a reparação ou substituição necessária.

Quem tiver um Jeep Wrangler ou Gladiator produzido entre 2021 e 2025 pode também contactar um concessionário da marca para confirmar se a viatura está abrangida.

Ignorar um recall pode ter consequências

As chamadas à oficina, conhecidas como recalls, são campanhas lançadas pelos fabricantes quando é identificado um problema potencial de segurança, fiabilidade ou conformidade. Em Portugal, a resposta a estas campanhas tornou-se ainda mais relevante. Falhar uma chamada à oficina pode ter impacto na inspeção periódica obrigatória seguinte, quando o recall esteja registado como relevante para a segurança.

A plataforma Recall, desenvolvida pela Associação Automóvel de Portugal em parceria com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, permite verificar online se um veículo tem uma chamada à oficina pendente através da matrícula ou do número de identificação do veículo.

Uma verificação preventiva

A recolha agora conhecida deve ser encarada como uma medida preventiva. Embora o risco de incêndio seja descrito como raro, a existência de um possível sobreaquecimento na cablagem justifica a verificação dos veículos. Para os proprietários, a recomendação é simples: confirmar se o automóvel está abrangido e seguir as instruções da marca.

No essencial, centenas de viaturas em Portugal terão de passar pela oficina para uma verificação relacionada com a direção assistida. A intervenção pode evitar problemas futuros e garantir que os veículos continuam a circular em segurança.

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Da Ria Formosa ao topo da Europa: relembre o percurso de João Neves e Gonçalo Ramos até se tornarem bicampeões da Champions pelo PSG

7 June 2026 at 20:30

Há histórias no futebol que parecem improváveis até acontecerem. Dois jogadores nascidos no Algarve, separados por poucos quilómetros e naturais de concelhos ligados à Ria Formosa, chegaram ao topo do futebol europeu ao serviço do Paris Saint-Germain. João Neves, natural de Tavira, e Gonçalo Ramos, natural de Olhão, são agora bicampeões da Liga dos Campeões pelo clube francês.

A conquista volta a colocar o Algarve no mapa maior do futebol internacional. Os dois jogadores algarvios venceram a Liga dos Campeões pelo PSG pela segunda época consecutiva, integrando uma geração portuguesa que tem ganho peso em Paris.

O PSG revalidou o título europeu ao vencer o Arsenal nas grandes penalidades, depois de um empate 1-1 na final de Budapeste. Um ano antes, o clube francês tinha conquistado a prova pela primeira vez, ao derrotar o Inter por 5-0 em Munique.

Do Algarve para o Seixal

João Neves nasceu em Tavira e começou o percurso ainda muito jovem, antes de se afirmar na formação do Benfica. Segundo o próprio Benfica, o médio passou pela Casa Benfica Tavira, pelo Centro de Formação e Treino do Algarve e chegou depois ao Seixal, onde cresceu até se tornar uma das maiores promessas do futebol português.

A ascensão foi rápida. No Benfica, João Neves afirmou-se pela intensidade, pela leitura de jogo e pela maturidade pouco comum para a idade. A forma como se impôs no meio-campo encarnado levou-o à seleção nacional e abriu caminho para a transferência para o Paris Saint-Germain, em 2024. A Reuters noticiou então que o PSG contratou João Neves ao Benfica com um contrato válido até 2029, numa operação avaliada em cerca de 60 milhões de euros, mais objetivos.

Olhão também chegou a Paris

Gonçalo Ramos nasceu em Olhão e iniciou o percurso no futebol algarvio antes de seguir também para a formação do Benfica. A Associação de Futebol do Algarve recorda que começou no Olhanense, passou pelo Centro de Formação e Treino do Benfica em Loulé e chegou depois à academia no Seixal.

No Benfica, ganhou espaço como avançado de área, mas também como jogador capaz de pressionar, combinar e aparecer em zonas de finalização. A época de afirmação definitiva levou-o à seleção nacional e ao Mundial de 2022, onde marcou três golos à Suíça num dos jogos mais marcantes da carreira.

A FIFA recorda esse hat-trick na vitória de Portugal por 6-1 nos oitavos de final do Mundial do Qatar. Já o PSG apresenta Gonçalo Ramos como natural de Olhão e recorda que o avançado chegou cedo ao futebol, influenciado também pelo pai, antigo jogador.

Benfica foi a ponte comum

Apesar de terem idades e percursos diferentes, João Neves e Gonçalo Ramos têm um ponto comum decisivo: o Benfica. Foi no clube da Luz que os dois deixaram de ser apenas talentos algarvios para se tornarem jogadores de dimensão internacional.

Gonçalo Ramos chegou primeiro à equipa principal e tornou-se uma referência ofensiva, especialmente na época em que o Benfica foi campeão nacional. João Neves apareceu depois, mas com impacto imediato, conquistando adeptos pela entrega, pela qualidade na pressão e pela capacidade de jogar simples em zonas difíceis.

O Seixal funcionou, para ambos, como a grande plataforma de lançamento. De Tavira e Olhão para Lisboa, e depois de Lisboa para Paris, o trajeto mostra como o talento algarvio encontrou espaço numa das academias mais produtivas do futebol português.

Paris como palco de consagração

No PSG, os dois encontraram contextos diferentes. Gonçalo Ramos chegou primeiro, inicialmente por empréstimo, antes de se fixar no plantel parisiense. João Neves entrou mais tarde, mas rapidamente ganhou peso numa equipa construída para dominar em França e competir pelo topo europeu.

A conquista da Liga dos Campeões em duas épocas consecutivas representa um salto simbólico enorme. Para Gonçalo Ramos, confirma a chegada ao patamar dos grandes títulos europeus. Para João Neves, ainda muito jovem, reforça a ideia de que pode tornar-se uma das figuras centrais do meio-campo português na próxima década.

O feito tem também uma dimensão regional. Tavira e Olhão, duas cidades algarvias ligadas à Ria Formosa, passam a poder reclamar uma presença direta em duas conquistas europeias consecutivas do PSG.

Dois perfis diferentes

João Neves é um médio de energia permanente. Recupera, pressiona, liga setores e raramente se esconde do jogo. A sua evolução tem sido marcada pela capacidade de competir em alta intensidade, mesmo frente a adversários fisicamente mais fortes.

Gonçalo Ramos é um avançado de movimentos inteligentes, capaz de atacar a profundidade, aparecer na área e trabalhar sem bola. Nem sempre precisa de muitos toques para influenciar o jogo. Muitas vezes, a sua utilidade está na forma como pressiona, arrasta defesas e abre espaço para os colegas.

São jogadores diferentes, mas complementares na forma como representam uma nova geração portuguesa: mais internacional, mais habituada a grandes palcos e formada num futebol cada vez mais exigente.

A Ria Formosa como ponto de partida

Dizer que ambos são da Ria Formosa é também uma forma de contar a história pelo território. João Neves nasceu em Tavira, Gonçalo Ramos em Olhão, dois concelhos abrangidos pelo Parque Natural da Ria Formosa.

A expressão não é apenas geográfica. Funciona como imagem de origem: dois jogadores saídos de uma região muitas vezes associada ao turismo, à pesca, à ria e ao verão, mas que também tem produzido talento desportivo capaz de chegar à elite mundial. No futebol português, Lisboa e Porto concentram quase sempre a narrativa. Este caso permite olhar para sul e reconhecer que o Algarve também tem nomes no topo da Europa.

Os dois jovens João Neves e Gonçalo Ramos são naturais do Algarve, iniciaram-se no futebol em núcleos ligados às águias e os dois são, inclusivamente, amigos desde muito novos

O Mundial como próximo capítulo

Depois da consagração europeia, João Neves e Gonçalo Ramos têm agora outro palco pela frente. Os dois foram convocados por Roberto Martínez para representar Portugal no Mundial de 2026, que se realiza entre 11 de junho e 19 de julho no Canadá, México e Estados Unidos. O PSG confirmou a chamada dos dois algarvios, juntamente com Nuno Mendes e Vitinha. Para João Neves, poderá ser a afirmação definitiva numa grande competição de seleções. Para Gonçalo Ramos, será o regresso ao palco onde já brilhou em 2022, quando marcou um hat-trick por Portugal.

O percurso dos dois junta agora três camadas raras: Algarve, Champions e Mundial. De Tavira e Olhão até Paris, e de Paris até à seleção nacional, João Neves e Gonçalo Ramos chegam ao verão como bicampeões europeus e como representantes de uma região que também tem lugar no futebol maior.

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Esta praia escondida entre falésias no Algarve já foi considerada uma das melhores da Europa

7 June 2026 at 15:00

Há praias no Algarve que se impõem pelo nome e pela fama. Outras mantêm-se mais discretas, escondidas entre falésias, acessíveis por escadarias e conhecidas sobretudo por quem fica alojado nas imediações ou procura recantos menos movimentados.

É nesse segundo grupo que entra a Praia da Cova Redonda, no concelho de Lagoa, uma pequena baía protegida por arribas altas e associada a um ambiente mais tranquilo do que o de muitos areais vizinhos. Segundo o Algarve Portugal Tourism, esta praia já foi considerada uma das melhores da Europa, distinção que ajuda a explicar a curiosidade que continua a despertar.

Uma praia abrigada entre arribas

A Praia da Cova Redonda fica na zona de Porches e é também conhecida como Praia das Gaivotas ou Praia do Vilalara, numa referência ao resort situado no topo das falésias. Apesar da proximidade a unidades hoteleiras, mantém um ambiente relativamente reservado. É frequentada por hóspedes dos hotéis próximos, mas também por visitantes que procuram uma alternativa aos areais mais cheios da região.

O areal tem dimensão média quando comparado com outras praias do concelho de Lagoa. Durante a época balnear, parte da praia pode estar concessionada, com colmos e espreguiçadeiras disponíveis para aluguer. Há também vigilância por nadadores-salvadores no período oficial.

Mar geralmente calmo e protegido do vento

As falésias altas ajudam a proteger a praia do vento, criando um ambiente mais resguardado. O mar costuma apresentar-se calmo, o que torna o local apelativo para quem procura banhos tranquilos. No lado nascente, junto a uma formação rochosa de grande dimensão, a água tende a ser menos profunda. Esta característica pode tornar a zona mais confortável para crianças, embora a praia seja frequentemente procurada por casais.

Ainda assim, como acontece em várias praias de arribas no Algarve, é necessário respeitar a distância de segurança face às falésias. O risco de queda de blocos existe e deve ser levado a sério, mesmo em dias de bom tempo.

Um areal discreto, mas com alguns cuidados

A areia da Praia da Cova Redonda pode não ser tão fina como a de outros areais algarvios, apresentando pequenas pedras e conchas. Para muitos visitantes, é apenas uma característica natural do local. Para outros, pode justificar algum cuidado ao caminhar ou o uso de calçado adequado. A praia é sobretudo procurada para descansar, tomar banho e observar a paisagem. Ao largo, é comum ver embarcações turísticas a passar, e há também quem aproveite as condições do mar para praticar stand up paddle.

Não existe um restaurante ou bar de apoio fixo no areal. Por isso, quem pretende passar várias horas na praia deve levar água e alguma comida. Em alguns anos pode surgir um pequeno quiosque junto à entrada, mas essa presença não é garantida.

O acesso faz-se por escadaria

O acesso à praia é feito através de uma escadaria situada na Rua da Cova Redonda, subindo a partir da zona do Hotel Pestana Viking. A descida tem mais de uma centena de degraus, mas não é particularmente íngreme. Ainda assim, a subida pode exigir algum esforço, sobretudo em dias de calor ou depois de várias horas no areal.

Por essa razão, a praia não é indicada para pessoas com mobilidade reduzida. Também deve ser tida alguma cautela por quem transporte chapéus de sol, geleiras ou outro equipamento mais pesado.

Como chegar à Praia da Cova Redonda

De carro, a Praia da Cova Redonda fica a cerca de dez minutos de Armação de Pêra, 20 minutos do Carvoeiro e 25 minutos de Albufeira. O estacionamento é feito na estrada, podendo tornar-se mais difícil nos períodos de maior procura, sobretudo durante a época alta.

Para quem usa transportes públicos, existem ligações da Vamus com paragem próxima, na zona da Praia Senhora da Rocha. Segundo o Algarve Portugal Tourism, as carreiras 13 e 51 fazem ligações a partir de localidades como Albufeira, Portimão e Lagos. Ainda assim, a frequência pode ser limitada, sobretudo aos fins de semana. Por isso, convém confirmar horários antes da deslocação, para evitar dificuldades no regresso.

Praias próximas completam o passeio

A Praia da Cova Redonda fica perto de alguns dos recantos mais conhecidos da zona de Porches. A Praia da Senhora da Rocha, com a ermida no topo do promontório, fica a cerca de dez minutos a pé e é uma das imagens mais fotografadas desta faixa costeira.

Ao lado, através de um túnel escavado na falésia, encontra-se a Praia Nova, de maior dimensão. Para leste, ficam ainda as praias dos Tremoços e dos Beijinhos, mais pequenas e com ambiente também reservado. Esta proximidade permite combinar a ida à Cova Redonda com um passeio por diferentes praias da costa de Lagoa, desde que sejam respeitados os acessos permitidos e as regras de segurança junto às arribas.

Um recanto para quem procura tranquilidade

A Praia da Cova Redonda não é a opção mais óbvia para quem procura grandes apoios, acessos fáceis ou restaurantes no areal. Também não é a praia mais indicada para quem tem mobilidade reduzida, devido à escadaria de acesso.

Mas para quem valoriza paisagem, mar calmo e alguma tranquilidade, continua a ser uma das baías mais interessantes desta zona do Algarve. Entre falésias, águas abrigadas e um ambiente mais discreto, este recanto de Lagoa mostra que ainda há praias algarvias capazes de surpreender sem precisarem de grandes multidões.

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Ventura diz que Espanha, Suíça e França têm limites nas pensões. Afinal, é mesmo assim?

7 June 2026 at 11:30

O deputado da Assembleia da República Portuguesa André Ventura voltou a defender a criação de um teto máximo para as pensões em Portugal, com o argumento de que a medida serviria para limitar disparidades no valor das reformas. O líder do Chega propõe um limite de 4.500 euros para travar aquilo que classifica como “reformas milionárias”.

Em entrevista à TVI/CNN Portugal, citada pelo Polígrafo, Ventura sustentou que a ideia não é inédita na Europa e apontou Espanha, Suíça e França como exemplos de países onde existem limites máximos nas pensões. A afirmação é genericamente verdadeira, mas a comparação exige várias cautelas, porque os sistemas de pensões não funcionam da mesma forma.

Espanha tem um limite máximo nas pensões públicas

No caso espanhol, existe de facto um teto para as pensões públicas contributivas. Segundo a informação referida pelo Polígrafo, com base no Ministério da Inclusão, Segurança Social e Migrações de Espanha, o limite em 2026 situa-se nos 3.359,60 euros por mês.

Este teto aplica-se à soma das pensões públicas recebidas pelo beneficiário. Ou seja, mesmo que uma pessoa tenha direito a mais do que uma prestação pública, o valor conjunto não pode ultrapassar o limite fixado. Em termos anuais, o montante máximo corresponde a 47.034,40 euros. Espanha é, por isso, o exemplo mais direto entre os países referidos por André Ventura.

Na Suíça, o sistema tem vários pilares

A Suíça também tem limites, mas a comparação é menos linear. O primeiro pilar, conhecido como Old-Age and Survivors Insurance, tem um valor máximo mensal de 2.520 francos suíços por pessoa e de 3.780 francos suíços no caso de um casal. Convertidos para euros, os valores referidos no artigo do Polígrafo correspondem a cerca de 2.671 euros por pessoa e 4.128 euros por casal.

No entanto, a reforma suíça não se esgota nesse primeiro pilar. Existe também a previdência profissional obrigatória, o chamado segundo pilar, que contribui para o rendimento final na reforma. Por isso, o limite referido não representa necessariamente o total que um reformado suíço pode receber.

França também tem limite, mas só na pensão de base

Em França, o regime geral da Segurança Social estabelece que a pensão de base do Estado não pode exceder 50% do teto mensal da Segurança Social em vigor. Segundo o Polígrafo, para quem se reforme em 2026, essa regra traduz-se num limite de 2.002,50 euros por mês.

Mas também aqui há uma diferença importante. Este não é um teto global da reforma. Os trabalhadores do setor privado recebem ainda uma pensão complementar obrigatória, através do regime Agirc-Arrco. Esse regime complementar funciona por pontos e é calculado de forma independente. O valor obtido acresce à pensão de base, podendo aumentar de forma relevante o rendimento total do reformado.

Portugal não tem um teto máximo igual

Em Portugal, não existe atualmente um valor máximo fixo para a pensão de reforma nos mesmos termos do teto espanhol. Ainda assim, há regras que condicionam o cálculo. O Polígrafo recorda que, desde 2007, o cálculo da pensão passou a considerar não apenas os 10 melhores anos dos últimos 15, mas também toda a carreira contributiva.

Além disso, os 10 melhores anos dos últimos 15 ficaram limitados a 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais. No entanto, quando toda a carreira contributiva supera esse patamar, não há um teto máximo absoluto para a pensão atribuída.

A comparação tem de ser feita com cuidado

A afirmação de André Ventura tem base factual quando diz que Espanha, Suíça e França têm limites nas pensões. Porém, esses limites aplicam-se de formas diferentes e em sistemas com estruturas distintas. Em Espanha, o teto é mais claro e aplica-se ao conjunto das pensões públicas contributivas. Na Suíça, o limite referido diz respeito ao primeiro pilar, mas existe outro pilar obrigatório. Em França, o teto aplica-se à pensão de base, mas não impede o recebimento de uma pensão complementar obrigatória.

Assim, a existência de limites noutros países não significa que todos tenham um teto global equivalente ao que o Chega propõe para Portugal.

O debate em Portugal

A proposta do Chega surge num debate mais amplo sobre idade da reforma, sustentabilidade da Segurança Social e desigualdade no valor das pensões. A criação de um teto máximo teria impacto direto sobre pensões mais elevadas, mas levantaria também questões sobre carreiras contributivas longas, descontos feitos ao longo da vida ativa e desenho geral do sistema previdencial.

A conclusão é, por isso, equilibrada: sim, os países citados por André Ventura têm limites em partes dos seus sistemas de pensões. Mas a forma como esses limites funcionam varia bastante, pelo que a comparação com Portugal não pode ser feita sem atender às diferenças entre os modelos de Segurança Social.

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Governo prepara novo Código da Estrada e coimas mais pesadas: o que pode mudar para os condutores

6 June 2026 at 20:30

O Governo está a preparar uma revisão profunda do Código da Estrada, apresentada pelo Executivo como um novo Código, com o objetivo de endurecer a resposta às infrações rodoviárias e reduzir a sinistralidade. Entre as medidas em cima da mesa estão coimas mais pesadas, punições agravadas para reincidentes e notificações mais rápidas aos condutores infratores.

De acordo com a RTP, o secretário de Estado da Proteção Civil, Rui Rocha, adiantou que o novo Código da Estrada deverá incluir alterações pensadas para combater o sentimento de impunidade na estrada. O governante afirmou que o objetivo não é fazer “caça à multa”, mas sim reduzir o número de mortos e feridos nas estradas portuguesas.

Multas mais pesadas em cima da mesa

Uma das alterações mais relevantes deverá passar pelo agravamento das coimas. Segundo o ECO, que cita declarações do secretário de Estado à RTP, coimas mais pesadas estão entre as principais mudanças previstas na revisão do Código da Estrada.

O foco deverá estar nos comportamentos que mais contribuem para acidentes graves, como excesso de velocidade, condução sob efeito do álcool, condução sob efeito de estupefacientes, condução perigosa e comportamentos reincidentes.

A RTP já tinha avançado que o Governo pondera agravar sanções relacionadas com excesso de velocidade, condução perigosa e condução com álcool acima do permitido. A intenção surge depois de operações rodoviárias com números elevados de acidentes e vítimas mortais.

Reincidentes podem ser mais penalizados

Outra área que deverá sofrer alterações é o tratamento dado aos condutores reincidentes. A ideia do Governo passa por penalizar de forma mais dura quem repete infrações ao Código da Estrada. De acordo com o ECO, o novo Código poderá incluir um agravamento das penalizações para infrações repetidas e o alargamento dos critérios para a cassação da carta de condução.

Na prática, isto pode significar consequências mais severas para condutores que acumulam contraordenações graves ou muito graves, sobretudo quando essas infrações estejam associadas a comportamentos de risco.

O regime atual já prevê reincidência no artigo 143.º do Código da Estrada e cassação do título de condução no artigo 148.º, através do sistema de pontos. O que está em discussão é tornar essas regras mais apertadas ou alargar os casos em que podem produzir efeitos mais graves.

Notificações mais rápidas

O Governo quer também acelerar a forma como as coimas chegam aos infratores. Segundo a RTP, está previsto um sistema que permita tornar as notificações mais rápidas, reduzindo atrasos e dificultando situações em que os processos acabam por perder eficácia. Este ponto é particularmente importante porque a demora na notificação das contraordenações tem sido apontada como um dos problemas do sistema. Quando a resposta do Estado tarda, a perceção de consequência imediata diminui.

A digitalização dos autos e das notificações poderá, por isso, ser uma das peças centrais da reforma. Rui Rocha indicou à RTP que este verão deverá começar a ser testado o “auto digital”, permitindo às autoridades emitir o auto de contraordenação no momento e fazer entrar a informação diretamente no sistema. O Código da Estrada já admite notificações por contacto pessoal, por carta e por via eletrónica, através da morada única digital. A mudança agora anunciada passa por tornar o processo mais célere e menos dependente da circulação de papel entre serviços.

Fiscalização sem aviso prévio

O pacote de medidas anunciado pelo Ministério da Administração Interna também aponta para uma fiscalização mais intensa. Em abril, o Governo indicou que iria avançar com medidas para travar a sinistralidade rodoviária e desenvolver alterações significativas ao Código da Estrada. Nessa altura, o ministro da Administração Interna, Luís Neves, defendeu um “novo Código da Estrada” e deixou claro que a estratégia passaria por maior fiscalização.

O Diário de Notícias noticiou ainda que o Ministério da Administração Interna anunciou o regresso da Brigada de Trânsito da GNR e o fim dos avisos prévios de operações STOP. “Connosco não haverá mais qualquer operação stop que seja avisada previamente”, afirmou Luís Neves, segundo o jornal.

Meta é reduzir mortes na estrada

A revisão do Código da Estrada surge num contexto de preocupação com a sinistralidade. Segundo a RTP, o secretário de Estado da Proteção Civil assumiu a meta de reduzir em 50% as mortes na estrada até 2030, embora reconheça que se trata de um objetivo ambicioso.

Entretanto, o Governo anunciou que a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária — Visão Zero 2030 foi aprovada em Conselho de Ministros em 3 de junho e segue agora para consulta pública. O documento fixa como meta reduzir em 50% as mortes e os feridos graves até 2030 e alcançar zero mortos e zero feridos graves até 2050.

O Governo pretende que a nova legislação contribua para alterar comportamentos, sobretudo nos casos em que as infrações aumentam claramente o risco de acidente. Velocidade excessiva, álcool, estupefacientes, condução perigosa e reincidência deverão estar entre os eixos principais da revisão. A intenção é criar um quadro legal mais exigente e com sanções mais eficazes.

Ainda não há lei aprovada

Apesar das medidas já terem sido anunciadas, o novo Código da Estrada ainda não está em vigor. O Governo criou um grupo de trabalho, que teve a primeira reunião em 26 de maio e que, segundo a RTP, deverá entregar uma proposta ao ministro da Administração Interna até 30 de setembro. Segundo o portal do Governo, o Ministério da Administração Interna pretende desenvolver, com especialistas e parceiros, um conjunto de alterações significativas ao Código da Estrada, que será depois enviado para apreciação parlamentar.

Isto significa que os detalhes finais ainda podem mudar durante o processo legislativo. Só depois da aprovação e publicação em Diário da República será possível saber exatamente que coimas aumentam, quais os novos critérios de cassação da carta e quando entram em vigor.

O que muda para os condutores

Para já, a principal mensagem para os condutores é clara: o Governo quer um Código da Estrada mais duro, com coimas mais pesadas, processos mais rápidos e maior atenção aos reincidentes. Quem conduz poderá vir a enfrentar sanções mais elevadas por infrações de risco, menos margem para repetir comportamentos perigosos e notificações mais céleres.

A reforma ainda não está fechada, mas o sentido político já foi assumido. O novo Código da Estrada deverá ser uma das peças centrais da estratégia do Governo para reduzir a sinistralidade e reforçar a segurança rodoviária nos próximos anos.

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Atropelamento em Albufeira faz uma vítima mortal e deixa homem gravemente ferido

6 June 2026 at 15:50

Uma mulher morreu e um homem ficou gravemente ferido na sequência de um atropelamento ocorrido na madrugada desta sexta-feira, em Albufeira. O acidente aconteceu na Rua dos Bombeiros Voluntários, numa zona urbana do concelho algarvio.

De acordo com o Correio da Manhã, o alerta foi dado pelas 00:02. O condutor da viatura terá abandonado o local após o atropelamento, mas acabou por ser encontrado nas imediações, depois de ter parado o carro alguns metros mais à frente.

Vítimas assistidas no local

Para o local foram mobilizados 15 operacionais dos Bombeiros, do INEM, da Cruz Vermelha e da GNR. As equipas de socorro prestaram assistência às vítimas, mas a mulher acabou por não resistir aos ferimentos. O homem envolvido no atropelamento ficou em estado grave. A gravidade da ocorrência levou à mobilização de um helicóptero de emergência, embora este não tenha chegado a aterrar.

Condutor encontrado perto do acidente

Segundo a informação avançada pelo Correio da Manhã, o condutor da viatura não permaneceu inicialmente no local do acidente. No entanto, foi localizado nas proximidades, depois de ter parado o automóvel a curta distância.

Investigação segue pelas autoridades

O caso está agora entregue às autoridades competentes, que irão recolher elementos no local, ouvir testemunhas e analisar eventuais vestígios ou imagens que possam ajudar a esclarecer o sucedido. A Rua dos Bombeiros Voluntários, em Albufeira, foi palco de uma operação de socorro durante a madrugada, com vários meios mobilizados para assistir as vítimas e garantir a segurança da zona.

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Adeus carro a escaldar no verão: aprenda truques simples para baixar a temperatura no interior antes de entrar

6 June 2026 at 15:33

Entrar num carro que esteve várias horas ao sol é uma das experiências mais desconfortáveis dos meses quentes. O volante queima, os bancos parecem aquecer mais do que deviam e o ar dentro do habitáculo torna os primeiros minutos difíceis.

De acordo com o site Razão Automóvel, especializado em assuntos auto, a temperatura no interior de um carro pode ficar entre 10 e 20 graus acima da temperatura exterior. Em dias de calor intenso, isso significa que o habitáculo pode aproximar-se ou até ultrapassar os 50 graus.

A sombra continua a ser a melhor prevenção

O primeiro cuidado é simples: sempre que possível, estacionar à sombra. Mesmo assim, o interior do carro continuará a aquecer, mas a diferença face a um veículo exposto diretamente ao sol pode ser significativa. A sombra ajuda também a proteger materiais como o tablier, os plásticos, os bancos e o volante, que sofrem com a exposição prolongada ao calor e à radiação solar.

Há, porém, um detalhe importante. Um lugar à sombra de manhã pode estar totalmente exposto a meio do dia. Por isso, quando possível, convém ter em conta a posição do sol e a forma como a sombra se desloca.

Janelas ligeiramente abertas ajudam a circular o ar

Quando o carro fica parado ao sol, o ar quente acumula-se no interior. Deixar as janelas ligeiramente entreabertas pode ajudar a melhorar a circulação e a reduzir um pouco a temperatura no habitáculo. Esta solução deve ser usada com prudência. A abertura deve ser mínima, apenas o suficiente para permitir alguma circulação de ar, sem comprometer a segurança do veículo. O efeito não é milagroso, mas pode tornar o regresso ao carro menos desconfortável, sobretudo quando o veículo fica estacionado durante várias horas.

O protetor no para-brisas faz diferença

O protetor dobrável no para-brisas é um dos acessórios mais simples e eficazes para reduzir o aquecimento do interior. A sua função é refletir parte da radiação solar e impedir que o tablier, o volante e outras superfícies fiquem tão quentes.

Apesar de nem todos gostarem do aspeto, este tipo de proteção pode fazer diferença nos dias mais quentes, sobretudo quando o carro fica estacionado em zonas sem sombra. Segundo a Razão Automóvel, a utilidade destes protetores está precisamente em evitar que o interior do carro fique a escaldar, em especial nas zonas em que o condutor toca assim que entra.

Volante, bancos e manete também precisam de proteção

Além do para-brisas, há outros pontos que convém proteger. O volante, a manete das mudanças e os bancos podem atingir temperaturas muito desconfortáveis quando ficam expostos ao sol. Uma toalha, um pano ou uma proteção própria podem ajudar a reduzir o impacto direto da radiação. Nos bancos de pele, materiais sintéticos ou estofos escuros, esta precaução pode ser particularmente útil.

Mesmo que não baixe muito a temperatura geral do carro, evita o contacto direto com superfícies demasiado quentes e ajuda a preservar os materiais ao longo do tempo.

Películas nos vidros podem ajudar, mas têm regras

As películas escurecidas nos vidros reduzem a entrada de radiação solar e podem contribuir para manter o habitáculo menos quente. Também ajudam a proteger estofos, plásticos e outros materiais interiores da exposição constante ao sol.

Em Portugal, no entanto, a aplicação destas películas está sujeita a regras e homologação. Antes de instalar, é importante confirmar se cumprem a legislação em vigor. Quando devidamente homologadas, podem ser uma solução interessante para quem estaciona frequentemente ao sol ou circula em zonas muito quentes durante o verão.

Antes de arrancar, deixe sair o ar quente

O ar condicionado é a solução mais rápida para refrescar o carro, mas pode ser usado de forma mais eficiente. Antes de fechar tudo e ligar o sistema no máximo, vale a pena abrir portas ou janelas durante alguns segundos.

Esse gesto permite libertar parte do ar quente acumulado no interior. Depois, com o carro já ventilado, o ar condicionado consegue trabalhar melhor e arrefecer o habitáculo de forma mais rápida. Em viagens longas, especialmente com crianças, idosos ou animais, manter uma temperatura confortável não é apenas uma questão de comodidade. É também uma questão de segurança.

Nunca deixe crianças ou animais dentro do carro

Nos dias de calor, o interior de um carro parado pode tornar-se perigoso em pouco tempo. Crianças, idosos e animais nunca devem ficar dentro do veículo estacionado ao sol, mesmo que seja apenas por alguns minutos.

A temperatura pode subir rapidamente e provocar desidratação, mal-estar ou situações graves. Deixar uma janela ligeiramente aberta não elimina esse risco. Esta é uma das regras mais importantes do verão: se o carro está parado e quente, ninguém vulnerável deve ficar lá dentro à espera.

Pequenos truques reduzem o desconforto

Não existe uma solução única capaz de impedir totalmente que o interior do carro aqueça no verão. Mas juntar vários cuidados pode fazer uma diferença real. Estacionar à sombra, usar protetor no para-brisas, deixar uma pequena circulação de ar, proteger volante e bancos e ventilar o carro antes de ligar o ar condicionado são gestos simples, mas eficazes.

No fundo, o objetivo é evitar que o primeiro contacto com o carro pareça entrar numa estufa. Com alguma preparação, é possível reduzir o calor acumulado, proteger o interior do veículo e tornar a condução mais confortável nos dias mais quentes.

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Nem precisa de ginásio: este hábito matinal pode ajudar a evitar picos de açúcar no sangue

6 June 2026 at 12:20

Controlar os níveis de açúcar no sangue não depende apenas do que se coloca no prato. A forma como o corpo se movimenta depois das refeições também pode influenciar a resposta da glicose, sobretudo em pessoas com diabetes, pré-diabetes ou maior risco metabólico.

De acordo com a EatingWell, site especializado em saúde e bem-estar, uma caminhada curta depois do pequeno-almoço é apontada por especialistas como um hábito simples que pode ajudar a reduzir os picos de açúcar no sangue. Não exige ginásio, equipamento próprio ou muito tempo: bastam cerca de dez minutos de marcha ligeira a moderada.

O corpo usa melhor a glicose

Depois de uma refeição, é normal que os níveis de açúcar no sangue subam. Essa subida tende a ser mais evidente quando o pequeno-almoço inclui hidratos de carbono, como pão, cereais, fruta, bolachas ou outros alimentos ricos em amido ou açúcar. A médica Rebecca Jaspan, citada pela EatingWell, explica que uma breve caminhada após o pequeno-almoço pode ajudar a reduzir esses picos, uma vez que a glicose passa a ser usada como energia mais imediata, em vez de permanecer acumulada na corrente sanguínea.

Durante a caminhada, os músculos entram em atividade e precisam de combustível. Parte desse combustível vem da glicose disponível no sangue, o que pode ajudar a suavizar a subida dos valores após a refeição.

O momento da caminhada faz diferença

O efeito pode ser mais útil quando a caminhada acontece pouco depois de comer. Segundo o artigo citado, o ideal será fazer esse movimento nos minutos seguintes à refeição, especialmente quando houve ingestão de hidratos de carbono. A ideia não é fazer exercício intenso logo depois do pequeno-almoço, mas sim pôr o corpo em movimento. Uma caminhada curta, a ritmo confortável, pode ser suficiente para ativar os músculos e melhorar a forma como o organismo lida com a glicose.

Este hábito pode também ser adaptado à rotina de cada pessoa. Pode passar por caminhar na rua, dar uma volta pelo quarteirão, deslocar-se a pé até ao trabalho ou simplesmente andar dentro de casa durante alguns minutos.

Pode melhorar a resposta à insulina

A caminhada matinal também pode ajudar o corpo a responder melhor à insulina, hormona responsável por permitir a entrada da glicose nas células. A médica Amy Kimberlain, citada no mesmo artigo, lembra que, em pessoas com diabetes, pode existir resistência à insulina ou produção insuficiente desta hormona. A prática regular de atividade física ajuda as células a tornarem-se mais sensíveis à insulina, facilitando a utilização da glicose.

A nutricionista Lauren Plunkett acrescenta que este efeito é cumulativo. Ou seja, caminhar uma vez pode ajudar, mas transformar o gesto num hábito diário tende a trazer melhores resultados ao longo do tempo.

Também pode ajudar a reduzir o stress

O açúcar no sangue não é influenciado apenas pela alimentação. O stress também pode interferir nos valores de glicose. Quando o organismo está sob tensão, há libertação de hormonas como cortisol e adrenalina. Estas hormonas podem levar o fígado a libertar glicose para a corrente sanguínea, preparando o corpo para uma resposta de esforço, mesmo quando essa energia extra não é necessária.

Segundo Rebecca Jaspan, caminhar a um ritmo moderado pode ajudar a reduzir as hormonas do stress, sobretudo o cortisol. Por isso, uma caminhada depois do pequeno-almoço pode ter um duplo efeito: apoiar o controlo da glicose e ajudar a começar o dia com menor tensão.

Há ainda impacto na saúde intestinal

A investigação recente tem também apontado para uma ligação entre exercício físico, microbiota intestinal e controlo da glicemia. Amy Kimberlain refere que, em pessoas com diabetes, o exercício pode ajudar a regular os níveis de açúcar no sangue através de alterações na microbiota intestinal. Algumas bactérias benéficas produzem compostos com efeito anti-inflamatório, conhecidos como ácidos gordos de cadeia curta. Estes compostos podem contribuir para um metabolismo energético mais eficiente, melhor utilização da glicose e maior sensibilidade à insulina.

Um hábito simples, não uma solução isolada

Uma caminhada de dez minutos depois do pequeno-almoço não substitui medicação, acompanhamento médico ou alterações alimentares quando estas são necessárias. Deve ser vista como uma medida complementar, simples e acessível. Para pessoas com diabetes ou outras doenças metabólicas, qualquer alteração relevante à rotina deve ser articulada com o médico, sobretudo quando há medicação que possa baixar a glicemia.

Ainda assim, para a maioria das pessoas, caminhar depois da primeira refeição do dia pode ser uma forma prática de ajudar o corpo a lidar melhor com a glicose. É um gesto pequeno, mas com potencial para reduzir picos de açúcar no sangue, melhorar a resposta à insulina e tornar a rotina matinal mais saudável.

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